Duas celebrações estão programadas para homenagear a juíza-auditora Eleonora Salles.

No próximo dia 08, às 18h, a missa ocorre no Rio de Janeiro, na Igreja da PUC - Rio, localizada na Rua Marques de São Vicente, 225.

Em São Paulo, a missa será realizada no dia 09, às 19h, na Paróquia São Dimas. A igreja está localizada na Rua Domingos Fernandes, 588, em Vila Nova Conceição.

A magistrada, que atuou nesta Justiça especializada por 19 anos e se aposentou em 2015, morreu na noite desta segunda-feira (1), no Rio de Janeiro. 

Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício na Justiça Militar Federal em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza.

Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.

A partir de agora, todo cidadão terá a oportunidade de assistir às sessões de julgamentos e administrativas do Superior Tribunal Militar, Corte superior da Justiça Militar da União.

O Ato Normativo nº 225, que regulamenta a publicidade das sessões de julgamento, foi assinado pelo ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, nesta quarta-feira (04).

A iniciativa faz parte do esforço do presidente em promover total transparência às atividades desta Justiça especializada. Esse foi um dos compromissos assumidos para sua gestão que teve início em 16 de março, quando ele tomou posse no cargo de presidente do STM.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo portal do STM, mas o Ato também dispõe sobre a disponibilização do conteúdo dos registros em áudio e vídeo, na mesma plataforma, em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão.

O conteúdo das atas deverá ser disponibilizado ao público em até dois dias, também a contar da aprovação da ata.

Para o ministro-presidente, a transmissão das sessões de julgamento é mais um canal aberto entre a Justiça Militar e a sociedade, que deve ser partícipe das atividades do poder público.

“Será uma ótima oportunidade para que o cidadão possa conhecer mais sobre o funcionamento desta Justiça, que por ser especializada não faz parte da vivência da população”, afirmou o presidente José Coêlho Ferreira.

O Ato Normativo também dispõe sobre a solicitação dos arquivos de áudio e vídeo. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esses conteúdos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, a partir da publicação do normativo.

As sessões de julgamento ordinárias ocorrem às terças e quintas-feiras, a partir das 13h30; e as administrativas são realizadas às quartas-feiras, a partir das 14hs.
A transmissão das sessões será realizada por meio do canal do STM no You Tube e disponibilizada na primeira página do portal do STM, no espaço TV STM.

Processos históricos sob guarda do STM podem ser acessados pela sociedade

O Superior Tribunal Militar já havia dado aos cidadãos acesso aos processos históricos.

O projeto foi iniciado em 2013, quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Em 2014, o Superior Tribunal Militar deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985. Desde 2005, todas as sessões plenárias já são registradas em formato digital e catalogadas em tempo real.

Em janeiro de 2015, todo o conteúdo passou a ser público e foi disponibilizado a pesquisadores e jornalistas interessados nos conteúdos.

Ainda em 2015, o STM, em parceria com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inaugurou a exposição “Vozes da Defesa”, que ficou aberta ao público, na sede do STM, em Brasília, até o fim de março daquele ano.

O projeto Vozes da Defesa foi desenvolvido para destacar a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar.

Em julho do ano passado, o STM inaugurou exposição pública permanente, que apresenta parte desses áudios, dentre eles, gravações de renomados advogados - Vozes da Defesa - que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos, durante o período militar de 1964 a 1985.

Assista abaixo à íntegra da 1ª sessão de Julgamento transmitida, ao Vivo, pela internet Parte 01 e Parte 02 

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou os trabalhos nesta terça-feira (2), após o feriado prolongado. Na maioria dos processos apreciados pela Corte, o STM negou os recursos para manter inalterados os entendimentos de primeiro grau.

Foram apreciadas 15 ações penais militares, entre elas dez apelações e cinco embargos. 

Numa das apelações, o Tribunal apreciou o caso de um segundo sargento da Aeronáutica, condenado pela 1ª Auditoria de São Paulo, pelo crime de desacato a superior.

Os fatos ocorreram em outubro de 2013, durante uma comemoração no Cassino de Suboficiais e Sargentosda Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

Segundo a denúncia, o militar, em aparente estado de embriaguez, travou luta corporal com um colega dentro do quartel e diante do ocorrido, o comandante da Escola determinou à equipe de serviço que localizasse algum parente do denunciado para retirá-lo do evento.

No entanto, segundo o Ministério Público Militar, o denunciado afirmou, em tom desrespeitoso, que a ordem do Comandante era autoritária.

Em seguida, o sargento foi interpelado sobre a escolha entre atender à ordem passada ou cometer o crime de desacato contra superior, ao que ele respondeu em tom irônico ser "difícil a escolha".

Logo após a afirmação, o militar acendeu um cigarro e soprou a fumaça no rosto do brigadeiro, ocasião na qual fora preso em flagrante delito.

Após ouvir as razões apresentadas pela acusação e a sustentação oral da defesa, o Tribunal confirmou a sentença da primeira instância, que, após condenar o réu a um ano e seis meses de reclusão, substituiu a pena por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo período mínimo de dois anos.

A decisão baseou-se no fato de o militar ter sido considerado semi-imputável e na necessidade de ser submetido a especial tratamento curativo.

Comércio ilegal

Outro recurso de apelação questionou o STM sobre a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), que condenou um capitão de corveta da Marinha à pena de três meses de detenção, pelo crime de exercício de comércio por oficial, incurso no artigo 204 do Código Penal Militar.

Segundo consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM), chegou ao conhecimento do imediato da Base Naval do Rio de Janeiro denúncia de que um militar, lotado naquela Organização Militar, prestava serviços comercialmente, o que configuraria, no mínimo, forte indício de cometimento de crime militar.

Por meio das diligências realizadas no IPM, sobretudo a oitiva de militares do quartel, apurou-se, entre outras coisas, que o capitão de corveta - posto equivalente a major no Exército - era um dos sócios de uma empresa de eletro-eletrônicos, sendo sua mulher a outra sócia, ambos detendo, portanto, 50% das cotas da referida unidade.

Em alegações escritas, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que as provas angariadas indicam que houve intensa atuação do acusado no local onde se situava a empresa, por vezes resolvendo problemas técnicos, se apresentando na internet como destinatário de mensagens dirigidas à empresa, comerciando, finalizando os serviços diários e fechando a loja, com lastro em depoimento de testemunha.

O órgão acusador acrescentou que foram identificadas inúmeras ligações telefônicas do ramal do quartel onde servia o acusado para os telefones da empresa.

Em decisão, os ministros do STM entenderam que houve a configuração do exercício de comércio por parte do oficial e mantiveram a condenção do acusado. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou texto de norma que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Resolução detalha as situações específicas envolvendo a disponibilização de informações aos cidadãos, tendo como diretrizes a publicidade e a transparência dos documentos e atos públicos.

A LAI, aprovada em 2011, estabeleceu que a publicidade é regra e o sigilo, exceção. Em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia estabelecido uma regulamentação para todo o Poder Judiciário e previa uma eventual regulamentação por parte dos demais tribunais.

Há dois conceitos básicos presentes na normatização: a transparência ativa – informações divulgadas de antemão no Portal do Tribunal – e a transparência passiva – a obtenção de informações mediante a solicitação do interessado.

A resolução enfatiza que os conteúdos divulgados no Portal devem ter o caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Também são exemplos de transparência ativa: a publicação de dados gerais sobre programas, ações e projetos; levantamentos estatísticos; atos normativos expedidos; campo denominado Transparência – que no sítio do STM está alocado no menu Portal do Cidadão – e que compreende, por exemplo, programação e execução orçamentária, lotação de pessoal e estruturas remuneratórias.

A transparência passiva está sob a coordenação da Ouvidoria, que recebe todos os pedidos feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O texto ressalta que o direito de acesso à informação será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.

Não sendo possível o atendimento imediato do pedido, a Ouvidoria deverá encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação no prazo de até 48 horas, bem como responder ao requerente, em regra, em prazo não superior a 20 dias, contado do recebimento da solicitação.

Em casos de indeferimento de acesso a documentos e informações, sem uma justificativa, o interessado poderá entrar com recurso ao ministro-ouvidor. Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso ao presidente do Tribunal.

No entanto, a norma declara que a negativa de acesso à informação ou o não encaminhamento à Ouvidoria, pelo responsável por sua guarda e manutenção, no prazo previsto, quando não fundamentada, sujeitarão o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei 12.527/2011.

Classificação e sigilo

A decretação de algum grau de sigilo deverá observar o seu interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível. Para isso, é necessário classificar as informações nos seguintes graus e com os respectivos prazos de restrição: ultrassecreta (25 anos); secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).

A classificação deve registrar a indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação e as razões da classificação, observados os critérios menos restritivos, entre outros dados.

É importante notar que a prestação de informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, merecem um tratamento diferenciado na resolução.

O acesso ao seu teor é restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção.

Os conteúdos de caráter pessoal poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem ou do seu representante legal. Além disso, a restrição de acesso a esse tipo de informações não poderá ser invocada quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Posse do novo ouvidor

Na tarde desta terça-feira (2), o Plenário do STM deu posse ao novo ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira. 

O magistrado ocupa uma das cinco vagas destinadas a civis e é oriundo da advocacia. Tomou posse como ministro do STM em 2010 e em 2015 foi eleito vice-presidente do órgão, para o biênio 2015/2017.

Artur Vidigal foi eleito como ouvidor na 19ª Sessão Administrativa, no dia 19 de abril, para o mandato de dois anos. Anteriormente, quem ocupava o cargo era o ministro José Coêlho Ferreira, atual presidente da Corte.

Após tomar posse, o ministro Artur Vidigal agradeceu a confiança nele depositada por seus pares e afirmou que dará continuidade aos trabalhos relacionados à transparência.

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, designou comissão para a organização do concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União. A próxima etapa será a escolha da banca organizadora.

O novo concurso a ser realizado pelo STM foi anunciado no mês passado e a expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 28 cargos vagos  a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital  o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. A nomeação da comissão organizadora foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, Seção II.

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