JMU cria selo para premiar desempenho nos projetos do Planejamento Estratégico
JMU na História: STM concede habeas corpus e liberta João Mangabeira da prisão em 1937
Após 15 meses de prisão e quatro tentativas de conseguir a liberdade, o deputado João Mangabeira foi libertado após decisão do Superior Tribunal Militar de conceder um habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar. Mangabeira havia sido condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional (TSN), um órgão da Justiça Militar do Brasil criado pela Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, pela luta contra a ditadura do Estado Novo.
A pena imposta foi de 3 anos e 4 meses de reclusão por infringir o artigo 4º da Lei de Segurança Nacional: “aliciar ou articular pessoas; organizar planos e plantas de execução; aparelhar meios ou recursos para esta; formar juntas ou comissões para direção, articulação ou realização daqueles planos; instalar ou fazer funcionar clandestinamente estações radiotransmissoras ou receptoras; dar ou transmitir, por qualquer meio, ordens ou instruções para a execução do crime”.
Mangabeira foi um dos 20 deputados que, junto com o senador Abel Chermont, fundaram o Grupo Parlamentar Pró-Liberdades Populares para combater a Lei de Segurança Nacional e defender os direitos constitucionais. Preso em 1936, acusado de envolvimento com os comunistas, em julho de 1937 retornou à Câmara de Deputados depois de mais de um ano de prisão.
STM concede a liberdade
João Mangabeira entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar em 21 de junho de 1937 com o argumento de que a condenação no Tribunal de Segurança Nacional aconteceu por meio de um voto duplo do seu presidente. Segundo os defensores de Mangabeira, os advogados Sebastião do Rego Barros e Pedro Lago, dos cinco juízes do TSN, apenas quatro votaram em decorrência da declaração de suspeição de um deles. Desta forma, o presidente votou e, diante do empate, votou uma segunda vez pela condenação do deputado.
Segundo os advogados, na verdade, Mangabeira fora absolvido porque ocorrera empate no julgamento e, nesta hipótese, a sentença mais benéfica ao réu deveria prevalecer. No Superior Tribunal Militar, o relator, ministro Cardoso de Castro, afirmou “tendo havido empate na votação, a sua condenação não reuniu a maioria do voto do Tribunal julgador e, assim, absolvido deve ser considerado, porque a absolvição decorre da própria lei em conforto com o direito universal”.
O relator do habeas corpus ainda se manifestou quanto ao encarceramento do deputado: “a regra é a liberdade do cidadão, direito fundamental do homem e exceção toda e qualquer restrição a essa liberdade. Não havendo maioria de votos de um Tribunal para levar um cidadão à prisão, esse cidadão tem o direito de ser livre”. O Tribunal por unanimidade acompanhou o voto do relator.
De volta à Câmara dos Deputados, João Mangabeira discursou: “Saí, afinal, absolvido, por decisão unânime da Justiça togada, da Justiça de verdade, do Supremo Tribunal Militar. De fato, não se amedrontou ante os fantasmas da reação, não tremeu ante os duendes do comunismo, não recuou ante as ameaças do governo. Cumpriu o seu dever. E cumprir o seu dever é a maior honra de um juiz ou de um Tribunal digno desses nomes”.
A íntegra do habeas corpus pode ser acessada pela página do projeto JMU na História.
*Com informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil.
JMU implanta aplicativo Rybená para acessibilidade dos portais. A cerimônia será transmitida pelo Youtube
O Superior Tribunal Militar (STM) lança nesta quinta-feira (10), às 16h, um aplicativo que irá conferir acessibilidade aos seus portais eletrônicos (Internet e Intranet). A ferramenta conhecida como Rybená é capaz de traduzir, em tempo real, os conteúdos de texto, tanto em áudio como em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
O recurso permite o entendimento das páginas eletrônicas por parte de um grande público com limitações de acesso: pessoas com deficiências intelectuais (por exemplo, Síndrome de Down), analfabetos funcionais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldade de leitura e de compreensão de textos.
Realidade brasileira
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados em 2010, 23,9% dos brasileiros, ou seja, 45,6 milhões de pessoas, declararam ter algum tipo de deficiência. Dentre elas, a visual foi a que figurou com mais frequência, chegando a 35,7 milhões de cidadãos.
Conforme divulgado no Censo Demográfico, que pesquisou também as deficiências auditiva, mental e motora, incluindo seus graus de severidade, 18,8% das pessoas entrevistadas disseram possuir dificuldade para enxergar, até mesmo com o auxílio de óculos, ou de lentes de contato.
JMU se engaja no outubro rosa e incentiva a prevenção do câncer de mama
A Justiça Militar da União está engajada na prevenção do câncer de mama. Tanto no Superior Tribunal Militar quanto nas Auditorias há ações que buscam alertar as mulheres sobre a prevenção da doença.
Servidoras, militares e funcionárias terceirizadas da Auditoria da 9ª CJM, localizada em Campo Grande, se reuniram para assistir à palestra ministrada pela voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer, psicóloga Raquel Icassati Almirão.
A Juíza-Auditora Substituta, no exercício da titularidade da Auditoria, Suely Pereira Ferreira, destacou a importância do evento, que surgiu de uma sugestão de um militar do Exército cedido à Auditoria, que também é aluno do curso de enfermagem, cabo Félix.
No Superior Tribunal Militar, a mamografia faz parte da lista de exigências do Exame Periódico de Saúde para servidoras com mais de 40 anos. A realização da mamografia e o auto-exame são as formas mais eficazes de se prevenir o câncer de mama, que quanto mais cedo detectado, maio a probabilidade de cura.
A Comissão de Qualidade de Vida disponibilizou cartazes sobre a prevenção para sensibilizar as servidoras sobre a necessidade de se informarem e se cuidarem.
Crescimento da doença - A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que haverá 22 milhões de casos por ano, nos próximos 20 anos. A doença afeta majoritariamente as mulheres acima de 40 anos e a forma mais eficaz de prevenção é o exame de mamografia.
O Câncer em geral se refere às células do corpo que sofrem mutações e passam a se multiplicar desordenadamente, em determinada parte do corpo. Portanto, essa neoplasia recebe diferentes classificações de acordo com a parte do que afeta. O câncer de mama é neoplasia que afeta os seios.
Dois fatores que influenciam no desenvolvimento da doença são o desenvolvimento da mama, e o estrogênio, mais comum no corpo feminino. Portanto as mulheres são as mais afetadas. Segundo o Instituto do Câncer de São Paulo, 52% das pessoas que sofrem com o câncer são mulheres, e dessas mulheres 1 a cada 3 tem câncer de mama.
Essa neoplasia afeta majoritariamente mulheres acima de 40 anos, porém pessoas abaixo dessa idade também podem ser afetadas, porém os homens também podem desenvolver câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, em 2011 houve 13.145 diagnósticos, desses 120 eram homens.
O diagnóstico é simplificado e se dá através da mamografia ou do toque. Além disso, há alguns sintomas como o surgimento de uma glândula, mudança da forma do seio ou mudanças na pele, que a façam parecer uma casca de laranja. Segundo o Femama, os três principais motivos para a mulher não se consultar são a dor da mamografia; o medo de ser diagnosticada com câncer e de morrer, fazendo com que as mulheres optem por não saber; e o medo de perder os seios, cabelo, ou o companheiro.
Atualmente existem diversos métodos de tratamento, porém o melhor de todos é a prevenção, que aliado à tecnologia pode evitar a amputação dos seios, e um tratamento adequado sem sequelas permanentes.
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