O juiz-auditor de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, e o diretor de Secretaria, Mauro Sturmer, participaram do programa Conexão Cidade, da TV Santa Maria, apresentado pelo delegado de polícia e professor universitário, Marcelo Arigony.

No programa os convidados falaram sobre a Justiça Militar da União, sua história, estrutura, competência e importância no cenário jurídico brasileiro.

Ainda, nesse contexto, foi discutido o necessário fomento ao estudo do direito penal e processual militar nas academias jurídicas.

Na ocasião, o juiz Celso Celidonio e o servidor Mauro Sturmer falaram sobre o XIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria e a I Jornada Acadêmica de Direito Militar que ocorrerá, em parceria com a Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS), entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro deste.

Vale citar que o programa tem inserção regional por meio da TV Santa Maria, canal local, e nacional através do Youtube e do Facebook.

Veja abaixo a íntegra da entrevista

No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

O juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), realizou inspeções carcerárias em organizações militares no estado do Piauí. As visitas aconteceram entre os dias 20 e 23 de outubro e abrangeram o 2º Batalhão de Engenharia de Construção (Teresina/PI), o 25º Batalhão de Caçadores (Teresina/PI), o 3º Batalhão de Engenharia de Construção (Picos/PI) e o 40º Batalhão de Infantaria (Crateús/CE).

Ainda dentro das atividades, o magistrado proferiu a palestra com o tema "Desafios do Inquérito Policial Militar em Operação PIPA", cuja atividade é bastante comum dentro da realidade daquela região e que envolve não só os militares, responsáveis pela organização de distribuição de água para diversos municípios do estado, como também a Justiça Militar da União (JMU), que julga e analisa possíveis irregularidades nos procedimentos.

Para entender melhor o funcionamento da operação, que tem como objetivo realizar o abastecimento de água potável para consumo humano, o juiz federal Ataliba visitou os escritórios da Operação Carro-PIPA e recebeu explanações no 25º Batalhão de Caçadores e no 40º Batalhão de Infantaria.

Neste último, a convite do comandante da organização militar, o magistrado conheceu um posto de abastecimento em Crateús, verificou a entrega da água potável e conversou com os pipeiros (operador do carro-pipa) e apontadores (cidadão responsável pelo recebimento da água em sua cisterna e distribuição aos demais residentes daquela localidade), quando pôde ampliar o conhecimento da JMU sobre as fases de distribuição de água para o sertão nordestino.

 

FOTO 10 - Contato com o apontador

 

FOTO 3 - Palestra para os militares do 40º BI

O juiz-auditor Celso Celidônio, titular da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria (RS), decretou medida cautelar de indisponibilidade dos ativos financeiros de uma pensionista do Exército.

A indisponibilidade foi requerida pelo Ministério Público Militar (MPM), porque um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado em uma unidade militar do Exército, em São Borja (RS), para apurar possível pagamento indevido de pensão.

Segundo os autos, uma pensionista, que manteve união estável com um tenente do Exército, faleceu em janeiro de 2001.

Mas a filha, em nome da mãe, continuou a receber a pensão dela até novembro de 2015, tendo se apropriado indevidamente, durante todo o período, de um montante maior do que R$ 820 mil.

Esse valor, atualizado nos dias de hoje, resulta em mais de R$ 1,3 milhão.

Conforme previsto no Estatuto dos Militares, os pensionistas devem se apresentar anualmente, no mês de seu aniversario, para comprovar que estão vivos.

Assim, a filha da pensionista, com o objetivo de ficar recebendo a pensão militar que era devida a sua mãe, utilizava-se de uma procuração, outorgada por sua mãe antes do falecimento.

A acusada apresentava a procuração ao Setor de Inativos e Pensionistas do Exército e assinava a "Ficha de Apresentação", atestando que a pensionista permanecia viva.

E quando recebia os militares responsáveis pelo Setor de Inativos e Pensionistas em sua residência para constatar se a pensionista permanecia viva, a filha apresentava uma parente como sendo a sua mãe.

Dessa maneira, o Exército Brasileiro, mantido em erro pela acusada, continuou a fazer o pagamento mensal da pensão até 2015, quando, durante o período de recadastramento, não houve a apresentação, nem da pensionista e nem de sua procuradora, o que levou os responsáveis a tomarem medidas administrativas.

Pedido de Indisponibilidade 

O pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros visa à garantia de que a União possa converter os valores depositados, visto que, diante da morte da pensionista e da omissão da sua filha para os responsáveis do Setor de Inativos e Pensionistas, os valores foram depositados de maneira indevida e os ativos podem ser objeto de inventário em uma futura partilha de bens ou sacados por meio de alvará judicial.

A medida judicial de "indisponibilidade de ativos financeiros" não possui previsão legal no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Para tomar a medida, o juiz-auditor utilizou-se do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas Brasileiras, que prevê "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Além disso, o artigo 3º do CPPM dispõe que os casos omissos do Código serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; e pela analogia.

 

Em entrevista, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos fala sobre o funcionamento da Corte e das expectativas em relação ao Encontro que discutirá o papel das justiças militares. O evento acontece em fevereiro de 2015 no STM, com a presença de membros da CIDH.

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