Na última semana, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) assinou acordo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O acordo foi assinado pelo diretor da Enajum, ministro do STM José Barroso Filho, e a diretora da Enamat, ministra do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Entre os termos da parceria, destacam-se a elaboração de cursos, troca de insumos destinados ao ensino, pesquisa e extensão, bem como realização de projetos em conjunto.

A assinatura do acordo ocorreu durante o Seminário Comemorativo dos 10 anos da ENAMAT, com o tema “a formação profissional do magistrado”. O evento reuniu ministros, juízes e operadores do Direito e tratou de temas como os modelos de formação das Escolas Nacionais; a evolução da formação profissional de magistrados no Brasil; e a pesquisa na formação profissional.

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu a palestra de abertura com o tema “O Magistrado do Século XXI”. Durante a programação foi lançado, pelos Correios, o selo comemorativo dos 10 anos da Enamat, que faz referência tanto à conclusão da primeira década da Enamat quanto ao seu padrão de excelência.

Encerrando os trabalhos da manhã, o ministro José Barroso Filho realizou uma exposição em nome da Enajum. A palestra de encerramento do Seminário foi proferida pelo ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ives Gandra da Silva Martins Filho. Houve, também, uma homenagem aos ministros do TST que foram diretores da Enamat e aos servidores que prestam serviços na Escola Nacional desde o seu início. 

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De 26 a 28 de setembro, juízes-auditores e ministros da Justiça Militar da União vão iniciar o Curso de Formação Continuada para Magistrados da JMU. O evento ocorrerá na sede do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), o curso tem o objetivo de, por meio de ações, levar à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e conhecimentos destinados à formação e ao aperfeiçoamento desse público.

A abertura do evento será às 9h do dia 26 de setembro e a palestra que abre o primeiro dia de formação será proferida pelo vice-presidente do STJ e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins. O tema da exposição é “A formação continuada do magistrado”.  

Os temas jurídicos dominam a programação, que terá ainda palestras de ministros do STJ e do TST, desembargadores, ministros, subprocuradores e professores da área de Direito.

A programação nos três dias de curso no Superior Tribunal Militar ainda prevê palestras que versam sobre assuntos administrativos da JMU, como a que será apresentada pelo ministro e vice-presidente do STM Artur Vidigal: "Facilidades da Ferramenta de Inteligência de Negócios, videoconferência e política de atenção integral à saúde da JMU".

Segundo o ministro do STM José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU, a programação buscou trazer temas, para além do que já é normalmente debatido neste Justiça Especializada, a fim de ampliar as áreas de conhecimento.  

Boas práticas

As experiências bem sucedidas terão espaço para serem compartilhadas. O juiz-auditor Celso Celidônio, de Santa Maria (RS) - 3ª Circunscrição Judiciária Militar -, apresentará, na terça-feira (27), o tema “Boas práticas: audiência de custódia – desafios e resultados”.

Antes, no primeiro dia do curso, representantes dos Tribunais Militares de Minas Gerais, São Paulo e do Rio Grande do Sul farão parte do painel “Experiências com o processo judicial eletrônico e processo e julgamento de ações”.

Assuntos relacionados à gestão, à liderança, à priorização do primeiro grau e ao aprimoramento do relacionamento entre Judiciário e imprensa também serão debatidos com os participantes do curso.   

Ambiente virtual será utilizado para formação de magistrados

A Enajum, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um Ambiente Virtual de Aprendizagem, que será utilizado pela primeira vez no curso de formação.

A criação do ambiente virtual da Enajum cumpre a Resolução nº 159 do CNJ, que dispõe que, observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da Educação à Distância (EaD) como forma de melhor aplicação de recursos públicos.

O ambiente foi estruturado na plataforma moodle, que é um software livre de apoio à aprendizagem acessível através da Internet. O programa permite a criação de cursos on-line para a educação a distância.

A ferramenta será utilizada como apoio aos magistrados nos cursos presenciais de Formação Continuada (CFCont) e de Formação para Fins de Vitaliciamento (CVit), que também ocorre agora no mês de setembro.

Ao consultar o Arquivo Histórico do Superior Tribunal Militar (STM), pode-se inferir que a história do Brasil pode ser contada através do processos judiciais julgados e arquivados na Corte, sediada em Brasília. 

Por essa razão, o STM publicou um edital, com data de 13 de setembro, que pretende dar acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, de 1808 a 1989.

A decisão tem por base o relevante interesse público dos documentos, que revelam detalhes de diversos conflitos políticos e sociais que tiveram lugar no país.

Ao todo são 115.876 processos julgados no período, pela Justiça Militar da União, o que inclui a primeira e a segunda instâncias, dentre eles: 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus; 5 mil recursos criminais, 187 ações ocorridas no âmbito da Força Expedicionária Brasileira, durante a II Guerra Mundial, e 347 mandados de segurança.

Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas cerca 22 milhões de páginas de processos. 

Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu um prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do edital, para que as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas ações judiciais possam requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que possa atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.

No trigésimo primeiro dia após a publicação do edital, os documentos que não forem objeto de requerimento terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão.

Testemunha da história do Brasil

A Justiça Militar da União nasceu com a chegada da família imperial no Brasil, em 1808, testemunhando períodos históricos relevantes da historiografia brasileira, a exemplo das revoltas provinciais do Segundo Império (Sabinada e Balaiada) e sua queda.

Com o fim do Império, o STM continuou a atuar, julgando os crimes e ações penais militares ocorridas na República Velha, como a Revolta da Armada (1893-1894); a Revolução Federalista (1893-1895); a Guerra de Canudos (1893-1897); a Revolta da Vacina (1904); a Revolta da Chibata (1910); e a Guerra do Contestado (1912-1916).

Entre os incidentes mais recentes, cujos processos estão arquivados na Corte, destacam-se a Revolta de Jacareacanga (PA), na década de 50, que contou com a participação de oficiais da Aeronáutica contra o governo de Juscelino Kubitschek; as atividades da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares), grupo de esquerda que atuou na guerrilha, durante o Regime Militar de 1964; e o atentado do Riocentro, em 1981.

Lei de Acesso à Informação

A iniciativa segue a nova cultura de publicidade implantada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e dá continuidade ao trabalho iniciado, em 2014, com a publicação de uma série de processos históricos, na página "JMU na História", no portal eletrônico do STM.

O que muda na prática é que, após a publicização, qualquer pessoa poderá ter acesso irrestrito a todo o conteúdo dos processos.

Essa nova etapa do projeto teve início em 2015 e tem por base o trabalho integrado entre a Presidência do STM, a área de Documentação e Gestão do Conhecimento e a Ouvidoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a coordenadora de Informação, Divulgação e Memória Institucional do STM, Luciana Humig, a iniciativa é pioneira e facilitará o acesso de pesquisadores, jornalistas e cientistas políticos à fonte primária da informação.

 

O Conselho Especial de Justiça (CEJ) da Auditoria de Curitiba condenou um 1º tenente do Exército por agressões contra civis, na cidade de Reserva, no Paraná. O oficial comandou uma série de operações irregulares que têm natureza de policiamento ostensivo e, por isso, estão restritas à Polícia Militar.

A pena foi fixada em cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade e com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos. O Conselho Especial de Justiça é um órgão da primeira instância da Justiça Militar da União, e o condenado pode recorrer de suas decisões junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

De acordo com as investigações, em março de 2012, o então 1º tenente conduziu, por iniciativa própria, vinte militares integrantes da Patrulha do Pelotão de Operações Especiais (PELOPES).

Na oportunidade, o oficial participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva (PR), quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar e sem amparo legal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, o que está reservado à PM, conforme artigo 144, parágrafo 5ª, da Constituição Federal.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência.

Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, mas antes foi ameaçado pelo 1º tenente, que disse que o mataria caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência.

Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis.

O então 1º Tenente do Exército determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Julgamento do Conselho Especial

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum.

O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participou do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Na decisão pela condenação do Tenente, o Conselho concluiu que o ex-militar, além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do artigo 209 do Código Penal Militar é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um.

Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

Ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator dos mandados de segurança

O Superior Tribunal Militar (STM) não conheceu, nesta terça-feira (20), os seis mandados de segurança impetrados por um tenente-coronel do Exército que pedia a anulação de decisão do Tribunal determinando a perda de seu posto e patente. Com a decisão, o Tribunal extinguiu as ações sem analisar o mérito dos pedidos.

O oficial respondeu a um Conselho de Justificação depois de ter-se envolvido com uma estudante, menor de idade, do Colégio Militar de Juiz de Fora (MG), quando era comandante de uma das subunidades da organização militar.

O militar é ainda réu em ação penal na Justiça Comum e foi submetido ao Conselho de Justificação por ter tido conduta que afetou a "honra pessoal", o "decoro da classe" e o "pundonor militar". O Conselho de Justificação (CJ) é um processo administrativo destinado a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares para permanecer na ativa em decorrência do cometimento de uma falta disciplinar grave ou de outro ato previsto nas leis ou nos regulamentos. 

Segundo o Ministério Público Militar, o oficial se aproveitou da função que exercia para se aproximar da estudante, que à época tinha 14 anos de idade. O militar teria passado cerca de 300 mensagens para a aluna, por meio de telefone celular, sendo o teor das mensagens de cunho amoroso, fato constatado pelo pai da menor e comprovado por laudo pericial da Polícia Civil mineira.

Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos, o Conselho de Justificação concluiu que o tenente-coronel utilizou de sua função e atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação aluno-educador. Para o Ministério Público, os relatos e as provas “deixaram inconteste a prática indecorosa e censurável do oficial".

O STM decidiu, em dezembro do ano passado, que o militar era culpado das acusações e o declarou indigno para o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.

Seis Mandados de Segurança no STF

Insatisfeita com a decisão, a defesa do militar impetrou seis mandados de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foram distribuídos, por prevenção, ao Ministro Luiz Fux. Contudo, monocraticamente, o magistrado negou seguimento a todas as ações, por não competir ao STF conhecer, originariamente, ação contra atos de outros Tribunais, conforme preceitua a Súmula nº 624 e remeteu os feitos ao Superior Tribunal Militar, para apreciação.

Em um dos seis mandados, a defesa do militar pediu a anulação do Conselho de Justificação, com a manutenção de todos os direitos e prerrogativas do tenente-coronel, inclusive promoções e missões futuras. Sustentou também ter havido cerceamento de defesa, considerando não ter sido notificado da designação de data para o julgamento do Conselho de Justificação perante o STM, apesar de a comunicação ter sido feita a seu advogado.

Afirmou, ainda, que o Comandante da 9ª Região Militar (Campo Grande/MS) também não foi informado da data do julgamento, não tendo, portanto, permitido que o impetrante comparecesse à Corte para presenciar “ato tão significativo de sua vida pessoal e profissional”.

Apreciação no STM

Ao apreciar os seis Mandados de Segurança, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento a todos eles. O relator afirmou que foram oferecidos à defesa todos os meios para discutir as questões que deram origem ao Conselho de Justificação. Ainda de acordo com o magistrado, o fato não acarretou qualquer prejuízo à defesa, considerando que o advogado foi devidamente notificado e o pleito suscitado não encontra amparo no procedimento adotado para o julgamento do STM.

“Ora, estando o feito em mesa para julgamento, a intimação pessoal acerca da data designada para a sessão específica somente se realiza em relação ao advogado constituído, ou à Defensoria Pública da União, o que não é o caso. Não sendo hipótese de julgamento marcado para sustentação oral pelas partes, em caso de defensor constituído, a intimação sequer é pessoal, sendo efetivada por meio do Diário de Justiça”, disse.

Dessa forma, continuou o ministro, estando o advogado constituído e devidamente cientificado, seja por meio do órgão oficial ou pessoalmente, se for o caso de sustentação oral, não há qualquer determinação para notificação da parte, que se encontrava solta, para o julgamento em grau recursal.

“Igualmente, inexiste previsão para que o superior hierárquico do militar que venha a ser julgado perante este Tribunal seja notificado para que eventualmente o libere de comparecer ao expediente regular para fins de assistir ao ato. Assim, é indubitável que a decretação de nulidade deve estar intimamente ligada ao Princípio do Prejuízo. Em verdade, a lesão ao direito tutelado pela norma deve ser concreta e claramente demonstrada pela Defesa”, votou o magistrado.

Por fim, Artur Vidigal de Oliveira disse ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de não ser possível atacar decisão judicial via mandando de segurança quando há previsão legal de instrumento processual impugnatório do ato.

“Portanto, o Colegiado do STM não violou nenhum direito do Impetrante. Ao contrário, observou as garantias constitucionais e oportunizou-lhe todos os meios de defesa indispensáveis”, disse, votando pelo não conhecimento da ação e extinguindo o feito sem resolução do mérito.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

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