Brasília, 24 de outubro de 2011- O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento aos embargos suscitados pela defesa do ex-soldado do Exército M.J.S.S., requerendo a anulação do Acórdão que manteve sua condenação a dois anos de reclusão, por tentativa de homicídio. Segundo a defesa, o réu teria sido prejudicado por ter sido ouvido por carta precatória.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população.

A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público.

A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais.

O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências.

“A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud.

Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores.

“Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque.

Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia.

“Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud.

Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud.

Gestão por competências na JMU

A Justiça Militar da União iniciou a implantação do projeto em 2013 e desde então já realizou uma série de ações como palestras e reuniões de grupos focais na primeira instância e no Superior Tribunal Militar.

Em 2015, os servidores e magistrados fizeram o levantamento e validações das competências transversais - conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.

No final do ano passado, também foi realizada a primeira avaliação das chefias, pelos seus subordinados, com base em duas competências de caráter gerencial: gestão de pessoas e comunicação. Os gestores realizaram ainda uma auto-avaliação e a avaliação dos gestores que lhe são diretamente subordinados. 

Em 2016, será a vez dos servidores serem avaliados em cinco competências transversais: trabalho em equipe, redação oficial, atendimento, sistemas informatizados e excelência no desempenho.

Com informações da Agência CNJ

Na última terça-feira (5), o subprocurador-geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza participou de sua última sessão de julgamento no STM, na função de procurador-geral da Justiça Militar.

Marcelo Weitzel deixará o cargo após a realização de eleições para escolha do novo chefe do Ministério Público Militar (MPM) e ao final de seu segundo mandato à frente do órgão. Nesse período de quatro anos, Weitzel atuou no STM, nos processos de competência originária da Corte, ou seja, nos julgamentos cujos réus são oficiais-generais das Forças Armadas.

O subprocurador-geral ingressou no Ministério Público Militar em 30 de setembro de 1992, no cargo que hoje corresponde ao de promotor de Justiça Militar. 

Em junho de 1996 foi promovido, por merecimento, ao cargo de procurador de Justiça Militar. Entre abril de 2000 e abril de 2002, exerceu o cargo de chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.

Em 2004, Weitzel foi promovido ao cargo de subprocurador-geral de Justiça Militar e também atuou nas Procuradorias de Campo Grande, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Juiz de Fora, Salvador e Recife. Entre 2003 e 2012, exerceu também o cargo de presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM.

Reconhecimento

Durante a sessão no STM, o ministro José Coêlho Ferreira pontuou que os últimos dois anos de Weitzel foram de muito trabalho e de muita dedicação à Justiça Militar da União. Registrou, ainda, o bom relacionamento do subprocurador-geral com a Justiça Militar, para a qual cooperou elaborando de textos legislativos, inclusive para a República da Angola, e por meio de projetos de codificação e seminários. 

Ministro Coêlho concluiu que a Procuradoria-Geral e o Superior Tribunal Militar devem andar juntos no que tange à aplicação da lei e à defesa da sociedade, certo de que o novo Procurador-Geral da Justiça Militar continuará o brilhante trabalho até aqui realizado. E por fim desejou que Weitzel fosse feliz em suas atividades, sendo sempre bem-vindo a essa Corte.

Já o ministro Marco Antônio de Farias falou sobre as qualidades pessoais e profissionais de Weitzel. Ele disse que, quando era comandante Logístico do Exército, muitas vezes consultou o subprocurador para dirimir dúvidas, suscitar orientações, sanar entedimento jurídicos e questionametos procedimentais. "E todas as vezes fui muitíssimo bem atendido e orientado, o que nos dava maior segurança jurídica nos procedimentos".

Por sua vez, Marcelo Weitzel agradeceu pelos anos trabalhados no STM. "Foi uma grande satisfação em ter atuado junto à Corte. Procurei trabalhar em prol da Justiça Militar. Nós do Ministério Público, e aplicando ao Judiciário também, não temos só a obrigação de ficar na atividade rotineira de processos, temos que procurar oferecer soluções, que até mesmo previnam delitos, mas não impor soluções, mas sim debater e dialogar”.

O subprocurador externou ainda o seu desejo de voltar a atuar no STM na condição de membro do Ministério Público Militar.

Hoje toda a Justiça Militar da União está alerta e mobilizada contra o mosquito Aedes Egypti!

Responsável pela transmissão da dengue, da febre amarela, da chikungunya e do zika vírus, o mosquito é hoje uma grande preocupação de todo o país.

Para combater a proliferação do mosquito, o Poder Judiciário entrou na campanha juntamente com o Ministério da Saúde.

Em cada Auditoria do país e no Superior Tribunal Militar ações contra o mosquito serão realizadas. A ideia é buscar, dentro de cada prédio, locais que possam favorecer o aparecimento do Aedes Egypti.  

Para o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, essa iniciativa é muito importante porque todas as instituições podem contribuir mobilizando as equipes em seus postos de trabalho e incentivando as pessoas a reproduzir, em suas casas, os cuidados aprendidos.

O presidente acredita que toda a Justiça Militar se engajará na ação e que esse dia trará excelentes resultados para a coletividade.  

A exibição de um filme com conteúdo considerado obsceno dentro do 18º Batalhão Logístico, quartel localizado na cidade de Campo Grande (MS), acarretou a condenação de um ex-cabo do Exército a uma pena de três anos e quatro meses de detenção.

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que a conduta do réu configurava o crime de "escrito ou objeto obsceno", artigo 239 do Código Penal Militar (CPM). Tal delito consiste em produzir, distribuir, vender, exibir ou ter em depósito materiais escritos, assim como imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno em área sujeita à administração militar, o que incluiria exercícios ou manobras. O parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê que na mesma pena incorre quem distribui, vende, oferece à venda ou exibe a militares em serviço objeto do mesmo caráter.

No caso do ex-militar, ele foi acusado de exibir vídeos de natureza pornográfica no computador funcional da seção de material, ao mesmo tempo em que oferecia vantagens aos subordinados, tais como fardamentos, diminuição de escalas, dinheiro, dentre outras. Em troca, solicitava a satisfação de desejos de conotação sexual dentro da Administração Militar.

A prática do crime foi descoberta por um outro militar da mesma unidade, que estranhou o comportamento do cabo ao perceber que o mesmo ficava no depósito de material com luzes apagadas e porta trancada. Ao ser questionado sobre sua atitude e se estava sozinho no recinto, foi verificado que um soldado estava escondido na mesma seção, o que motivou a instauração do inquérito policial militar e posterior apuração de que outros soldados haviam sido convidados a participar da prática dentro da unidade militar.

Diante disso, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o ex-militar, o que ensejou um processo e posterior julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército da Auditoria de Campo Grande. A sentença foi expedida em 2016, o que ensejou recurso apelatório da Defensoria Pública da União (DPU) no STM.

O objetivo da defesa era a absolvição do réu, argumentando não haver certeza no que tange à autoria do delito. Ela defendeu também a necessidade da aplicação dos princípios da intervenção mínima do direito penal e da fragmentariedade, uma vez que o réu negou a autoria do crime. A DPU requereu, ainda, o reconhecimento do crime continuado para que a pena fosse fixada no mínimo e também na aplicação da suspensão condicional da pena.

Julgamento no STM

Na segunda instância, prevaleceu a linha de julgamento do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que era o revisor no processo. O magistrado contestou o argumento da materialidade do crime apresentado pela defesa, explicando que além das testemunhas ouvidas, que confirmaram a denúncia, existe o laudo pericial realizado no computador funcional que era utilizado pelo apelante.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.

Sobre o pedido da defesa do reconhecimento do crime continuado, o revisor alegou que no caso dos autos não se configura tal modalidade, eis que são condutas autônomas, ofensivas a bens jurídicos condizentes à pessoa e praticadas contra vítimas diferentes, o que não é hipótese de crime continuado, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do art. 80 do CPM.

Por fim, o magistrado analisou o pedido defensivo de aplicação da suspensão condicional da pena, mas também não julgou procedente. O ministro Vinícius entendeu ser o réu reincidente, visto já ter sido condenado em uma ação penal anterior pelo crime de concussão e possuir maus antecedentes.

“Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, argumentou o magistrado.

O ministro negou provimento ao recurso defensivo e manteve na íntegra a sentença condenatória de primeira instância.

APELAÇÃO Nº 7000107-39.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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