Um ex-soldado do Exército foi condenado a 3 meses e 11 dias de detenção por se apossar de uma viatura do Exército sem permissão e, ainda, por dirigir embriagado. A decisão do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença da 2ª Auditoria Militar de Brasília. 

De acordo com a denúncia, os fatos se passaram no dia 26 de outubro de 2018, por volta das 21h. Naquela ocasião, o denunciado ingeriu bebida alcoólica dentro do quartel e, em seguida, subtraiu um Mitsubishi L-200, de propriedade do Exército. O então soldado desempenhava a função de mecânico. 

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para investigar o caso, no dia dos fatos o militar, após o expediente, permaneceu com a chave do carro a fim de subtraí-lo horas depois. Por volta das 21h, o soldado, ainda fardado, e valendo-se de falha da fiscalização das sentinelas, conseguiu subtrair o veículo.    

Os fatos só foram descobertos quando populares informaram à Polícia Militar que uma viatura do Exército Brasileiro estava ziguezagueando, sob chuva intensa, na pista de rolamento. Após ser abordado por policiais militares e questionado  se havia ingerido bebida alcóolica, o denunciado respondeu afirmativamente e aceitou fazer o teste do bafômetro. Foi constatado que o denunciado apresentava quantidade de álcool por litro de ar superior ao permitido em lei.

Após ser preso em flagrante, o militar foi recolhido às instalações do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, admitindo que havia ingerido bebida alcoólica dentro do quartel e saído com o veículo sem autorização.

Condutas foram intencionais

Após a condenação em primeira instância, a defesa interpôs recurso ao STM pedindo a absolvição do réu. A base para o pedido foi o artigo 439, alínea "b" (ausência de dolo ou atipicidade da conduta), do Código de Processo Penal Militar CPPM, sob a alegação de que " a conduta foi realizada na modalidade culposa, não prevista nos crimes de furto de uso e de embriaguez ao volante".

Ao analisar o caso, o ministro relator, Marco Antônio de Farias, descartou o argumento da defesa e manteve a sentença condenatória. Segundo o magistrado, havia indícios suficientes para concluir-se que tanto o ato de ingerir bebida alcóolica como a subtração do veículo foram ambas condutas dolosas (intencionais) e não culposas. Segundo o ministro, o réu praticou duas condutas diferentes, mas que guardam conexão entre si: o furto de uso e a embriaguez em serviço. 

Como explicou o ministro no seu voto: " Os delitos foram perpetrados com dolo, pois o agente, no início da execução das práticas ilícitas, agiu focado nos seus objetivos criminosos (a retenção das chaves da viatura, o uso do uniforme de serviço, a simulação de que a saída estava autorizada, a ingestão de bebida alcoólica em excesso, o ímpeto de dirigir após o consumo etílico, entre outros). Ele estava cônscio das violações legais perpetradas, mas, ainda assim, prosseguiu nos atos consumativos”, concluiu.          

Apelação 7000697-11.2020.7.00.0000

Brasília, 2 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa quinta-feira, a condenação do ex-segundo tenente do Exército R.P.C. a trinta dias de detenção. Ele cometeu o crime de violação do recato, tipificado no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM). A Corte também decidiu pela remessa das partes principais dos autos aos Conselhos Federal e Regional de Medicina, já que o ex-militar é médico e sua conduta feriu a ética profissional.

O Ato 3209/2021 prorroga até o dia 31 de março, para toda a Justiça Militar da União, as medidas de prevenção à Covid-19. A norma foi assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Também está suspenso o atendimento presencial, assim como as visitas públicas, eventos e viagens internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença. 

Desde março de 2020 foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota. Assim sendo, os atendimentos ao público são feitos preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

Por meio do Ato 3000/2020, o Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou até o dia 31 de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no seu âmbito de atuação.

Na prática, o ato estende os efeitos de todos os anteriores, desde o primeiro deles, publicado no dia 16 de março.

Entre as medidas, destaca-se a suspensão de uma série de atividades presenciais, tais como: serviços não essenciais e atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual; realização de eventos nas dependências do Tribunal e visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou da Seção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

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