A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita nesta quarta-feira (19), para presidir a subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações aos Códigos Penal e Processo Penal Militar. A parlamentar já foi ex-presidente da comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados

A subcomissão especial foi criada em 2016 por requerimento do atual líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Segundo ele, “a criação de uma subcomissão especial destinada a discutir e propor alterações no Código Penal Militar contribuirá de forma significativa para garantir uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação”, afirmou.

Para a deputada Jô Moraes, “essa nova instância poderá fornecer propostas visando corrigir distorções já identificadas em disposições que não acompanham as evoluções no Direito, adaptando-se assim ao atual ordenamento jurídico nacional”, afirmou.

Na sua opinião, “trata-se de um grande desafio e a incorporação de novos deputados é fundamental para que avancemos neste processo”, destacou ao agradecer “a confiança” dos demais membros na sua eleição.

A subcomissão especial já realiza na próxima quarta-feira, 26, reunião de audiência pública para debater pontos que podem ser alterados e/ou aperfeiçoados dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, em atendimento a requerimento do deputado subtenente Gonzaga (PDT/MG).

O presidente do STM,  ministro José Coêlho Ferreira, confirmou a participação no evento.

Também foram convidados os juízes Silvio Hiroshi Oyama, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo; Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais; e o coronel Fábio Duarte Fernandes, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

A audiência será realizada a partir das 10h, no Plenário 3, da Câmara dos Deputados.

Com informações da Câmara dos Deputados 

Advogado Fernando Fernandes é recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira

O Superior Tribunal Militar (STM) entregou, nesta quarta-feira (19), cerca de 10 mil horas de áudios, de gravações de sessões secretas e não secretas ocorridas entre o período de 1975 a 2004, ao pesquisador e advogado Fernando Fernandes. 

Os áudios começaram a ser gravados em 1975, quando o Superior Tribunal Militar passou a registrar em áudio as sessões plenárias.

O pesquisador foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, quando informou que fez uma tese de doutorado com parte de áudios e de processos históricos preservados nos arquivos do STM.

Na oportunidade, o presidente do STM disse ao advogado que a cessão dos áudios está em consonância com a política de transparência da Corte e com o compromisso que o ministro assumiu na posse como presidente de ser a transparência uma profissão de fé e uma das suas metas de gestão. 

O ministro José Coêlho também informou ao advogado que no ano passado, em setembro, o Tribunal, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, consultou os envolvidos ou familiares sobre o interesse na manutenção da restrição, no tocante à honra e ao direito à privacidade dos envolvidos em processos considerados históricos, não apenas nos arquivos de áudios, mas de todo o acervo do STM, de cerca de 20 milhões de páginas de processos, compreendidos no período de 1808 a 1989.

Os processos, caso não houvesse manifestação expressa, como não houve, seriam franqueados de forma irrestrita a qualquer cidadão, conforme a Lei de Acesso à Informação.

O STM também cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu, no último dia 16 de março, que a Corte Militar deveria liberar acesso a arquivos do regime militar.

Em janeiro de 2015, a Corte Militar já tinha finalizado um projeto de resguardo da memória institucional e digitalizado mais de 10 mil horas de áudio que registraram as sessões plenárias. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões antes consideradas como “secretas”.

De acordo com Fernando Fernandes, uma tese de doutorado defendida por ele contou com informações dos arquivos do STM e vincula dois fatos históricos. O primeiro sobre a reforma universitária de 1930, que foi feita por Francisco Campos - primeiro ministro da Educação de Getúlio Vargas – com uma estratégia de cindir o direito de outras matérias como história, filosofia e sociologia com objetivo de manter os formados em direito absolutamente técnicos.

O pesquisador relatou que o outro fato histórico analisado em seu doutorado diz respeito a estudos das atas e dos discursos solenes de posse em relação ao STM, demonstrando a enorme religiosidade da época em relação aos seus ministros.

Para Fernando Fernandes esses áudios do STM são importantes porque são informações e registros dos julgamentos dos presos políticos da década de 70 e representa uma história viva do país porque diversamente do que consta na história escrita como acórdãos, processos; os áudios representam as manifestações naturais.

“Muitas vezes com revelações de sentimentos e de informações diversas das que constam em textos revisados. Portanto, a manutenção desses arquivos foi um grande trabalho do STM. A abertura desse arquivo é algo fundamental não só para pesquisa de um historiador como eu mas, para milhares de pesquisas que podem ser feitas sobre o regime de 64, sobre a atuação do STM, sobre a atuação dos advogados para se compreender melhor a história do Brasil”, afirma.

Indagado sobre o que espera encontrar nos áudios históricos, o advogado disse que nessas 10 mil horas o importante é se conseguir concatenar as informações relativas aos julgamentos com os processos físicos criando um índice comum a fim de conseguir acessar os arquivos de maneira plena, compreendendo quem eram os réus, quem eram os advogados e os ministros para a partir daí fazer uma pesquisa ampla em relação à fundamentação dos votos secretos, tanto do ponto de vista técnico quanto do ponto de vista histórico e religioso.

Áudios foram digitalizados em 2013

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos. Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Na oportunidade, o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Aurélio Wander Bastos, considerou que o projeto Vozes da Defesa “é a recuperação da história brasileira em um dos seus momentos mais difíceis e revela o papel decisivo dos advogados na tribuna desse Tribunal defendendo os direitos humanos, a democracia e os direitos individuais".

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

A Auditoria Militar de Recife condenou a seis anos de reclusão ex-soldado do Exército condenado por matar outro militar dentro do quartel com o tiro de fuzil.

O réu foi condenado com base no artigo 205, caput, do Código Penal Militar (CPM) que trata do crime de homicídio. 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar em dezembro de 2016, conta que o ex-soldado, que estava de sentinela naquela madrugada, atirou contra um colega de farda. Apesar de ter sido socorrido imediatamente por outros militares, o tiro foi fatal.

Segundo as testemunhas que estavam no local quando do ocorrido, não houve discussão entre os envolvidos no episódio e todos asseguraram que tanto o acusado quanto a vítima eram pessoas de bom convívio com toda a comunidade do quartel.

No depoimento, o réu, que estava na função de sentinela, admitiu que foi o responsável por ter alvejado o colega, mas explicou que “tudo não havia passado de uma brincadeira com desfecho trágico”.

Segundo ele, a pretensa brincadeira foi pensada “de última hora”.

O réu disse ainda que “foi tudo muito rápido” e garantiu que o fuzil estava sem o carregador, quando atirou.

Ele ainda afirmou que não se recorda de ter destravado a arma, mas admitiu que percebeu algo diferente no fuzil enquanto subia a escada em direção à guarita do sentinela.

Em seu depoimento, o acusado disse acreditar que a arma destravou-se por engano, no momento da "brincadeira". 

O Ministério Público Militar requereu a condenação do réu por homicídio doloso (artigo 205, § 2º, incisos IV e VI, do CPM). 

A defesa, em alegações escritas, requereu, preliminarmente, a desclassificação do crime de homicídio doloso para homicídio culposo, diante do fato de não haver a intenção em realizar o disparo, além das testemunhas terem indicado “claramente que não havia qualquer animosidade entre as partes”.

No que tange ao mérito, pediu a absolvição do ex-soldado tendo alegado que não havia provas de que o réu tinha ele mesmo carregado o fuzil, o que afasta o dever de cuidado objetivo, caracterizado pela negligência, imprudência e imperícia.

Ao analisar o processo, na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça concluiu que a autoria do homicídio é incontestável. O que é preciso ser analisado é o motivo que levou o réu a cometer o crime.

Para o Conselho, a versão do acusado não parece ser a mais lógica, o que foi corroborado pelo depoimento de duas testemunhas que afirmaram veementemente que o viram apontar o fuzil, alimentar a arma, e disparar.

Para os julgadores, a versão dessas testemunhas é mais lógica do que a contada pelo réu.

Eles ainda ressaltaram que durante todas as instruções dentro do quartel há sempre advertência sobre a potência do calibre do armamento e a necessidade de sempre adotar medidas de segurança, sendo a principal: nunca apontar a arma na direção de uma pessoa, a não ser que queira atirar.

Para o Conselho, ficou patente a intenção do réu praticar a conduta, passando-se então a analisar os conceitos de culpa e dolo.

Para os julgadores a conduta do réu foi mais voltada para o dolo eventual, quando o sujeito não quer o resultado, por ele previsto; mas assume o risco de produzi-lo.

Eles reafirmam a tese ressaltando que o militar não era inexperiente, tendo participado do serviço de sentinela armado por quase um ano e já ter concluído o período básico de instrução militar.

Além disso, para o Conselho ficou óbvio que o militar aceitou a ocorrência do disparo fatal quando ao entrar na guarita da sentinela percebeu que seu armamento havia carregado uma munição na câmara e mesmo assim, sem ao menos verificar o travamento do fuzil, executou a ação de apontá-lo para a vítima e aperta o gatilho, mesmo tendo afirmado que tirou o carregador antes de tal conduta.

A tipicidade da conduta do acusado, para o conselho julgador, é amparada no artigo 205, porém não cabendo falar nas qualificações requeridas pelo MPM e previstas no § 2º, incisos IV e VI. 

Na primeira qualificadora, o réu deveria ter a intenção manifesta e direcionada de atingir a vítima, situação típica do dolo direto. Na segunda, o fato de estar no serviço de sentinela e, por isso, estar armado, não configura por si só a intenção de matar a vítima.

O Conselho Permanente de Justiça, por maioria de votos, decidiu condenar, por desclassificação, o réu a seis anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205, caput, do CPM. Fixou também o regime inicial semiaberto e negou ao réu o direito de suspensão condicional da pena.

Da decisão da primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar em Brasília. 

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, aprovou nesta semana a realização de concurso para a Justiça Militar da União.  A expectativa é que o edital seja  publicado no segundo semestre deste ano.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 23 cargos vagos  a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital  o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário - oficial de Justiça: R$ 11.822,80/ analista judiciário: R$ 10.119,93 / técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

As informações sobre o concurso serão publicadas, oportunamente, no portal do STM.

Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora;  locais onde há sedes da Justiça Militar da União.

A banca examinadora na ocasião foi o Centro de Seleção e de Promoção de  Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil por tentar matar dois fuzileiros navais, que estavam em serviço como integrantes da Força de Pacificação do Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, numa operação denominada de Garantia de Lei e da Ordem (GLO). 

Segundo as investigações, em novembro de 2014, os militares ofendidos realizavam o patrulhamento a pé na região, quando avistaram o denunciado na garupa de um mototáxi em atitude suspeita.

Apesar de pedirem para permanecer onde estava, o homem ofereceu resistência e empreendeu fuga do local, momento em que os militares iniciaram a perseguição ao acusado.

Num primeiro momento, o civil disparou contra os militares, quando atingiu um sargento.

Em seguida, os militares reagiram à investida e alvejaram o agressor, imobilizando-o e retirando de seu poder uma arma de uso restrito, munições, rádio comunicador e uma granada.

O denunciado recebeu atendimento médico-hospitalar e foi preso em flagrante.

Ao julgar o caso na primeira instância da Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça sediado no Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar o réu a dois anos de reclusão, por tentativa de homicídio.

Diante da condenação, a defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou dispor de um “acervo probatório robusto que embasa suficientemente a condenação, motivo pelo qual se afigura irreparável a sentença condenatória guerreada”.

“Nada nos autos indica, ao menos superficialmente, a incapacidade de compreender a gravidade da ofensa praticada, avessa às regras mais elementares que regem o convívio e a ordem social, motivo pelo qual não se discute a potencial consciência da ilicitude”, declarou.

“Quanto à reprovabilidade, era-lhe exigível agir de outro modo, sem afronta ao patrulhamento das Forças Armadas no Complexo da Maré.”

O ministro também ressaltou o “elevado grau de periculosidade do agente tanto assim que permaneceu segregado cautelarmente durante o transcurso da instrução processual, sendo-lhe denegado o pedido de liberdade provisória”.

Segundo o magistrado, os disparos efetuados contra os militares só cessaram por falta de munição e não pode concluir outra coisa senão que “o civil pretendeu eliminar as vidas dos militares em exercício”.

O plenário do STM seguiu o voto do relator para manter a condenação de primeira instância.

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