O juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, realizou, nos dias 5 e 6 de maio, inspeções carcerárias em três Organizações Militares sediadas em São Borja, cidade da fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul. Também participou da atividade o diretor de Secretaria, Mauro Stürmer.

Foram inspecionadas as carceragens do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 1ª Companhia de Engenharia e do Campo de Instrução e Coudelaria de Rincão. A atividade faz parte do cronograma de inspeções e visitas institucionais nas Unidades Militares, para o exercício de 2016, nos termos da Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

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Palestra

O juiz-auditor substituto Vitor De Luca, da Auditoria de Santa Maria, ministrou no dia 10 de maio, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas, realizado na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou dos temas “Auto de Prisão em Flagrante Delito, Garantias Constitucionais e Justiça Militar da União” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado acerca do Direito Militar e seus processos administrativos, capacitando os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do juiz-auditor já faz parte do currículo. Esta foi a primeira atividade institucional externa realizada pelo magistrado desde que assumiu o cargo de juiz-auditor substituto na 3ª Auditora da 3ª CJM, em fevereiro deste ano.

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O juiz-auditor de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, e o diretor de Secretaria, Mauro Sturmer, participaram do programa Conexão Cidade, da TV Santa Maria, apresentado pelo delegado de polícia e professor universitário, Marcelo Arigony.

No programa os convidados falaram sobre a Justiça Militar da União, sua história, estrutura, competência e importância no cenário jurídico brasileiro.

Ainda, nesse contexto, foi discutido o necessário fomento ao estudo do direito penal e processual militar nas academias jurídicas.

Na ocasião, o juiz Celso Celidonio e o servidor Mauro Sturmer falaram sobre o XIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria e a I Jornada Acadêmica de Direito Militar que ocorrerá, em parceria com a Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro deste.

Vale citar que o programa tem inserção regional por meio da TV Santa Maria, canal local, e nacional através do Youtube e do Facebook.

Veja abaixo a íntegra da entrevista

Na última quarta-feira (19), o juizes federais da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Celso Celidônio e Vitor de Luca, juntamente com servidores daquele juízo estiveram no 29º Batalhão de Infantaria Blindado, onde foram apresentadas as capacidades operacionais da Organização Militar, sediada em Santa Maria (RS).

Na ocasião, o juiz substituto Vitor de Luca e o diretor de Secretaria Mauro Sturmer ainda ministraram palestra à tropa sobre o trabalho da Justiça Militar e os crimes mais cometidos pelos militares. Além de divulgar a JMU, a palestra pode ser vista como um trabalho de prevenção primária criminal.

Há previsão de que essa rotina seja adotada em outras organizações militares da 6º Brigada de Infantaria Blindada, com o mesmo objetivo.

No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

O juiz-auditor substituto Vitor de Luca, da Auditoria de Santa Maria (RS), ministrou na quinta-feira, 21 de junho, palestra no Simpósio Jurídico no 3ª Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado – Mallet.

O intuito do evento foi trazer temas atuais na área de direito militar, além de trazer assuntos de interesse geral. Assim, o evento proporcionou aos assessores jurídicos nos diversos escalões um nivelamento do conhecimento jurídico.

Participaram como palestrantes no evento: o juiz-auditor substituto Vitor de Luca, abordando o tema “A prisão no Âmbito da Justiça Militar da União”; Cícero Robson Coimbra Neves, promotor de Justiça Militar, com o tema “Inquietações na investigação criminal militar após a entrada em vigor da Lei nº 13.491/17”; Bruna Daronch, Advogada da União, palestrando sobre o tema “Reintegração e Reforma nas Forças Armadas”; e Angelica Dresch da Silveira, Consultora-Geral da CJU/RS, que falou sobre “Sanções administrativas nos processos licitatórios”.

No final do evento o Comando do 3º GAC AP – Regimento Mallet agradeceu a presença dos palestrantes que abrilhantaram o evento e os assessores jurídicos tiveram a oportunidade de tirar todas as dúvidas.

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