Audiência é realizada dentro de quartel no RS.

Para garantir a celeridade processual e evitar a prescrição de um processo, a Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) se deslocou até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) foi até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.

O deslocamento do Conselho foi provocado pela falta de juiz titular na Vara Criminal daquela comarca, o que impossibilita o cumprimento de carta precatória. A fim de respeitar o preceito constitucional da celeridade processual e também para evitar eventual prescrição, a Auditoria de Santa Maria optou por realizar a audiência dentro do quartel.

Durante a audiência foi utilizado, em caráter experimental, um sistema de videoconferência desenvolvido por servidores da própria Auditoria, o qual permitirá, no futuro, a realização de oitivas de testemunhas sem a necessidade de deslocamentos. Nessa oportunidade, realizou-se apenas a gravação a distância da audiência e o acompanhamento em tempo real feito por um servidor na sede da Auditoria.

*Matéria enviada pela Auditoria de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do Exército preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicídio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).

De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar. 

O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.

O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

No julgamento realizado hoje (5), o Plenário do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso. O relator do caso, ministro Marcus Vinícius de Oliveira, negou a concessão do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princípios da hierarquia e disciplina e que, após o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.

“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.

O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.

Leia Mais:

16/12/2014 - Auditoria de Santa Maria interroga militar denunciado por homicídio doloso dentro de quartel.

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) promoveu uma palestra sobre Justiça Militar e crimes militares aos alunos-sargentos da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), situada em Cruz Alta (RS).

A palestra foi ministrada pelo diretor de secretaria da 3ª Auditoria, Mauro Stürmer, no último dia 10 de março.

Segundo o diretor, pela primeira vez, a Palestra - que já é uma tradição ser ministrada pelos Juízes ou pelo Diretor - ocorreu por videoconferência. “A aceitação dessa nova modalidade foi muito boa por parte dos alunos daquela importante escola do Exército Brasileiro. Nova palestra será proferida para o Segundo Turno de Alunos pelo Dr Celso Celidonio em data a ser marcada”, disse ele.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo. A ideia é aprimorar o hábito do estudo de História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.

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Militares de 30 quartéis participaram do evento

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

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