Comemora-se hoje, dia 8 de dezembro, o dia da Justiça, o qual foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.

Em termos gerais, justiça é dar a cada um o que lhe é de direito, o que merece. É estar em conformidade com o que é justo, correto. Suas concepções e aplicações práticas variam de acordo com o contexto social e sua perspectiva interpretativa, sendo comumente alvo de controvérsias entre pensadores e estudiosos.

As primeiras concepções a respeito da justiça surgiram na Grécia Antiga dentro de uma perspectiva de integridade moral relacionada ao Estado e aos governos.

Aristóteles definia justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade.

Platão reconhece a justiça como sinônimo de harmonia social, relacionando também esse conceito à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei. Em sua obra A República, Platão defende que o conceito de justiça abrange tanto a dimensão individual quanto coletiva e, além disso, associa a justiça aos valores morais.

Dentro da teoria do Direito Natural, São Tomás de Aquino conceituou a justiça como sendo a disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu e classifica-a como comutativa, distributiva e legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súditos e destes para com aquele, respectivamente. Tomás de Aquino, ainda, aproxima muito seu conceito da religião, ao argumentar que, se somente a vontade de Deus é perpétua e se justiça é uma perpétua vontade, então a justiça somente pode estar em Deus.

Na Roma Antiga, a Justiça (Iustitia) era representada por uma estátua com olhos vendados, cujos valores máximos seriam: "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm direitos iguais". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.

No Brasil, a justiça, também é representada na escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, a qual está localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal. O monumento representa a justiça através de uma mulher, sentada, com os olhos vendados, para demonstrar a sua imparcialidade, segurando uma espada, símbolo da força de que dispõe para impor o direito. Algumas representações da justiça possuem, também, uma balança, que representa a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei e a ponderação dos interesses das partes em litígio.

Segundo Rudolf Von Ihering “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”.

As principais teorias modernas sobre justiça revelam-se em duas grandes categorias: para uma primeira corrente, a ideia de justiça relaciona-se diretamente com a ideia de equidade. Para uma segunda corrente, a ideia de justiça está mais ligada ao conceito de bem-estar. Cada uma dessas correntes comporta uma série de teorias diferentes, que se utilizam de distintas perspectivas para tratar do tema.

Sendo assim, apesar de não haver um conceito universal para justiça, esta pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais, por meio do Poder Judiciário.

Nesse contexto, o Poder Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade de uma nação, uma vez que, julgando a aplicação das leis e garantindo que sejam cumpridas, torna concreto e traz para a realidade das relações sociais o conceito abstrato de justiça, presente no estudo do direito, filosofia, ética, moral e religião.

Observa-se que o que é justo para uns, pode não ser justo para outros. Cada indivíduo, de acordo com suas experiências, desenvolve noções diferentes a respeito de temas diversos. Nesse diapasão, tal realidade torna ainda mais relevante e complexa a tarefa do Poder Judiciário de ser e parecer ser imparcial frente às demandas da sociedade, visto que todas as pessoas possuem algum senso de justiça e, portanto, quase sempre a questionam e a requerem.

Nas relações entre militares, seara de atuação da justiça militar, a aplicação de normas e a avaliação de desempenhos é a rotina de todos os que exercem alguma ação de comando e a construção da liderança deve estar alicerçada num forte preparo profissional associado a características que inspirarão os subordinados em todos os níveis a aceitar, inclusive, o sacrifício da própria vida no cumprimento do dever. Apesar de intangível e de longa construção, “ser justo” é das mais importantes percepções que um líder pode almejar daqueles a quem conduz.

Dessa forma, este Tribunal, na qualidade de representante da mais antiga justiça do país, o qual continua vigilante na defesa de valores como hierarquia, disciplina e respeito aos preceitos legais estabelecidos no ordenamento jurídico pátrio, contribuindo para que a justiça permaneça como o ideal a ser praticado no seio das Forças Armadas brasileiras, rende a sua homenagem a todos os operadores do Poder Judiciário, em seu sentido mais amplo.

(Texto elaborado pelo Ministro Amaral)

Morreu neste domingo (6), aos 89 anos, vítima de Covid, o ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) Aldo da Silva Fagundes.

O ministro estava internado em um hospital particular de Brasília e lutava contra a doença. No entanto, às 20h45 de ontem não resistiu à agressividade da Covid.

Devido aos protocolos governamentais no enfrentamento à doença e por motivo de segurança sanitária, a família do ministro fará uma cerimônia restrita, às 15h30 de hoje, para a justa despedida fúnebre.

Gaúcho de Alegrete   

O ministro Aldo Fagundes era natural de Alegrete (RS), onde nasceu em 27 de maio de 1931.

Fez seus primeiros estudos naquela cidade gaúcha, transferindo-se depois para Porto Alegre (RS), onde se bacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ao colar grau, em 1956, já tinha exercido funções administrativas nas Secretarias de Obras Públicas e na do Interior e Justiça do Estado. Bacharel, retornou à Alegrete, onde estabeleceu sua banca de advogado.

Além de advogado, exerceu o magistério Superior como professor do Curso de Ciências Políticas do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, atual Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Ministro do STM

Aldo Fagundes foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar por decreto de 25 de março de 1986 e tomou posse em 9 de abril do mesmo ano.

Na Corte Superior da Justiça Militar fez uma longa e dedicada carreira. Foi eleito vice-presidente para o biênio 1989/91, tomou posse em 16 de março de 1989. Foi reeleito para o biênio 1997/1999, em virtude da aposentadoria do ministro vice-presidente Paulo César Cataldo, tomando posse em 19 de dezembro de 1997.

Chegou à direção do STM em 2001, quando foi eleito presidente do Tribunal para o biênio 2001/2003. Tomou posse em 19 de março do mesmo ano.

Primeiro presidente civil do STM

Aldo Fagundes foi o primeiro ministro civil eleito presidente da Corte, escolhido pelo Plenário, observado o critério de rodízio para um mandato de dois anos.

Além dos relevantes processos apreciados em mais de 10 anos, o magistrado também elaborou estudos visando melhor racionalização e operacionalidade da Justiça Militar – Revisão Constitucional de 1993 – Membro, 1992; acompanhou a implantação da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457/92) e participou da elaboração das normas de Cerimonial Interno (1989/91).

Por fim, após intenso e longo trabalho em prol do país, aposentou-se em 28 de maio de 2001.

Para homenageá-lo, sua filha escreveu um texto para publicação neste Portal.

 

Aldo Fagundes, um Gaúcho Metodista no Cerrado

            Escrever sobre o meu pai é muito fácil, é só procurar os adjetivos mais bonitos que a gente encontra no dicionário e sair enumerando. Pai parceiro, amoroso, generoso, exemplo, crente fiel, homem do bem, político correto, juiz exemplar, pai líder da família, pai que amava sua esposa, incentivava seus filhos e ensinava com seu exemplo o caminho do bem, amigo solidário nas alegrias e tristezas, professor estudioso para suas palestras e ensinos na Escola Dominical, líder político que nunca se assentou na roda dos escarnecedores e líder para todos que com ele conviviam.

            Vou sempre lembrar dele em todos os momentos que puder, porque esta saudade é muito boa. Deus não podia ter escolhido um pai melhor para seus filhos.

            Se alguém me perguntar, se é possível amar sua esposa e família, eu digo, pode sim, meu pai foi fiel a minha mãe por toda a sua vida.

            Se alguém perguntar, se tem político honesto no nosso país, eu digo, pode sim, meu pai sempre foi honesto e sempre trabalhou muito, em todos os cargos ocupados.

            Se alguém perguntar, a pessoa pode passar por dificuldades e manter a fé, pode sim, meu pai sempre manteve a esperança, a fé e o amor pela Igreja e as causas cristãs. Teve sua experiência pessoal com Deus na adolescência e nunca mais de afastou de Cristo e seus ensinamentos.

            Se alguém perguntar, a pessoa pode morar longe do Rio Grande do Sul e manter as tradições até o final da vida, pode sim, os gaúchos e gaúchas sempre estavam na sua memória.

            Sim, ele foi uma pessoa de família, um homem inteligente e batalhador. Combateu o bom combate e manteve a fé acima de tudo.

            Foi ele que me ensinou a confiar em advogados. A figura que Jesus fará a nosso favor no juízo final.

            Glória, glória os anjos cantam lá

            É um Santo Coro dando glória a Deus

Por mais um remido entrar nos Céus

            Obrigada meu Deus por todos estes bons anos.

Ana Cecília Schlottfeldt Fagundes

 

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A corte do Superior Tribunal Militar (STM) aumentou para dois anos e quatro meses de reclusão a pena imposta a um civil. O réu foi condenado pelo crime de receptação, artigo 254 do Código Penal Militar (CPM), após serem encontrados em sua posse dois fuzis do Exército Brasileiro.

Por tal prática delitiva, o civil foi condenado na 1ª Auditoria da 3ª CJM, em Porto Alegre (RS), de forma monocrática, a pena de um ano e quatro meses de reclusão com o benefício do sursis. O julgamento ocorreu em abril de 2020.

Os armamentos foram encontrados em maio de 2018 na casa do acusado, localizada em Triunfo (RS). A diligência era cumprida no bojo de operação destinada à apuração de prática de crimes ambientais, realizada por agentes da Polícia Civil/RS e integrantes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA).

O civil declarou ter encontrado o armamento por volta do ano de 1998, durante atividade de pescaria, explicando que os fuzis estavam enrolados em plástico e enterrados embaixo da Ponte General Câmara. Disse, ainda, que ficou com as armas porque as aprecia e não sabia serem elas de uso restrito militar (Forças Armadas), alegando a ausência de Brasão e de numerações.

Com o auxílio técnico, identificaram-se alguns números de peças que compunham as armas, sendo possível saber que elas eram originárias de diversos quartéis do Exército espalhados pelo RS.

MPM pede aumento de pena

Embora o civil tenha sido condenado em primeira instância, o Ministério Público Militar (MPM) interpôs recurso de apelação junto ao STM com o objetivo de ver reformada a dosimetria da pena imposta.

Na sua peça acusatória, o MPM descreve que, por manter sob a sua guarda armas de fogo de uso restrito militar, estando as mesmas com a identificação numeral suprimida, o réu teria cometido, em concurso material, os crimes previstos no art. 16, caput, incisos II e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), assim como o de apropriação de coisa achada, ambos por duas vezes, dando-o como incurso nas sanções do art. 249, parágrafo único, do CPM.

A acusação sustentou ainda que há documentos no IPM mostrando que as armas apreendidas foram incorporadas ao patrimônio do Exército nos anos de 2007 e 2010, respectivamente, não podendo, portanto, terem sido encontradas antes dessas datas, como sustentou o réu. Ressaltou que há jurisprudência do STM no sentido de o art. 249 do CPM tratar de crime permanente, assim como lembrou que desde a entrada em vigor da Lei nº 13.491/2017, a competência da JMU foi ampliada, abrangendo os denominados crimes militares por extensão, previstos na legislação penal extravagante.

A defesa do civil pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato em relação ao crime de apropriação de coisa achada (art. 249, parágrafo único, do CPM), a declaração de incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para o processamento e o julgamento do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003), ou, alternativamente, a extinção do feito em relação a esse delito. Solicitou ainda a extinção do feito pela perda do prazo para o oferecimento da denúncia, assim como a inépcia da mesma por ela não preencher os requisitos legais. No mérito, pediu a absolvição do acusado pela ausência de provas, bem como pela falta de justa causa para a Ação Penal.

Condição de réu como CAC ensejou aumento de pena

A versão do réu de que desconhecia a origem dos fuzis não convenceu o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, que lembrou que o civil, por ter registro como Caçador, Atirador e Recarga junto ao Exército Brasileiro, conhecia bem o assunto.

“A receptação exige que o agente tenha ciência da origem criminosa do produto. O Exército Brasileiro divulga as normas e as regras de condições de uso do armamento aos seus registrados, dos quais espera, baseado na boa fé objetiva como regra de convívio social, o cumprimento da legislação. Além disso, sendo Atirador e Caçador registrado, o réu frequentava o círculo dos seus pares, onde a convivência comum traz a experiência e a cultura próprias dos praticantes de tiro. Assim, sabia que os fuzis, raspados em suas numerações e brasões, eram produto de crime. Inclusive, considerada a sua qualificação no assunto, também estava ciente da crucial importância e do exacerbado controle desse material no seio das Forças Armadas”, lembrou o magistrado.

Por esses aspectos, o relator entendeu que de fato a pena fixada no patamar mínimo foi desproporcional por não atender os aspectos repressivo e educativo. O ministro disse não haver dúvida de que o crime praticado é bastante grave, por se tratar da receptação de dois fuzis de uso exclusivo das Forças Armadas, e não de um coturno ou peça de fardamento furtada, por exemplo.

“Nota-se, no crivo detalhado da conduta, que o crime dos autos tem notável extensão de dano ou de perigo. Armamentos e peças foram subtraídos do controle das unidades militares, os quais podem, na atual conjuntura, servir ao mundo do crime. Além disso, a intensidade do dolo merece ser mensurada em grau elevado”, finalizou o relator, que decidiu aumentar a pena imposta ao réu para dois anos de reclusão, sem o benefício do sursis.

APELAÇÃO Nº 7000398-34.2020.7.00.0000

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois oficiais a três anos e seis meses de reclusão por fraudarem sistema de pagamento do Exército. Os militares agiam de comum acordo ao simularem erros de pagamento a maior para beneficiarem um ao outro.

Os dois militares, um tenente e um capitão, trabalhavam no Centro de Pagamento do Exército (CPEX) há muito tempo, exercendo ambos a função de analista de pagamento. Os agentes tinham acesso ao Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como a outros sistemas correlatos no âmbito da Força Terrestre.

O esquema consistia na alteração orquestrada de valores indevidos e de forma recíproca a fim de não deixar rastros. Dessa forma um militar autorizava o pagamento de indenizações e adicionais na folha do outro, sob a justificativa de que seriam benefícios atrasados a que eles teriam direito. Os lançamentos, no entanto, eram feitos sem nenhum documento comprobatório.

O Laudo Pericial Contábil referente ao tenente apontou o montante de prejuízo ao Erário no valor de R$ 13.877,14. Já o Laudo Pericial Contábil referente ao capitão deu conta do dano causado à Administração Castrense no valor de R$ 50.923,63, ambos os valores corrigidos monetariamente.

Embora os réus tenham alegado em interrogatório que suas condutas foram provenientes de erro, a prova testemunhal corroborou a imputação da peça vestibular acusatória e indicou que eles desviaram as verbas públicas propositadamente, valendo-se de suas funções de analistas do CPEX.

Após a condenação pela 1ª Auditoria da 1ª CJM, órgão de primeira instância da Justiça Militar da União, os réus recorreram ao STM.

Coincidência improvável

Ao julgar o caso, a ministra relatora do caso, Maria Elizabeth Rocha, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa na apelação dirigida ao STM. Segundo a magistrada, a tese defensiva de que os pagamentos foram efetuados por erro humano não era digna de crédito. Além disso, provas periciais e testemunhais confirmaram os termos da denúncia.

Entre os elementos de prova, destacam-se: o lançamento de rubricas ilegais no sistema com a utilização de senha individual e intransferível dos agentes; o registro de seus números de CPF; o depósito do dinheiro nas respectivas contas bancárias; o silêncio acerca do recebimento da quantia, que não era insignificante; e os depoimentos testemunhais que corroboraram a prática.

Como lembrou a magistrada, o equívoco no exercício da função é possibilidade inerente à própria natureza humana e seria perfeitamente admissível, do ponto de vista penal, a incorreção de lançamento no sistema de pagamento por um corréu em benefício do outro da mesma repartição castrense, embora fosse extremamente improvável tal coincidência.

Em seu voto, a ministra esclareceu que cada militar do Exército Brasileiro possui um código de identificação para inserção no sistema, sendo que existem mais de 300.000 códigos de identificação na Força.

Por essa razão, a forma como os lançamentos indevidos foram realizados eram, por si só, suspeitos: o fato de, por um lado, o tenente ter “errado” dois lançamentos de meses consecutivos (novembro e dezembro de 2016), consignando assim crédito no contracheque justamente de seu colega de seção; e por outro lado, o mesmo “erro” ter sido cometido em sentido inverso, tendo o capitão inserido o código de identificação no sistema justamente daquele colega de seção que ora o beneficiou, vindo a contemplá-lo com verba remuneratória indevida referente a três meses seguidos (novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017).

“O capitão e o tenente, consciente e voluntariamente, deram destinação diversa ao dinheiro do Erário, por meio de lançamentos indevidos nos sistemas que operavam, em proveito alheio, mas que não deixa de ser recíproco. Os valores indevidos foram efetivamente inscritos em seus contracheques e creditados em suas contas correntes, sem o esboço de qualquer comunicação à Administração Castrense do pagamento irregular”, concluiu a ministra. 

APELAÇÃO Nº 7001430-11.2019.7.00.0000

 

 

 

O Superior Tribunal Militar foi contemplado, pela primeira vez, com o Prêmio CNJ de Qualidade Prata. O resultado foi divulgado na última sexta-feira (27), durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os tribunais podem ser reconhecidos pelo Prêmio nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. Entre os tribunais superiores, o prêmio prata é conferido àqueles que obtiverem pontuação relativa entre 50,01% e 60%. O STM obteve 59,22%.

O Prêmio CNJ está na sua segunda edição e teve seus critérios aperfeiçoados em relação ao ano anterior, tendo sido implementadas mudanças nos critérios de pontuação e avaliação a pedido dos próprios tribunais. Um dos critérios levados em conta foi a situação emergencial do país e, consequentemente, do Poder Judiciário, com o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A portaria no 88, de 8 de junho de 2020, que instituiu o regulamento do Prêmio, foi apresentada durante a primeira Reunião Preparatória para o XIV Encontro do Poder Judiciário.

Entre os anos de 2013 e 2017, enquanto o prêmio ainda era denominado “Selo Justiça em Números” o STM foi laureado em 2014 e 2017 na categoria bronze, não mais existente na premiação.

O objetivo da premiação é incentivar a organização judiciária de forma a promover a transparência, qualidade da informação e a celeridade processual. Todos os tribunais brasileiros participam do Prêmio, que é dividido em 4 eixos temáticos:

1) Governança: engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.

2) Produtividade: engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

3) Transparência: a engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.

4) Dados e tecnologia: a engloba aspectos relacionados à capacidade do Tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

Destaca-se que o encaminhamento e retificações de dados estatísticos no prazo estabelecido pelo CNJ, a realização de Reuniões de Análise da Estratégia e a realização de consulta pública aberta à sociedade sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário foram ações determinantes para a conquista do prêmio.

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