A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou recentemente o mais novo vídeo institucional da Justiça Militar da União (JMU). 

A produção, com roteiro e direção da Assessoria de Comunicação Social do STM, tem quase seis minutos e faz uma síntese histórica da Justiça Militar no Brasil, desde a chegada da família Real em 1808 – o que a torna a Justiça mais antiga do país.

O vídeo conta que as Forças Armadas têm as armas da nação e mantêm sob sua guarda os milhares de quilômetros de fronteiras, com cerca de 350 mil militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.

O principal papel da Justiça Militar Federal é manter disciplinados homens e mulheres das Forças Armadas.

“Imagine Forças Armadas sem controle, cheias de criminosos, de sectarismos e de grupos, além disso, todos armados? Não seriam Forças Armadas, mas bandos armados, numa verdadeira ameaça à paz social, à democracia, às instituições e à estabilidade política, social e econômica.

Por isso, manter os pilares básicos das Forças Armadas brasileiras – hierarquia e disciplina – é o principal papel do STM e da Justiça Militar da União”, disse a ministra Maria Elizabeth Rocha em recente entrevista à imprensa.

Além de uma rápida pincelada histórica - sempre é bom lembrar que o STM pode ser considerado uma testemunha da história brasileira, porque, através de seus arquivos e processos históricos, pode-se contar os principais fatos históricos de todos os períodos, como a “Sabinada”, “Canudos”, “Revolução de 30”, “Período Vargas”, “Regime Militar de 64” - o vídeo institucional traz o funcionamento desta Justiça especializada.

Outros assuntos também são parte da produção: o funcionamento das 20 Auditorias Militares da JMU espalhadas pelos vários estados da Federação; como são feitos os julgamentos de primeira e segunda instâncias; quais são os crimes militares, tipificados no Código Penal Militar (CPM); como ocorre a tramitação da ação penal desde o recebimento da denúncia; e a composição do STM, que reúne magistrados togados e militares de alta patente das Forças Armadas, forma híbrida conhecida como escabinato.

Assista ao vídeo e conheça mais um pouco sobre esta Justiça Especializada, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes. 

A Auditoria da 12ª CJM recebeu, na quarta-feira (29),  a visita de acadêmicos do 9º período do curso de Direito da Faculdade Martha Falcão, de Manaus (AM). Os estudantes, acompanhados do professor Raphael Vieira, tiveram oportunidade de assistir à sessão de julgamento.

Para dar oportunidade aos estudantes de entenderem o rito na Justiça Militar da União, o ato processual foi realizado de forma bem didática.

O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fez explanação da competência da Justiça Militar da União, da composição do Conselho, e do andamento processual até a fase de julgamento.

A mesma consideração aos estudantes, tiveram os representantes do Ministério Público Militar, Andrea Cristina Marangoni Muniz e da Defensoria Pública da União, Karina Resende Miranda de Souza. Além da sustentação oral das alegações escritas e de suas teses, elas discorreram sobre as respectivas instituições as que pertencem.

Após a sustentação oral do MPM e DPU, o juiz-auditor fez um resumo do processo, que trata sobre crime de furto de celular, no  Centro de Instrução de Guerra na Selva.

O juiz ressaltou que esse fato típico, juntamente com o crime de deserção, posse de substância entorpecente e o estelionato são os mais frequentes da Justiça Militar.

O magistrado ressaltou  ainda que a Justiça Militar da União tutela valores diferentes da Justiça criminal comum, com a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, que têm proteção constitucional, razão pela qual a aplicação de institutos como o princípio da insignificância é bastante mitigada.

Passando ao voto público do Conselho Permanente de Justiça, o acusado, ex-soldado do Exército, foi condenado, por unanimidade de votos.

Sobressaiu, no entanto, a tese defensiva levantada  na sustentação oral, que requereu a desclassificação do crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, para o crime de furto de uso, previsto no artigo 241 da mesma Lei.

No voto, o juiz-auditor substituto destacou que o crime de furto de uso somente existe no Código Penal Militar.

Após a sessão de julgamento, o juiz Ataliba Dias substituto fez uma palestra, em que foram abordados temas do Direito Penal Militar, histórico e aspectos sobre a Justiça Militar da União e da Justiça Militar estadual, bem como princípios que regem a Justiça Militar.

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O ministro Artur Vidigal de Oliveira, um dos autores do livro, foi o entrevistado da Rádio Justiça

O programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, exibiu uma reportagem especial sobre a Justiça Militar da União e sobre o livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

O entrevistado do programa foi o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, coautor do livro, que falou sobre as principais passagens históricas desta justiça especializada. A entrevista foi ao jornalista Sérgio Duarte, da Rádio Justiça. 

O ministro lembrou, por exemplo, da participação da Justiça Militar na Segunda Guerra Mundial, nos campos italianos.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro na introdução da obra, que foi lançada no dia 6 de março deste ano, durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Ouça a íntegra do programa "Revista Justiça" e a entrevista do ministro Artur Vidigal 

livro jmu lancamento 2017

A Auditoria de Santa Maria incorporou a tecnologia em suas atividades e realizou, agora em março, a sua primeira videoconferência, cujo processo se originou naquele Juízo.

A audiência foi de inquirição de uma testemunha de uma ação penal que atualmente está lotada em uma unidade militar da capital da República.

Para que a audiência por videoconferência pudesse ser realizada, houve a colaboração da 2ª Auditoria da 11ª CJM (11ª Circunscrição Judiciária Militar), situada em Brasília.

O juízo da capital federal disponibilizou suas instalações e seus equipamentos para que pudesse ser realizada a inquirição de um coronel do Exército como testemunha arrolada pelo Ministério Público Militar em processo que tramita na Auditoria de Santa Maria.

A sessão do Conselho Especial de Justiça, conduzida pelo juiz-auditor Celso Celidonio, também contou com a presença dos representantes do Ministério Público Militar e das defesas.

A ação penal que deu causa à videoconferência é uma das mais volumosas da Auditoria de Santa Maria, com cerca de 50 volumes e já passando das dez mil páginas.

Nela, três oficiais do Exército e dois civis respondem pelos delitos de estelionato e de violação de dever funcional, previstos respectivamente nos artigos 251 e 320 do Código Penal Militar. A suspeita é de que teriam sido cometidas irregularidades no âmbito de licitações e contratos envolvendo a Administração Militar.

Tecnologia a serviço da celeridade processual  

Antes, ainda em novembro de 2016, a Auditoria de Santa Maria promoveu uma videoconferência relativa a ação penal que tramita na Auditoria de Salvador. Na oportunidade, uma testemunha, que estava lotado no sul do país, foi inquirida pelo juízo de Salvador.

A realização de videoconferências como instrumentos para a realização de atos processuais reveste-se de elevada importância, sobretudo como forma de dar efetividade ao mandamento constitucional, artigo 5.º, inciso LXVIII, sem se descuidar da necessária interação dos julgadores com os participantes do processo.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos às videoconferências.

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    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
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    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO VIEIRA DE SOUZA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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