O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um tenente do Exército acusado de ter furtado dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar na comunidade do Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

O oficial do Exército comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas ( Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Processado e julgado na Justiça Militar Federal, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, o militar foi condenado a três anos e dois meses de detenção, pelo crime de furto, somado ao de abandono de posto, por ter também se ausentado do serviço durante o ato criminoso.

Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o Superior Tribunal Militar acolheu o pedido da defesa para reduzir seis meses da pena, tendo em vista a prescrição do crime de abandono de posto.

Sobre a acusação de furto, o oficial alegou, em sua defesa, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, como lembrou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os depoimentos do apelante e das demais testemunhas demonstram que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, continuou o ministro, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

O Plenário do STM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator para reconhecer a prescrição da pena de abandono de posto. E, por maioria, a Corte concordou com o relator para condenar o militar à pena final de 2 anos e oito meses.

Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato

Após a decisão transitar em julgado, o oficial poderá perder o posto e a patente por meio de uma futura representação do Ministério Público Militar, junto ao STM, conforme a previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º).  

Os dispositivos constitucionais prescrevem que o oficial perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

E que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 

O juiz Silvio Hiroshi Oyama foi eleito, no último dia 10 de novembro, como o novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), para o biênio 2016/2017.

Como vice-presidente foi eleito o juiz Clóvis Santinon. Já o juiz Orlando Eduardo Geraldi será o Corregedor-Geral da Corte.

O novo presidente do TJMSP entrou no Tribunal em 28 de março de 2014, nomeado pelo governador Geraldo Alckmin para ocupar a vaga reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional.

O atual presidente do TJMSP é o juiz Paulo Adib Casseb (biênio 2014/2015). Ele é doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor titular de Direito Constitucional dos cursos de mestrado e graduação da Faculdade de Direito da FMU.

Trajetória

Silvio Hiroshi Oyama é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Foi promotor de Justiça e, posteriormente, procurador de Justiça, permanecendo 25 anos de efetivo exercício no cargo. Também foi professor de Direito Penal na Universidade Paulista, de 1999 a 2011.

Entre atividades jurídicas e culturais, foi palestrante na Semana Jurídica Militar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo e subseção Penha de França e expositor no Curso de Adaptação para Promotores de Justiça Substitutos, promovido pela Escola Superior do Ministério Público.

Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual 

 A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. 

A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas: Marinha do Brasil, Exército, Força Aérea Brasileira e civis. 

Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.

Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). 

Os Códigos Penais Militares (dois códigos - penal e de processo penal militares) são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal. 

 

Militares respondem a ação penal na Auditoria Militar de Brasília (DF)

O Superior Tribunal Militar negou, nessa quarta-feira (25), Habeas Corpus de um dos controladores de voo processados por participar do movimento conhecido como “apagão aéreo”. No HC, o militar pedia a nulidade dos reinterrogatórios realizados pela 1ª Auditoria de Brasília, em outubro deste ano.

A alegação do sargento era de que ele não teria sido intimado a respeito das sessões de reinterrogatório dos 57 réus, acusados de participar da paralisação do tráfego aéreo em 2007.

No pedido, o militar reconhecia que havia sido dispensado de comparecer às sessões, por alegar incapacidade financeira para tal. No entanto, argumentava que o fato não autorizaria a dispensa de intimação para, se fosse do seu interesse, comparecer aos novos interrogatórios designados.

Liminarmente, o militar requeria a imediata paralisação de todos os atos processuais, considerando que ele não havia sido pessoalmente notificado para seu novo interrogatório, bem como para acompanhar os dos corréus.

Pedia também que o Tribunal declarasse a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir de 19 de outubro e que fossem refeitos.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, lembrou que, apesar de uma primeira notificação não ter chegado ao réu, houve a mudança de data e a nova notificação chegou ao seu destino. O magistrado afirmou também que o advogado do paciente se fez presente em todos os atos judiciais, inclusive nos reinterrogatórios dos corréus, “garantindo, assim, a plena observância dos Princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, corolários do Devido Processo Legal”.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para denegar a ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal.

Apagão aéreo

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

O segundo dia do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que acontece nesta semana em Luanda, Angola, tratou de temas de primeira ordem na agenda mundial: terrorismo, fundamentalismo, conflitos armados e cibersegurança.

O Poder Judiciário brasileiro é representado no evento pelos ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Mattos, que fizeram palestra nesta quinta-feira (26).

O Painel "Segurança e Globalização: novos desafios", foi aberto pelo diretor do Serviço de Inteligência Externa de Angola e professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, André Sango. Ele discorreu sobre as ações de inteligência contra o terrorismo e na garantia do Estado de Direito.

"A inteligência constitui a primeira linha de defesa do Estado contra qualquer ameaça à seguranca e aos interesses estratégicos do Estado, desempenhando por isso um papel relevante na identificação, antecipação e anulação de ataques terroristas", declarou.

O especialista pontuou que o terrorismo é um problema global e, como tal, a solução não pode ser local ou regional. "As estratégias utilizadas até agora para combater o problema falharam: ao contrário, potencializaram os ataques. Veja o exemplo do Iraque e dos bombardeamentos na África. A ausência de Estado causou o surgimento de micro Estados e de grupos e, mais do que isso, de exércitos terroristas"

Crianças-soldados

A professora Maria da Assunção Pereira, da Escola de Direito da Universidade do Minho (Portugal) e especialista em Direito Internacional Humanitário, falou sobre "A nova conflitualidade: características e atores". A docente discorreu sobre as principais mudanças ocorridas nos conflitos armados pós-Guerra Fria.

Ela ressaltou que a geopolítica da atualidade é marcada por situações de Estados frágeis, de território fracionado, com múltiplas facções em luta, sem comando definido ou com cadeia de comando difusa. As componentes do fundamentalismo étnico e/ou religioso se fazem presente, bem como o envolvimento de civis sem qualquer formação militar. Esses conflitos geram ondas de refugiados e de deslocamentos internos, como assistimos na atualidade, com imigrantes sírios e africanos tentando chegar à Europa.

Um dos novos atores presentes nesses conflitos pós-Guerra Fria são as chamadas crianças-soldados. A especialista afirmou que a função dessas crianças, muitas vezes de cinco anos de idade, é prover trabalhos auxiliares/domésticos, carregar armamentos e munições que podem superar o próprio peso corporal. Também atuam como mensageiros e vigilantes.

Em casos mais graves, participam diretamente nas hostilidades, sendo enviados em missões suicidas e ações de desminagem, sem ter conhecimento, para poupar a vida dos adultos. Sofrem violencia sexual e, principalmente no caso de meninas, tornam-se escravas sexuais das tropas, gerando os chamados "filhos do ódio", "filhos do inimigo".

A professora relatou que essas crianças são expostas ao álcool e drogas, o que gera dependência química e são alvos de comportamentos sádicos e abusivos: são coagidas para que cometam atrocidades contra seus próprio familiares ou sua comunidade, para que não guardem nenhuma conexao afetiva com o mundo exterior que os façam querer fugir.

Outros temas

Cibersegurança e ciberdefesa foi o tema da intervenção do professor Pedro Freitas, da Universidade do Minho. Aspectos técnicos e boas práticas relacionados à prevenção de ciber-ataques foram abordados pelo professor da Escola de Engenharia da Universidade do Minho Paulo Novais.

O dia foi encerrado por três conferências. O diretor do Gabinete Jurídico do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Pedro Vieira Oliveira, falou sobre Forças Armadas, Proteção econômica e desenvolvimento sustentável. O promotor de Justiça do estado de Goiás Tito Souza do Amaral discorreu sobre o direito e o fundamentalismo religioso. A professora da Universidade do Minho e Instituto Universitário da Maia (Portugal) abordou algumas questões culturais e jurídicas relacionadas a violência doméstica.

*Com informações da Assessoria Internacional 

Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos.

O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.

De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção.

As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.

Justiça Militar da União

Entre as oito metas nacionais, três delas são aplicáveis à Justiça Militar da União, Metas 1, 2 e 4, além de duas específicas.

A JMU é um ramo especializado da Justiça que é competente para julgar crimes militares relacionados ao contingente e ao patrimônio das Forças Armadas. É composta pelas Auditorias Militares – primeira instância – e o Superior Tribunal Militar (STM) – última instância.

Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada.

A Meta 2 é voltada à redução do acervo de processos antigos, e, no caso da JMU, corresponde a julgar, até 31/12/2016: no caso do STM, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014; e, para as Auditorias, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.

Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. Na Justiça Militar da União o objetivo é julgar, até 31/12/2016, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2014.

Metas específicas

Além das metas nacionais, duas são relacionadas à realidade específica da JMU. A primeira delas prioriza a celeridade e impõe o julgamento, em até 150 dias, 90% dos processos originários na primeira instância e, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos no STM.

A segunda meta específica é da área de Comunicação Social e requer realizar ações de esclarecimento ao público sobre as funções e as atividades da Justiça Militar no ano de 2016, sendo responsabilidade da JMU, duas ações por Circunscrição Judiciária e três ações no Superior Tribunal Militar.

Diretriz do Judiciário

Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ.

O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.

Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.

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    13/11/2024 Aviso de Licitação
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