O juiz federal da Justiça Militar Celso Celidonio, titular da Auditoria de Santa Maria (RS), e o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, ministraram palestra no 4º Batalhão Logístico, localizado na cidade gaúcha.

A palestra teve como público-alvo os recrutas que atuam naquela organização militar. O tema foi “crimes militares”, além de assuntos atuais na área de direito militar e de interesse geral.

O encontro aconteceu no dia 2 de maio.

 

A Auditoria de Santa Maria (RS) recebeu o professor doutor José Francisco Dias que ministrou palestra com o tema: “A Importância da Atividade Física no Curso da Vida”. A exposição ocorreu no último dia 12 de maio.      

O evento é parte do Programa de Qualidade de Vida da 3ª Auditoria da 3ª CJM e foi organizado pela Comissão de Qualidade de vida da Auditoria. Logo em seguida, ocorreu um almoço em comemoração ao Dia das Mães, quando o juiz-auditor Celso Celidonio fez uso da palavra para parabenizar as mães da CJM.

Na ocasião, o professor Juca, como é conhecido, realizou uma seção de autógrafos do livro “O Resgate do Sentido da Velhice”, de sua autoria. Segundo o autor, a publicação pretende mostrar a terceira idade de forma positiva e propõe uma reconfiguração das cidades para esse público que cresce ano a ano. Ele lembra que os idosos têm muito a contribuir e precisam sair de casa e compartilhar suas experiências e conhecimentos.

O professor é também coordenador do Coletivo Idoso Cabeça (CIC), fundado em 2015, e que reúne semanalmente pessoas da terceira idade para trocar ideias e pensar projetos nessa área.

Assista abaixo à entrevista com o professor Juca, durante a Feira do Livro de Santa Maria deste ano.

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O Conselho Especial de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou, na última quarta-feira (20),um segundo sargento do Exército, servindo no 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) de Cachoeira do Sul (RS), pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço (previstos respectivamente nos artigos 195 e 202 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 7 de novembro de 2012, o então 3º Sgt, que se encontrava de serviço de Sargento-de-Dia à Bateria de Comando, embriagou-se em serviço, tendo sido visto ingerindo bebida alcoólica por um soldado e posteriormente apresentando sinais claros de embriaguez por outros dois soldados. Consta ainda na denúncia que naquela noite o sargento ausentou-se, sem ordem superior, do aquartelamento, abandonando o lugar do serviço e deixando inclusive de fazer a ronda que lhe competia.

Narra o MPM que, por volta da meia-noite, o denunciado saiu do quartel em um automóvel, tendo retornado cerca de trinta minutos depois e saído novamente. Na mesma noite, por volta das três horas da madrugada, o denunciado teria retornado ao quartel e ordenado a um soldado que estava de serviço que lhe entregasse um fuzil 7,62 mm desmuniciado e em seguida teria saído novamente, de posse do fuzil e portando sua própria pistola de serviço.

Na sequência, o veículo em que o militar estava com o armamento foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no centro da cidade de Cachoeira do Sul. Nesse momento foi retido o armamento e o próprio militar, que se encontrava com o fardamento incompleto e, posteriormente conduzido até o 13º GAC.

Já na fase judicial da persecução penal, o acusado, por meio de sua defesa, impetrouhabeas corpusno Superior Tribunal Militar (STM) com o condão de obter o trancamento da ação penal no tocante ao crime de embriaguez em serviço, sendo indeferida a liminar e, no mérito, denegada a ordem. Não satisfeita, a defesa interpôs Recurso Ordinário Constitucional no Supremo Tribunal Federal, onde, da mesma forma, o pleito foi indeferido.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam a condenação do acusado pela prática dos crimes de abandono de posto e embriaguez em serviço.

O defensor constituído do acusado pediu a absolvição de seu representado em ambas as acusações. Quanto ao crime de embriaguez em serviço, alegou que tal fato não ocorreu e que as provas carreadas pelo MPM mostraram-se frágeis. Afirmou que não houve “prova extreme de dúvidas” (prova inequívoca), como por exemplo, o exame de alcoolemia e que os depoimentos das testemunhas não têm o condão de comprovar o fato, uma vez que estas são declaradamente desafetas do acusado. Subsidiariamente, pugnou pela condenação ao mínimo legal e o reconhecimento da prescrição retroativa.

Quanto ao crime de abandono de posto, a tese defensiva foi no sentido de que não houve lesão ao bem jurídico tutelado. Afirmou que mesmo se admitindo que o crime seja de mera conduta, o fato em análise não se coaduna com o princípio da lesividade delitiva e por isso deve ser considerado inconstitucional.

O juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo onde não se verifica relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, ficaram comprovadas, em ambos os casos, a materialidade e a autoria delitivas. Explicou, também, que o delito de embriaguez em serviço necessariamente deixa vestígios e, portanto, seria imprescindível a realização de exame pericial para repelir eventual nulidade conforme estabelece o art. 500, III, “b”, do Código de Processo Penal Militar. Entretanto, no caso concreto houve deliberada omissão do oficial de dia da Organização Militar em submeter o acusado a exame pericial, motivo pelo qual o exame direto foi suprido pelo corpo de delito indireto, ou seja, a prova testemunhal, conforme permissão do parágrafo único do artigo 328 do mesmo diploma legal.

Embora o acusado tenha negado a ingestão de bebida alcoólica no dia dos fatos e arguido a parcialidade de duas testemunhas, para o juiz relator os elementos de prova colhidos no curso do processo convergiram para a comprovação da autoria do delito. Nesse sentido, uma terceira testemunha também afirmou ter visto o acusado bebendo cerveja no interior do cassino dos sargentos naquele dia.

Quanto ao crime de abandono de posto o relatório foi no mesmo sentido. “Estamos diante de um crime que malfere o serviço militar e o dever militar. Cuida-se de um delito instantâneo, de perigo abstrato e de mera conduta. Da análise do conjunto probatório constata-se que autoria e materialidade restaram comprovadas” – concluiu o juiz Vitor de Luca.

Finalmente, por não existirem circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de aumento ou diminuição da pena, e por não se verificarem circunstâncias judiciais desfavoráveis, o Conselho Especial de Justiça resolveu, por unanimidade, condenar o acusado e fixar a pena definitiva no mínimo legal. As penas somadas totalizaram nove meses de detenção. Foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos mediante condições.

Princípio do juiz natural

Da análise dos fatos acima narrados observa-se que um graduado foi processado perante o Conselho Especial de Justiça. Em tese, a competência desse conselho é somente para julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos crimes previstos na legislação penal militar. Ocorre que a denúncia do MPM contemplou, além do acusado acima referido, mais dois militares. Também foram denunciados um terceiro sargento que teria praticado o crime de abandono de posto juntamente com o sargento e um segundo tenente, oficial de dia à OM naquela data, pelo crime de condescendência criminosa, por ter deixado de levar os fatos ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização dos militares que haviam saído indevidamente.

Entretanto, durante a instrução processual foi reconhecida a prescrição da ação penal quanto às condutas do oficial e do outro sargento denunciados. Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Conselho Especial de Justiça permaneceu como juiz natural da ação, em razão do fenômeno processual conhecido comoperpetuatio fori. Dessa forma, mesmo tendo sido excluído o único oficial do processo, permaneceu competente o Conselho Especial de Justiça para julgar o graduado por força do art. 104 do CPPM e art. 23, § 3º da Lei nº 8.457/92.

Furto de notebook foi notado após incêndio de 2013.

A Auditoria de Santa Maria (RS) - primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - realizou o interrogatório de um ex-sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, falsidade ideológica e prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 240, § 5º, 312 e 319 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela organização militar. Tal fato foi apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), que foi posteriormente arquivado.

No entanto, algum tempo após a conclusão do IPM, o ex-sargento foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Um novo inquérito foi instaurado e comprovou se tratar do aparelho de propriedade do Exército. Em sua defesa, o ex-militar alegou ter comprado o equipamento de um soldado, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800.  

As investigações também indicaram que o ex-sargento foi o responsável por quatro tentativas malsucedidas de captura do soldado desertor. Segundo indícios levantados na fase do inquérito policial, o ex-militar alertava antecipadamente o desertor por meio de mensagens. As informações falsas nos termos de diligências estão sendo apuradas no processo judicial. Na próxima etapa do processo, a Auditoria de Santa Maria ouvirá as testemunhas arroladas na denúncia.

Diretor de Secretaria recebe homenagem

O Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria, RS, MauroCésar Maggio Stürmer, foi agraciado com o título honorífico de Membro Honorário da Força Aérea Brasileira.

A homenagem ocorreu no dia 23 de outubro, na Base Aérea de Santa Maria durante as comemorações do “Dia do Aviador” e do 43° Aniversário daquela Organização Militar. Naocasião foram agraciadas autoridades e personalidades que se destacaram pelos serviços prestados e manifestas provas de amizade à Força Aérea Brasileira.

 

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