A partir de agora, os magistrados da Justiça Militar poderão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para a tramitação de documentos processuais judiciais.

A medida está prevista no Ato Normativo nº 228/2017, assinado nesta terça-feira (31), pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. A iniciativa tem por objetivo conferir agilidade à tramitação processual, até que o processo judicial eletrônico seja definitivamente implantado na JMU.

Na prática será facultado aos magistrados e, em alguns casos, a ministros do STM a possibilidade de expedirem, via SEI!, determinadas decisões relativas aos autos processuais, tais como: informações em Habeas Corpus, comunicação de trânsito em julgado, mandados de prisão e alvarás de soltura.

É importante ressaltar que o processo judicial continua a tramitar em papel, mas algumas decisões poderão ser expedidas à distância pelo juiz – via SEI! –, devendo ser, posteriormente, feita a juntada dos documentos ao processo físico.

O novo procedimento está em sintonia com a nova gestão do STM, no sentido de dar celeridade ao processo judicial e, dessa forma, contribui para a melhor prestação jurisdicional.

Com a nova diretriz, medidas judiciais urgentes - como a publicação de um alvará de soltura, por exemplo - poderão ser expedidas pelo juiz de onde quer que ele esteja e de forma imediata. 

Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 228/2017:

atn 228 2017

Auditoria Militar de Santa Maria (RS) recebeu cerca de quarenta estudantes do curso de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, participantes da 8ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS.

A intenção é fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria, assistiram a um vídeo institucional da Justiça Militar da União e receberam um exemplar do Código de Processo Penal Militar.

Em seguida, o diretor de Secretaria da 3ª Auditoria Militar da 3ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Mauro Stürmer, destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados naquela data.

Os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão.

O juiz-auditor Celso Celidonio, titular da 3ª Auditoria Militar, (equivalente à vara federal da justiça comum), por sua vez, saudou os estudantes, dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes. 

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A 9ª edição do programa Justiça Viva reuniu especialistas para falarem sobre a Justiça Militar, ramo mais antigo da Justiça brasileira.

No programa, produzido pela TV STJ, os participantes discutiram a origem e os desafios dessa justiça especializada.

Participaram da mesa redonda a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, o subprocurador-geral do Ministério Público Militar (MPM), Mário Sérgio Marques Soares e o diretor de assuntos institucionais da Associação Nacional do MPM, o subprocurador-geral aposentado José Carlos Couto de Carvalho.

Entre as questões debatidas sobre a justiça militar da união, destacaram-se: a história bicentenária, a atuação durante o período do regime militar, a competência ao julgar crimes militares nos dias de hoje e as perspectivas para uma possível ampliação de sua competência.

Assista à integra do programa.

Justiça Viva

O programa Justiça Viva é transmitido pela TV Justiça e reúne marcantes testemunhos sobre a história da Justiça Federal brasileira: suas origens, caminhos e escolhas. Apresenta personagens que a instituíram e transformaram ao longo dos anos.

Em cada episódio, o apresentador Luiz Rabelo recebe convidados para entrevistar uma personalidade jurídica que resgata a memória institucional compartilhando com o público curiosidades e fatos marcantes de sua passagem pelo Judiciário.

Os projetos prioritários do Superior Tribunal Militar (STM) estiveram em evidência na publicação do jornal O Estado de São Paulo deste domingo (28).

A edição trouxe uma entrevista com o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, que dirige a instituição desde 16 de março deste ano.

O foco da matéria foi enfatizar, por meio de declarações do próprio presidente, de que a construção da nova sede do Tribunal é importante, mas não será a prioridade em sua gestão.

O projeto está sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia do Exército e deve estar pronto em outubro deste ano.

A reportagem, em seguida, relembra o seu discurso de posse, em que o ministro Coêlho cita o programa de sua gestão, que vai até 2019.

Entre as bandeiras escolhidas pelo presidente do STM, destacam-se a implantação do processo judicial eletrônico, com vista à celeridade processual;  a transparência na gestão pública, o livre acesso aos arquivos históricos do STM, a valorização dos servidores da Casa e a reforma da legislação penal militar.

Após quase três meses à frente do STM, ministro Coêlho já pôs em prática algumas de suas propostas: a indicação de servidores para ocuparem os principais cargos de direção; o incremento das informações presentes no portal da transparência da Justiça Militar da União; a implantação do sistema de processo judicial eletrônico – com celebração de termo de cooperação com o TRF-4 no último dia 15 de maio – e a transmissão das sessões de julgamento ao vivo pelo canal do STM no Youtube, desde o dia 4 de maio.

Veja íntegra da publicação da publicação no jornal O Estadão.

Leia também a matéria sobre a posse do atual presidente do STM

Veículo furtado do 20º RCB, em Campo Grande (MS)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido do Ministério Público Militar (MPM) para decretação de prisão preventiva contra militares envolvidos na prática de furto de viatura militar e de tráfico internacional de drogas.

Os envolvidos eram integrantes do 20º Regimento de Cavalaria Blindado do Exército Brasileiro (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS).

No total, três foram presos em flagrante durante a ação criminosa e todos os cinco respondem a processos judiciais: os três presos são processados por tráfico internacional de drogas (justiça comum), entre outros crimes, e todos os cinco, por furto de viatura militar (justiça militar da união).

Os fatos se passaram em agosto de 2016, quando os réus, todos militares do Exército, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, subtraíram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), marca Volksvagen, modelo Worker, EB13151183, avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20º RCB.

No dia seguinte, o caminhão subtraído seguiu até Ponta Porã (MS), fronteira com o Paraguai, para ser carregado com três toneladas de maconha. No retorno, enquanto descarregavam parte da droga nas proximidades de Campinas (SP), os homens foram surpreendidos por policiais à paisana. Houve troca de tiros e os militares foram detidos pelos agentes.

Após a troca de tiros, três dos acusados foram presos em flagrante, pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, resistência e porte ilegal de arma de fogo, crimes de competência da justiça comum, cuja investigação tramita na Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Pedido de prisão preventiva

Após oferecer denúncia à Auditoria de Campo Grande (MS) apenas pelo crime de furto da viatura, o MPM se dirigiu novamente à primeira instância para pedir a prisão preventiva de todos os acusados, considerando a promotoria que os denunciados integram uma organização criminosa, com ramificações no Brasil e no Paraguai, tendo sindo instalada no âmbito do 20º RCB uma facção denominada ‘Máfia 23’.

No entanto, dias depois, o juiz-auditor em Campo Grande negou a demanda em razão de o pedido se basear em fatos alheios à denúncia e à competência da JMU: o tráfico internacional de entorpecentes.

Segundo o magistrado, seria necessário que o MPM requisitasse a instauração de um outro Inquérito Policial Militar a fim de apurar “de forma concreta e segura se tais informações realmente procedem” e não com base em “informações imprecisas e genéricas”.

O juiz ainda acrescentou que os três acusados por tráfico já se encontram presos e entendeu que não há o risco de aniquilação de provas por parte dos outros dois denunciados junto à Justiça Militar, por peculato-furto de um veículo.

Após a negativa, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, onde novamente o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros, nesta terça-feira (23).

“Por certo, se trata de um crime grave, cometido contra a Administração Militar, mas não há como concluir que a manutenção da liberdade dos réus, que não foram flagranteados pelo crime comum afronta a garantia da ordem pública, como argumenta o MPM”, fundamentou o relator do caso, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Segundo o relator, ordem pública é um conceito que precisa ser analisado com cautela. Citou, para isso, o jurista Aury Lopes Júnior, para quem a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantir a ordem pública seria inconstitucional. Segundo o doutrinador, este fundamento não é cautelar, pois não tutela o processo, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional, sendo que, nessa matéria, seria imprescindível a estrita observância ao "princípio da legalidade e da taxatividade".

"Considerando a natureza dos direitos limitados (liberdade e presunção de inocência), é absolutamente inadmissível uma interpretação extensiva (in malan artem) que amplie o conceito de cautelar até o ponto de transformá-la em medida de segurança pública".

Em outra parte do voto, o ministro faz eco à decisão de primeira instância: “A prática do peculato-furto se deu em momento anterior à prática da conduta do tráfico internacional de drogas e não é possível fazer a junção entre a conduta reprimida no meio militar com a conduta de competência da justiça comum.”  

“A competência desta Justiça Especializada deve se ater à análise do crime de peculato-furto do caminhão, praticado, em tese, pelos réus, em concurso de pessoas. Não cabe à Justiça Militar decretar a prisão preventiva dos agentes com fundamento nas condutas relativas aos crimes de competência da justiça comum, como pretende o MPM, até porque os flagranteados já se encontram presos e sob a custódia daquela Justiça, embora em presídio militar.”

A sessão de julgamento foi transmitida pela Internet (caso está em 4:45:00) 

Processo Relativo 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 186-95.2016.7.09.0009 - MS 

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