“Julgar é difícil, tem que ter bom senso. Esse bom senso traz a prudência, a paciência, a vivência… Você não pode ser mau nem bom, você tem que ser justo. E não é fácil ser justo!"

Essa reflexão é do ministro Cherubim Rosa Filho, na abertura do vídeo retratando a sua trajetória, que em determinado momento se cruza com a vida da Justiça Militar da União.

Nesses 211 anos de história, esta Justiça contou com muitos personagens que doaram muito para que a JMU desempenhasse o seu papel da melhor forma possível.

Um desses personagens é o ministro aposentado Rosa Filho, que até hoje doa seu tempo e seu conhecimento para esta Corte e para quem aqui busca saber mais sobre esta Justiça.

Com um sorriso franco e sabedoria, ele oferta a quem o procura uma história para tudo e para todos.

É sorocabano, nascido em 1926. Foi depois de um voo, ganho na escola onde cursava o então Ginásio, que o seu desejo foi despertado: aprender a voar. Aos 17 anos, tirou o brevê 3.393 e se interessou pela Força Aérea Brasileira.

A partir daí, tudo é história!

Assista, inspire-se e saiba mais sobre quem faz parte desta trajetória que teve início há 211 anos, em 1º de abril de 1808!

Os desembargadores da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovaram Moção de Aplausos ao ministro do STM Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, em razão de sua eleição como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019-2021. A deferência foi apresentada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva nesta terça-feira (12).

Leia a íntegra da Moção de Aplausos:

"Senhor Presidente

Senhores Desembargadores

Submeto à apreciação dos ilustres pares, componentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS pela eleição do Almirante de Esquadra Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, como o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019/2021.

Sua excelência foi escolhido pelos colegas na tarde do dia 13 de fevereiro do corrente ano (13/02/2019) para presidir a mais alta Corte de Justiça Militar do país, juntamente com o ministro civil José Barroso Filho, eleito vice-presidente.

A biografia do ministro registra toda sua trajetória, grandeza, ética e dignidade. Nascido em São Paulo, capital, em 11 de fevereiro de 1947, ingressou no STM em 9 de dezembro de 2010. Antes, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, além de diretor da Escola Naval e comandante do 4º Distrito Naval, entre outras, sempre se destacando pela competência e pela lhaneza de conduta.

Sua nova responsabilidade será presidir esta Corte militar que vem desde 1º de abril de 1808 com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça, tendo por função julgar os crimes de natureza civil e militar, mantendo, além disso, um caráter consultivo, haja vista que a Coroa portuguesa submetia a seu julgamento diferentes questões.

Durante o Império e início da fase republicana, o Tribunal foi presidido pelos Chefes de Estado: no império, pelo regente D. João e pelos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II e, na república, pelos presidentes Marechal Deodoro da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto. Somente em 18 de julho de 1893, por força do Decreto Legislativo, a Presidência do recém criado Supremo Tribunal Militar, denominação que substituiu o imperial Conselho Supremo Militar e de Justiça, passou a ser exercida por membros da própria Corte, eleitos por seus pares. Ressalte-se que apenas houve mudança no nome do Tribunal, pois foram mantidos todos os componentes do antigo Conselho Supremo Militar e de Justiça, despojados de seus títulos nobiliárquicos e denominados, genericamente, Ministros.

Foi na Constituição de 1946 que se consagrou o nome atual: Superior Tribunal Militar - STM. Desde sua fundação, à Justiça Militar da União cabem funções judicantes e administrativas, embora só fosse introduzida, efetivamente, no Poder Judiciário, pela Constituição de 1934.

O novo presidente, que há oito anos integra a Corte, sabe que julgar o semelhante está entre as tarefas mais difíceis, árduas e complexas. Daí a sua atuação dentro da ética, denodo e responsabilidade ao proferir uma decisão.

Marcus Vinícius sempre atuou com respeito às partes, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Daí seu comprometimento com os inalienáveis direitos e valores fundamentais, pois sabe que, no campo penal, a história do processo é a história do poder, ou seja, do poder de punir.

Não é sem razão, pois, que o ministro Marcus Vinícius, um magistrado de escol e um gentleman no trato social, atuará nessa sua nova função como sempre atuou: com imparcialidade, independência, competência e sem perder de vista os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, integrantes de sua vida e atuação.

Aprovada esta MOÇÃO, dê-se ciência aos seus ilustres pares do Superior Tribunal Militar, a seus familiares, ao Ministério da Defesa e ao Comandante da Marinha do Brasil, força da qual o ilustre homenageado é integrante

Desembargador Baltazar Miranda Saraiva

Sala das Sessões, 12 de março de 2019".

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-tenente temporária do Exército que prestou declaração falsa de tempo de serviço. A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão foi decorrência do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM).

De acordo com os autos, em maio de 2015, um militar do Hospital de Guarnição de Bagé (RS) constatou que não havia nos assentamentos funcionais da então oficial nenhum tipo de declaração de tempo de serviço público. Diante da ausência de informações, a militar foi convocada para uma entrevista, depois da qual assinou uma declaração afirmando possuir apenas dois anos de tempo de serviço público fora do Exército.

No entanto, meses depois, a mesma oficial remeteu aos seus superiores uma certidão em que informava o real período de tempo em que trabalhou antes de entrar no Exército, que era superior a dois anos. O fato chamou atenção dos investigadores porque a averbação foi feita oito dias depois de a militar completar dez anos de efetivo serviço público, embora ela já estivesse de posse da certidão cerca de dois meses antes.

Segundo a denúncia, a intenção da oficial era tornar irreversível a configuração de sua estabilidade no Exército, por acreditar que a situação se consumaria ao completar 10 anos. Outro indício de que houve a intenção de fraudar é que, apesar de já em 2012 a administração ter pedido a declaração de tempo de serviço à militar, ela só o faria em 2015. Além disso, ao mentir sobre o tempo na primeira declaração, ela teria o interesse de omitir sua situação irregular: o fato de já terem se passado os oito anos em que poderia trabalhar como militar temporário.

Em outubro de 2017, o Conselho Especial de Justiça de Bagé (RS) condenou a militar, por unanimidade de votos, pelo crime de falsidade ideológica, aplicando a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão.

Recurso ao STM

Após a condenação em primeira instância, a ré recorreu ao Superior Tribunal Militar. No mérito, a defesa reivindicou a decretação da nulidade da sentença proferida em primeira instância ou absolvição da acusada, afirmando não ter havido dolo ou má fé na conduta da recorrente.

Alegou, ainda, a tese de crime impossível, referindo que ao tempo do cometimento do delito já possuía tempo necessário para a estabilidade e por isso não faria sentido apresentar declaração falsa no intuito de alcançar um objetivo ao qual já fazia jus.

Segundo o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, os argumentos em favor da ré não procedem. “Por se tratar de crime formal, para a consumação do delito previsto no artigo supramencionado, é necessário apenas que seja praticado algum dos núcleos inseridos no tipo, ensejando a mera ocorrência de um potencial dano à Administração Militar”, afirmou.

A tese de crime impossível também foi descartada, tendo em vista que, segundo o relator, a apelante “não atingiria a estabilidade uma vez que o Estatuto dos Militares é silente sobre o assunto no que se refere aos oficiais”. Segundo ele, a Lei nº 6.880/80 trata acerca do prazo de 10 anos para adquirir a estabilidade, em seu artigo 50, inciso IV, alínea “a”, apenas às praças. 

Vote aqui no seu candidato à vaga de representante das Auditorias no Conselho Deliberativo do Plas.

A eleição ocorre nesta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, das 8h às 18hs. 

Para votar, o servidor precisa ser beneficiário titular do Plano de Saúde e usar a senha utilizada nos sistemas corporativos do Tribunal. Os beneficiários titulares lotados no Superior Tribunal Militar também podem votar.

Para conhecer melhor os candidatos a representantes, a Assessoria de Comunicação Social solicitou que cada um enviasse uma mensagem explicando por que gostaria de ocupar a vaga:

"A saúde do trabalhador é um tema comumente em destaque nos Congressos e Seminários que participei em eventos da Federação e do Sindicato do Judiciário. Uma das bandeiras sempre defendida foi a representação do servidor do Judiciário nos diversos foros sobre saúde, bem como a ampliação dessa representação, uma vez que conhecemos no dia a dia a realidade de quem necessita usar o plano de saúde, sentindo o peso, cada vez maior, no orçamento familiar, ano após ano. Por isso entendo que a escolha de um representante que leve os anseios da categoria ao Conselho Deliberativo do PLAS é um dever-poder de todos e um exercício da cidadania."

Marco Antonio Pereira Cardoso – Auditoria de Belém (8ªCJM)

“Meu objetivo, ao me candidatar à vaga destinada a servidores das Auditorias no Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, é de buscar meios de suprir algumas necessidades encontradas pelos usuários do nosso plano de saúde. Um exemplo é aumentar a rede de credenciados diretos, tanto no serviço médico, como no odontológico/perícias, reduzindo a necessidade de pedidos de reembolso, onde o plano cobre apenas uma pequena parte do tratamento realizado. Também vou propor outras melhorias a serem buscadas para o bem estar dos titulares e seus dependentes. Caso obtenha a vaga, ficarei sempre à disposição para buscar melhorias e para debater a viabilidade das propostas em debate no Conselho Deliberativo, através do ramal 2734”.

Alexandre do Carmo de Oliveira – Auditoria de Curitiba (5ª CJM)

"Sou Lauro Higino Maria da Silva, servidor da Auditoria da 4ª CJM, Juiz de Fora/MG há 37 anos. Gostaria de representar a nós servidores no Plano de Saúde da Justiça Militar da União por dois motivos: primeiro, porque dos 37 anos de serviço público perante esta Instituição, passei 18 anos na Chefia da Seção de Administração e tive a grata oportunidade de acompanhar, discutir e participar da implementação do plano na JMU. Conheço bem o plano, tendo sido inclusive o representante do PLAS/JMU em Juiz de Fora. Segundo, pelo meu grande orgulho de não apenas pertencer aos quadros da Justiça Militar da União, mas também por fazer parte de uma cobertura médica e odontológica - para mim e para minha família - de qualidade e atenção, o que denota o cuidado da Justiça Militar União com seus servidores."

Lauro Higino Maria da Silva – Auditoria de Juiz de Fora (4ª CJM)

 

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