1º de abril é a data que marca a criação da Justiça Militar da União (JMU) no Brasil, a mais antiga do País. São 212 anos em pleno funcionamento.

Em 1808, poucos meses após desembarcar no Brasil, o então príncipe Regente Dom João instituiu a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, o embrião de todas as Justiças brasileiras e da Justiça Militar da União.

Os arquivos históricos do STM contam, por intermédio de cerca de 22 milhões de páginas de processos, passagens como a Guerra do Paraguai, Balaiada, Sabinada, Canudos, Revolta Tenentista, Intentona Comunista, Era Vargas, Regime Militar, dentre outros inúmeros episódios históricos.

Ao longo do tempo, esta Justiça especial foi testemunha ocular de relevantes momentos históricos do nosso país, processando e julgando crimes militares definidos em lei e atuando para a manutenção da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas.

E para chegar até 2020, a Justiça Militar da União muito fez pelo Brasil, comandando inúmeras transformações institucionais para continuar a cumprir seu papel constitucional, destacando-se como uma das mais importantes a mudança da Justiça Militar do Poder Executivo para o Poder Judiciário, em 1934, e recentemente, a promulgação da Lei 14.491/2017, que trouxe uma salutar e bem-vinda modernização a esta justiça secular.

Hoje, depois de muitas reinvenções, a Justiça Militar da União, formada por 19 Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar, tem todos os seus processos tramitando virtualmente, agora com especial celeridade, para fazer justiça e para proporcionar uma defesa mais ampla e eficaz a seus jurisdicionados.

Tradicionalmente, o Superior Tribunal Militar (STM) comemora o aniversário da JMU com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União (JMU) e ao STM.

Como acontece há vários anos, a cerimônia seria realizada no Clube do Exército, em Brasília, mas, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o país nos últimos dias, a cerimônia foi adiada para uma data ainda não definida.

Parabéns Justiça Militar da União!

 

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Almirante de Esquadra

Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar

As propostas de Metas Nacionais para o Poder Judiciário em 2018 tiveram aprovação acima de 70% em consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 9 a 23 de outubro.

A Meta 1 que busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual, por exemplo, obteve aprovação entre 76,5% e 86,2% dependendo do segmento da Justiça, segundo balanço parcial do Conselho.

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A participação majoritária na consulta pública foi de servidores do Poder Judiciário que representaram 66,53% do total dos participantes no certame.  Cidadãos (16,29%), advocacia (11,73%), magistrados (5,16%) e membros do Ministério Público (0,28%) completaram o público que se manifestou na consulta. 

A Região Sudeste teve a maior adesão à consulta, registrando 59,76% do total de participantes. Foi seguida pela Região Sul que teve 15,12%, o Centro-Oeste 13,78%, o Nordeste 8,21% e o Norte 3,13%. Os demais resultados serão divulgados por meio de relatório e publicados no Portal do CNJ. 

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Para garantir a impessoalidade não foi solicitada a identificação do participante, mas apenas o seu perfil e a unidade federativa em que residia. O perfil buscou identificar se o pesquisado pertencia a advocacia, magistratura, Ministério Público, servidor público do Poder Judiciário ou sociedade.

A Consulta foi estruturada por tribunal superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho) de modo que o participante escolhesse se opinava em um formulário completo, ou seja, com as metas de todos os segmentos, ou um segmento ou tribunal superior específico. 

Os resultados da consulta pública subsidiarão as propostas de Metas Nacionais que serão votadas pelos presidentes dos Tribunais no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá, em Brasília, nos dias 20 e 21 de novembro.

Informações: Agência CNJ

Após três dias de discussões envolvendo 12 países americanos, o IV Foro Internacional de Justiça Militar foi encerrado nesta quarta-feira (7).

Para a próxima edição do evento a secretaria técnica, responsável pelo planejamento dos temas a serem postos em pauta, fica sob responsabilidade da delegação chilena.

Nesta edição do foro, coube ao almirante peruano Julio Pacheco coordenar os temas em pauta. Pouco antes da cerimônia de enceramento, Pacheco transmitiu o cargo ao auditor-geral do exercito do Chile, Felipe Cunich Mas, que ficará no encargo pelo próximo biênio e organizará a 5ª edição do evento, previsto para a primeira quinzena de novembro de 2017, no México.

A atuação das Forças Armadas brasileiras durante os Jogos Olímpicos do Rio 2016 foi tema da palestra de abertura, proferida pelo chefe da Assessoria de Grandes Eventos do Ministério da Defesa, general Luís Felipe Linhares Gomes.

O sucesso da operação, autorizada pela Constituição Federal como Garantia da Lei da Ordem (GLO), foi a marca da exposição. Outra característica enfatizada pelo palestrante foi a aprovação de um marco legal contra o terrorismo, no Brasil, e o êxito das atividades de inteligência que integraram todos os órgãos de segurança pública.

Temas polêmicos também foram objeto de debate, como o combate à exploração sexual em operações de paz. De acordo com a diretora de Justiça Militar do Departamento de Defesa Nacional do Canadá, tenente-coronel Tammy Tremblay, o abuso sexual cometido por militares em missões humanitárias é especialmente grave: “Além do dano que provoca às vitimas, é uma traição de confiança por pessoas que receberam a missão de proteger”.

Por essa razão, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem trabalhado para que haja, por parte do países, um treinamento mais eficaz de seus contingentes e a criação de mecanismos de responsabilização.

A competência dos Tribunais Militares da América em julgar crimes cometidos por civis contra a administração militar também ganhou espaço no Foro e foi tratado num painel que reuniu Estados Unidos, México, Peru, Chile e a Espanha – país convidado para participar de forma excepcional do encontro.  

Como regra geral, civis não são julgados em tribunais militares, na América. No Brasil, desde a reforma do Poder Judiciário, em 2004, as justiças militares estaduais – que julga bombeiros e policiais militares – não mais estão autorizadas a julgar civis. A competência da Justiça Militar da União, no entanto, foi mantida.

Segundo o vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que foi o coordenador da mesa, uma das marcas da Justiça Militar brasileira é seu pertencimento ao Poder Judiciário e sua atuação independente. “No Tribunal Superior não temos pares julgando pares. Eles são retirados da sua condição de militar e viram ministros. Então isso possibilita que eles tenham uma independência sem que percam o conhecimento de militares.”

Desafios dos países participantes

No último dia de encontro, o secretário técnico do Foro Interamericano, contra-almirante de Julio Pacheco Gaige, fez uma avaliação dos trabalhos da entidade, desde seu primeiro encontro em 2013.

O oficial lembrou que a atuação das justiças militares, em especial nas Américas do Sul e Central, são objeto de uma resistência histórica, frente à ocorrência de regimes militares na região até as décadas de 80 e 90. Segundo ele, a resistência partia de entidades que questionavam a legitimidade dessa justiça, em razão da suspeita de que a instituição trabalharia para encobrir delitos cometidos pelos militares durante os períodos de ditadura.

Ele citou o exemplo de vários países americanos que têm trabalhado no sentido de buscar novos caminhos para esse debate. O Foro, lembrou o secretário, é uma oportunidade para pensar essas soluções, como, por exemplo, definir com clareza o que é delito de função – delito cometido por um militar em serviço ou que são próprios da atividade militar, também conhecidos como crimes propriamente militares.

Sobre a atuação independente e imparcial da justiça militar, Pacheco afirmou ser necessário não só ampliar essa autonomia, mas também demonstrar para a sociedade que ela de fato existe. O oficial afirmou também que a existência da justiça militar se justifica pela própria existência das Forças Armadas.

Por essa razão, ele convidou os participantes do encontro para criarem uma consciência de que estão diante de desafios comuns e que cada um poderá atuar na busca de soluções para os desafios apresentados, nas rotinas individuais e dentro da realidade de cada país.

Diante disso, Pacheco afirmou sentir orgulho com o trabalho do foro e disse que a convivência entre os países nesse âmbito permitirá a criação de um espírito de colaboração continental, o que poderá até mesmo evitar eventuais conflitos na região.

Ele deu como exemplo dessa prática a troca permanente de mensagens entre os países membros e a existência de uma comunicação aberta, a fim de trabalharem em conjunto num tema comum.

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos apontou algumas questões debatidas como a necessidade de modificações e reformas da Justiça Militar no decorrer do tempo. Afirmou que, em suas palestras, ele costuma ressaltar que todas as modificações propostas na justiça militar brasileiras são constitucionais. E lembrou que a JMU está integrada ao Poder Judiciário desde 1934.

O ministro também citou a atuação das Forças Armadas no Brasil nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), reforçando ser uma especificidade do país. E citou que, ao se tratarem de atividades ligadas à área de segurança pública, as GLO costumam trazer situações envolvendo o processamento judicial de militares e civis na Justiça Militar.

Encerramento

Durante a cerimônia, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William Barros de Oliveira, reafirmou a importância dos debates realizados ao longo dos três dias. “Posso afirmar – com satisfação - que além da troca de conhecimento e do compartilhamento de experiências das nossas Justiças, estreitamos cada vez mais os nossos tradicionais laços de amizade e confiança”, declarou o ministro demonstrando entusiasmo para o V Foro.

O IV Foro Interamericano de Justiça Militar ocorreu nos dias 5, 6 e 7 de dezembro e foi sediado no Superior Tribunal Militar. Além do Brasil, Cortes Militares de Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México e Peru participaram do evento.

Veja fotos do evento

O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o cumprimento da pena imposta pela Justiça Militar da União ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será efetivado em penitenciária militar ou organização militar. A base legal para a concessão está prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80).

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso dirigido ao STM pelo Ministério Público Militar (MPM) contra determinação de um juiz federal da 2ª Auditoria da 11ª CJM que declarou a Justiça Militar incompetente para a execução da pena de um primeiro tenente do Exército.

Em junho de 2018, o militar havia sido condenado pelo STM a 4 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função que ocupa (artigo 305 do Código Penal Militar).

Em setembro de 2019, dado o trânsito em julgado do acórdão, o juiz determinou que fosse expedido o mandado de prisão para cumprimento no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, observando-se o regime semiaberto.

Após a concessão do benefício de trabalho externo, o juiz estipulou que o apenado fosse liberado no período diurno (das 06:00 às 17:59h), sendo que deveria permanecer no cárcere do BPEB no período noturno (das 18:00h às 05:59h) e aos sábados, domingos e feriados.

Em outubro de 2019, no entanto, o juízo da 11ª CJM considerou “(...) certa dificuldade de harmonizar o quantum da pena, a qualidade da pena privativa de liberdade (reclusão), o regime prisional inicialmente estabelecido ao apenado (semiaberto) e o local do cumprimento da reprimenda (...)”.

Diante dessa situação, o magistrado determinou o cumprimento da pena imposta ao militar em estabelecimento prisional civil, declarando a incompetência da Justiça Militar para a execução da pena e consequentemente declinou de sua competência em favor do Juízo da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (TJDFT).

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 61 do CPM e afirmou que “o presídio existente no BPEB não contempla plenamente o regime imposto ao apenado (semiaberto), havendo dificuldade na fiscalização efetiva do cumprimento da sua pena”.

“Observamos, com efeito, que somente nas hipóteses das penas de prisão e de detenção é que o legislador outorga a prerrogativa do cumprimento em organização militar, donde se extrai que a pena de reclusão em estabelecimento militar não está tutelada como prerrogativa dos militares, devendo ser plenamente viável a execução em estabelecimento civil, nos termos do art. 61 do CPM”, concluiu.

Discordando do entendimento da primeira instância, o Ministério Público Militar entrou com recurso no STM pedindo que “fosse reconhecida a competência da JMU para a execução de penas em regime semiaberto, ante sua compatibilidade com área sob Administração Militar (sobretudo quando concedido o benefício de trabalho externo), por ser a exegese mais adequada do art. 61 do CPM c/c art. 73, parágrafo único, alínea "c", da Lei 6.880/80, diploma recepcionado como regulamentador do art. 142, § 3º, inciso X, da CF/88 (...)”.

O relator do processo no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, decidiu acolher o pedido do MPM para desconstituir o entendimento do juízo de primeira instância. Em seu voto o ministro retomou o que dispõem os dispositivos do CPM e do Estatuto dos Militares sobre o assunto e afirmou que a jurisprudência do STM se harmoniza perfeitamente com a Lei.

Citando o Habeas Corpus nº 2007.01.034339-3, de 2007, o relator lembrou que mesmo nas penas aplicadas a oficiais e que sejam superiores a dois anos – caso que enseja a exclusão das Forças Armadas – o réu não pode ser recolhido a presídio civil enquanto mantiver o status de militar.

O ministro também recorreu ao parecer do MPM, que afirmou que a realização do trabalho externo por parte do condenado mostra-se plenamente compatível com as instalações do BPEB, pois, além de atender à Lei, evitaria que o preso cumprisse a pena em regime mais gravoso, dadas as condições precárias do sistema penal brasileiro.

Recurso em Sentido Estrito 7000006-94.2020.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

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