Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A servidora Adriana Pereira Machado Porto e o sargento Otálio de Almeida Bernardes, ambos de Santa Maria, foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus Distinção e Bons Serviços, respectivamente.

O evento ocorreu no dia 20 de abril, no plenário da Auditoria de Santa Maria, e fez parte das comemorações do 208º aniversário da Justiça Militar da União. Participaram da cerimônia, magistrados, servidores, familiares e amigos dos homenageados. As medalhas foram entregues pelo juiz-auditor Celso Celidonio.

Também estiveram na cerimônia o advogado da AGU em Santa Maria, Fábio Porto, e o capitão Newmar Schmitt, comandante da 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munição, que foi comandante do homenageado. 

Na ocasião, também foi realizada a cerimônia de despedida do sargento Otálio Bernardes, que permaneceu cedido à Justiça Militar por pouco mais de dois anos, e passou para a reserva remunerada.

Ordem do Mérito em Fortaleza 

No dia 15 de abril a Auditoria de Fortaleza também comemorou o 208 anos da Justiça Militar e realizou entregas das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. 

Foram agraciados os técnicos judiciários Francisco de Assis Alencar e Jussie Saldanha Fernandes Junior.

A solenidade contou com a presença do procurador de Justiça Militar Antônio Cerqueira e da defensora pública federal Gislene Frota Lima. Também participaram do evento os juízes-auditores Vera Lúcia Conceição e Jocleber Vasconcelos, servidores, amigos e familiares dos homenageados.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) concluiu nesta terça-feira (26) o calendário de implantação do processo judicial eletrônico (e-Proc/JMU) em todas as Auditorias da Justiça Militar da União do Brasil, após sete meses de trabalho intensivo.

A cerimônia que marcou o sucesso do projeto ocorreu na abertura da sessão de julgamento dessa terça-feira e foi transmitida por videoconferência para as demais auditorias. Na ocasião, o sistema foi definitivamente implantado na última unidade da primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS).

Ao abrir a sessão solene, o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, afirmou que a conclusão do projeto representa a concretização de mais uma meta expressa em seu discurso de posse, em março de 2017. “Vivenciamos um momento histórico na Justiça Militar da União, do qual o e-Proc/JMU é um ícone significativo das mudanças de paradigmas por que passamos. Uma vitória conquistada por todos nós!”

O presidente do STM falou de seu orgulho pelo empenho de todos os servidores, juízes e ministros na conclusão de um verdadeiro desafio: pôr em prática um projeto inovador, com um cronograma rígido e em um curto espaço de tempo.

“O e-Proc está trazendo grandes benefícios à Justiça Militar em termos de maior celeridade e transparência na tramitação e julgamento de processos, bem como já tem demonstrado haver maior produtividade, com melhor rendimento na execução das atividades judicantes”, declarou o ministro José Coêlho. “Implica em mudanças para melhor na forma de trabalhar, que é muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União.”

Ao final de sua fala, o presidente do STM refletiu sobre o que chamou das lições aprendidas no decorrer do processo. Em primeiro lugar, a importância de sonhar e agir para “tornar nossos sonhos possíveis”; segundo, o trabalho em equipe e a união de todos em torno de um objetivo comum foi fundamental para o êxito do trabalho; e, por último, lembrar que a JMU dispõe de profissionais com grande capacidade técnica e comprometidos com a instituição.

O discurso ressaltou ainda o ganho ambiental, como os benefícios ao ecossistema, à sustentabilidade socioambiental e a racionalização de recursos. Agradeceu também a todos os “parceiros nesta vitória”: o TRF-4, de Porto Alegre, que cedeu o sistema sem custos; além do apoio do Tribunal de Justiça de Tocantins, Procuradoria-Geral da Justiça Militar e Defensoria Pública da União.

No Plenário, o ministro José Barroso Filho considerou o novo sistema um “avanço extraordinário”. Ele afirmou que o trabalho foi uma oportunidade para a JMU se redescobrir como justiça e instituição, e reconheceu o legado deixado pelo ministro Coêlho em sua gestão à frente da Presidência. Segundo o magistrado, que compõe o Plenário como juiz de carreira da JMU, o presidente agiu com determinação e “encantou” a todos com a ideia.

Santa Maria: etapa final da implantação

Após o seu discurso, o presidente do STM deu a palavra ao juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidonio, que falou sobre o que representava para ele participar da etapa final de implantação do novo sistema. Ele relembrou momentos de sua trajetória como juiz da Justiça Militar que coincidiram com marcos tecnológicos para o processo judicial: primeiro a máquina de escrever, depois a elétrica, seguida do computador e agora a tramitação dos processos em meio eletrônico.

Segundo ele, após serem vencidos uma série de desafios no decorrer do tempo, a JMU dispõe hoje de um “processo bastante aprimorado e de qualidade indiscutível”. Por tudo o que relatou, o juiz disse se considerar uma testemunha privilegiada de todo o empenho empreendido pelo ministro Coêlho para que esse sonho se tornasse realidade e enalteceu a qualificação e eficiência da equipe de implantação.

O juiz auxiliar da Presidência, Frederico de Melo Veras, que coordena o projeto e-Proc/JMU, agradeceu à equipe que o acompanhou em todas as etapas, em especial as áreas de Tecnologia da Informação e a jurídica. Destacou os sacrifícios pessoais vividos por cada um para que o processo eletrônico se tornasse realidade, além de agradecer pela oportunidade estar à frente dos trabalhos.

Também se manifestaram para parabenizar a iniciativa: o juiz-auditor substituto de Santa Maria, Vitor de Luca; o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer; o subprocurador-geral de Justiça Militar Giovanni Rattacaso; e o defensor público federal Afonso do Prado.

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A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade –absolveu um ex-soldado do Exército denunciado pelos crimes de abandono de posto e furto qualificado, previstos, respectivamente, nos artigos 195 e 240 § 4º do Código Penal Militar.

Segundo a Denúncia, na noite dos crimes o ex-militar estava de serviço de sentinela à Garagem do 29º Batalhão de Infantaria Blindado – 29º BIB – quando abandonou o posto e pulou a janela da Companhia de Comando para furtar uma mochila contendo um notebook e outros acessórios de informática, objetos que pertenciam a um colega de farda. 

A Defensoria Pública da União requisitou que o réu fosse submetido à perícia médica para investigar suspeita de doença mental. O laudo pericial demonstrou que o ex-soldado sofre de transtorno compulsivo conhecido como “cleptomania”. Segundo o laudo, o indivíduo portador desse problema sente prazer momentâneo em possuir algo que não é seu, mesmo que seja de pequeno valor monetário e que seja descartado logo em seguida.

Durante o julgamento, tanto o Ministério Público Militar como a Defensoria Pública da União pediram a absolvição do réu tendo em vista a sua inimputabilidade comprovada na fase da instrução processual.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu, então, absolver o acusado da prática dos crimes com base na alínea “b” do artigo 439 do Código Penal Militar, entendendo que o fato não constitui infração penal por lhe faltar o requisito da culpabilidade.

Da mesma forma, o Conselho seguiu o entendimento do juiz-auditor Celso Celidonio que afirmou ter o crime de abandono de posto sido absorvido pelo delito principal, ou seja, o réu só abandonou o posto porque queria furtar e, dessa forma, satisfazer seu incontrolável impulso.

 

Imagem divulgação: Exército Brasileiro

A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.

A decisão significa que  o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.

No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.

No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.

Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.

O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.

Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.

Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.

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