O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, deu continuidade à agenda de visitas institucionais e esteve no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (21).

O magistrado foi à Procuradoria de Justiça Militar, sendo recebido pela procuradora Maria de Lourdes Souza Gouveia, da 5ª Procuradoria.

O presidente também visitou as novas instalações do Ministério Público Militar na capital fluminense, acompanhado do procurador-Geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve nos dias 18 e 19 na cidade de São Paulo, onde cumpriu agenda de visitas institucionais para tratar de temas ligados à Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado visitou as Auditorias da 2ª Circunscrição Judiciária Militar e foi recebido pelos juízes federais da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo e Vera Lúcia da Silva Conceição, titulares da 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, e pelo juiz substituto da 2ª Auditoria, Vitor de Luca.

O magistrado esteve no Comando Militar do Sudeste e se encontrou com o comandante, General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.

O ministro Mattos também visitou a Procuradoria de Justiça Militar do estado e foi recebido pelo procurador Ailton José da Silva.

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Teve início na noite desta terça-feira (18) o I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): boas práticas do Direito brasileiro, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a OEA. O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos participou da cerimônia de abertura, realizada de forma virtual.

Em sua participação, ele ressaltou a importância do evento, em que se pode discutir e demonstrar as boas práticas utilizadas pela Justiça brasileira nos seus diversos ramos de atuação.

“Além disso, trata-se de uma valiosa oportunidade para estreitar os laços entre os Estados Americanos, em especial, porque muitos deles fazem fronteira com o Brasil, permitindo interação de diferentes costumes entre nacionais, o que pode fazer com que soluções também sejam compartilhadas e seu uso bem sucedido ao fim que desejamos sempre, que é a Justiça”, declarou.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu que a atuação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos busque a garantia da paz e da segurança dos países membros, a promoção e consolidação da democracia representativa, a erradicação da pobreza crítica e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural das nações.

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos, do Luis Almagro, afirmou que a cooperação jurídica é fundamental para o fortalecimento do sistema interamericano.

Também participaram da abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o advogado-geral da União, ministro André Mendonça; o secretário de assuntos jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi; representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o representante permanente do Brasil junto à OEA, embaixador Fernando Simas Magalhães. 

O segundo dia do evento acontecerá em 26 de maio e será transmitido pelo Canal do CNJ no Youtube. Os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

STM com informações do CNJ

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um ex-soldado a dois anos de reclusão por ter falsificado um atestado médico quando servia na Aeronáutica. Conforme o entendimento do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, primeira instância da Justiça Militar da União, o militar incorreu no crime de falsificação de documento, com base no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).

Conforme apurado no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no âmbito do Comando da Base Aérea de São Paulo, o militar encaminhou pelo aplicativo Whatsapp, em 24/12/2019, uma cópia fotográfica de um atestado médico que prescrevia licença médica por 13 dias, no período compreendido entre 24/12/2019 a 05/01/2020.

Consta nos autos que no dia 06 de janeiro de 2020 o denunciado se apresentou na sua organização militar e entregou o atestado para justificar sua ausência. No entanto, no momento em que os responsáveis realizaram a análise dos requisitos formais do atestado, perceberam algumas rasuras no documento e levaram o fato ao conhecimento da autoridade superior, o que desencadeou a abertura do Inquérito.

Ao ser ouvida no IPM, a tenente médica que havia assinado o documento afirmou que a assinatura e o carimbo constantes do atestado médico apresentado pareciam ser de sua autoria. Porém, acrescentou que a data e os dias de dispensa médica foram alterados indevidamente, pois em 24/12/2019, data que consta do atestado rasurado, ela estava em período de recesso e não cumpria expediente. Mais tarde, o próprio militar confessou a falsificação.

Julgamento do STM

Ao apelar ao STM, a defesa pedia a absolvição do acusado por falta de provas, utilizando, entre outros argumentos, o de que a falsificação é um crime que deixa vestígios materiais, o que tornaria indispensável o exame de corpo de delito, procedimento esse que não foi realizado.

Segundo a relatora da apelação no tribunal, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, não procede a alegação defensiva de que não havia sido comprovada a materialidade delitiva pelo fato de não ter sido feito o exame de corpo de delito.

“Com efeito, é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores de que, no delito de documento falso, havendo inequívoca certeza da falsidade, a prova pericial pode ser suprida por outros meios idôneos admitidos no ordenamento jurídico, tais como o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal”, afirmou a ministra.

Segundo julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), citados pela magistrada, a prova pericial pode ser dispensada, nesse tipo de crime, desde que o acervo probatório se mostre suficiente para revelar a existência do crime e sua autoria. Também foi citado um acórdão do STM declarando que, conforme o parágrafo único do artigo 328 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando for impossível a realização de exame de corpo de delito direto, a materialidade do crime de uso de documento falso pode ser suprida por outros elementos de convicção.

Apelação 7000820-09.2020.7.00.0000