Um ex-soldado do efetivo variável do Exército Brasileiro (EB) foi condenado a 27 anos de reclusão após cometer homicídio e furto, artigos 205 e 240 do Código Penal Militar (CPM). O crime foi motivado pela suposta intenção do réu de obter vantagens em uma seita de magia por meio da realização de sacrifício humano. O julgamento em primeira instância foi realizado pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Santa Maria (RS).

O  então militar, que servia no 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2016, um ano após o crime. Na sua peça acusatória, o MPM descreve que, no dia do acontecimento, o acusado convidou a vítima, que também era soldado do Exército e servia na mesma unidade militar, para fumar e conversar nas imediações de um clube da cidade. Já no local, utilizou uma faca para desferir 14 golpes contra a vítima.

O caso motivou um Inquérito Policial Militar (IPM) e posterior acusação pelo crime de homicídio triplamente qualificado –motivo torpe, meio dissimulado e cruel, assim como mediante surpresa - além de furto qualificado, uma vez que o acusado também subtraiu R$1200 da carteira da vítima, além de um aparelho celular.

A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a concessão da liberdade provisória do réu, pedido negado em primeira instância. Também no transcurso da defesa, a DPU solicitou a nulidade do interrogatório policial do denunciado e pugnou pela absolvição do acusado por falta de provas.

Na decisão que condenou o ex-militar, foi exposto que de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal, o acusado tinha plena consciência da ilicitude da conduta, sendo plenamente imputável pela prática delituosa. No caso em questão, foi julgado que estavam ausentes quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que impunha a condenação pela prática delitiva de homicídio qualificado.

O condenado cumprirá uma pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis também foi levada em conta para a dosimetria da pena.

O Direito Militar tem agora espaço fixo na Rádio Justiça. Dentro do programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta, a partir das 8h, essa especialidade do Direito terá vez.

A estreia do quadro contou com a entrevista do ministro-presidente José Coêlho Ferreira que falou sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

Um dos assuntos abordados pelo apresentador do programa, jornalista Sérgio Duarte, foi a recente alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

O ministro-presidente explicou que uma das modificações da atualização da Lei foi o fato de o civil passar a ser julgado, na Primeira Instância, monocraticamente pelo Juiz Federal da Justiça Militar da União e não mais pelo Conselho Militar composto por militares e pelo juiz togado.

Ouça a entrevista de estreia e acompanhe o quadro Direito Militar no programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. A Rádio Justiça pode ser acessada pela Internet ou pela frequência 104.7.

A abertura do ano judiciário de 2019 foi realizada na tarde desta sexta-feira (1), com a primeira sessão plenária de julgamento. O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, realizou a manifestação inicial. No seu discurso, fez referência aos desafios previstos no novo ano não só para o Judiciário, mas também para o país como um todo.

O presidente citou o caso particular de Brumadinho, demonstrando pesar pelas vítimas e pelas famílias dos atingidos em razão do rompimento da barragem de rejeitos no dia 25 de janeiro.

“Além das perdas humanas, dos desabrigados, do desastre ecológico e econômico que representou, nos assombra a repetição desse tipo de acontecimento funesto em nosso País. Está, mais esse grande sinistro, a nos alertar da necessidade de mudanças efetivas nas gestões das coisas públicas, como também na iniciativa privada. O Brasil precisa de responsabilidade e transparência. A nação que tanto almejamos está por exigir mudanças. Transformações no trato da administração pública e nos negócios, e na condução da política, em todos os níveis”, citou o ministro.

Ainda na aberturada da sessão, José Coêlho elencou os desafios da Justiça Militar da União para 2019, citando as prioridades para o final da sua gestão e elencando as mudanças que ainda precisam ser feitas com o objetivo de concluir compromissos assumidos interna e externamente. O presidente encerrou sua fala desejando um ano de trabalho produtivo, solicitando a colaboração e apoio de todos, o que tornará a Justiça Militar ainda mais célere, justa, transparente, eficaz e efetiva.

Na primeira sessão do ano judiciário foram julgados recursos de apelação relativos a lesão corporal, tráfico, posse ou uso de entorpecentes, corrupção, dentre outros. Também foi apreciado um embargo infringente e de nulidade.

Um militar da Marinha e um empresário da cidade de Bagé (RS) são acusados de crime previsto na Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O suposto ilícito praticado pelos dois está previsto no artigo 89 da referida lei, que define como crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede na cidade onde os fatos ocorreram. De acordo com o promotor responsável pelo caso, o oficial, que na época exercia o cargo de Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CelMRG), e consequentemente era o Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação para contratação supostamente emergencial de serviços de reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.

O caso ocorreu em 2011 e resultou em uma despesa no valor de R$ 228.103,80. O empresário denunciado teria sido beneficiado pela suposta dispensa ilegal. Ainda de acordo com o MPM, após a verificação da necessidade de reforma no prédio do Núcleo foi aberto edital de pregão posteriormente revogado pelo militar denunciado, que alegou o não comparecimento de licitantes.

“O pregoeiro do processo abriu a sessão pública, mas logo depois a encerrou por inexistência de propostas. O estranho é que seis empresas do ramo haviam demonstrado interesse, pois retiraram o edital do pregão. Tal fato ocasionou uma apuração pelo Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da PJM/Bagé (NPAC), que identificou uma contratação ilegal, como a emergencial por dispensa de licitação, sem haver um laudo técnico que comprovasse a urgência dos trabalhos”, argumentou o MPM.

O magistrado responsável pelo caso aceitou a tese de retroatividade da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da justiça militar da União. Segundo essa tese, a ampliação da competência da justiça castrense deve ser aplicado de imediato, alcançando inclusive os inquéritos e processos que tramitavam antes da nova legislação, como é o caso do processo em questão, ocorrido em 2011. A exceção se aplicaria apenas às matérias que, à época da sanção da lei, já tinham recebido sentença de mérito. 

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