O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos foi um dos palestrantes do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, realizado na cidade de Ponta Grossa (PR).

O evento, que está em sua 7ª edição, ocorreu entre os dias 15 e 19 de agosto e é organizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em parceria com a Unopar. 

Dentro do painel de debates sobre a Justiça Militar da União (JMU), o ministro do STM falou para cerca de 600 estudantes de direito, com a temática “O STM no contexto da Justiça Brasileira”.

Além de Luis Carlos Gomes Mattos, também participaram do Simpósio Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e o delegado da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza, que fez um panorama sobre o atual momento de combate à corrupção no país.

O evento tem grande tradição na região dos campos gerais, com a realização de minicursos, apresentação de trabalhos e a realização de palestras magnas com grandes nomes do direito.

Além dos painéis, o Simpósio Jurídico dos Campos Gerais contou com a realização de uma mesa-redonda, com o tema "Aborto no século XXI: olhares e saberes interdisciplinares", com a participação de especialistas de diversas áreas.

“A cada ano estamos aprimorando a estrutura do evento, tudo com a intenção de possibilitar que o acadêmico e o profissional do direito tenham um evento cada vez mais produtivo”, informa a organização.

O “Simpósio Jurídico dos Campos Gerais” foi criado no ano de 2010 através de uma parceria entre o Centro Acadêmico Carvalho Santos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Desde 2013 o Simpósio tem sido realizado em parceria com a antiga Faculdade União, hoje Unopar.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi o convidado do programa Reflexões, da TV Justiça.

O programa foi ao ar no dia 22 de agosto e reprisado nos dias 26, 27 e 28. 

Na oportunidade, o magistrado explicou que como justiça especializada, a Justiça Militar da União julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar a que estão submetidos os militares das Forças Armadas e, em alguns casos, até os civis. 

Ele também falou sobre os conceitos de hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, abordou questões históricas da Justiça Militar, como a primeira liminar em habeas corpus, concedida pela primeira vez no Brasil pelo STM, mecanismo hoje tão comum no ordenamento jurídico brasileiro.

A modernização da Justiça Militar também foi pauta da conversa do ministro com os advogados André Ramos Tavares e Gisele Reis.

"Estamos em plena época de modernização. A Justiça Militar já avançou muito. Temos mecanismos criados pelo STM que podem acelerar o andamento dos processos", diz o ministro. 

Os detalhes você confere no programa Reflexões.

Assista à íntegra da entrevista 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um soldado fuzileiro naval, denunciado pelo Ministério Público Militar, pelo crime de ofensa às Forças Armadas.

Ele teria maculado a imagem da Marinha, ao denunciar o uso de um caminhão pipa para a lavagem de pisos e calçadas, a uma emissora de TV, na cidade de Natal (RN).

De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2013, foi exibida uma reportagem no programa de televisão Jornal do Dia da TV Ponta Negra, filiada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), contendo imagens internas da sede do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, além de notícia de irregularidades supostamente cometidas pela administração daquela organização militar.

Na reportagem, foram exibidas imagens de militares utilizando água de um caminhão pipa para lavar o chão do quartel. O entrevistado informava na reportagem que seis ou sete caminhões teriam sido disponibilizados pela Defesa Civil para o combate à seca, mas que não estavam tendo a devida destinação.

Na mesma reportagem, o chefe de Comunicação Social da Marinha do Brasil em Natal (RN) rebateu as acusações, dizendo que devido aos efeitos da corrosão, após certo período de armazenamento, a água se torna imprópria para ingestão. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

Para o Ministério Público, os fatos filmados e divulgados pelo réu eram inverídicos e que foram “produzidas e encaminhadas à emissora de televisão com o único fim de ofender a dignidade da Marinha e abalar o crédito de que a Força Naval merece do público” e denunciou o acusado junto à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 219 do Código Penal Militar (CPM).

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. Inconformada com o desfecho, a promotoria resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao analisar o recurso de apelação do Ministério Público Militar, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a absolvição do ex-militar. Para o ministro, o delito disposto no artigo 219 do CPM visa tutelar a honra objetiva das Forças Armadas, o respeito, o prestígio e a confiança nela depositados pela sociedade brasileira, em face da destinação relevante que lhe reserva a lei e que qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito de difamação, não importando se pessoa física ou jurídica.

Ainda de acordo com o relator, em que pese o fundado interesse da promotoria na modificação do julgado, a fim de obter a condenação do ex-soldado, as circunstâncias que envolveram os fatos não deixam delineadas, de modo incontroverso, a intenção do réu em macular a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas, tampouco demonstraram que o acusado tinha real conhecimento das atividades desenvolvidas no quartel, e declaradas à emissora TV Ponta Negra.

“Conforme resulta da análise processual, as elementares, animus de ofender ou denegrir a honra e a boa fama da Marinha do Brasil e a noção de que os fatos propalados eram inverídicos, exigidas pela figura típica do artigo 219 do CPM não foram alcançadas. Primeiro, porque é cristalino o desconhecimento do acusado sobre a qualidade da água utilizada para lavar o chão da organização militar”, afirmou.

Para o relator, o assessor de comunicação social da Marinha em Natal esclareceu que a água era imprópria para o consumo. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

“Sendo assim, o acusado não teria propalado um fato que soubesse ser inverídico, mas tão somente uma manifestação equivocada. Após a análise da reportagem, é possível concluir que o réu não teve a intenção de ofender a dignidade das Forças Armadas, na medida em que sua fala ateve-se tão somente a expressar sua indignação. Assim, sua conduta mostrou-se atípica”, fundamentou o ministro.

Além disso, disse o relator, na reportagem, após as declarações do acusado, foram exibidas as explicações do chefe de Comunicação do 3º Distrito Naval sobre as supostas irregularidades que estariam ocorrendo.

“Essas explicações foram suficientes para manter inabalada a confiança que a Marinha do Brasil merece da população brasileira, afastando qualquer possibilidade de abalo do crédito das Forças Armadas junto ao telespectador” e citou a lição de Jorge César de Assis, ao comentar o artigo 219 do Código Penal Militar: “Para a consumação do crime, é necessário que a inverdade propalada seja capaz de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público, não bastando simples críticas, por este ou por aquele fato envolvendo as instituições militares”.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A história é feita não apenas de fatos, mas de pessoas e de suas memórias. 

E foi com esse espírito, de resgatar a história e preservar a memória, que o Brigadeiro Carlos Geraldo dos Santos Porto, chefe de gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar, escreveu o livro “Ministros do STM, oficiais-generais da Aeronáutica oriundos da Marinha e do Exército”.

O lançamento da obra ocorreu na última quarta-feira (17), no Salão Nobre do edifício-sede do STM, em Brasília, e fez parte da 4ª edição do projeto “Encontro com o Autor”.

Ministros da Corte, magistrados, servidores e muitos convidados, especialmente oficiais da Força Aérea Brasileira, prestigiaram o evento, que foi presidido pelo ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros.

Em suas palavras, o ministro-presidente disse que a cultura e a tradição dos países e das pessoas precisam ser devidamente valorizadas.

A obra, de 230 páginas, tem o prefácio do coronel da Força Aérea Walter Miglorância Filho, onde diz que o livro leva o leitor ao período de criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, quando oficiais do Exército e da Marinha foram transferidos para a nova Força.

Produto de pesquisa acurada de seu autor, o livro resgata a história e a carreira de 14 ministros do Superior Tribunal Militar, tenentes-brigadeiros-do-ar, que ocuparam cadeiras no Tribunal nas vagas da Aeronáutica, mas que tiveram suas carreiras iniciadas no Exército ou na Marinha.

O primeiro dos perfis é de Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras (1900-1950). Ele foi o 202º ministro do STM, mas teve sua carreira de aviador iniciada no Exército Brasileiro.

Saiu tenente junto com Eduardo Gomes e integrou a primeira turma de Observadores Aéreos, função de grande importância naquela época, principalmente na aviação de guerra.

Em 5 de julho de 1924, Amilcar Pederneiras foi um dos pilotos que deu apoio aéreo às forças legalistas no combate à revolução em São Paulo.

O oficial também esteve presente durante a chegada no Brasil do balonista francês Conde Henri de La Vaulx, recebido no Campo dos Afonsos em 1929. O visionário francês foi o fundador, em outubro de 1989, do “Aero Club” de França e um dos grandes entusiastas da iniciante locomoção aérea. É esta e outras histórias que o leitor vai encontrar na obra lançada pelo brigadeiro Porto.

Além das histórias, o livro também traz fotos e personagens históricos; fac-símile de jornais da época e imagens de antigas aeronaves.

Autor

O brigadeiro reformado Carlos Geraldo dos Santos Porto tem uma longa história na Força Aérea. Praça de fevereiro de 1964, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, integrou a turma “Agora Vai” da Escola da Aeronáutica, atual Academia da Força Aérea.

Possui 4.300 horas de voo em 13 aeronaves diferentes, entre elas o B-26. Foi subchefe de Aeronáutica da Casa Militar da Presidência da República e comandante da Academia da Força Aérea (AFA).

Veja as fotografias do evento  

O relator do caso, ministro Coêlho, descartou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso: o bem jurídico tutelado na violência contra inferior é a autoridade e a disciplina militares.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação contra cinco cabos do Exército e um ex-cabo pelo crime de violência contra inferior.

Os réus foram apenados com três meses de detenção por terem aplicado um trote em dois outros militares da cidade de São Leopoldo (RS).

O crime ocorreu em janeiro de 2015, no interior do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado (19º BI Mtz). Os seis cabos, à época, teriam aplicado o trote conhecido como “lamba” em dois soldados. Após serem conduzidos para uma sala, os graduados ordenaram que os soldados ficassem em posição de flexão para receberem, cada um, três golpes com uma ripa de madeira nas nádegas.

Após a condenação pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Porto Alegre (RS), a defesa dos acusados recorreu ao STM alegando que as vítimas da ação consentiram o ato, o que poderia ser considerado “recreativo” e que ações praticadas dentro do 19º Bi Mtz reforçam os vínculos entre os soldados, como ocorre nos trotes universitários, requerendo a aplicação do princípio da insignificância.

Além disso, a Defensoria Pública também requereu a absolvição dos acusados, uma vez que não se poderia afirmar que os apelantes tinham a intenção de ferir ou causar sofrimento a alguém.

Ao analisar o caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, relator do processo, afirmou que no crime de violência contra inferior, o dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar um ato de violência em desfavor do subordinado, devendo a violência ser entendida como qualquer constrangimento físico.

“A alegação de que não tinham a intenção de ferir ou violentar os subordinados se enfraquece diante do fato de os militares envolvidos convencerem os subordinados a ficarem na posição de flexão para serem golpeados nas nádegas, em evidente ato de violência”, afirma o relator, ressaltando que não há controvérsia de que a conduta criminosa foi motivada como uma forma de castigo em face do rendimento dos recrutas.

“Portanto”, continua o ministro, “ainda que tenham dado escolha aos subordinados de se submeterem ou não ao ato de violência, não restam dúvidas acerca do dolo.” 

Ministro Coêlho também descartou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso, porque o bem jurídico tutelado na violência contra inferior é a autoridade e a disciplina militares.

De acordo com o relator, o tipo penal está localizado, no Código Penal Militar, em “Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militares”.

Segundo o ministro, “isso indica que a proteção principal não é da vítima que sofre a violência, e sim da própria Instituição Militar que vê, nessa conduta, grave afronta aos princípios basilares das Forças Armadas”.

“Ressalte-se, ainda, que a posição hierárquica dos agressores os colocam em situação de garantidores da incolumidade dos subordinados, do que decorre um maior grau de reprovabilidade das práticas violentas que lançaram mão contra os soldados, em absoluto desserviço aos princípios que regem a caserna”, afirmou.

Por unanimidade, o Plenário da Corte seguiu o voto do relator.

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