Brasília, 11 de abril de 2012 - A Corte do Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um cabo do Exército à pena de quatro meses de detenção pelo crime de receptação de um aparelho de videogame da marca Nintendo. A defesa havia pedido a absolvição com o argumento de que o militar não sabia que o videogame era objeto de furto.

Brasília, 25 de novembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de dois ex-soldados do Exército que furtaram um computador de outro militar dentro do quartel. A Auditoria Militar de Curitiba (PR) havia condenado os acusados à pena de um ano de reclusão por furto qualificado.

Brasília, 21 de março de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação do sargento do Exército Laci Marinho de Araújo a um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior, descritos respectivamente nos artigos 214 e 298 do Código Penal Militar (CPM).

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica, sediada em Guaratinguetá (SP), a quatro anos e oito meses de detenção, pelo crime de “ato libidinoso”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O caso correu em segredo de justiça.

O militar aproveitou que era um dos instrutores de uma pista de cordas sobre um lago, para passar a mão nas partes íntimas de diversas militares, que eram suas instruendas. A desculpa foi de querer arrumar a “cadeirinha do assento de cordas”, usada para prover a segurança durante o exercício.

Os crimes ocorreram em 9 de outubro de 2019, durante o primeiro dia do exercício militar feito por alunos da 1ª série do curso de formação de sargentos, que ocorreria naquela semana, ao longo de três dias. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as pistas de cordas consistiam na transposição do lago, por meio de um assento americano, feito com nós e amarrações e passava entre as pernas.  E foi nessa oportunidade que o acusado teria se aproveitado para agir de forma inadequada junto a, pelo menos, sete militares do corpo feminino que estavam passando pelo exercício.  

Ao ser julgado em processo de primeiro grau, na  2ª Auditoria Militar de São Paulo (2ª Circunscrição Judiciária Militar), o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu que o réu era culpado e o condenou de forma unânime.

Na sua fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição, presidente do Conselho, não aceitou a tese sustentada pela defesa de que não havia no local, onde o acusado estava, nenhum militar mais antigo para lhe orientar.

“Não é de se esperar que, ao lado de cada militar, esteja um outro mais antigo para orientações e eventualmente coibir possíveis condutas indevidas. A Força capacita seus militares para que possam cumprir suas funções. O acusado era monitor e sabia de suas obrigações. Além disso, havia a proibição passada inclusive em briefings sobre a proibição em se tocar nos alunos. O acusado foi além. Tocou não na lateral dos corpos das ofendidas. Tocou na virilha e nádegas. Passou a mão pelo lado de dentro da corda deixando, o acusado, sua mão em contato direto nas partes íntimas das ofendidas”,  fundamentou a juíza.

A magistrada salientou, ainda, que o acusado, sendo mais antigo e estando em local sob administração militar, valeu-se desses princípios para praticar a conduta criminosa, deixando as ofendidas em situação vulnerável, sem condições de reação.

Apelação

A advogada do militar recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.  Nesta semana, ao julgar o caso, os ministros da Corte, seguindo o voto do ministro relator, Celso Luiz Nazareth, não aceitaram nenhuma das teses arguidas e mantiveram íntegra a sentença de primeiro grau.  A decisão da Corte foi unânime.

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