A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (EsAO), localizada no Rio de Janeiro, recebeu, no último dia 9 de maio, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para uma palestra sobre o tema “Justiça Militar: o STM e a Jurisdição Militar no Brasil. Uma análise do Ordenamento Jurídico Pátrio e do Direito Comparado”.

O ministro começou falando da história do Direito Militar desde o período colonial até os dias atuais, explicando o Código Penal Militar (CPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e a Lei de Organização Judiciária Militar. Durante a palestra, explicou o funcionamento do STM, bem como de toda a Justiça Militar da União, com as suas circunscrições judiciárias militares e auditorias.

Péricles Queiroz abordou também a competência da Justiça Militar da União e as alterações trazidas pela Lei 13.491/2017, principalmente quanto à conceituação de crime militar e à ampliação da competência dessa justiça castrense. O ministro falou, ainda, sobre a nova alteração legislativa no âmbito da Justiça Militar inserida pela Lei 13.774/2018, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/1992).

Ele explicou que até a sanção da Lei 13.491/2017, a Justiça Militar da União era competente para processar e julgar apenas os delitos expressamente previstos no Código Penal Militar. Com a nova legislação, a Justiça Militar passou a apreciar também questões tratadas em outros diplomas legais, tais como o crimes cibernéticos, Lei de Licitações Públicas (Lei 8.666/93), tortura e a lei de organizações criminosas.

Entre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018, o palestrante citou, entre outras o exercício da função de Corregedor pelo vice-presidente do STM; a mudança da nomenclatura do magistrado de primeiro grau, que passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar; o julgamento de civis e de militares acusados juntamente com civis passará a ser feito pelo juiz monocraticamente, e não mais pelos Conselhos de Justiça, compostos pelo juiz federal e mais quatro juízes militares.

Por fim, o magistrado fez um levantamento comparativo das justiças militares de outros países, tais como Portugal, Espanha, EUA, México, Peru, Colômbia e Argentina, além de apresentar um estudo de caso sobre os crimes mais comuns cometidos por militares das Forças Armadas no Brasil e como foram julgados na corte do STM.

Entre os países citados na palestra, há configurações as mais variadas, se comparadas à estrutura da justiça militar brasileira. Na Espanha, por exemplo, apesar de, como no Brasil, ter a justiça castrense vinculada ao Poder Judiciário, tem os tribunais militares vinculados à Defesa Nacional. Também o México e a Colômbia tem os órgãos de justiça militar ligados à Defesa Nacional.

A Argentina foi citada como um caso excepcional na América: após uma reforma ocorrida em 2007, aboliu-se a jurisdição militar no país, assim como o Código Penal Militar. Os delitos castrenses passaram a ser previstos no Código Penal comum, cuja competência ficou a cargo da Justiça Federal.

Ao falar sobre a justiça militar brasileira, o magistrado afirmou que, entre as ações penais recebidas em 2018, os crimes de maior incidência foram deserção (25,35%) e uso de entorpecentes (24,75%). Seguindo o grau decrescente de ocorrência, destacam-se os delitos de estelionato, abandono de posto e desobediência. O crime de maus tratos consta no relatório como uma incidência mais rara: 0,3%.

A EsAO, comandada atualmente pelo general de brigada Marcos de Sá Affonso da Costa, já teve como comandante o general de exército Everaldo de Oliveira Reis, que foi ministro do STM no período de 1988 a 1995.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra sete civis que entraram em confronto com uma tropa do Exército durante uma operação de combate ao tráfico de drogas no Complexo da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro. O incidente ocorreu em agosto de 2018, ainda durante a Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Os fatos se passaram por volta das 4h da manhã, quando um grupo de nove militares se dirigiu ao interior da comunidade conhecida como Chatuba, no Complexo da Penha. Nesse momento, fogos de artifício foram acionados para alertar os demais criminosos sobre a presença da tropa, que foi recebida com tiros.

Em dado momento, já no interior da comunidade, os homens do Exército acabaram sendo encurralados num beco, onde passaram a ser alvo dos disparos que vinham do alto de uma pedreira e de uma região de mata próxima ao paredão de rocha. O confronto durou cerca de duas horas e resultou na morte de três dos criminosos, entre eles um conhecido traficante da região.

Já encurralados entre a mata e a parede rochosa, os atiradores iniciaram negociações para rendição. Após se renderem, saíram da mata com as mãos para o alto e desarmados, momento em que foram presos e conduzidos ao interior de uma construção próxima, onde estariam protegidos dos disparos que eram efetuados por outros traficantes do alto da pedreira.

Após a rendição dos acusados, os militares realizaram buscas na região de mata, onde encontraram diversas armas de uso restrito, tais como uma pistola Glock 22 calibre 40, de origem austríaca e uma pistola G-Cherokee, de origem israelense, além de artefatos explosivos de fabricação caseira, 60 cartuchos calibre 9 mm, 44 munições calibre 45 mm e 32 munições calibre 40 mm.

Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia à 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro. No entanto, a denúncia não foi recebida sob a alegação de que as condutas descritas na peça acusatória não haviam sido individualizadas. O juízo de primeira instância decretou ainda a soltura dos presos por entender que houve prolongamento do feito na esfera judicial sem que os indiciados tivessem dado causa à demora.

Ministério Público recorre ao STM

Diante da negativa da primeira instância da Justiça Militar da União, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que decidiu receber a denúncia e, além disso, restabelecer a prisão preventiva dos acusados, atendendo a outro recurso da acusação. Os sete civis respondem agora pelo crime de tentativa de homicídio na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro.

O relator do caso no STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, declarou em seu voto que o fato de a denúncia ser “genérica” não a invalida. Segundo magistrado, a peça acusatória traz provas materiais amplas e a “existência de autoria é manifesta com a rendição e prisão em flagrante dos acusados”. Ele reconheceu não ser possível “determinar individualmente como os disparos foram efetuados”, mas reafirmou não haver dúvida de que “existiram e foram aptos a lesionar o bem jurídico maior que é a vida humana”. A denúncia "geral", explicou o ministro, se trata de “denúncia inepta", pois o fato é "incerto e imprecisamente descrito" e as "condutas apontadas são igualmente vagas”.

“Destaco que se admite a denúncia genérica no concurso de autoria quando impossível identificar claramente a conduta ou ação de cada indivíduo no cometimento da infração penal. Amplo exemplo da doutrina e semelhante ao caso em análise é a hipótese de vários indivíduos encapuzados ingressarem em um estabelecimento para desferir tiros contra os presentes, ou seja, a individualização da conduta e, assim, determinar exatamente a ação de cada um, como quais e quantos tiros foram disparados por A, B ou C e quem efetivamente eles atingiram, tornar-se tarefa hercúlea ou infactível à acusação.”

No voto, seguido pelos demais ministros, o magistrado afirmou que “as condutas dos acusados, possivelmente, restarão individualizadas durante o depoimento testemunhal ou outras provas postas em juízo”. Declarou ainda que é “inviável, então, rejeitar a denúncia diante de uma questão meramente probatória, que não se refere ao desenvolvimento regular do processo ou é pressuposto para o início da ação penal”.

Recurso em Sentido Estrito 7000153-57.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu neste sábado (11) a denúncia contra os 12 militares do Exército investigados pela morte de dois civis na cidade do Rio de Janeiro.

Leia a denúncia.

A inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) na sexta-feira (10)  enumera os supostos crimes praticados pelos envolvidos: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, previstos no art. 205, §  2º, III, do Código Penal Militar (CPM), e omissão de socorro, descrito no art. 135 do Código Penal Comum.

Responderão pelos delitos um tenente, um sargento, dois cabos e oito soldados, todos do efetivo do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Nove dos acusados seguem presos desde a ocorrência dos fatos, inicialmente por meio de uma prisão em flagrante e posteriormente pela transformação desta em prisão preventiva.

O caso aconteceu no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, durante um serviço de patrulhamento nos Próprios Residenciais da Vila Militar.

De acordo com a denúncia, a tropa dos militares estava em trânsito quando foi avisada por um civil da ocorrência de um roubo de carro, momento em que os acusados saíram em perseguição e encontraram os supostos criminosos.

Após isso, foram efetuados disparos contra os veículos dos supostos assaltantes, um Ford Ka e um Honda City, que era objeto do roubo. No entanto, vários tiros na verdade atingiram um Ford Ka branco que passava pelo local e foi confundido com o que era utilizado pelos assaltantes. O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo o motorista alvejado pelos disparos e morrendo ainda no local. A segunda vítima fatal foi atingida momentos depois: era um catador de material reciclável que circulava no local e parou para prestar socorro ao civil atingido inicialmente.

Ainda de acordo com a denúncia, quando chegaram ao local, os militares não prestaram socorro às vítimas, incorrendo no crime previsto no artigo 135 do Código Penal Comum. Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.

Para o MPM, no primeiro fato, quando ao roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana. Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução). A conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros. Sendo assim, os denunciados incorreram no crime tentado de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum”.

Uma Ação Penal Militar será instaurada em decorrência do recebimento da denúncia. Os próximos passos do processo são o sorteio do Conselho Especial de Justiça, marcado para o próximo dia 13, e a audiência de oitiva do ofendido e das testemunhas, que ocorrerá no dia 21. Paralelo a isso, defesa e acusação serão intimadas do curso processual.

Acompanhe a tramitação do processo na primeira instância.

Processo relacionado: Habeas Corpus nº 7000375-25.2019.7.00.0000/RJ

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O Senado Federal realizou sessão especial nesta sexta-feira (10) para homenagear a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou da solenidade e discursou durante o evento.

Em sua fala, o magistrado ressaltou sua admiração pela PMDF, por seus significativos serviços prestados ao país e ao DF.

A PMDF foi instalada em Brasília em 1966, constituída por profissionais vindos da PM do Rio de Janeiro, oficiais do Exército e outros trabalhadores de segurança pública.

O senador Izalci Lucas, que sugeriu a homenagem e presidiu a sessão, afirmou que a PMDF é uma corporação que “há 210 anos cuida da nossa gente”. Em Brasília, a PM está há 53 anos.

Conforme informou o senador, são quase 15 mil homens e mulheres divididos em 45 batalhões, além de hospitais e unidades administrativas. O parlamentar destacou o trabalho militar no combate ao tráfico de drogas e à violência doméstica.

A comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Sheyla Soares Sampaio, agradeceu a homenagem do Senado. Ela é a primeira mulher a comandar a instituição militar. Segundo a comandante, a PMDF trabalha para garantir ao cidadão o pleno exercício de seus direitos constitucionais e manter a segurança de toda a população. 

Fonte: Agência Senado

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