TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Impossibilidade de citação de acusada não justifica por si só decretação de prisão preventiva, decide Tribunal
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nessa terça-feira (22), pedido de prisão preventiva contra uma mulher que responde a processo na Justiça Militar, desde 2004, e não teve o endereço localizado.
O pedido de prisão partiu do Ministério Público Militar (MPM) e se baseou no fato de a ré não ter sido localizada depois de uma série de tentativas de citação por mandado judicial e por edital.
De acordo com a denúncia, a mulher havia feito uma série de saques na conta corrente de sua mãe, já falecida à época, e que havia sido pensionista da Marinha. Os saques se deram no período de 31 de maio a 31 de outubro de 2002, quando foram suspensos pela administração militar, e totalizaram cerca de R$ 32 mil.
Em 2005, em virtude do não comparecimento da acusada em Juízo, o Conselho Permanente de Justiça com sede no Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou a suspensão do processo e o respectivo curso do prazo prescricional pelo período de 12 anos.
A medida tem por base a regra do art. 366 do CPP, c/c o art. 3º, alínea “a”, do CPPM.
Mesmo diante do sobrestamento do processo, inúmeras diligências foram realizadas no intuito de localizar a acusada. Porém, não foi possível localizar o endereço atualizado da mulher, obtendo-se apenas a informação de que ela havia saído do país algumas vezes entre 2006 e 2011.
Em 30 de novembro de 2016, o MPM requereu a decretação da prisão preventiva da acusada, “tendo em vista que, até a presente data não se conseguiu localizar a acusada para se viabilizar a sua citação, além de constar nos autos informações de que a acusada viaja com frequência para os Estados Unidos da América”.
Porém, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, indeferiu o pleito do MPM, por entender que estavam “ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar”.
O colegiado da primeira instância salientou não ter sido a ré localizada pelo Juízo e, por isso, não há indícios da probabilidade de fuga do território nacional. Além disso, declarou que as tentativas frustradas para localizar a acusada não autorizam, por si só, a custódia requerida.
Diante da decisão, o MPM entrou com recurso esta semana no STM, salientando que documentos indicam de “forma contundente” o domicílio da ré nos Estados Unidos da América. Observou ainda que, por meio das diligências realizadas, foi possível extrair a intenção da acusada em inviabilizar sua citação.
Segundo o órgão acusador, “se, até agora, depois de mais de 12 anos, não se conseguiu localizar a ré para responder aos termos da presente ação penal, muito maior será a dificuldade para localizá-la para cumprir a pena que lhe for imposta em caso de eventual condenação, o que justifica a decretação de sua prisão preventiva por garantia da aplicação da lei penal, com fundamento na alínea ‘d’ do art. 255 do CPPM.
A Defensoria Pública da União, salientou, em favor da acusada, ser a liberdade a regra, sendo a sua restrição admitida em hipóteses excepcionais, cuja necessidade deve ser expressamente demonstrada, e isto não se verifica no presente feito.
O relator da matéria no STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser aplicada “nos limites da razoabilidade que o caso requer”.
“No caso vertente, estão ausentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
A dificuldade de citação da ré não constitui, por si só, justificativa idônea para a decretação da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal, sendo essencial a apresentação de fundamentos concretos que revelem a presença de ao menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.”
O relator também declarou em seu voto que a medida, embora esteja prevista na legislação penal, não pode ser aplicada nesse caso pelo fato de a decisão que mandou suspender o processo e o prazo prescricional já está preclusa – a suspensão findou em abril deste ano.
Por fim, o ministro entendeu que a decretação da revelia da ré é a alternativa mais viável para o prosseguimento do processo, e negou o recurso do MPM.
Projeto de Lei que prevê o julgamento de civis somente por juízes de carreira da Justiça Militar é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de iniciar o trâmite no Senado.
Pelo novo texto, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. A nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.
Julgamento monocrático
Uma das principais alterações é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira. Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.
Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.
Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.
Alterações na proposta original
O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.
Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014
Com informações da Agência Câmara
Projeto Visite o STM recebe alunos do curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba
No dia 17 de agosto, trinta estudantes do Curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba (PR) visitaram o Superior Tribunal Militar (STM). A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.
O grupo foi recebido pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, participando de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.
Além disso, conheceram o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário.
O coordenador do curso de Direito, Karlo Messa Vettorazzi, conta que os alunos tinham bastante vontade de conhecer a estrutura do STM e assistir a uma Sessão de Julgamento. "É a primeira vez que a Universidade vem para Brasília e a gente incluiu (visitar) o STM, porque é muita curiosidade dos alunos sobre a Justiça Militar".
A estudante do décimo período, Juliana Mori, destaca a dificuldade de compreender a Justiça Militar. "Para a gente é meio abstrato a Justiça Militar, a gente tem mais contato com outras áreas, até com a Penal, e é bem diferente". Juliana conta que não tem interesse no ramo militar, e gosta bastante da área de mediação, conciliação e Direito Criminal.
Érica Parodi, estudante também do décimo período, acha o Projeto "Visite o STM" uma boa iniciativa. "Achei um Projeto bacana. Acho que é importante você ter esse contato e saber como funciona. É uma área que gosto bastante mas que não tinha tido acesso". A aluna atualmente trabalha na área Tributária, e tem expectativas de ano que vem advogar.
Projeto "Visite o STM"
O projeto segue um roteiro histórico-institucional, com uma palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) e visitas ao Museu e ao Plenário.
Os presentes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar da União e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais.
No Museu, os visitantes apreciam as telas a óleo de pintores como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit e Solon Botelho, retratando os chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.
Os alunos podem também ter acesso à galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos.
No Plenário, é possível acompanhar parte de uma sessão de julgamento, conhecer a composição da Corte e saber como se dá, em linhas gerais, o processo penal militar.
As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção
Atualizado em 13/09/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.
O edital ainda não foi publicado.
As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
| Área/Especialidade | Total de Vagas |
| Judiciária | 5 |
| Administrativa | 1 |
| Apoio Especializado/Análise de Sistemas | 1 |
| Apoio Especializado/Contabilidade | 1 |
| Apoio Especializado/Engenharia Civil | 1 |
| Apoio Especializado/Estatística | 1 |
| Área Apoio Especializado/Revisão de Texto | 1 |
| Total de Vagas 11 | |
Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.
| Área/Especialidade | Total de Vagas |
| Administrativa | 27 |
| Apoio Especializado/Programação | 3 |
| Total de Vagas 30 | |
As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.
A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:
| CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS |
| Analista Judiciário | Judiciária | - | 750 |
| Administrativa | - | 300 | |
| Apoio especializado | Análise de Sistemas | 300 | |
| Contabilidade | 150 | ||
| Engenharia Civil | 50 | ||
| Estatística | 50 | ||
| Revisão de Texto | 50 |
Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.
As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta, aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.
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Condecoração: presidente do STM ressalta compromisso da Corte no combate à corrupção e na gestão transparente
Em cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (16), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, destacou, em seu discurso, o compromisso do STM com a transparência, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, com a melhor gestão dos recursos públicos.
O ministro-presidente afirmou que “estamos conscientes de nossa absoluta responsabilidade com o melhor emprego dos recursos públicos e, fiquem certos, a Justiça Militar da União persegue esses valores e cuidados, pensando o país e seus jurisdicionados como seus objetivos maiores”.
Na ocasião, foi realizada a entrega das medalhas da Ordem a personalidades civis e militares que não puderam comparecer à cerimônia oficial de celebração do aniversário de criação do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar da União, data magna desta Corte militar, na qual ocorre a entrega solene das condecorações da Ordem, ocorrida no início de abril.
Dentre os agraciados presentes, estavam a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti; o senador da República Magno Malta (PR-PR); os deputados federais Laercio Oliveira (SD-SE) e Edmilson Rodrigues (PSOL-PA); e o general-de-Exército Antônio Hamilton Mourão.
O presidente do Banco de Brasília (BRB), Vasco Cunha Gonçalves, servidores do STM e militares das Forças Armadas também foram agraciados com a comenda. O senador Magno Malta disse que o STM é uma das instituições mais antigas e muito importante para o país. "A Justiça Militar tem dado demonstração de respeito a nação e a sociedade das mais claras possíveis".
Para o deputado do Psol paraense Edmilson Rodrigues, foi uma honra grande ser condecorado pela Corte bicentenária. "Estou no meu primeiro mandato como deputado federal, e ter de uma corte superior, uma tradição de 209 anos o reconhecimento de um trabalho institucional em favor do fortalecimento das instituições do estado, e uma instituição voltada a justiça do nosso país, então essa comenda essa medalha honraria tem pra mim um significado muito grande. Vou honrar o reconhecimento. Como já disse para o presidente, no meu mandato ou como cidadão estou sempre disposto a colaborar.
A Justiça Militar cumpre o seu papel. Ela se incorporou ao estado brasileiro como tradição, ela é mais antiga dos outros aparelhos do estado da área da justiça".
O deputado federal Laercio Oliveira ressaltou que a comenda “denota a seriedade com que as coisas são feitas no STM”. Disse também que o “reconhecimento é justo e verdadeiro, fundamentado em valores que fazem parte do documento que origina a honraria”. E completou: “Infelizmente, o Brasil não conhece a Justiça Militar, a importância que ela tem e o papel dela dentro do contexto militar do nosso país”.
Corroborando do mesmo pensamento, o general-de-exército Antônio Hamilton Mourão afirmou que a justiça militar é a mais antiga do Brasil. “Existe, muitas vezes, um certo desconhecimento do seu papel por parte de outros segmentos da nossa sociedade. Militares em atividade militar tem que ser julgados por uma justiça especial. Essa é a realidade e a justiça militar vem cumprindo esse papel com isenção”.
Ao falar da satisfação em receber a honraria, exaltou “o orgulho de representar toda uma instituição, todo um grupo de homens e mulheres, que são os integrantes do Exército Brasileiro”.
Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.
Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.
Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.
No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.
Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

STM mantém condenação de soldado que portava cocaína dentro de quartel, em João Pessoa (PB)
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a mais de um ano de prisão, flagrado com quatro papelotes de cocaína, dentro de um quartel, em João Pessoa (PB).
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), no início da manhã do dia 19 de dezembro de 2014, o acusado, então soldado do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), entrou no quartel para trabalhar carregando, dentro do porta-óculos, 1,8 g de cocaína.
O material estava dividido em quatro saquitéis, além de outros 23 saquitéis novos vazios, de mesmo tamanho e que continham as drogas, além de uma espátula do tipo utilizado na construção civil.
Ainda de acordo com a denúncia, ao serem encontrados os itens em seu poder, o acusado, muito nervoso, negou a propriedade das drogas e da espátula, afirmando que alguém as teria colocado dentro de sua bolsa no dia anterior. O militar foi preso em flagrante, o material apreendido e enviado para análise pericial da Polícia Federal, que constatou, posteriormente, se tratar de cocaína.
Denunciado à Justiça Militar da União, o ex-soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife, em fevereiro deste ano, por unanimidade de votos, à pena de um ano e três meses de reclusão, com o regime inicialmente aberto, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com apresentação trimestral, e o direito de apelar em liberdade.
A defesa dele recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, alegando ausência de dolo (intenção de cometer o crime) e insuficiência de provas para uma condenação. Quanto à pena, o advogado sustentou tratar-se de ex-soldado do Exército, sem antecedentes criminais, detentor de conduta ilibada, pelo que a pena deveria ser reduzida ao mínimo legal. Disse também que o crime ocorreu dentro da normalidade se comparado a outros, sendo que a pena era desproporcional à posse da pequena quantidade de substância encontrada.
Por outro lado, o Ministério Público Militar rechaçou os argumentos da defesa e pugnou pela manutenção da decisão. Sustentou que a sanção é proporcional, tendo em vista que foram encontrados em poder do acusado os quatro sacos plásticos de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva à saúde pública, muito maior que a maconha. “Ademais, o réu não teria demonstrado arrependimento algum quando flagrado, criando história sem fundamento algum nos fatos e sem amparo legal minimamente verossímil”.
Recurso de Apelação
Ao apreciar o recurso de apelação no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação.
Para a magistrada, a conduta do réu é crime previsto no caput do artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).
“A autoria do delito restou delineada com fundamento na prova testemunhal colhida na instrução processual. O próprio apelante, em interrogatório judicial, confirmou estar de posse da substância psicotrópica, porém, afirmou não ser ela de sua propriedade. A materialidade está comprovada pelo Laudo de Perícia Criminal Federal, com resultado positivo para cocaína e os fármacos fenacetina, cafeína e tetracaína”, fundamentou a magistrada.
Quanto à ausência do dolo suscitada pela defesa, a magistrada disse que, embora o réu alegue que teria encontrado a substância entorpecente em sua mochila no dia anterior e ter retornado ao quartel no dia seguinte para relatar o ocorrido e descobrir, por meio das câmaras de segurança, quem a teria colocado entre os seus pertences, verdade é que em nenhum momento ele se apresentou no Corpo de Guarda ou relatou o fato ao superior.
“Segundo relatos do oficial e do sargento que realizavam a revista de rotina nos pertences dos cabos e soldados do quartel, somente após ter sido surpreendido com a droga dentro do porta-óculos no interior de sua mochila, é que afirmou não ser ela sua”.
Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, a alegação do réu de que teria a intenção de verificar nas câmaras de segurança quem colocou a substância em sua mochila, mostrou-se inverossímil, haja vista ter sido informado pelo Subcomandante da Companhia de Comando da 7ª Região Militar que “não havia câmeras filmadoras instaladas nos alojamentos” daquela Unidade para preservar a privacidade dos seus integrantes.
“Farta é a prova da autoria delitiva. Não se trata de suposições, mas de verdadeiro flagrante da substância encontrada com o réu. O fato de estarem apenas duas testemunhas presentes na revista, e uma delas a cerca de um metro do agente, não afasta a idoneidade de suas declarações."
"Muito embora a revista fosse rotineira, o réu premeditou que não fosse fiscalizado seu porta-óculos, onde guardava dentro a substância ilícita. Portanto, rechaça-se a tese defensiva de que qualquer indivíduo dotado de um mínimo de discernimento, estando ciente de que passaria por uma revista na entrada do quartel e que quisesse trazer de forma clandestina uma substância ilícita para dentro da unidade militar, nunca a colocaria no primeiro lugar a ser vistoriado”.
A ministra relatora foi voto vencido apenas no quesito de diminuição da pena em dois meses. Maria Elizabeth Rocha votou para que fosse diminuída a pena em razão de não concordar que “o não arrependimento do réu” foi usado no cômputo da dosimetria da pena. Mas a maioria dos ministros entendeu de forma divergente e manteve a condenação da primeira instância em um ano e três meses de prisão.
A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Acompanhe.
Processe Relativo
