Magistrados da Justiça Militar da União foram indicados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, para compor grupos de trabalho relacionados a melhorias no sistema prisional brasileiro.

Os juízes federais da Justiça Militar atuarão em três diferentes frentes: Eduardo Martins Neiva Monteiro, na elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade; Fernando Pessôa da Silveira Mello, na elaboração de Plano Nacional de Fomento ao Esporte e Lazer no Sistema Prisional; e Hugo Magalhães Gaioso, na avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018, bem como revisar as regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões.

Cabe ressaltar a importância da participação da JMU na elaboração das políticas adotadas no âmbito do CNJ sobre tema de extrema relevância para a sociedade brasileira, levando a contribuição dessa justiça especializada. Entre as atribuições dos participantes de cada grupo destacam-se: realizar estudos e debates sobre cada tema e sobre a legislação de regência; avaliar diretrizes e medidas voltadas à superação das dificuldades encontradas e propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais para viabilizar as soluções apontadas para cada área.

As reuniões ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual. Ao final, será apresentado um relatório com as conclusões de cada grupo.

As equipes têm um prazo de 60 dias para entregar os resultados, que pode ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do grupo de trabalho.

O Superior Tribunal Militar lamenta a morte do constitucionalista e professor Paulo Bonavides, aos 95 anos, ocorrida nesta sexta-feira (30), em Fortaleza (CE):

“Hoje faleceu o Professor Paulo Bonavides. O Brasil ficou mais pobre, mais triste e mais indefeso. O Professor Bonavides era o nosso maior constitucionalista, um grande jurista e intelectual. Mas ele era, sobretudo, um ser humano inigualável. Sua obra e pensamento continuarão certamente, mas a sua ausência doerá na alma!”

Três suboficiais da Força Aérea Brasileira (FAB) foram apenados pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) pelo crime de motim - art. 149 do Código Penal Militar (CPM) . A condenação ocorreu após a desclassificação e reforma da sentença de primeira instância, que havia condenado os réus pelo crime de atentado ao transporte - art. 283 do mesmo código.

Os militares foram acusados e penalizados após envolvimento no caso que se tornou nacionalmente conhecido como “paralisação ou greve dos controladores de voo da FAB”. O ano foi 2007, quando, na véspera de um feriado prolongado no país, no dia 30 de março, o serviço de controle do tráfego aéreo foi interrompido, o que gerou atrasos e cancelamentos de diversos pousos e decolagens.

Diversos envolvidos já foram julgados e condenados ao longo dos anos pela Justiça Militar da União (JMU). No caso dos três réus julgados na sessão realizada na tarde da última quarta-feira (28), o processo foi avaliado pelo STM após um recurso de apelação do Ministério Público Militar (MPM).

No entendimento do MPM, a sentença da 1ª Auditoria de Brasília deveria ser reformada, uma vez que foi comprovada a autoria e materialidade do crime de motim, devendo a pena-base ser fixada acima do mínimo legal.

Nos seus argumentos, a acusação alega que os réus podem ser enquadrados no delito de motim quando se negaram a cumprir o serviço - regido pelo “modelo operacional”- e não se reuniram com os seus superiores hierárquicos, contrariando a ordem clara por eles recebida.

Já a defesa dos militares pediu à corte do STM o não provimento do recurso ministerial. Alegou a ausência da elementar do tipo penal do motim porque nenhuma ordem foi emitida diretamente para os réus. Defendeu, ainda, a tese de que o conteúdo do modelo operacional não caracterizaria o crime imputado aos réus, mas sim o delito de inobservância da lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). Aduziu, por fim, a inocorrência do delito, alegando que a paralisação do tráfego aéreo ocorreu por motivos de segurança do voo.

Caracterização da conduta como motim
 

Os argumentos defensivos não convenceram o relator do processo no STM, ministro Marco Antônio de Farias, que discorreu longamente sobre os motivos que o levaram a decidir que os controladores tinham sim ciência do que faziam e da gravidade das suas condutas naquele ano de 2007.

Além de serem militares antigos na carreira, uma vez que à época dos fatos eram suboficiais, os três ocupavam posição de destaque no controle do tráfego aéreo nacional em funções como: Supervisor de Equipe, Supervisor da Região Rio e Supervisor do APP (Aproximação)-BS, funções essenciais ao serviço de tráfego aéreo. Além disso, todos estavam de serviço no turno em que ocorreu a paralisação das decolagens.

Era responsabilidade deles, na qualidade de supervisores, a atribuição de manter a ordem no centro de controle, devendo os mesmos terem adotado as medidas necessárias para a normalidade do serviço. Tal realidade, para o ministro Farias, desconstrói o argumento de que os réus interromperam as atividades de controle do espaço aéreo em função do grande número de pessoas na sala, aglomeração motivada pela manifestação dos controladores.

“Os réus, antes mesmo de buscar esvaziar a sala do centro de controle, optaram por interromper o tráfego aéreo em completa afronta às normas administrativas, inclusive cônscios das gravíssimas consequências dessa atitude. Não há dúvidas de que eles, deliberadamente, deixaram de cumprir o “Modelo Operacional” com a finalidade de interromper a circulação de aviões no País e, assim, alcançar os seus objetivos, os quais guardavam semelhança com as reivindicações de natureza sindical”, frisou o magistrado.

O crime de motim é fartamente descrito no CPM, sendo considerado um delito que compromete a ordem pública e constitucional. Tal conduta pode, de acordo com a argumentação trazida pelo relator do processo, conduzir a sociedade para o mais completo caos, pois ataca, frontalmente, a eficiência da maior ferramenta de defesa do Estado.

“O motim integra o grupo dos mais nefastos crimes militares, porque mira, sem escrúpulos, nas raízes castrenses mais valiosas: os pilares da hierarquia e da disciplina. A traição atinge o âmago das Forças Armadas, reduzindo a pó os juramentos estatutários que os agentes militares realizaram perante a Bandeira Nacional”, enfatizou o relator, que concluiu que a priorização do interesse privado em detrimento do público, mediante a prática de motim, mostra-se tão grave que, se for executado em tempo de guerra, os infratores poderão ser condenados à pena de morte, nos exatos termos do art. 368 do CPM.

Ainda de acordo com o relator, o objetivo dos réus era constranger autoridades políticas e militares a fim de verem seus pleitos atendidos, o que ocasionou desobediência ao modelo operacional, a ordens de superiores, além de caos em todo o país.

Reforma da sentença e aplicação da pena

Convencido da gravidade dos atos praticados, o ministro Farias votou pela reforma da sentença de primeira instância, o que alterou as penas impostas aos três sentenciados.

Dentre os requisitos avaliados para a dosimetria da pena, estão desde as funções exercidas pelos três, como a intensidade do dolo, uma vez que para a consecução dos objetivos foram envolvidos mais de 50 militares, tanto para garantir o resultado criminoso, como para justificar a conduta. Na avaliação do relator, no contexto do suposto tumulto, os réus não eram vítimas, mas sim indutores da situação e agentes diretos do delito.

Também foi avaliada a extensão do dano, já que grande parte do tráfego aéreo ficou paralisado pelo período de cinco horas ininterruptas, atingindo um grande número de usuários, com diversas consequências reflexas, as quais extrapolaram o período de interrupção até que o sistema fosse novamente normalizado.

Contribuiu negativamente, ainda, a utilização da estrutura militar tecnológica, que impactou a segurança e a viabilização do tráfego aéreo.

“Na missão de tutelar o último recurso do Estado, a decisão de hoje tem o potencial de fazer ecoar a intolerância do Estado-Juiz em face de atos criminosos extremamente danosos e capazes de desestabilizar, em curto tempo, os altos escalões castrenses e o normal funcionamento do País. Por isso, este Processo ultrapassa todas as fronteiras da lide. Tem o poder de emoldurar, conforme a posição adotada, a consciência coletiva de Defesa Nacional”, enfatizou o ministro em seu julgamento.      

Ao final de todas as argumentações, os ministros condenaram por unanimidade os três réus à pena de seis anos e seis meses de reclusão, sem direito ao “sursis” e regime semiaberto. Eles ainda serão submetidos à reprimenda acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no art. 102 do CPM.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

APELAÇÃO Nº 7000242-80.2019.7.00.0000

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado preliminar da sua Ação Coordenada de Auditoria 2019. Naquele ano, foi avaliada a gestão documental em todos os integrantes do Poder Judiciário como forma de aferir critérios previamente estabelecidos e tidos como essenciais para um bom funcionamento da justiça e seus procedimentos. O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a primeira colocação no quesito processos administrativos (SEI-JMU) e a sexta nos processos judiciais, estando à frente de todos os tribunais superiores.

A gestão documental foi a segunda ação da Auditoria e ocorreu entre os meses de outubro e novembro de 2019. O objetivo foi avaliar a criação, manutenção, utilização e prazos de conservação dos documentos que são gerados, assim como o encaminhamento final para conservação permanente ou descarte. Também foram mensuradas as rotinas para gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos judiciais como forma de apoio à decisão, à preservação da memória institucional e à comprovação de direitos.

No STM, a compilação dos dados e envio ao CNJ foram realizados pela Secretaria de Controle Interno (Secin). Também coube a ela a revisão dos painéis preliminares apresentados, assim como o monitoramento das informações disponibilizadas pelo Conselho.

Constante busca por aprimoramento

De acordo com a Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) do STM, Maria Juvani Lima Borges, e sua equipe, a política de gestão de documentos na JMU tem por intuito manter os dados, documentos e processos organizados, com vistas a garantir que as informações cheguem aos usuários, às unidades administrativas e aos órgãos sem erros ou problemas de integridade, autenticidade e/ou disponibilidade. Para que isso fosse possível, foram remodeladas rotinas de processamento, armazenamento, classificação, identificação e compartilhamento de registros, processos e documentos, sejam eles digitais ou físicos.

A Didoc foi a diretoria responsável por repassar todos os dados ao controle interno do tribunal para que posteriormente eles fossem encaminhados ao CNJ. Já a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) respondeu ao questionário que tratava do e-Proc JMU, o sistema judicial eletrônico utilizado pelo STM.

Tudo foi pensado buscando manter a eficiência da atividade documental para atingir os objetivos de organização, conservação e acesso à informação, cumprindo o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as normas estabelecidas pelo CNJ.

Como consequência de todos os esforços, a própria legislação interna do Tribunal tem sido atualizada e readequada no sentido de garantir as ferramentas de gestão do conhecimento para agregar maior transparência e eficiência às práticas desta Corte Castrense, com o intuito de produzir benefícios aos cidadãos.

No próximo dia 30 de outubro, as Auditorias da Justiça Militar da União – primeira instância dessa justiça especializada – comemoram 100 anos de sua criação. Para marcar a data, a Justiça Militar produziu um vídeo contando fatos importantes de sua história e a evolução do seu trabalho no decorrer desse século de atividades

O vídeo descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no "apagão aéreo" de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial. Naquela ocasião, duas Auditorias foram criadas e transferidas para a Itália juntamente com o contingente de 25 mil militares enviados para o combate contras as forças do Eixo.

Embora desde sua criação a Justiça Militar já tenha sido organizada em Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra, somente em 30 de outubro de 1920 que ela foi organizada e instalada em todo o país, por meio do Decreto 14.450, que instituiu o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

A partir de então, o território nacional foi distribuído em doze circunscrições militares com suas auditorias militares, que julgam os processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e possuem a atribuição específica de atuar e julgar processos de crimes militares em tempo de paz, que estão previstos em lei, por meio de seus Conselhos de Justiça.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria da JMU. São 19 auditorias militares distribuídas em 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

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