Ministro Coêlho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados da JMU (Enajum), participou da mesa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, avalia que o perfil do juiz do século XXI vai para além da capacitação técnica. “É um perfil de conhecimento geral, para a vida. Cada vez mais o Poder Judiciário é chamado a tomar as grandes decisões”, comentou o ministro durante o I Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados.

O evento é inédito e reúne até quarta-feira (16) representantes de escolas da magistratura de todo o país. O objetivo é tratar das competências profissionais do juiz do século XXI e traçar diretrizes unificadas.

Para Toffoli, o juiz do século XXI deve estar aberto a dialogar com toda a sociedade, a ouvir, tornando o judiciário mais transparente. Ele defendeu que a discussão conjunta do perfil de magistrado seja mais completa. “O mundo vai se especializando cada vez mais, mas o magistrado tem que retomar uma visão holística, uma visão geral e isso é fundamental para que as decisões sejam bem tomadas”, ponderou.

Excelência

Toffoli considera a magistratura do Brasil uma das melhores do mundo. Ele destacou que o juiz brasileiro é independente, com garantias constitucionais, e entende que é importante que os magistrados busquem constantemente o aperfeiçoamento, uma vez o Brasil ter um Congresso que legisla continuamente, o que impõe ainda mais um estudo aprofundado e uma aplicação mais uniforme do direito. “Quanto mais os juízes nas suas áreas estiverem discutindo conjuntamente, melhor será para o cidadão, para o jurisdicionado, a quem a decisão final se destina”, disse.

O ministro entende que investir em formação é transformar o Poder Judiciário para atender as novas demandas da sociedade. Ele lembrou o protagonismo que os magistrados vêm desempenhando nas grandes questões, inclusive na definição política. Fenômeno que, segundo Toffoli, se repete em outros países, como nos Estados Unidos. “As grandes disputas hoje são travadas no Judiciário”, resumiu.

Este protagonismo é mais uma das razões para o magistrado ter uma visão ampliada do mundo. “Queremos um magistrado que saiba que as suas decisões têm consequências e que o mundo está olhando para isso”, revelou o ministro.

Capacitação

Dias Toffoli recordou trabalho liderado pelo ministro do STF Rodrigues Alckmin na década de 1970, que já falava na necessidade de “permanente capacitação do magistrado” para que o julgador pudesse lidar com as tecnologias da “nova era”. Ele já defendia, à época, a melhoria na estrutura do trabalho, inclusive condicionando o ingresso na carreira à aprovação em escola ou curso preparatório para a magistratura, como no modelo francês. Boa parte das ideias de Rodrigues Alckmin está hoje inserida na realidade da magistratura brasileira.

O ministro Toffoli defendeu que a formação seja profissionalizante, voltada para o dia-a-dia dos magistrados. Por fim, ele saudou a criação de um grupo de trabalho entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) para difundir e monitorar as competências gerais da magistratura, um dos primeiros desdobramentos do acordo de cooperação.

“As escolas podem formar, reformar ou deformar uma geração inteira de juízes”, afirmou o ministro, citando alerta feito há mais de dez anos pelo juiz Giovanni Olsson, da Enamat. Para o Toffoli, as escolas de formação hão de exercer papel fundamental na formação do juiz moderno. “Não podemos esquecer que a equação qualidade/quantidade continua a ser um dos grandes desafios do Poder Judiciário. É papel de todos, inclusive das escolas judiciais, contribuir para que alcancemos o necessário equilíbrio”, concluiu.

Com informações da Enfam

Veja fotografias do evento

Saiba mais 

Ministra Cármen Lúcia quer transformação do Judiciário com participação das escolas de magistrados

Começa o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados

 

Blindado PIRANHA em patrulha no Complexo da Maré (RJ)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas corpus e manteve preso, nesta terça-feira (15), um civil, acusado de atirar e acertar militares da Marinha, durante a operação de garantia da lei e da ordem, feita pelas Forças Armadas no complexo de favelas da Maré, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O crime ocorreu em novembro do ano passado. O acusado responde a ação penal na Justiça Militar da União por tentativa de homicídio.

Segundo os autos, em 19 de novembro de 2014, o civil atentou contra a vida dos militares integrantes da Força de Pacificação Maré - um sargento e um soldado do corpo de fuzileiros navais - disparando contra eles diversos tiros de pistola Glock, calibre 9 milímetros.

Os disparos atingiram um dos militares e, em reação, a tropa também disparou e acertou o acusado. Preso em flagrante, com ele foram encontrados, além da pistola utilizada para atingir a tropa, uma granada, um rádio transmissor, carregador reserva e 22 cartuchos para pistola 9 milímetros.

Desde então ele está preso, à disposição da Justiça Militar da União (JMU), e responde a ação penal na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, Primeira Instância da JMU.

Nesta semana, a defesa do acusado entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM para tentar relaxar a prisão preventiva. O advogado argumentou que a prisão preventiva perdura por quase um ano e que, levando-se em consideração a pena prevista para o delito de tentativa de homicídio, o paciente já teria cumprido, em regime fechado e sem ter um decreto condenatório, mais de metade da pena.

Assim, argumentou que o prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) já foi há muito ultrapassado e que a demora na conclusão da instrução processual se deve ao aguardo do cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público Militar.

Ao analisar o recurso, o ministro-relator Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido. Segundo o magistrado, há provas nos autos  que atestam indícios suficientes de autoria, portanto, inconteste o preenchimento dos dois requisitos legais para prisão, previstas no artigo 254 do CPPM.

Ainda conforme a fundamentação do ministro, o acusado, ao ser alvejado pelos militares da Marinha em resposta à  agressão, foi surprendido portando diversos artefatos de alto poder lesivo.

“A reação abrupta que teve ao visualizar a patrulha, descendo da garupa da motocicleta, adentrando em disparada nas vielas da comunidade a fim de não ser interceptado pelos militares, não se coaduna com a atitude esperada de quem estava, apenas, se dirigindo à denominada “boca de fumo” para adquirir drogas para seu consumo”, rechaçando o argumento da defesa de que o acusado estava ali apenas para comprar drogas para consumo pessoal.

“Ora, esses elementos indicam a possibilidade de ser o paciente integrante de organização criminosa atuante no Complexo da Maré, o que coaduna com os requisitos da garantia da ordem pública e da periculosidade e que, portanto, justificam a medida restritiva da liberdade. A ordem pública, em que pese sua indeterminação legal, deve ser encarada como sendo a garantia da paz e tranquilidade da sociedade como um todo, e não do segmento protegido pela norma infringida.

O magistrado afirmou que há os indícios constantes nos autos de que o ao acusado tem ligação com facção criminosa que atua na região da Maré, bem como a sua conduta de portar material bélico de alto poder lesivo em via pública, à luz do dia, estando preparado para o ataque à vida e à integridade física, tanto dos integrantes das forças de segurança pública, quanto os moradores da comunidade, inarredável a conclusão de que a restrição de sua liberdade representa, sim, a garantia de paz social", votou.

Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto relator e denegaram a ordem de habeas corpus.

 

Encontro ocorre na sede do TST

Começou nesta segunda-feira (14) o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados, que ocorre no auditório da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Estão reunidas 27 Escolas de Magistratura dos Estados, 27 Escolas de Magistratura dos Tribunais Eleitorais, 24 Escolas de Magistratura dos Tribunais da Justiça do Trabalho, 5 Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais, 3 Escolas de Magistratura da Justiça Militar Estadual e uma Escola de Magistratura da Justiça Militar Federal, além das Escolas de Magistratura associativas.

O Encontro, que tem como tema principal reflexões sobre O Juiz do Século XXI, é uma ação conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Enamat, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum)

Abertura

A reunião das Escolas foi aberta às 9h desta manhã pelo diretor-geral da Enfam e da EJE, ministro João Otávio de Noronha, pelo diretor da Enamat, ministro Renato de Lacerda Paiva, e pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Coêlho Ferreira.

Logo em seguida ocorreu a conferência da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, seguida pela do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que encerrou os trabalhos matutinos.

No período da tarde, os representantes das Escolas se reuniram nas instalações da Enfam, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), para debater as competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional que farão parte do currículo básico dos cursos de formação inicial aos futuros magistrados.

O Encontro propiciará, pela primeira vez, a reunião de todos os dirigentes de escolas de formação de magistrados das justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, com o objetivo de iniciar as ações visando à definição das competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional, as quais devem ser incluídas igualmente em seus cursos de Formação Inicial.

Atividades na Enfam

As atividades dos dias 15 e 16/12 estão voltadas a considerações pedagógicas da Enfam e as Escolas a ela associadas. No dia 15 serão apresentados o Plano Anual de Ações Educacionais da Enfam para 2016 e as propostas de alteração de instrumentos normativos da Enfam. As Escolas se encontram em seguida para debater as propostas e incluí-las em seus respectivos instrumentos para deliberação do Conselho Superior da Enfam.

Já no dia 16, as Escolas se reunirão pela manhã em oficinas com objetivo de delinear as Expectativas Gerais das Escolas em Relação à Enfam e firmar a Integração dos Programas de Formação. As atividades na parte da tarde têm por objetivo apresentar o Projeto de Acompanhamento e Orientação Pedagógica da Enfam. Os trabalhos do dia serão encerrados, a convite do presidente do Superior Tribunal de Justiça, com a cerimônia de posse dos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin nos cargos, respectivamente, de diretor-geral e vice-diretor da Enfam.

Com informações da ENFAM

Sede da 7ª CJM, em Recife

A Justiça Militar Federal, em Recife (PE), condenou um tenente-coronel do Exército e dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção ativa. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e a dos civis em um ano de reclusão, cada um. Um terceiro civil processado pelo mesmo crime foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército, ofereceu, ao então major - fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.

Duante as investigações descobriu-se que o tenente-coronel ofereceu a vantagem. Segundo o oficial, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, a adesão às atas indicadas  “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.

O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicado pela Diretoria de Saúde.

Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça comum, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.

Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visitas de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.

Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse, ao diretor do Hospital Militar de área do Recife, um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.

Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.

Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor da HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.

Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas.

As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria. 

Julgamento

Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal da Auditoria Militar de Recife (7ª CJM).

Durante o julgamento, as defesas dos réus apresentaram preliminares arguindo a nulidade absoluta das escutas ambientais e telefônicas produzidas pela Polícia Federal, já que as mesmas teriam sido autorizadas por um juiz incompetente, ou seja, a autorização não partiu da Justiça Militar.

A preliminar não prosperou, já que, para o Conselho Especial de Justiça, “os crimes envolvendo fraudes em licitações em que a União é parte é de competência da justiça Federal Comum, como regra geral, somente havendo uma exceção a esta regra quando o prejuízo atinge o patrimônio sob a administração das Forças Armadas”. 

No julgamento, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e dois civis pelo crime previsto no artigo 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.

Imagem Ilustrativa/EB

Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de mantimentos de um quartel.

Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.

Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.

O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, militares integrantes do 4º Depósito de Suprimentos (4º DSup), organização militar responsável pela distribuição de gêneros alimentícios e combustíveis aos diversos quartéis do Exército em Minas Gerais, se juntaram a civis para desviar mantimentos e vendê-los a mercados da cidade, que agiam como receptadores.

Foram desviados da Administração Pública cerca de 47 toneladas de arroz; 13 mil quilos de leite em pó, além de cargas de açúcar, café, amido, aveia e carne bovina do tipo filé mignon. A ação foi descoberta após uma investigação aberta pelo próprio Exército, com a instauração de um Inquérito Policial Militar. Após a quebra dos sigilos bancários e telefônicos, autorizada judicialmente, descobriu-se também uma intensa comunicação entre os acusados por intermédio de ligações telefônicas. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 393 mil reais.

Segundo a promotoria, os militares que trabalhavam no controle das cargas dentro do quartel, liderados pelo sargento A.M.M., valiam-se das facilidades que lhes proporcionava a qualidade de militar e, entre os meses de abril a novembro de 2005, se apropriaram de gêneros alimentícios do armazém do 4º D Sup.

Para tanto, segundo os promotores, o sargento denunciado deixava o cadeado do portão do armazém que dá acesso ao “garajão” aberto. Um outro militar denunciado, que exercia a função de operador de empilhadeira, retirava leite em pó e óleo de soja dos páletes e os colocava próximo ao portão. Em seguida, os outros militares (todos do rancho), colocavam cerca de 14 a 16 latas de leite ou de 13 a 15 latas de óleo em seus carros particulares e se dirigiam para o corpo da guarda.

O sargento denunciando, que naquele momento já se encontrava no corpo da guarda, se encarregava, então, de liberar os veículos de seus comparsas que, desta forma, não eram revistados. Cada lata de leite era vendida por cerca de R$ 25,00 a R$ 30,00 e cada lata de óleo de R$ 20,00 a R$ 25,00, sendo o valor obtido dividido igualitariamente entre os participantes do dia.

Conluio com civis

Os militares agiam de várias formas para furtar os alimentos. Eles também subtraiam gêneros alimentícios do armazém em caminhões de firmas terceirizadas, contando com a ajuda civis que auxiliavam no carregamento de caminhões (chapas), bem como dos motoristas.

Um dos denunciados, vulgarmente conhecido como “Bretas”, disse, na fase de inquérito, que participou, por cerca de dez a quinze vezes do esquema de desvio de arroz do 4º D Sup, tendo sido transportados, por duas vezes, duzentos fardos de 30 Kg; por duas vezes, 150 fardos e das outras vezes, cerca de cem fardos. A empreitada criminosa, segundo o Ministério Público, ainda contava com a participação de comerciantes, proprietários de mercados, que compravam as cargas furtadas.

Descoberto o esquema, todos foram denunciados à Justiça Militar Federal, na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Dos dezenove réus, dez foram condenados e nove foram absolvidos pelo Conselho Permanente de Justiça, em Minas Gerais. Tanto as defesas dos acusados, quanto o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar para reverterem a decisão de primeira instância.

Julgamento

O recurso foi analisado no STM pelos ministros Cleonilson Nicácio Silva, relator, e Artur Vidigal de Oliveira, revisor.

O Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes de receptação para peculato-furto e manteve a maioria das absolvições e condenações decididas na primeira instância.

A pena mais gravosa foi aplicada ao sargento A.M.M, mentor do esquema criminoso. Segundo o ministro-relator Cleonilson Nicácio, o peculato-furto consiste no furto cometido pelo funcionário público, valendo-se de sua condição perante a Administração Púbica.

“A análise do citado escólio doutrinário revela que os elementos configuradores do delito estão presentes na conduta do acusado, configurando-se, pois, a autoria, a materialidade e a culpabilidade. Quanto à autoria, embora o acusado tenha negado em juízo a prática do delito, em sede inquisitorial confirmou que '(...) estava envolvido no desvio de material', oportunidade na qual descreveu com minúcia a dinâmica da empreitada criminosa”, disse o relator.

Ainda segundo o ministro, o depoimento colhido da fase de inquérito tem inteiro valor, mesmo que negado pelo acusado da fase de oitiva em juízo. “Com fundamento em precedente desta Corte, e, segundo o qual '(...) De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida por quaisquer indícios ponderáveis, mas, ao contrário, perfeitamente ajustável aos fatos apurados', considero o depoimento do acusado, colhido na fase inquisitorial, suficientemente apto a comprovar a autoria delitiva, porquanto corroborada pelos demais elementos de prova carreados ao longo da instrução criminal,” votou.

Um outro sargento envolvido e condenado também recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Os demais militares, apesar de terem respondido a ação da Justiça Militar, não tiveram seus reengajamentos renovados no Exército e foram excluídos da Força. Todos os oito condenados poderão ainda recorrer do processo em liberdade.

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