Um major reformado do Exército Brasileiro perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias após a prática de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A prática delitiva causou um prejuízo de quase R$ 800 mil reais à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil foram embolsados pelo réu.

Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente.

No documento, o MPM elenca uma série de fatos criminosos que resultaram na condenação do major. O esquema que o mesmo dirigiu baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões.

A fraude era facilitada pelo fato do oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais. Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem.

Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do MPM, o acusado cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes.

“Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o Major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, solicitou o MPM.

A defesa do oficial insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Em seus argumentos, afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade. Concomitantemente, questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela corte.

Sobre o habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos explicou em seu voto que a impetração do remédio constitucional junto ao STF não impede que a corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador. Da mesma forma, o relator apontou que outros questionamentos feitos pela defesa não são cabíveis em uma ação de representação como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito.

“Com esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados em diversos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e o decoro da classe. À luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o Major não possui condições ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de Oficial da Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual acolho a representação do MPM, declarando indigno para o oficialato o Major aqui julgado”, decidiu o ministro relator.

Representação para declaração de indignidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Um major do Exército foi considerado não-justificado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM), tendo como resultado a declaração de indignidade ao oficialato, com consequente perda de posto e patente. O oficial foi submetido a Conselho de Justificação após um processo no qual constam 13 infrações disciplinares cometidas durante os anos de 2014 a 2016.

O Conselho de Justificação está previsto na Lei nº 5836/72 e consiste em um procedimento administrativo destinado a julgar a incapacidade de oficial de carreira das Forças Armadas de permanecer na ativa. O militar é submetido a Conselho caso seja acusado de praticar procedimento incorreto no cargo, conduta irregular ou ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

No caso em questão, o libelo acusatório chegou ao STM em maio de 2017, após a Portaria nº 925, de 1º de agosto de 2016, instaurada pelo Comandante do Exército. As infrações ocorreram em quartéis do estado de São Paulo. Dentre as condutas irregulares, constam desobediência ao comandante da Organização Militar, levantamento de alegações infundadas em desfavor de outros militares, dirigir-se de maneira desrespeitosa a superior hierárquico, faltar ao expediente sem justificativa, dentre outras.

O Conselho emitiu o veredicto considerando o militar culpado por todas as condutas descritas no seu libelo acusatório, salientando que o major não possui capacidade de cumprir os regulamentos militares ou ordens superiores, o que, definitivamente, o inabilita para o cargo de oficial superior do Exército, pois as transgressões atingiram a honra, o decoro, a ética e o pundonor militar. O parecer do Conselho foi seguido pelo Comandante do Exército, que determinou que os autos do processo seguissem para o STM, que deveria decidir sobre a permanência ou não do militar como oficial do Exército Brasileiro.

De forma semelhante manifestou-se a Procuradoria Militar, que alegou que o oficial, na época dos fatos, não estava acometido de ato psicótico e tampouco havia comprometimento crítico da realidade. “Como é de conhecimento comum, as rígidas regras insculpidas nos regulamentos disciplinares pairam sobre os militares e os obrigam a condutas baseadas na hierarquia e disciplina”, ressaltou.

De igual forma, o MPM entendeu não ser devida a reforma, pois, segundo consta no posicionamento emitido em parecer, “tal situação constituiria verdadeiro prêmio para o mesmo, que ficou desiludido com a carreira por situações ocorridas em 2012 e 2015, o que denota a falta de controle emocional mínimo em lidar com adversidades normais da carreira militar”, completou.

Já a defesa ressaltou que o justificante é portador de distúrbio comportamental, carente de tratamento médico psiquiátrico e psicológico. “Todas as ocorrências que culminaram com punições disciplinares nada mais foram do que consequências do seu estado de saúde, e sedimentam a necessidade de tratamento, não de punição. Portanto, a permanência em serviço contribuiu para o agravamento do seu estado psicológico e culminou com as tais atitudes exacerbadas que foram punidas disciplinarmente”, explicou.

Votação no STM

O ministro Carlos Augusto de Sousa foi o relator do caso no STM. Após a leitura detalhada do voto, o ministro julgou procedente o libelo acusatório considerando o militar não justificado e culpado, declarando-o indigno ao oficialato com consequente perda do posto e patente.

“Conforme se pode verificar nos laudos que foram apresentados, o militar possui boa saúde mental e entende o caráter ilícito de suas condutas, apesar de se comportar de maneira incompatível com a profissão que exerce. Não é crível crer que depois de tudo que foi apresentado nestes autos, o justificante ainda continue com a condição de militar, o que me faz negar o pleito de que ele seja reformado”, argumentou o ministro relator.

O relator foi seguido pela maioria do Plenário, com exceção de três ministros, que votaram pela reforma do major do Exército por acreditarem que o citado oficial sofreu o que eles chamaram de “desvio de rota” na carreira, o que ocasionou as punições disciplinares. Ainda de acordo com eles, o oficial dedicou 21 anos de sua vida ao Exército Brasileiro e, embora tenha se desvirtuado durante esse processo, merecia ser reformado ao invés de perder o posto e patente.

Processo relacionado:

Conselho de Justificação nº 0000126-67.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo 

As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) estão completando 100 anos. Na tarde desta sexta-feira (26), a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Manaus (AM), realizou a cerimônia comemorativa ao centenário

A Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) é composta por 12 CJMs, que se dividem em 19 auditorias espalhadas pelo território nacional. Em 2020, essa primeira IPstância completou o seu primeiro centenário e, em razão da pandemia, as comemorações alusivas à data passaram para 2021.

Nesta sexta-feira (26), entre os convidados, estiveram presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo Ministro José Barroso Filho.

Diversas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

A 12ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atualmente é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Denise de Melo Moreira.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta Justiça Especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

Foram, ainda, divulgados no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.

Primeira instância da Justiça Militar da União comemora 100 anos

Desde a sua criação, a Justiça Militar da União (JMU) já foi composta por Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra. Em 30 de outubro de 1920, por meio do Decreto 14.450, foi organizada e instalada em todo o país, que foi dividido em doze circunscrições com suas auditorias militares, que possuem a atribuição de julgar crimes militares definidos em lei.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais uma juíza auxiliar da Corregedoria da JMU. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 circunscrições judiciárias militares (CJM). Já foram realizadas cerimônias nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande e Fortaleza. E agora, encerrando o ciclo das solenidades, foi a vez de Manaus.

Cerimônias nas Auditorias Militares

Devido às restrições impostas pela pandemia, as cerimônias, que estavam previstas inicialmente para 2020, estão sendo realizadas neste ano, com acesso restrito e seguindo os protocolos de segurança.

Nas solenidades, os magistrados homenageiam, com a medalha comemorativa do Primeiro Centenário, aqueles que contribuíram com a história daquele juízo. As cerimônias são transmitidas ao vivo, pelo canal do STM no Youtube.

Vídeo

As comemorações do primeiro centenário foram abertas em 2020 com o lançamento de um vídeo contando fatos importantes e a evolução do trabalho no decorrer desse século de atividades. A peça descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no apagão aéreo de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial.

Filatelia e exposição virtual interativa

Em janeiro deste ano, houve o lançamento de selo postal e carimbo alusivos à data em cerimônia restrita, com a presença do presidente dos Correios no STM.

Também no primeiro semestre, foi lançada a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, que oferece um panorama da história da Justiça Militar da União, desde a sua criação até os dias atuais.  

Acompanhe abaixo a transmissão do evento.

 

WhatsApp Image 2021-11-26 at 19.34.31 1

WhatsApp Image 2021-11-26 at 19.34.31 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um soldado fuzileiro naval, denunciado pelo Ministério Público Militar, pelo crime de ofensa às Forças Armadas.

Ele teria maculado a imagem da Marinha, ao denunciar o uso de um caminhão pipa para a lavagem de pisos e calçadas, a uma emissora de TV, na cidade de Natal (RN).

De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2013, foi exibida uma reportagem no programa de televisão Jornal do Dia da TV Ponta Negra, filiada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), contendo imagens internas da sede do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, além de notícia de irregularidades supostamente cometidas pela administração daquela organização militar.

Na reportagem, foram exibidas imagens de militares utilizando água de um caminhão pipa para lavar o chão do quartel. O entrevistado informava na reportagem que seis ou sete caminhões teriam sido disponibilizados pela Defesa Civil para o combate à seca, mas que não estavam tendo a devida destinação.

Na mesma reportagem, o chefe de Comunicação Social da Marinha do Brasil em Natal (RN) rebateu as acusações, dizendo que devido aos efeitos da corrosão, após certo período de armazenamento, a água se torna imprópria para ingestão. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

Para o Ministério Público, os fatos filmados e divulgados pelo réu eram inverídicos e que foram “produzidas e encaminhadas à emissora de televisão com o único fim de ofender a dignidade da Marinha e abalar o crédito de que a Força Naval merece do público” e denunciou o acusado junto à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 219 do Código Penal Militar (CPM).

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. Inconformada com o desfecho, a promotoria resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao analisar o recurso de apelação do Ministério Público Militar, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a absolvição do ex-militar. Para o ministro, o delito disposto no artigo 219 do CPM visa tutelar a honra objetiva das Forças Armadas, o respeito, o prestígio e a confiança nela depositados pela sociedade brasileira, em face da destinação relevante que lhe reserva a lei e que qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito de difamação, não importando se pessoa física ou jurídica.

Ainda de acordo com o relator, em que pese o fundado interesse da promotoria na modificação do julgado, a fim de obter a condenação do ex-soldado, as circunstâncias que envolveram os fatos não deixam delineadas, de modo incontroverso, a intenção do réu em macular a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas, tampouco demonstraram que o acusado tinha real conhecimento das atividades desenvolvidas no quartel, e declaradas à emissora TV Ponta Negra.

“Conforme resulta da análise processual, as elementares, animus de ofender ou denegrir a honra e a boa fama da Marinha do Brasil e a noção de que os fatos propalados eram inverídicos, exigidas pela figura típica do artigo 219 do CPM não foram alcançadas. Primeiro, porque é cristalino o desconhecimento do acusado sobre a qualidade da água utilizada para lavar o chão da organização militar”, afirmou.

Para o relator, o assessor de comunicação social da Marinha em Natal esclareceu que a água era imprópria para o consumo. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.

“Sendo assim, o acusado não teria propalado um fato que soubesse ser inverídico, mas tão somente uma manifestação equivocada. Após a análise da reportagem, é possível concluir que o réu não teve a intenção de ofender a dignidade das Forças Armadas, na medida em que sua fala ateve-se tão somente a expressar sua indignação. Assim, sua conduta mostrou-se atípica”, fundamentou o ministro.

Além disso, disse o relator, na reportagem, após as declarações do acusado, foram exibidas as explicações do chefe de Comunicação do 3º Distrito Naval sobre as supostas irregularidades que estariam ocorrendo.

“Essas explicações foram suficientes para manter inabalada a confiança que a Marinha do Brasil merece da população brasileira, afastando qualquer possibilidade de abalo do crédito das Forças Armadas junto ao telespectador” e citou a lição de Jorge César de Assis, ao comentar o artigo 219 do Código Penal Militar: “Para a consumação do crime, é necessário que a inverdade propalada seja capaz de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público, não bastando simples críticas, por este ou por aquele fato envolvendo as instituições militares”.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    CELSO CELIDONIO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 08h30 às 18h

     


    Endereço
    Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
    97050-510 - Santa Maria (RS)

    Telefones
    (55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885