Na entrevista, a magistrada fez uma comparação entre a Justiça Militar brasileira e a norte-americana. Segundo ela, há uma considerável diferença entre as duas. “A principal delas é que lá existe Corte Marcial e aqui temos uma Justiça Militar inserida dentro do Poder Judiciário.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha é a nova presidente do Superior Tribunal Militar. Ela tomou posse em solenidade nesta segunda-feira (16), no Plenário do Tribunal. Esta é a primeira vez em 206 anos de história que a Corte é presidida por uma mulher. O ministro Fernando Sérgio Galvão assumiu a vice-presidência.

FOTO: Karina Lajusticia

Reprodução de matéria publicada no portal R7.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, investida no cargo de presidente do Superior Tribunal Militar em junho deste ano, foi a primeira mulher a presidir o STM em seus 206 anos de existência.

Defensora da participação feminina nas esferas de poder, exercerá o cargo para completar o mandato do biênio 2013-2015, até então ocupado pelo ministro Raymundo Cerqueira, que se aposentou compulsoriamente aos 70 anos.

Entre os projetos, o principal será a digitalização do acervo da corte que contém documentos de 1808 até os dias atuais, entre eles os do primeiro e segundo reinado e movimentos que antecederam a revolução de 30, proporcionando a consulta pública. A inclusão de um representante da Justiça Militar da União no Conselho Nacional de Justiça, também é um dos objetivos da atual gestão.

Maria Elizabeth profere palestras em todo o mundo falando sobre o funcionamento e a importância da Justiça Militar Brasileira.

Recepcionada pelo presidente da Rede Record, Luiz Cláudio Costa e pelo diretor executivo nacional de relações institucionais, Zacarias Pagnanelli, gravou o programa Cartão de Visita e visitou os estúdios.

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (29), em Portugal, de uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A magistrada abordou o tema “Os Direitos Fundamentais dos Militares ante as Relações Especiais de Sujeição”.

Ela atendeu a um convite do Instituto de Direito Brasileiro, que é presidido pelo professor doutor Eduardo Vera-Cruz.

Participaram da mesa de abertura da Conferência, o diretor da Faculdade de Direito de Lisboa, professor doutor Jorge Duarte Pinheiro; o presidente do Instituo de Ciências Jurídico-Políticas, professor doutor Jorge Miranda; a Autoridade Nacional de Segurança de Portugal, almirante Torres Sobral; e o presidente do Instituto de Direito Brasileiro, Eduardo Vera-Cruz

Diversas pessoas prestigiaram a Conferência, entre elas, alunos do curso de Direito da Universidade de Lisboa; professores da Faculdade de Direito; militares portugueses; o ministro da Marinha portuguesa que julga crimes militares no Supremo Tribunal Português; o Adido de Defesa e Naval do Brasil em Portugal, o capitão de mar e guerra Ricardo Salesiano; e o Adido do Exercito Brasileiro no país amigo, coronel Cláudio Tavares Casali.

cartaz

 

 

A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção da “Lei do Feminicídio", que modifica o Código Penal para incluir o assassinato de mulher por razões de gênero e violência doméstica entre as hipóteses de homicídio qualificado. 

Diversas autoridades e ministros de Tribunais Superiores compareceram ao Palácio do Planalto, como a ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia. Ela foi idealizadora do projeto “Justiça pela Paz em Casa”, que tem como objetivo coibir a violência doméstica contra a mulher.

A cerimônia de sanção da nova lei também contou com a presença de lideranças do movimento de mulheres feministas e de parlamentares.

Na nova lei, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso Nacional também aumenta a pena, de um terço até a metade, se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.

O homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou cometido na presença de filhos ou dos pais também são considerados agravantes. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.

Assista à matéria no Jornal da TV Justiça 

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