Militares pertenciam ao 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, em Santa Maria (RS)

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de homicídio, cometido contra um outro militar, na cidade de Santa Maria (RS).

 O crime ocorreu no Corpo de Guarda do 3° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

Conta a denúncia que, em novembro de 2014, o acusado dirigiu-se ao alojamento das sentinelas com intuito de buscar um cigarro com um colega soldado. Chegando ao local, encontrou o militar sentado em sua cama, arrumando sua mochila, momento em que lhe pediu um cigarro.

No entanto, a vítima negou informando que não tinha cigarro, tendo o acusado insistido: “(...) Vai ratiar? Não vai me dar um cigarro?”.

Diante de uma segunda negativa do ofendido, o acusado ameaçou a vítima apontando a arma em sua direção. Ao perceber o comportamento, o militar pediu para que ele parasse de apontar o fuzil. Contudo, o réu, não atendendo ao apelo, deu dois golpes de segurança no fuzil, apertou o gatilho e efetuou um disparo que acertou fatalmente o ofendido, ocasionando sua morte imediata.

Em janeiro de 2016, a primeira instância da Justiça Militar da União, 3ª Auditoria da 3ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), proferiu sentença pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que considerou o conjunto probatório suficiente a sustentar um decreto condenatório.

Assim, por unanimidade, os juízes julgaram procedente a acusação e condenaram o acusado à pena de 12 anos de reclusão, com fundamento no artigo 205 (homicídio) do Código Penal Militar (CPM).

Além disso, fixou o regime inicial fechado para cumprimento de pena e reconheceu o direito de recorrer em liberdade.

Recurso da defesa

A defesa do ex-militar requereu, junto ao STM, a desclassificação do crime de homicídio simples (doloso) para o delito de homicídio culposo (artigo 206 do CPM).

A defesa argumentou que era aceitável que o acusado não percebesse a diferença de peso e de som do golpe de segurança, sem e com o carregador, pois, apesar do treinamento feito pelos soldados sobre o manuseio de armas, estes não se tornam peritos.

Salientou também que era aceitável o seu esquecimento quanto à munição estar dentro da câmara do fuzil, momento em que a arma está carregada e pronta para atirar.

A defesa afirmou, ainda, que a conduta do réu amoldava-se à culpa consciente em razão de ter agido acreditando que sua brincadeira não teria como resultado a morte de seu amigo, principalmente porque era comum entre eles brincarem com seus armamentos.

No entanto, a tese defensiva não foi acolhida pelo relator do caso, o ministro Carlos Augusto de Sousa.

“Não é, de forma alguma, crível que o acusado, tão familiarizado com o armamento, a ponto de com ele brincar por inúmeras vezes antes do ocorrido, considerando-se, inclusive, um bom atirador, não tenha notado o que seus pares notaram e, convenientemente no curso da sua conduta, tenha esquecido que o armamento estava municiado”, afirmou.

Segundo lembrou o relator, duas testemunhas informaram que o réu, momentos antes do disparo fatal, efetuou golpes de segurança, sem e com o carregador, “de forma que é forçoso reconhecer que ele, no ínterim dos golpes de segurança, introduziu o carregador no armamento instantes antes de acionar o gatilho”.

“Assim, ficou evidenciado que o acusado, mesmo que efetivamente não quisesse diretamente a realização do tipo penal constante em ceifar a vida de seu companheiro de farda, assentiu com esse resultado, pois, além de o fuzil estar mais pesado e ter produzido o barulho característico de uma arma alimentada, ele deu dois golpes de segurança, o último até a retaguarda, certificando-se de que sua arma estava apta a atirar, destravou o fuzil e apertou o gatilho”, concluiu o ministro.

Redução da pena

Na fixação da pena definitiva, o relator desconsiderou duas condições desfavoráveis ao réu: a extensão do dano e o modo de execução.  

Ambos os elementos não representaram, na visão do ministro, causas de majoração da pena, pois que no caso do homicídio o resultado é sempre a morte, não sendo este “em maior intensidade em relação aos outros, inclusive sendo cometido com um único tiro”.

Quanto ao quesito “modo de execução”, o fato de o militar ter apontado o fuzil para seus pares, por eles sendo repreendido, “restou isolada nos autos e não deve ser creditada”.

Porém, considerou-se a circunstância de tempo e lugar como fator aplicado em desfavor do réu. “O fato de o crime ter sido cometido no interior do alojamento da guarda, onde deveria ter tido um maior cuidado com o manuseio daquele instrumento e em que era proibido o ingresso armado”.

Após a consideração dos atenuantes e agravantes, no voto do ministro Carlos Augusto de Sousa, a Corte decidiu, por maioria de votos, reduzir a pena de 12 anos de reclusão para oito anos de reclusão, além de ser aplicado o regime prisional inicialmente semiaberto.

Cinco ministros, que tiveram voto vencido, acataram a tese da defesa e desclassificavam o crime para homicídio culposo, com a pena de três anos e quatro meses de detenção.  

Sessão de julgamento do STM foi transmitida, ao vivo, pela internet 

Processo Relativo

Apelação 124-82.2014.7.03.0303/RS 

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) general de exército Marco Antônio de Farias recebeu, na última quinta-feira (11), a Medalha de Platina, em comemoração aos 50 anos de bons serviços prestados ao Estado brasileiro e ao Exército.

O comandante do Exército, general Eduardo da Costa Villas Bôas, também recebeu a honraria, que foi entregue pelo presidente da República, Michel Temer. 

A cerimônia foi realizada em Brasília, no Quartel-General do Exército, e contou, além de Temer, com a presença do ministro da Defesa, Raul Jungmann; dos comandantes da Marinha e da Aeronáutica, o ministro chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República entre outras autoridades.

Ministros do STM também prestigiaram a cerimônia. 

“Reverenciamos a dedicação, o compromisso, a entrega incondicional de dois homens, que, por acaso, iniciaram suas carreiras no dia 1º de março de 1967 e que hoje estão aqui devidamente homenageados pelos seus 50 anos de luta, de trabalho”, disse Jungmann.

“Os senhores, mais do que isso, representam os valores das Forças Armadas, do Exército Brasileiro, que nunca faltaram ao nosso Brasil”, completou.

A medalha militar de platina com passador de platina foi aprovada e mandada cunhar pelo Presidente da República, por meio de Decreto e se destina a reconhecer militares que tenham completado mais de 50 anos de bons serviços.

Até hoje, somente 39 militares do Exército receberam a medalha.

Estiveram na cerimônia os ministros Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, Odilson Sampaio Benzi, José Barroso Filho, Carlos Augusto de Sousa e Artur Vidigal de Oliveira.

Assista ao vídeo da cerimônia 

Com informações do Ministério da Defesa min farias

 

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Já estão definidas as datas da Reunião Preparatória e do 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, dois dos mais importantes eventos realizados todo ano pela Justiça brasileira. Em 2017, o Encontro Nacional do Poder Judiciário será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília. Antes disso, será realizada, nos dias 4 e 5 de setembro, a reunião preparatória para o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

A agenda foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (9).

Durante a reunião preparatória, representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica dos tribunais discutem as propostas de metas a serem perseguidas pelos tribunais no ano seguinte. A definição das metas é feita com a participação dos presidentes e corregedores dos tribunais, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, também é divulgado o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas do ano vigente.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, foi determinado ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, a abertura de um espaço virtual de discussão com os tribunais para o recebimento de sugestões sobre as metas que serão debatidas durante a Reunião Preparatória, em setembro.

O ciclo de discussão sobre as metas anuais tem início geralmente no mês de maio e é feito por meio de uma lista de discussão utilizada pelos membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conforme prevê a Portaria CNJ n. 138/2013.

“Eu determinei ao DGE que, daqui até os dias 4 e 5 de setembro, ficasse em permanente abertura virtual com os tribunais, para que todos pudessem participar com sugestões, sem a necessidade de marcar um outro encontro para isso”, disse a ministra. A facilidade de comunicação com os tribunais por meio de ferramentas virtuais, a otimização de recursos financeiros, humanos e materiais dos tribunais e a existência de diversos cargos vagos de juízes e desembargadores foram alguns dos motivos elencados pela presidente do CNJ para a realização, este ano, de apenas uma reunião preparatória para o Encontro Nacional, em vez de duas.

“Esses deslocamentos acabam comprometendo dias de audiências e sessões, então não haveria nenhum ganho que se possa imaginar incompatível com essa atuação permanente virtual”, explicou a ministra, ao final da 39ª Sessão Extraordinária do CNJ.

Com informações da Agência CNJ

Desembargador Luiz Fernando Penteado, presidente do TRF-4, assina, eletronicamente, o Termo de Cooperação do e-Proc

Na tarde desta segunda-feira (15), o Superior Tribunal Militar (STM) assinou Termo de Cooperação para a aquisição e implantação do sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

O acordo abrangeu também a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin).

A abertura da cerimônia contou com a fala do presidente do TRF-4, desembargador Luiz Fernando Penteado. Segundo o desembargador, é política do tribunal repassar tecnologia para todos os órgãos interessados. Ao final do evento, ele falou sobre a importância de o e-Proc conviver com o PJ-e, o que tem sido a diretriz emanada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É importante que um sistema como o nosso seja preservado como sistema espelho, até como garantia de alternatividade diante de eventual vício que surja num, e também para que o desenvolvimento de um dos sistemas seja aproveitado pelo outro”, declarou.

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou dos compromissos assumidos em seu discurso de posse, em março deste ano. Segundo ele, o primeiro e mais importante desses compromissos é fazer o processo judicial eletrônico se tornar uma realidade na Justiça Militar da União.

A informatização do processo eletrônico, ressaltou ministro Coêlho, é garantia de uma justiça mais célere, acessível, transparente e econômica. Afirmou que, além da economia de recursos e os ganhos ambientais, há ganho também para o servidor, que estará livre de tarefas intermediárias e mecânicas exigidas pelo processo em papel.

“Registro que, das sementes da amizade e da colaboração entre cortes de justiça, não brotam apenas uma espécie de árvore”, afirmou o presidente. “Prova-se isso pela assinatura neste mesmo evento de termo relativo ao Geafin, também desenvolvido pelo TRF-4.”

O presidente do STM afirmou que houve interesse e o TRF-4 quis conhecer as soluções desenvolvidas pela área de informática do STM, no sistema de gerenciamento do orçamento da justiça militar. Ao final de seu discurso, ministro Coêlho expressou a sua gratidão ao apoio do Tribunal, pela cessão sem custos dos dois sistemas.

Benefícios do e-Proc

Após a cerimônia que selou os acordos, o juiz-auxiliar da presidência do TRF-4, Eduardo Picarelli, falou sobre a experiência do uso do e-Proc na 4ª Região da Justiça Federal. Ele é coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do e-Proc.

Entre os benefícios do sistema, o juiz destacou a melhoria do ambiente de trabalho, o teletrabalho – inclusive de servidores que tiraram licença para acompanhar o cônjuge e passam a morar no exterior, por exemplo. Ele citou também que é possível prestar auxílio a distância para unidades que estão com sobrecarga de trabalho.

A integração com a videoconferência, que é plena no e-Proc, otimizou ainda mais o processo judicial. O e-Proc começou em 2003, com uma primeira versão e em 2009 chegou à segunda.  Segundo ele, o sistema está “mais do que testado e aprovado”, o que o torna bem aceito por quem o utiliza: além de servidores e juízes, os mais de 130 mil advogados do Brasil.

O juiz lembra que os advogados fazem uma promoção espontânea do e-Proc, que foi um sistema criado pelo próprio TRF-4 de forma autônoma. Destacou também a sua interoperabilidade, que permite a integração com os sistemas de outras instituições do Poder Judiciário e Ministério Público.

O magistrado disse que o escritório digital é o ambiente criado pelo CNJ, onde estão hospedados todos os sistemas de processo judicial eletrônico. Isso facilita a atividade dos operadores do direito, em especial os advogados.

Outros destaques apresentados pelo magistrado são os níveis de sigilo permitidos pela ferramenta, o início de trabalhos com inteligência artificial, um aplicativo e a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. A sustentabilidade, pela economia de papel, e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais – em no mínimo de 30% - foram outras vantagens apresentadas.

E-Proc no TJTO

A experiência de implantação do e-Proc, a partir de 2011, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) também foi apresentada na ocasião, como o primeiro tribunal a ser beneficiário do sistema após o TRF-4. Inicialmente teve a palavra o presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, e depois o servidor responsável pela implantação no Tribunal.

Segundo Lamounier, o TJ encontrou um sistema capaz de atender às demandas e passível de customização para realidades específicas. Ele lembrou as palavras da presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que garantiu recentemente que o e-Proc irá continuar em paralelo com os outros sistemas de processo judicial eletrônico.  

De acordo com Marco Aurélio Giralde, diretor de tecnologia da informação do TJTO, um dos principais quesitos da implantação é o treinamento, e destacou as etapas do processo e a respectiva normatização. Em 2011, o processo eletrônico já estava em funcionamento em Tocantins e, em seguida, foi estendido às outras comarcas. Desde 2013, o TJ de Tocantins aparece como o primeiro tribunal 100% eletrônico, de acordo com o CNJ. Segundo o servidor, o sistema é seguro, simples e fácil de usar. Hoje há quatro atendentes advogados para tirar dúvidas e dar suporte ao usuário. 

O evento foi transmitido ao vivo pela Internet. 

Em vídeo institucional, conheça mais sobre o e-Proc

Veja fotografias do evento

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Na tarde desta quinta-feira (11), dois oficiais das Forças Armadas sofreram a perda do posto e da patente em dois processos julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Ambas as representações formuladas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar pediam que os militares fossem declarados indignos para o oficialato em decorrência de terem sido condenados judicialmente e com trânsito em julgado.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno e ou incompatível para com o Oficialato.

O primeiro caso foi de um capitão da Aeronáutica, de Florianópolis (SC), que havia sido condenado a três anos de reclusão, por atentado violento ao pudor e presunção de violência - quando a vítima não pode oferecer resistência.

A decisão foi proferida em novembro de 2015, pelo STM.

Conforme lembrou o relator da representação no STM, ministro José Barroso Filho, o militar se valeu da sua condição de médico e praticou as condutas libidinosas contra uma paciente, em consulta realizada em Hospital Militar, “para satisfazer a sua lascívia”.

“Houve violação à intimidade sexual da ofendida, de forma incisiva e ostensiva, cometida ‘por meio de violência moral, praticada num contexto de temor reverencial’”, afirmou o relator. “Dúvida alguma resta quanto ao desprezo ao pundonor militar, em especial, analisando o modus operandi do Representado, que se utilizou da sua especialidade médica para satisfazer os seus desejos sexuais, de forma repulsiva, maculando assim o nome da Instituição a que prestou juramento”.

O ministro finalizou o seu voto – que foi seguido por uninimidade pelos demais ministros – afirmando que a conduta apresentada pelo representado é “de tamanha gravidade e extensão, que macula toda a sua carreira, fere os princípios da ética militar e profissional, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

Desvio de alimentos de quartel do Exército 

O segundo militar a perder o posto e a patente – em outra decisão unânime da Corte – foi de um major do Exército, que havia sido condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, também no STM.

O Tribunal entendeu que o representando, valendo-se das facilidades dos cargos ocupados entre 2003 e 2005, desviou “imensa quantidade de gêneros alimentícios” pertencentes ao Depósito de Subsistência de Santa Maria, (RS), que chegou a 80 toneladas. 

No seu relatório, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, conforme entendeu o Ministério Público Militar, a ocorrência do crime de peculato “restou plenamente esclarecido pelas provas testemunhais colhidas e pela constatação da incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do Representado, cujo fluxo financeiro superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro, conforme apontou Laudo Pericial da Polícia Federal”.

Pelo fato de ter o controle dos estoques de alimentos da organização militar, o major efetuava ordens aos seus subordinados para que quantidades consideráveis de alimentos fossem entregues a um amigo e, em seguida, comercializados.

“O peculato, por seus elementos de tipicidade e de culpabilidade, denota, ao sujeito ativo, uma conduta lesiva aos preceitos da ética militar, revelando um comportamento atentatório ao Estatuto dos Militares”, declarou o ministro, ressaltando que esse tipo de crime é sempre passível à declaração de indignidade para o oficialato, conforme o artigo 100 do Código Penal Militar (CPM).  

Com a decisão da Corte, os dois oficiais perdem o posto, a patente e também os seus vencimentos. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista aos julgamentos da Corte Militar desta quinta-feira (11). 

Processos relacionados  

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000002-21.2016.7.00.0000 

Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade Nº: 0000005-39.2017.7.00.0000 

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