Na manhã da última segunda-feira (4), ocorreu, no 1º Regimento de Carros de Combate, em Santa Maria (RS), a cerimônia militar comemorativa ao 189º aniversário de nascimento do coronel João Niederauer Sobrinho, Patrono da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Por ocasião da data, o Comando daquela Brigada homenageou as personalidades que de alguma forma colaboraram com as atividades desenvolvidas por aquela unidade. Na oportunidade, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, e o diretor de secretaria, Mauro Stürmer, foram agraciados com o Diploma “Mérito Niederauer”, em reconhecimento aos serviços prestados. Já o juiz-auditor, Celso Celidonio, recebeu a Distinção “Combatente de Aço” em reconhecimento à colaboração do magistrado com a Brigada Niederauer.

A entrega das honrarias foi feita pelo comandante da 6ª Bda Inf Bld, general de brigada Fábio Benvenutti Castro.

O civil furtou pistola Beretta de dentro de viatura militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil denunciado por furtar uma pistola de dentro de viatura militar e entregar a traficante para pagar dívida. No entanto, o Plenário decidiu reduzir a pena estipulada em julgamento de primeira instância de quatro anos de reclusão para dois anos e seis meses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o civil é usuário de entorpecentes e avistou a pistola no banco de uma viatura militar que estava parada em um posto de gasolina. Em depoimento, o réu confessou ter aproveitado a oportunidade de furtar a arma para pagar uma dívida com o traficante que lhe fornecia crack, pois vinha sofrendo ameaças por falta de pagamento da droga.

Na primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS) condenou o civil à pena de quatro anos de reclusão com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar para a absolvição alegando ser o civil inimputável pela sua dependência química, “encontrando-se inclusive sob o efeito de drogas e ameaçado por seu fornecedor no momento da comissão do crime”.

Para o relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, não é possível acolher a tese de inimputabilidade alegada pela defesa, já que em momento algum do processo foi questionada a sua sanidade, inexistindo prova técnica para sustentar essa tese.

“Ainda no ponto, mesmo que se possa até admitir que o acusado seja um usuário de drogas, essa circunstância não seria bastante para evidenciar que, na oportunidade do furto da arma, estivesse sob o efeito de entorpecentes e, menos ainda, que vivenciasse uma situação de comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”, continuou o relator.

No entanto, o ministro Mattos concordou com a defesa em relação à majoração da pena estipulada na primeira instância. O magistrado citou o voto vencido do juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria para diminuir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Segundo o ministro, não é possível aplicar o mínimo legal para o crime de furto, pois deve ser levada em conta a gravidade do delito, aliada ao perigo de dano provocado, tendo em vista que o armamento fora repassado a um traficante.

No entanto, para o relator, a pena de quatro anos de reclusão foi “indevida e injustificadamente exacerbada”. O relator do caso destacou que na época do crime, o réu tinha menos de 21 anos, o que representaria uma atenuante a ser aplicada à pena. No entanto, “tal atenuante foi compensada pela agravante do motivo fútil, razão pela qual, inexistindo minorantes e majorantes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão tornou-se definitiva”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O réu pode recorrer da decisão em liberdade. 

O magistrado William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras do X Seminário de Direito Militar de Santa Maria com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”. O estado do Rio Grande do Sul concentra o segundo maior contingente de militares do país e Santa Maria conta com seis faculdades de direito que destacam a matéria "direito militar" em seus currículos.

O magistrado William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras do X Seminário de Direito Militar de Santa Maria nesta terça-feira (19) com o tema  “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”. O estado do Rio Grande do Sul concentra o segundo maior contingente de militares do país e Santa Maria conta com seis faculdades de direito que destacam a matéria "direito militar" em seus currículos.

O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. O ministro José Coêlho Ferreira também participou da abertura.

Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, por unanimidade, condenou a dois anos de reclusão um subtenente do Exército por exigir, diretamente, vantagem financeira em razão da função. O fato ocorreu na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, em Santa Maria (RS), e foi revelado por meio de delação anônima.

No dia 1º de agosto de 2017, o subtenente estava de serviço, na função de adjunto do Oficial de Dia. Durante a execução de ronda, entre as 4 e as 6 horas do dia 2 de agosto, o militar verificou que o soldado de serviço de plantão não estava no local designado para esse serviço, encontrando-o em seguida em outro ambiente.

De pronto, o subtenente disse ao soldado que a alteração seria lançada no livro de partes do Oficial de Dia, mas em seguida retornou ao local da ronda e propôs ao soldado que lhe desse a quantia de R$ 50,00 para que a ocorrência não fosse registrada, proferindo a seguinte frase: "Cai com cinquenta que não te lanço". De acordo com a denúncia, a mesma abordagem foi dirigida a outro soldado em outra ocasião.

No dia 2 de maio de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM em desfavor do subtenente do Exército, pelo crime de concussão, de acordo com o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM).

No dia 14 de maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça reunido em Santa Maria condenou o militar à pena definitiva de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Foi concedido ainda o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos.

Durante o julgamento a defesa do acusado alegou a falta de nexo da teoria acusatória, considerando não ter havido qualquer cobrança por parte do acusado, que, na realidade, teria feito uma “brincadeira” com seus subordinados. Destacou ainda que o militar goza de excelente reputação, com mais de duas décadas de trabalho irrepreensível, que se vê frente a uma acusação injusta a lhe pesar sobre os ombros. Pelas razões apontadas, a defesa pediu a absolvição do réu por “estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova de sua existência” e por “não existir prova suficiente para a condenação”, com base, respectivamente, no artigo 439, alíneas “a” e “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Os juízes do Conselho que o réu, na fase de inquérito, havia confessado sua conduta, embora em juízo tenha tentado dar outros ares ao ocorrido objetivando afastar sua responsabilidade. Segundo a sentença, o “manifesto arrependimento é sintomático, denotando reconhecer, ele próprio, que agira fora dos limites da lei”. Rechaçou, portanto, a versão da brincadeira por esta não encontrar respaldo nos demais elementos produzidos.

Para o Conselho, a prova colhida ao longo da instrução processual demonstrou que o militar agiu da forma como narrado na denúncia. “Exigiu de um subordinado vantagem indevida para que deixasse de cumprir seu papel como superior hierárquico. É o que se extrai não só das declarações do ofendido, como também das testemunhas, alicerçadas, ainda, na prova documental e na própria confissão do acusado”, relatou o Conselho Permanente de Justiça.

“Incontestável a prática do fato, há que se avaliar sua subsunção a tipo penal militar incriminador e, nesse mister, tem-se como ponto de partida que a característica de ser superior hierárquico e de serviço, colocava o denunciado em uma situação de prevalência sobre os soldados acima enumerados, de maneira que suas palavras não se constituíram em meras insinuações ou solicitações, mas em exigências - e bem claras -, impulsionadas pela autoridade que a função e a graduação lhe proporcionavam”, sentenciou o Conselho Permanente de Justiça, o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

Servidor tinha se despedido do serviço ativo recentemente

Morreu na última sexta-feira (9), aos 62 anos,o ex-Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Pedro Clayton.

Pedro Clayton serviu à Justiça Militar por quase 40 anos, sendo que mais de 20 deles exercendo a função de Diretor de Secretaria.

O servidor havia se aposentado recentemente em consequência de complicações de saúde. 

Em setembro do ano passado, por conta de sua despedida do serviço ativo, a Auditoria de Santa Maria realizou uma singela homenagem ao servidor,  que contou com a presença de colegas de trabalho e também de seus familiares. 

Pedro Clayton também era um forte participamente da Associação dos Servidores da Justiça Militar da União (Assejume), integrava a atual gestão da entidade e representava as Auditorias fora de Brasília.

"A Assejume se solidariza com familiares e amigos de Pedro. Nós perdemos um colega, um amigo. Uma pessoa do bem, de bem com a vida e extremamente dedicado ao serviço público e à nossa Justiça", lamentou Adaglion Aires, presidente de Assejume. 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), e toda a Justiça Militar da União solidarizam-se com os familiares e amigos de Pedro Clayton.

Assista abaixo à matéria, com entrevista do servidor Pedro Clayton: 

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