Brasília, 31 de maio de 2012 - Dois membros do Superior Tribunal Militar (STM) receberam, na noite dessa quarta-feira (30), o Troféu Dom Quixote: o presidente da Corte, ministro Alvaro Luiz Pinto, e a ministra Maria Elizabeth Rocha. A honraria é concedida a personalidades que se destacam na defesa da ética, da moralidade, da dignidade, da justiça e dos direitos da cidadania.

Ministro José Barroso Filho é o novo diretor da Enajum

Diante do Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), os ministros José Barroso Filho e Carlos Augusto de Sousa foram empossados, respectivamente, nos cargos de diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A nova diretoria foi eleita em Sessão Administrativa realizada no último dia 18. Durante a cerimônia de posse, ocorrida na tarde desta quarta-feira (24), os novos diretores da Enajum agradeceram a confiança do Plenário em elegê-los para a missão de dirigir a Escola nos próximos dois anos. 

O ministro Barroso elogiou a gestão do ministro José Coêlho Ferreira à frente do órgão, que funcionava à época como Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Segundo o novo diretor, a formação dos novos juízes-auditores será um dos alvos da Escola nesta gestão e disse estar consciente da responsabilidade de continuar essa exitosa caminhada.

O ministro Coêlho também fez uso da palavra e disse estar satisfeito com a escolha dos ministros para a direção da Enajum e ressaltou que a experiência dos dois ministros será importante para o aperfeiçoamento das atividades da Escola.

Escola de Magistrados da JMU

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) foi criada pelo Superior Tribunal Militar, em dezembro de 2015. Antes, era denominada de Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

A missão da Enajum é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Militar da União, cabendo-lhe a regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e formadores.

min carlos augusto

 Ministro Carlos Augusto de Sousa

Um capitão-médico do Exército acusado do crime “Exercício de comércio por oficial”, previsto no artigo 204 do Código Penal Militar (CPM), foi absolvido pelos ministros do Superior Tribunal Militar (STM). Os magistrados entenderam que no caso em julgamento não existia tipicidade material, nem configuração da habitualidade da gerência ou administração de forma a afetar a exclusiva dedicação que se esperava do militar. O caso aconteceu no Hospital de Guarnição de Natal (RN).

O capitão-médico já havia sido absolvido por unanimidade após julgamento realizado em setembro de 2017 na Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Recife. No entanto, por entender que a sentença precisava de reforma, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com recurso apelatório na segunda instância pedindo a condenação do réu.

O MPM cita no seu recurso a Lei n° 6.880/80, que veda ao militar da ativa tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Informa também que o crime previsto no artigo 204 do CPM caracteriza-se como de perigo abstrato (presumido) e de mera conduta (mera atividade), bastando a simples prática da ação tida como perigosa, independentemente de um resultado naturalístico.

Já a defesa pedia pela manutenção da sentença baseada nas provas produzidas na primeira instância e da jurisprudência da corte do STM, sustentando que a manutenção do colegiado é medida que se impõe por estar amparada nos princípios da razão e do direito.

Para o ministro relator do processo, Lúcio Mário de Barros Góes, em se tratando de oficiais do serviço de saúde, o legislador permite o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, estabelecendo como condicionante que tal prática não prejudique o serviço militar.

De acordo com ele, a sentença de primeira instância concluiu com acerto quando absolveu o réu baseada na diferença entre tipicidade formal e material. A primeira, devidamente demonstrada no caso em análise, caracteriza-se pela adequação da conduta praticada ao tipo penal. Já a tipicidade material é o segundo elemento formador do fato típico para a existência do crime militar, e que representa a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, e que neste caso não aconteceu.

Ainda segundo a decisão de primeira instância, não seria possível dar contornos tão vastos ao crime em exame, a ponto de considerá-lo como de mera conduta. O comportamento do agente enquanto sócio administrador precisa, de algum modo, influir nas suas atividades militares. Do contrário, não é possível falar-se no crime de Exercício de Comércio por Oficial.

“É inegável que o capitão-médico figurou por um período de cerca de um ano na condição de sócio administrador de empresa", explicou o ministro. No entanto, o magistrado lembrou que, tão logo tomou conhecimento da irregularidade, formalizou de imediato a alteração contratual, passando à condição de sócio cotista e mantendo as mesmas atribuições que de fato exercia e o mesmo percentual de participação na empresa.

Ainda de acordo com o voto do relator, o militar sempre cumpriu com seus deveres e todas as suas versões foram confirmadas pelas testemunhas, o que o motivou a negar provimento ao apelo do MPM, mantendo na íntegra a sentença de primeira instância.

Processo relacionado:

Apelação nº 45-05.2017.7.07.0007/PE

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar, Jose Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, participaram hoje (9) pela manhã da abertura do 5º Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento é fruto de parceria entre o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP), e o IDP Cursos e Projetos.

O ministro José Coêlho, que também é o Coordenador Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), participou da mesa de abertura, que foi presidida pelo vice-presidente da República, no exercício da presidência do Brasil, Michel Temer (PMDB).

Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; a diretora-geral do IDP, Dalide Corrêa; a diretora-geral da Escola de Direito de Brasília, Fátima Cartaxo; e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O conferencista principal da abertura, advogado e vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o evento desta semana representa muito bem as “vantagens que o IDP tem promovido para as ciências jurídicas do Brasil”. O vice-presidente avaliou que “o Estado é uma organização que vigora sob a emanação da sabedoria popular, que fez nascer o Estado”.

“Quando falo em Estado, estou falando em Governo, um vocábulo do mundo jurídico. Isso é importante porque você só governa a partir dos instrumentos que a Constituição cede”, disse Temer ao salientar o essencial papel de legisladores e juristas na execução da Administração Pública.

“Governo é um conceito jurídico. Quem governa, além do ponto de vista do Judiciário, do Legislativo ou Executivo, quem governa é o povo. E, no Brasil, depois dessa última Constituição, de uma maneira bastante significativa, a população participa de maneira direta”, afirmou.

“Essas distinções [dos Três Poderes] são rótulos colocados com base em necessidades da Administração Pública”. Segundo Temer, essas necessidades também exigem flexibilidade dos governantes.

“Não basta ter ideia de governo, é preciso que exista governabilidade, que passa por uma coordenação político-partidária que o sustente. Você só leva adiante a missão do Estado com uma legislação que seja compatível com as intenções do Governo. Esse processo também envolve a Governança, que leva em conta manifestações de organismos não-estatais, como os sindicatos”, ressaltou.

Assista ao vídeo de abertura do evento.

 

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