Duas novas juízas federais substitutas da Justiça Militar tomaram posse nesta segunda-feira (16), na Justiça Militar da União. A cerimônia de posse das juízas Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

As duas empossadas assumem os cargos após seleção realizada por intermédio de concurso público, iniciado em 2012.  As magistradas irão assumir as vagas decorrentes de promoções de juízes federais substitutos da JMU.

Na solenidade, compuseram a mesa o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o vice-presidente do STM e corregedor, ministro José Barroso Filho, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo.

Diversos convidados, entre eles muitos familiares e amigos das juízas, prestigiaram o evento.

Após a abertura da solenidade, o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, concedeu a palavra às duas novas juízas. 

Em seu discurso, Denise de Melo destacou a importância da nova função e a representatividade que a Justiça Militar da União possui no cenário brasileiro. Além disso, ressaltou que diversos desafios a aguardam no exercício da magistratura contemporânea.

“Estamos presenciando tempos de grande alteração no comportamento da sociedade, que está assumindo cada vez mais um papel participativo e crítico no tocante à atuação do Poder Judiciário”, disse a nova juíza federal substituta. Para concluir, fez agradecimentos, principalmente à família e aos amigos que a acompanharam na caminhada.

Já Patrícia Gadelha usou seu tempo de fala para comentar as dificuldades enfrentadas durante o processo seletivo para a vaga e, principalmente, agradecer a todos os que de alguma forma a ajudaram na capacitação para se tornar juíza.

“De fato, a batalha foi muito árdua! Precisei fazer o concurso duas vezes... Não foi fácil. Tive que ter muita força e fé até aqui. Mas não consegui nada sozinha”, afirmou a juíza Patrícia.

Como parte do processo, as novas juízas fizeram os juramentos e assinaram o termo de posse nos novos cargos. Após a assinatura, o ministro-presidente do STM realizou um breve discurso. O magistrado chamou atenção para o fato de que agora as duas magistradas compõem a Justiça Militar da União, a mais antiga do país com mais de 200 anos.

“Não podemos perder de vista que nos cabe contribuir e proteger sempre os pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina”.

Ele falou também do significativo papel desempenhado por juízes da 1ª instância. “Lembrem-se que é na 1ª instância onde o processo é conduzido de forma mais íntima, com a presença de autores, réus e vítimas, que o desempenho de suas atividades deve sempre estar na celeridade e no respeito à dignidade dos atores processuais para que seja feita a mais perfeita Justiça” concluiu.

Responsável também pelo encerramento da cerimônia, o presidente do STM felicitou as novas juízas, seus familiares, amigos e a todos que compartilham com elas o mérito desse momento especial.

Concurso

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012. Ao todo, tomaram posse 16 aprovados na seleção, que contou com cinco etapas, com as nomeações a partir de setembro de 2015. 

Em 18 de setembro de 2017, o STM prorrogou o concurso pelo prazo de dois anos, que finalizou neste mês. 

Com a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro do ano passado, o antigo cargo de juiz-auditor substituto passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar da União.

A Lei também transferiu para o juiz de carreira a competência para o julgamento de civis que venham a cometer crime militar, função antes exercida pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais das Forças Armadas e mais um magistrado togado.

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Cinco pessoas foram condenadas na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo (SP), por envolvimento num esquema ilegal de liberação de registros de embarcações, na Capitania dos Portos de São Paulo.

Entre os condenados, estão um suboficial da reserva da Marinha e mais quatro civis, processados por cometerem irregularidades na emissão de 620 títulos de embarcações.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), dois militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo (o suboficial, então na ativa, e um primeiro sargento), em união de desígnios, faziam parte do esquema criminoso, quando teriam incidido na prática do crime de corrupção passiva.

O crime está previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).

De outro lado, segundo o MPM, também integravam o esquema criminoso vislumbrado desde a fase investigativa os demais acusados, todos civis. Estes, para o MPM, alimentavam e propiciavam a manutenção dos atos criminosos, à medida que incidiam na prática delitiva conhecida como corrupção ativa (artigo 309 do CPM).

A ação criminosa foi divida em fases, que correspondiam à forma de atuação dos agentes envolvidos. Como primeiro passo, os militares buscavam pessoas interessadas (civis) em obter os registros de forma mais célere. Em seguida, providenciavam aquilo que correspondia à fase interna, uma vez que esta envolvia a inserção de dados referentes aos registros das embarcações no sistema e a consequente emissão e assinatura dos títulos de inscrição.

A última etapa correspondia ao pagamento de propina por parte daqueles que foram favorecidos e tiveram as suas solicitações atendidas pela máquina administrativa militar.

“Para a elucidação desta fase - importantíssima para a exata compreensão e percepção dos delitos praticados -, além da prova oral produzida, o afastamento do sigilo bancário foi essencial, pois com isso se conseguiu vincular os corruptores ativos (civis), com aquele que teria recebido a tal vantagem (militar da ativa na época), todos envolvidos na empreitada delituosa”, fundamentou na sentença o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo.

De acordo com a denúncia, os militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013, “inseriram no SISGEMB (Sistema da Marinha) dados falsos relativamente a informações específicas de 620 embarcações, alimentando com dados de embarcações e de proprietários desacompanhados dos documentos necessários, por vezes sem formalizar o procedimento administrativo necessário, ou seja, sem a autuação física desses documentos".

Corrupção ativa e passiva

Na sentença, o juiz explicou que a acusação que pesava sobre os dois militares era o crime de corrupção passiva – receber vantagem indevida no exercício de suas funções.

No entanto, segundo o magistrado, enquanto haveria elementos probatórios para a condenação do suboficial, o mesmo não poderia ser dito com relação ao primeiro sargento.

“Não há prova contundente que pudesse levar à certeza de um envolvimento do acusado. Repita-se, aqui, que nada se apontou com relação a tal acusado, isto é, no que tange à eventual transação bancária com os demais corréus. Nem mesmo encontramos qualquer prova testemunhal neste sentido”, sustentou o magistrado em seu voto, aplicando a máxima segundo a qual é "melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente".

Por essa razão, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo nos termos do artigo 439, "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A situação dos demais acusados teve tratamento diferente. Para o juiz federal da Justiça Militar, a conduta dos réus se amoldou perfeitamente aos termos da denúncia.

O juiz disse que o relatório do Inquérito Administrativo, datado de 22 de maio de 2015, deu conta de que os registros de 620 embarcações inscritas na área de competência da Capitania dos Portos de São Paulo foram realizados em desacordo com a legislação vigente. “Tanto que os títulos dessas embarcações emitidos de forma irregular foram recolhidos e apenas 18 proprietários teriam procedido às regularizações devidas”.

Para o magistrado, os processos de emissões dos títulos fraudados não teriam dado entrada na Capitania dos Portos pelo único meio autorizado, ou seja, através do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).

“Além disso, constatou-se que as prontificações dos títulos foram realizadas em prazo não condizente com o médio das prontificações da época dos fatos, sendo que não foram encontrados nos arquivos da Capitania os documentos comprobatórios que respaldassem as operações, em total descumprimento ao estabelecido em normas da Marinha ( NORTEC-40/DPC)”.

A defesa do suboficial sustentava que, embora esta seja uma conduta reprovável “tais circunstâncias não tangenciam a prática do delito imputado na denúncia, mas sim, eram condutas reprováveis passíveis de apuração à luz de procedimento administrativo e não criminosas”. De igual forma, a defesa de uma civil participante do esquema argumentava que teria pago “uma única vez, um valor simbólico, sendo que tal conduta era praxe no mundo comercial”.

Para o juiz, no entanto, a conduta de ambos os acusados é inadmissível.

“Ao militar, competia zelar pela correta emissão dos Títulos de Inscrição de Embarcação, de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil. Porém, ao contrário, ele validava tais títulos, mesmo diante de irregularidades facilmente constatáveis. A mulher, por sua vez, sabedora que qualquer irregularidade que fosse constatada pelo primeiro seria acobertada por este, confiava nesta relação subreptícia e a alimentava mediante o pagamento de propina”, afirmou o magistrado.

“Aceitar-se, data venia, tal tese, seria o mesmo que legitimar esta prática a ponto de torná-la inclusive amparada pelo Poder Judiciário, o que ao nosso ver estaria na contramão do sentimento da Nação brasileira, que, ao contrário, tem repetidas vezes demonstrado uma total não aceitação de condutas deste porte”, concluiu o juiz Ricardo Vergueiro.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Palácio Duque de Caxias, RJ

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido liminar a um coronel do Exército para trancar ação penal a que ele responde na 1ª auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro,  acusado de corrupção passiva.

O coronel foi chefe do setor de assistência jurídica do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Ele é acusado de montar dentro do Palácio Duque de Caxias, quartel-general do Comando Militar do Leste (CML), uma espécie de balcão de venda de pareceres. A assistência jurídica do SFPC analisa e elabora pareceres sobre irregularidades encontradas nas fiscalizações feitas em empresas que trabalham com armas, munições e explosivos no estado do Rio.

Ao negar o pedido do coronel para trancar a ação penal, o relator do habeas corpus, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que o coronel é “acusado de ter, em tese, interferido, de diversas maneiras, nos processos administrativos em trâmite perante a Assessoria Jurídica da 1ª Região Militar referentes ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), nos anos de 2014 e 2015, e que recebeu, possivelmente, para si, em diversas oportunidades, vantagens patrimoniais indevidas, consistentes em quantias depositadas em conta bancária de sua titularidade”.

Ainda segundo o relator, “a peça vestibular narrou os fatos criminosos de forma detalhada, conforme se percebe de seus fragmentos transcritos no relatório, naquilo que consigna a possível empreitada criminosa do ora Paciente, no intuito de obter vantagem desautorizada”. A decisão foi seguida por unanimidade pelo plenário do STM.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o tenente-coronel, chefe do setor de assistência jurídica, e um primeiro-tenente estariam recomendando aos empresários sob fiscalização os serviços de um escritório de advocacia como forma de evitar a cassação de registro de suas atividades. Ainda de acordo com a denúncia, o escritório cobra entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para fazer a defesa nos processos administrativos e atende em dois endereços no Rio. Um deles estaria no nome dos dois oficiais, que também são responsáveis pela análise dessas mesmas defesas.

Imagem ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena de um sargento do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União por desvio de munições e granadas e venda a um traficante da cidade de Campinas (SP).

O Tribunal também aumentou a pena de um civil, reconhecidamente traficante no estado de São Paulo, preso com 350 cartuchos de metralhadora .50, usada como munição antitanque e antiaérea, desviada da Companhia de Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (Bda Inf L).

O sargento réu no processo também extraviou 48 granadas, de treinamentos para tropas do Haiti e guardadas no paiol daquela unidade militar. Na primeira instância, um major e dois tenentes do Exército também foram condenados, na forma culposa, por “desaparecimento, consunção ou extravio”, por não terem controlado a munição, desviada pelo sargento, conforme os crimes previsto nos artigos 265 e 266 do Código Penal Militar.

O caso somente foi descoberto em 2010, após uma operação da Polícia Civil de São Paulo, que identificou uma grande quantidade de material bélico pertencente ao Exército na comunidade de Jardim Florence 1, na posse de um traficante e chefe de uma organização criminosa local.

Segundo as investigações de um Inquérito Policial Militar (IPM), aberto pelo Exército para apurar o caso, desde 2009 a munição estava armazenada no paiol da Companhia e correspondia às sobras de treinamentos da tropa que participaria do Batalhão Brasileiro em missão de paz do Brasil no Haiti.

Após as investigações, concluiu-se que o material bélico encontrado com o traficante pertencia à Companhia de Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve e que havia sido vendido pelo sargento responsável pelo controle de munições para um dos comandantes do tráfico daquele bairro. O sargento também teria dado fim a 48 granadas.

Após denúncia do Ministério Público Militar, foi instaurada Ação Penal Militar junto à primeira instância da Justiça Militar União, em São Paulo, onde foram denunciados o civil traficante; o sargento que vendeu a munição; um major, Comandante da Companhia de Comando à época, dois tenentes temporários do Exército, responsáveis direto pelo paiol e pelas munições.

Em julho de 2018, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de São Paulo decidiu condenar o civil que comprou a munição a três anos de reclusão, pelo crime de receptação (artigo 254 do Código Penal Militar).

Já o sargento responsável pelo paiol, foi condenado a dois anos de reclusão pelo desaparecimento e extravio do material (artigo 265 do Código Penal Militar). O major e os dois tenentes foram condenados na forma culposa. O primeiro a dois anos de suspensão do exercício do posto e os dois oficiais subalternos a um ano de detenção, cada um deles.

A defesa de todos os acusados e ainda o Ministério Público Militar recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O MPM por achar muito brandas as penas aplicadas ao sargento e ao traficante. E a defesa dos acusados pedia absolvição, por falta de provas.

Majoração das penas

Antes de finalizar o processo criminal, o sargento e os dois tenentes, por serem temporários, não tiveram o contrato renovado com o Exército e passaram à condição de civil.

No STM, ao analisar os recursos, em sede de apelação, o ministro relator Odilson Sapaio Benzi decidiu por acatar o pedido do Ministério Público Militar e aumentar as penas aplicadas ao sargento e ao réu civil traficante.

O relator afirmou que, após analisar o conjunto probatório, foi possível concluir que o então sargento era o principal agente controlador de toda a munição armazenada no quartel e explicou que sua condição privilegiada possibilitou o desaparecimento de grande quantidade de itens bélicos.

Segundo o ministro Benzi, no entanto, não havia como atribuir todo o “descontrole” e toda a “negligência”, que resultaram no crime apenas ao sargento, uma vez que o problema não aconteceu “da noite para o dia”. “Pelo contrário, era uma situação que, segundo o conjunto de provas contidas no feito, vinha de alguns anos e, pelo que se observou, tudo leva a crer que outros militares daquele quartel igualmente contribuíram, direta ou indiretamente, para o extravio do material bélico em questão”, concluiu.

O ministro decidiu acolher parcialmente o pedido do MPM para aumentar a pena em mais seis meses.

“Como bem ressaltou o MPM, a sentença levou em consideração a extensão do dano, mas não considerou a gravidade do fato praticado pelo réu, pois, de fato, o destino final desses artefatos de grosso calibre e de alto poder destrutivo retirados do interior do quartel em que o então sargento servia era, sem dúvida alguma, o crime organizado e as quadrilhas especializadas nos mais variados tipos de roubos. Aumentando, consideravelmente, por um lado, o poderio bélico desses marginais e fragilizando, mais ainda, por outro, a população, que fica cada vez mais intimidada, acuada e refém desse tipo de criminosos”, declarou.

Quanto ao réu civil, o ministro decidiu acolher o pedido do Ministério Público para fixar a pena em 4 anos. A majoração foi justificada pela gravidade dessa modalidade de delito, que envolve o aliciamento de militares e ex-militares para o submundo do crime.

O magistrado citou também a sentença do Conselho de Justiça: “É notório o fato de que o destino dessa espécie de munição .50 sejam as organizações criminosas especializadas em roubo (...) no transporte de valores. Não é incomum nos noticiários televisivos depararmos com imagens aterrorizantes de criminosos fortemente armados destruindo a blindagem de carros-forte, com o uso de tiros .50, verdadeiro arsenal de guerra.”

O plenário do STM decidiu seguir o voto do relator e aumentou a pena do ex-sargento para dois anos e seis meses e a do civil para 4 anos de reclusão.

Apelação 7000811-18.2018.7.00.0000

Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

Notícias STM