Três civis foram condenados no Superior Tribunal Militar (STM) pelo crime de violência contra militar. As penas foram fixadas entre 1 ano e 4 meses e 1 ano e 7 meses de reclusão, sendo que uma das peculiaridades do crime é que ele pode se configurar mesmo que a vítima não tenha sofrido nenhum tipo de lesão corporal.

De acordo com a denúncia, o fato ocorreu em junho de 2016, por volta das 9h30, e a ação teria sido cometida por dois homens que trafegavam pela Avenida Marcolino Cabral, na cidade de Tubarão (SC), no interior de um veículo Toyota Corolla. Ao se aproximarem do Próprio Nacional Residencial (PNR), do Comandante da 3ª Companhia do 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), teriam atirado pedras na sentinela que ocupava o respectivo posto.

Um dos soldados que estava de serviço no Posto “E”, localizado do outro lado da rua, descreveu que conseguiu observar a dinâmica dos acontecimentos. Mencionou que se o ofendido não tivesse se abrigado, seria atingido. Acrescentou que os objetos foram lançados de dentro do carro em direção à sentinela e que, após a identificação dos envolvidos, os policiais militares retornaram ao local e pegaram a pedra maior.

Conforme o laudo pericial, o objeto arremessado se tratava de um fragmento rochoso, classificado como granito, com peso de 860,78 gramas e medindo cerca de 11 cm, informações que comprovam o poder lesivo do artefato.

Na delegacia de Polícia Militar, um dos policiais que registraram a ocorrência do fato confirmou que a interceptação do automóvel apenas foi realizada após a ratificação das informações prestadas pela vítima, e que esta teria ocorrido cerca de 5 a 10 minutos após o acionamento da guarnição.

A Auditoria de Curitiba condenou os réus, em primeira instância, pela prática do crime previsto no art. 158, § 1º, c/c art. 53, caput, e art. 30, II, todos do Código Penal Militar (CPM), a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, sem direito ao sursis diante dos múltiplos maus antecedentes dos apelantes. Todavia, concedeu o direito de apelar em liberdade e fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da sanção.

Redução das penas

Ao julgar o caso no STM, o relator do processo, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que a prova testemunhal, aliada à congruência no depoimento da vítima eram suficientes em demonstrar a autoria e a materialidade delitiva.

A defesa de ambos os acusados alegou a existência de relação conflituosa anterior entre o ofendido e um dos ofensores, que já teriam se desentendido no bairro onde residiam, motivo pelo qual a vítima, ao vislumbrar a passagem do automóvel ocupado pelo seu desafeto, teria inventado o cometimento do delito.

Afirmou também que a testemunha ocular, o soldado que estava de serviço próximo ao local do delito, seria amigo particular da vítima e por isso teria corroborado com a sua versão fática apenas para lhe ajudar a prejudicar o seu desafeto. Nesse sentido, os advogados requereram a absolvição pela insuficiência de provas aptas à condenação.

O ministro relator declarou não haver provas nos autos que fundamentem as alegações e também rejeitou o pedido de “intervenção mínima”, requerido pela defesa. O princípio da intervenção mínima consiste em destinar ao direito penal a tutela dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade. No entanto, o relator afirmou que, em que pese o fato de o crime ter sido praticado na modalidade tentada – não ocasionou nenhuma lesão à vítima –, faz-se necessária a aplicação do direito penal militar ao caso em questão. Isso porque o que está sob tutela (proteção) é não apenas a integridade física de alguém, mas também a disciplina e a autoridade militar.

“No caso concreto, nota-se necessária a intervenção criminal, uma vez que a ação dos sujeitos ativos culminou na efetiva ofensa aos citados bens jurídicos. O serviço de guarda restou comprometido, não só pelo abalo físico, consistente na necessidade da sentinela de se abrigar para não ser atingida pela pedra, como pelo abalo psicológico e moral de toda a guarnição, que alterou a rotina do aquartelamento e prejudicou, de forma potencial, a defesa da unidade”, resumiu o ministro Péricles.

No entanto, o relator acolheu as razões apresentadas pelas defesas para a diminuição das penas, como, por exemplo, o fato de um dos réus não ter antecedentes criminais – embora assim tenha sido considerado pela primeira instância –, mas apenas estar respondendo a um processo que está judicialmente suspenso, conforme o art. 89 da Lei 9.099/1995. Segundo o ministro, apenas podem ser aferidas negativamente como antecedentes as condutas criminosas submetidas à sentença penal condenatória com trânsito em julgado, o que não é o caso em questão.

Como resultado, as penas finais, que eram todas de 1 ano e 8 meses, passaram para 1 ano e 4 meses para dois dos réus e 1 ano e 7 meses para o terceiro.

Peculiaridades sobre o crime de violência contra militar

Durante o julgamento, o ministro Péricles comparou como o crime de violência contra militar é tratado em países da América Latina e da Europa. Inicialmente, lembrou que, no Brasil, o crime pune aquele que pratica ato violento contra Oficial de Dia, de serviço, ou de quarto, ou em face de sentinela, vigia ou plantão, com a pena de reclusão de 3 a 8 anos. Se a agressão for praticada na forma do §1º, a pena é aumentada em um terço.

Segundo lembrou o ministro, de acordo com o Código Penal Militar brasileiro, o delito de violência contra militar de serviço não exige a efetivação da lesão corporal. É suficiente para a consumação qualquer ato violento, o qual, no caso concreto, sequer restou consumado.

Na legislação estrangeira, também há descrição similar em diversos países. O Código Penal Militar Policial do Peru dispõe, em seu art. 121, que será sancionado com pena privativa de liberdade de 2 a 6 anos aquele que atacar sentinela, vigia, guarda ou pessoal designado para cobrir o serviço de segurança.

Na Colômbia, o art. 128 do CPM dispõe que o Ataque a Sentinela é punido com 2 a 5 anos de prisão. O Uruguai pune com 4 a 24 meses de prisão aquele que comete delito contra a vigilância, com ou sem violência física, que pretende se sobrepor à autoridade da sentinela − art. 46 do Código Penal Militar.

No mesmo sentido, o art. 34 do CPM espanhol sanciona aquele que maltrata o militar em serviço com 4 meses a 3 anos de prisão, sem prejuízo da pena correspondente ao resultado lesivo. O Código de Justiça Militar de Portugal prevê, no seu art. 68, a sanção de 1 a 4 anos àquele que, injustificadamente, desarmar sentinela ou ofender, no corpo ou na saúde.

Por fim, vale fazer menção ao art. 142 do Codice Penale Militare di Pace italiano, o qual sanciona com 1 a 5 anos o militar que pratica ato de violência contra companheiro de serviço. 

Apelação 7001120-05.2019.7.00.0000 

Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17), como ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o General de Exército Lourival Carvalho Silva. O novo integrante assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luis Carlos Gomes Mattos a partir de 28 de julho de 2022.

A cerimônia ocorreu no plenário do Tribunal na presença de autoridades da República, além de familiares, amigos, servidores e ministros da Corte. Na mesa do plenário, ao lado do presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, estavam a vice-procuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, o ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General de Exército Augusto Heleno, e o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.

No início da solenidade, o ministro Odilson Sampaio Benzi saudou o novo empossado em nome do Tribunal. “Com certeza aqui chega não como um jovem magistrado em início de carreira, mas sim como um experimentado profissional das armas, conhecedor profundo da importância da hierarquia e disciplina como pilares básicos e essenciais das Forças Armadas, bem como dos efeitos negativos da sua falha no componente armado da Nação”, declarou o magistrado, destacando a elevada capacidade intelectual do novo ministro e os pontos altos de sua trajetória profissional.

Ao proferir o seu discurso, o ministro Carvalho reafirmou o seu comprometimento com a nova missão e afirmou que a data de sua posse no STM era o dia de maior júbilo em 47 anos de carreira. “Ingresso no corpo de magistrados desta Egrégia Corte comprometido em atuar com o máximo de cautela, zelo, dinamismo e eficiência, sempre em deferência à hierarquia e à disciplina, pilares essenciais das Forças Armadas”, afirmou.

“O mister judicante que me aguarda é atividade inédita para mim. E não tenho dúvida que, para desempenhá-la à altura do que já vem sendo brilhantemente executado pelos eminentes componentes desta respeitável Corte, muito me será exigido”, declarou o magistrando, dizendo-se consciente da importante missão da Justiça Militar da União para o País.

Biografia

Nascido em 1958, em Paraguaçu Paulista (SP), o ministro Carvalho sentou praça em 1975, ao ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, em Campinas (SP). Em 1981, após concluir a formação na Academia Militar das Agulhas Negras, foi declarado Aspirante a Oficial da Arma de Cavalaria.

O General Carvalho foi um dos oficiais precursores da Aviação do Exército, realizando uma série de cursos voltados à pilotagem de aeronaves de asa rotativa na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira.

Desempenhou as funções de instrutor do Centro de Instrução de Aviação do Exército e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Oficial de Gabinete do Comandante do Exército. No posto de Coronel comandou a Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador e foi Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica.

Ao alcançar o Generalato desempenhou as funções de Diretor de Serviço Militar, Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, Diretor de Educação Técnica Militar, Diretor de Avaliação e Promoções, Comandante da 5ª Divisão de Exército, Comandante Militar do Oeste e Secretário de Economia e Finanças.

O novo ministro do STM foi promovido ao posto de General de Exército em 31 de julho de 2018 e a sua última função, no Exército Brasileiro, foi a de chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP).

O ministro General de Exército Lourival Carvalho Silva é casado com a Sra Thiana e tem dois filhos. Letícia e Lucas, casado com a Sra Catharina.

 

 

 

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Brasília, 26 de agosto de 2011 – No dia em que comemora seu 70º aniversário, o ministro Renaldo Quintas Magioli se despediu do Superior Tribunal Militar em sessão solene em sua homenagem. A cerimônia marca a aposentadoria compulsória do magistrado, que integrou o Plenário da Corte Castrense por quatro anos e dois meses.

Tomou posse, na tarde desta quarta-feira (3), como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o ministro general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes. O evento ocorreu no Plenário do Tribunal e teve transmissão pelo Canal do STM no Youtube.

Participaram da cerimônia servidores e ministros da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o ministro de Estado da Defesa, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, autoridades militares e diversas autoridades civis dos Três Poderes, convidados, familiares e amigos.

Ao saudar o novo presidente, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, relembrou a história da Justiça Militar da União (JMU) e destacou pautas importantes para a Justiça Militar, como a modernização da legislação penal militar e a obtenção de um assento, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Justiça Militar da União (JMU).

O ministro Marco Antônio de Farias, general de Exército, também prestou homenagens ao presidente. Ele destacou, entre as qualidades do ministro Lúcio, o comedimento e a racionalidade, além da solidez de sua formação intelectual, profissional e ética.

No seu discurso, o presidente do STM afirmou que a sua gestão terá como prioridade o cumprimento da missão constitucional da Justiça Militar da União: processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Além disso, enfatizou a importância de maior aproximação da JMU à sociedade brasileira e dos esforços feitos, junto ao Congresso Nacional, para o aprimoramento da legislação penal militar.

“Estamos abertos às inovações e medidas que contribuam para o aperfeiçoamento da nossa justiça e para o aumento da produtividade, em sintonia com as diretrizes e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.

Biografia

O ministro Lúcio é natural de Recife (PE), onde nasceu em dezembro de 1949. Sua vida militar teve início na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), em Campinas (SP), em 1965. Em 1968 ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), sediada em Resende (RJ), onde concluiu o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (Bacharel em Ciências Militares) em 1971.

O oficialato teve início no 14º Regimento de Infantaria - Regimento Guararapes- sediado em Jaboatão dos Guararapes (PE). A exitosa carreira militar prosseguiu por diversas organizações militares: 20º Batalhão de Infantaria Blindado, AMAN, como instrutor do curso de Infantaria, 4º Batalhão de Polícia do Exército, Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e Escola de Comando e Estado-Maior, como instrutor, 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, Comando Militar do Nordeste, Gabinete do Ministro do Exército.

No posto de coronel, comandou o Batalhão da Guarda Presidencial, desempenhou a função de Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França e, também, credenciado junto à Embaixada do Brasil na Bélgica e foi subchefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército.

Nos postos de oficial-general desempenhou as seguintes funções: comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva; comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; 2º subchefe do Comando de Operações Terrestres; diretor de Avaliação e Promoções; comandante da 7ª Região Militar/Divisão de Exército; Secretário-Geral do Exército e chefe do Departamento Geral do Pessoal.

Realizou os cursos de graduação, mestrado e doutorado nas escolas militares do Exército Brasileiro. No exterior, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1992, frequentou o Curso Superior Inter Forças, na Escola Superior de Guerra em Paris, França. Ao longo de uma carreira de mais de 55 anos, foi agraciado com diversas condecorações nacionais e estrangeiras.

No ano de 2012 tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar e exerceu, no biênio 2017/2019, o cargo de Vice-Presidente da Corte. Integrou a Comissão de Jurisprudência e foi ouvidor do STM.

É casado com a senhora Verônica Maria Cavalcanti Góes e possui um filho, Leonardo Mário Cavalcanti Góes, casado com a senhora Flávia Mendes Mascarenhas Góes.

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Numa sessão especial realizada na tarde desta sexta-feira (19), o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos despediu-se do Superior Tribunal Militar (STM) por motivo de aposentadoria.

O ministro tomou posse no STM no dia 9 de dezembro de 2010 e assumiu a presidência do tribunal no dia 19 de março de 2019, tendo exercido o cargo no biênio 2019/2021.

A cerimônia teve um público restrito devido à pandemia de Covid-19 e foi transmitida ao vivo pelo Youtube.

O primeiro a usar da palavra foi o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, que afirmou que, mesmo tendo de enfrentar grandes desafios em sua gestão como presidente do STM, o ministro Marcus Vinicius conseguiu garantir a prestação jurisdicional do tribunal e da Justiça Militar da União.

Segundo o chefe do Ministério Público Militar (MPM), o ministro buscou contornar os empecilhos que se apresentaram, sabendo utilizar os mecanismos modernos da tecnologia digital a fim de que a JMU se fizesse presente em todos os rincões do país. Ele também destacou suas características como gestor: atuação determinada e diálogo sempre fluido com todas as instituições.

A Defensoria Pública da União (DPU) foi representada pelo advogado Afonso Carlos Roberto do Prado. Ele afirmou que o ministro concluiu com êxito a sua carreira. Destacou o longo histórico de atuação do magistrado e a maneira particular como conduzia os julgados, sempre buscando chegar ao resultado mais justo e equilibrado, além de sempre contribuir com o trabalho da defesa.

O ministro Leonardo Puntel foi incumbido de falar em nome da Corte. Ele destacou que, após 58 anos de serviços bem prestados ao seu país, o ministro Marcus Vinicius estava “despedindo-se de sua tripulação” e “baixando terra”. No seu discurso, ele lembrou os principais momentos de sua carreira, sempre coroada de êxito. Entre as funções apontadas antes de chegar ao STM, em 2010, destacam-se: o cargo de capitão dos Portos de vários estados, adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante em chefe da Esquadra e chefe do Estado Maior da Armada.

“Durante essa singradura, muitas vezes navegando sob ventos fortes e mar revolto, o senhor soube, com muita sabedoria, experiência, fé, sensibilidade e bom senso, tomar decisões que permitiram lograr os melhores resultados, sobrepujando os óbices e desafios que de longe se descortinavam. Mas, como bem sabemos, mar calmo não forja bons marinheiros. E o senhor soube, na sua mais pura essência, ser um grande marinheiro”, declarou.

Puntel também lembrou de sua condução firme, competente e profissional, com iniciativas inovadoras. Entre suas ações, o ministro destacou o desenvolvimento de um sistema de votação eletrônica durante a pandemia, a inauguração das novas instalações da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum) e a obtenção, para o STM, do Prêmio Conselho Nacional de Justiça de Qualidade, na categoria prata, contribuindo com a realização das metas do Poder Judiciário.

“Esta cerimônia se reveste de um caráter todo especial, pois é definitivamente a sua passagem para a reserva. Nesses 58 anos de serviços prestados ao seu país, de forma irretocável, o faz merecedor dos agradecimentos e do reconhecimento de seus pares e de todo o pessoal da Justiça Militar da União, além, é claro, desta que foi a sua casa durante todos esses anos, a invicta Marinha de Tamandaré. Leve com o senhor as melhores recordações. Deixe conosco a saudade e o seu legado, forjado pelos mais elevados valores da ética, da justiça, exemplo, hierarquia e disciplina, e no mais elevado espírito marinheiro”, concluiu.

A emoção da despedida

Na ocasião, o ministro Marcus Vinicius foi homenageado com uma placa, uma cópia dos principais acórdãos prolatados e um vídeo com vários depoimentos de ministros, familiares e amigos.

Bastante emocionado com as palavras e homenagens, ministro Marcus Vinicius lembrou que a sua despedida foi marcada pelas restrições necessárias à contenção da pandemia. Após agradecer as manifestações de apreço, o homenageado disse que faria um discurso breve. Agradeceu primeiramente ao ministro Puntel, por ter relembrado momentos importantes de sua carreira, e também aos seus pares, pelo convívio no STM, os aprendizados e os debates jurídicos. O ministro também agradeceu às palavras dos representantes da DPU e MPM, lembrando que o diálogo entre as instituições foi voltado para a busca de uma justiça melhor e mais efetiva.

“Num momento marcante como esse, não tem como não nos emocionarmos, lembrando de tudo o que vivemos”, afirmou. “Muito obrigado também aos senhores pela paciência e cooperação nesses últimos dois anos na presidência do STM. Foram dois anos onde vivemos a metade do tempo sob os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Foi um período muito difícil, onde tivemos que nos reinventar, e o apoio e a compreensão de todos os ministros foram fundamentais para vencermos os desafios e atingirmos uma situação de relativo conforto”, afirmou.

O novo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, encerrou a cerimônia. Ele destacou que o ministro Marcus Vinicius teve de enfrentar muitas adversidades, como foi o caso da pandemia. No entanto, o presidente destacou que a JMU permaneceu desenvolvendo as suas funções com uma “rapidez impressionante”, além do incremento do teletrabalho e o aprimoramento do trâmite digital, com a consequente erradicação do trâmite em papel.

Segundo o ministro Mattos, a rápida adaptação dos colaboradores da JMU a todas as mudanças é um reflexo de que o STM tinha uma liderança que inspirava confiança e segurança. Ao final, o presidente agradeceu ao ministro homenageado e a todos os participantes do evento.

despedida geral

Da esquerda para a direita: ministros Barroso, Mattos, Marcus Vinicius e Puntel.

 

despedida recebe homenagem

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