O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra localizado em Serrinha (BA). O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia, o acusado e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha-BA, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo  de  20  fuzis,  calibre  762  mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.

Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.

Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte  das  armas  para  posterior  destinação, o réu que apelou ao STM  foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).

Confissão do réu é mantida

Durante o julgamento do recurso da defesa, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, repassou trechos do depoimento das testemunhas que apontavam o apelante como autor do roubo. Além disso, o magistrado lembrou que o próprio réu havia confessado, em juízo, ter participado da ação.

O relator rebateu, com isso, os argumentos da defesa, que alegava, entre outras coisas, que a confissão havia sido obtida mediante tortura. Segundo o ministro, trata-se de um depoimento autêntico, colhido durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, na Delegacia de Polícia Federal.

“À mercê da precisão e da riqueza de detalhes, não há como desconsiderá-la, ou mesmo atribuir desvio funcional na conduta da polícia que não conhecia essas nuances com as minúcias e os seus detalhes”, declarou.

O relator também lembrou que o apelante conhecia bem as instalações e a rotina do Tiro de Guerra por haver servido naquela Unidade Militar, o que foi confessado por ele em seus depoimentos, situação que foi considerada na Sentença condenatória, aferindo sua participação no planejamento e na execução da empreitada criminosa.

“Ademais,  a  conformidade  da  confissão  com  as  demais  provas produzidas  no  processo  desautoriza  a afirmação de que fora produto de indução dos policiais que atuaram na origem, bem como descaracteriza a credibilidade da retratação por esclarecer quanto à etapa de planejamento e da execução em primeira mão, vinculando sua participação na empreitada criminosa, estabelecida em um contexto probatório plenamente harmônico”, concluiu.

Apelação nº 7000384-50.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença que condenou um ex-militar do Exército a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato. Na decisão, o tribunal julgou um recurso apresentado pelo réu contra a decisão da Auditoria de Juiz de Fora, primeira instância da Justiça Militar da União.

Conforme a denúncia, o ex-militar, ao se inscrever no Processo Seletivo de Convocação de Oficial Temporário, promovido pelo Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), apresentou documentação falsa para majorar os seus pontos e obter a aprovação.

Ao participar do concurso, o réu preencheu a Ficha de Análise Curricular afirmando que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, os quais nunca cursou. Usando desse artifício, na etapa de análise curricular, o então militar alcançou 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram decorrentes da fraude praticada.

Em 2016, o militar ingressou no Estágio de Serviço Técnico com remuneraçãocorrespondente à de Aspirante a Oficial. Em 2017, foi promovido ao posto de 2º Tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o total liquido de R$ 101.148,31.

Descumprimento dos princípios militares

Segundo o relator do caso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, ficou suficientemente comprovada a falsidade por meio das informações prestadas nos autos do processo e pela confissão do réu, tanto na fase de Inquérito, quanto em Juízo.

Em seu voto, o ministro rejeitou a alegação da defesa, segundo a qual, por se tratar de crime de falsificação documental, seria necessária a realização de perícia. Para isso o magistrado citou jurisprudência do STM e de outros tribunais superiores no sentido de que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.

Também foi rejeitado pelo magistrado o argumento de que o réu não causou dano ao Erário, tendo em vista que ele prestou os
serviços para os quais foi nomeado.

“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, declarou.

O ministro ressaltou, ao final de seu voto, que o militar descumpriu preceitos básicos do Estatuto dos Militares, como proceder de forma ilibada na vida pública e abster-se de usar seu posto ou graduação a fim de auferir vantagens particulares.

“Senhora Ministra e Senhores Ministros, o crime adquiriu contornos de relevante gravidade, especialmente diante dos esforços ímpares das Forças Armadas em gerir, de forma íntegra, transparente e, acima de tudo, impessoal, a Administração Pública. O desvio de conduta do réu atacou mortalmente o cerne da confiança depositada em qualquer militar, quanto mais em um Oficial”, concluiu. 

Apelação nº 7000076-77.2021.7.00.0000

O curso de Direito Militar da Escola Nacional da Magistratura (ENM) teve início nesta sexta-feira (17), com a palestra inaugural, transmitida pelo Youtube no canal da ENM.

O evento contou com a participação do vice-presidente da República, general Antônio Hamilton Martins Mourão. 

O objetivo do curso, exclusivo a magistrados associados à AMB, é difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas do Direito Militar, por meio da inserção na legislação, doutrina e jurisprudência castrenses. As aulas serão ministradas entre os dias 17 de setembro e 27 de outubro.

Nos 5 módulos, serão abordados: aspectos gerais do Direito Militar: Constitucional e Penal; a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual; a reforma do Poder Judiciário e as Justiças Militares; perfil Constitucional do Direito Militar no ordenamento jurídico brasileiro; aplicação da Lei Penal Militar; e peculiaridades da Justiça Militar.

O curso é coordenado pela ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A carga horária total será de 50 horas-aulas. Os participantes receberão certificado ao final. 

Palestra inaugural

A abertura oficial do curso também contará com a participação da presidente da AMB, juíza Renata Gil; do ministro-presidente do STM, general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; do desembargador Fernando Galvão; da conselheira do CNJ e desembargadora Tânia Reckziegel e do diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes.

Aos associados da AMB, ainda restam poucas vagas para o curso. Os interessados devem se inscrever através do site.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, esteve em Porto Alegre nesta semana (dias 13 e 14), onde cumpriu uma extensa agenda de compromissos. Na agenda na capital gaúcha, esteve acompanhado do vice-presindente do STM e Corregedor da Justiça Militar da União, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  

O primeiro dos compromissos foi a solenidade de abertura da Correição da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. Estavam presentes o ministro-corregedor da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, o juiz titular da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, e a juíza federal substituta Natascha Maldonado. Na sequência, visitou o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sendo recebido pelo presidente daquela Corte, desembargador Fábio Duarte Fernandes.

Ainda na segunda-feira, o ministro Mattos esteve na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre, onde foi recebido pela procuradora Maria da Graça Oliveira de Almeida.

À noite, participou de jantar oferecido pelo Comandante Militar do Sul, General de Exército Valério Stumpf Trindade. Dentre os convidados, o General de Exército Edson Leal Pujol, antigo comandante do Exército e o general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM.

Ontem (14), o magistrado falou sobre “O Papel do STM nas Forças Armadas”, dentro da programação do Ciclo de palestras promovido pelo Comando Militar do Sul, que trata da conjuntura nacional e internacional.

Por fim, o general e o diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Barros, estiveram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde foram recebidos pelo presidente do órgão, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Na ocasião, foi assinada a renovação do convênio de uso do sistema judicial eletrônico, o e-Proc, em uso na JMU desde 2017.

 

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