O engenheiro proprietário de uma empresa de construção participou de licitação para realizar reforma no Pavilhão do Rancho do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista (RJ).

Para assinar o contrato, o civil apresentou diversos documentos, entre eles, uma apólice de seguro no valor de 5% do valor do contrato - garantia exigida para a contratação dos serviços de engenharia. 

De acordo com o Ministério Público Militar, a empresa possuía problema junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) que não foi solucionado dentro do prazo legal após solicitação da Administração Militar. 

Este fato ensejou a rescisão contratual, resultando no acionamento da seguradora que informou não haver nenhuma apólice no nome da empresa contratada. 

O engenheiro alegou ter sido enganado por um corretor que vendeu três apólices no valor de R$ 1.800, e que não possuía comprovante da compra. O contador da empresa afirmou durante o inquérito não haver registro contábil da aquisição dessa apólice de seguro.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o réu a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar argumentando que a Justiça Militar seria incompetente para julgar o caso, uma vez que nenhum bem típico da atividade militar foi prejudicado no caso.

No mérito, a defesa do engenheiro afirmou que não houve intenção de enganar a Administração Militar para ganhar a licitação, pois o civil não tinha conhecimento de que a apólice de seguro era falsa. 

Quanto à preliminar de incompetência da Justiça Militar, o relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, destacou que o juiz de primeira instância encaminhou os autos para a Justiça Federal, pois entendia que seria competência da Justiça Federal julgar o estelionato. 

O conflito de competência foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça que declarou: “reunidas as condições previstas no art. 9º, III, a, do Código de Penal Militar, verifica-se, em tese, a ocorrência de crime militar, o que, pela aplicação do critério da especialidade, implica a competência do Juízo Castrense”. 

No voto do mérito, o relator entendeu que a autoria e a materialidade do estelionato ficaram demonstradas pela “extensa documentação colacionada aos autos, quais sejam, contrato e termo aditivo, empenho, notas fiscais e pagamento dos serviços executados; e rescisão unilateral do contrato e confirmação do prejuízo à Fazenda Nacional, consubstanciada com a robusta e harmônica prova testemunhal”. 

O magistrado ainda destacou que o engenheiro tinha comprovada experiência em licitações, o que compromete a tese de ingenuidade levantada pela defesa para justificar a compra de apólice de seguro sem exigir recibo ou comprovante de pagamento. 

O ministro Alvaro ainda pontuou que consta nos autos que esta “não foi à única vez que ele adotou o mesmo procedimento fraudulento para vencer licitação, pois, ao deixar de concluir a reforma da cozinha do pavilhão rancho na Escola de Comunicações do Exército, verificou-se que, na fase de habilitação desse processo licitatório, ele também ofereceu um contrato de seguro como garantia que não estava registrado na seguradora”. 

O Tribunal acompanhou o voto do relator por unanimidade e decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão pelo estelionato que causou prejuízo de mais de R$ 400 mil. Também foi concedido o sursis – benefício de suspensão condicionada da pena pelo período de dois anos. O engenheiro ainda pode recorrer da decisão.

Presentes desde 2014 na Justiça Militar da União, os cursos de Ensino à Distância (EAD) têm feito parte da rotina de vários funcionários e servidores. De acordo com Luis Claudio Telles, supervisor do EAD, já foram ofertados cerca de 25 cursos, formando, ao final de 2015, 2.535 servidores.

Mas não só os servidores têm acesso aos cursos, alguns deles são ofertados para qualquer cidadão. O curso “Conhecendo a JMU” foi um deles, em que a pessoa aprendia sobre os principais crimes militares e suas consequências.

Ao total já concluíram o treinamento cerca de 4.200 pessoas, entre militares e cidadãos em geral. A duração é em média 30 dias, mas o fato de ser à distância não faz o curso ser "mais fácil".

É o que afirma a coordenadora da área de Gestão de Pessoas, Mônica Magalhães. Ela atesta que além da facilidade de você estudar em qualquer lugar, os cursos oferecidos são bem didáticos e resumidos.

“Cursos de educação à distância não são fáceis como muitos pensam, é para quem tem interesse. Por exemplo, nos fóruns, você tem que pesquisar, resumir o que você aprendeu, compartilhar, e isso exige uma boa disciplina.”

A servidora Eliane Ricarte já participou de vários treinamentos à distância e recomenda a metodologia. Sempre envolvida com aprendizagem, Eliane antes era professora de Matemática e sempre gostou de ensinar.

Agora, ela faz os cursos ofertados pela JMU para se especializar e ser uma das tutoras, ministrar alguns cursos. “Eu tenho feito toda a trilha de capacitação e fiz cursos sobre Tutores, Formação de Instrutores Internos, Tecnologias Digitais, entre outros”, afirma.

A abertura de novos cursos está prevista para março deste ano. A novidade este ano é que o site do EAD terá um novo leiaute.

Além disso, o serviço oferece diversos cursos como: Conhecendo a JMU 2016, Programa de Ambientação da JMU, Tecnologias Digitais, Formação de Tutores, Formação de Instrutores Internos, Nova Ortografia da Língua Portuguesa, Gestão por Competência, entre outros. Outra dica interessante é que é possível fazer mais de um curso ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aproveite para conferir as dicas de Eduardo Carmello sobre liderança, presentes no site. 

A bandeira é um dos símbolos nacionais.

Dia 18 de setembro é o Dia dos símbolos nacionais: bandeira, hino, armas e selos. Dentro do universo militar, os símbolos nacionais possuem grande valor para a formação do caráter cívico de oficiais, praças e recrutas. Tanto é que o Código Penal Militar tipifica como crime o desrespeito a símbolo nacional, com pena de um a dois anos de detenção.

Nos meses de junho e julho, o Brasil recebeu a Copa do Mundo de futebol e com ela, bandeiras de diversos países foram hasteadas, bem como diferentes hinos nacionais foram entoados dentro e fora dos estádios.

Todo país possui sua bandeira, hino e outros símbolos que o representam. E hoje, 18 de setembro, comemora-se o Dia dos Símbolos Nacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 13, parágrafo 1°, estabelece os seguintes símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo. Estados, Distrito Federal e municípios podem ter símbolos próprios.

A Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 regulamenta como esses símbolos devem ser usados, padrões, formatos e formas de confecção. Esses símbolos representam o Brasil dentro e fora do território brasileiro.

Dentro do universo militar, os símbolos nacionais possuem grande valor para a formação do caráter cívico de oficiais, praças e recrutas. Tanto é que o Código Penal Militar (CPM) tipifica como crime o desrespeito a símbolos nacionais:

“Artigo 161: Praticar o militar diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar, ato que traduza em ultraje a símbolo nacional”.

A pena é de um a dois anos de detenção. O militar condenado por esse artigo não beneficia da suspensão condicional da pena – o sursis -, mesmo que ela seja inferior a dois anos de detenção, de acordo com a redação dada pelos artigo 88, alínea b, do CPM.

Em 2013, o STM, em julgado de caso de repercussão nacional, condenou ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk e postaram o vídeo no Youtube. Oito soldados estavam envolvidos no crime que aconteceu dentro de um quartel do Rio Grande do Sul. Enquanto seis militares dançavam o Hino Nacional em ritmo de funk, um sétimo colocou a música, enquanto um oitavo envolvido filmava a coreografia. O revisor do processo, ministro Lúcio Mário de Barro Góes, considerou a conduta ilícita e desrespeitosa ao símbolo nacional, e os demais ministros acompanharam seu voto.

Mais detalhes sobre quais são os símbolos nacionais, suas histórias e o que significam, acesse o site da Presidência da República.

Com o objetivo de dar maior dinamismo ao Ensino à Distância (EAD) da Justiça Militar da União, o portal EAD passou por reformulações. Depois de quase um ano de elaboração, o novo portal ficou pronto.

O projeto foi elaborado pela Seção de Coordenação e Desenvolvimento Organizacional (SECDO), da Diretoria de Pessoal, e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN). A plataforma Moodle foi mantida, porém com um leque de alternativas para melhor atender o servidor e pessoas de fora que tenham interesse em saber mais sobre a JMU.

Desde o início de 2015, a equipe do EAD vem pensando em como fazer o novo portal. Ao longo do ano elaboraram o projeto com a ajuda da DITIN. “Muitas vezes tínhamos que consertar problemas minuciosos e testar para que eles não ocorressem de novo”, ressalta o supervisor do EAD Luis Claudio Telles.

Logo na página inicial, você percebe a diferença. Foram inseridos os ícones: Meus Cursos, Cronograma de Cursos, Minuto Motivacional, Cursos Externos Gratuitos, Cursos Externos Exclusivos para Servidores, Comunidade Virtual e Equipe EAD. Foram mantidos a Videoteca, Biblioteca Virtual e o local de inscrição.

Inovação

Dentre as principais modificações estão os games. Presente em alguns cursos, como o da Nova Ortografia da Língua Portuguesa e o Conhecendo a JMU, a “gamificação” é novidade não só no Superior Tribunal Militar, mas entre todos os tribunais.

Outra inovação é o ícone, na página inicial, para validar o certificado do aluno. Quando a pessoa termina um curso, faz avaliação e é aprovada, ela recebe um certificado com um código, que deverá ser colocado nesse ícone para validação. De acordo com Telles, essa alteração foi bastante significativa. “Esse novo ícone tem o objetivo de evitar fraudes, pois serve para ver a veracidade dos certificados”, afirma.

Alguns cursos são abertos ao público e outros apenas para servidores da JMU. Os Cursos Externo Gratuitos servem para os dois públicos e reúnem cursos oferecidos por várias instituições: ENAP, FGV, CNJ, Senado, UPIS, entre outros.

Outro item novo no portal é o Minuto Motivacional. Telles explica que essa parte funciona como uma "válvula de escape". “Para aquele servidor que está cansado e precisa se motivar de alguma forma, nós deixamos algumas mensagens de incentivo”. Há também os vídeos sobre Assédio Moral no Trabalho, disponíveis na Videoteca, também acessível a todos os públicos.

Para os servidores terem acesso ao portal do EAD, basta logar com seu usuário e senha da Intranet, e, já no Portal JMU, ir em Capacitação>Ensino à Distância. O público em geral pode visitar a página pelo endereço ead.stm.jus.br ou também pelo Portal STM (Serviços>Educação à Distância).

Os cursos abertos ao público já têm inscrições liberadas. São eles: Conhecendo a JMU, Tecnologias Digitais, Nova Ortografia da Língua Portuguesa e SEI - Sistema Eletrônico de Informações. O período de inscrição está aberto a qualquer tempo, ou seja, o cidadão pode se inscrever em qualquer dia, mas terá 30 dias corridos para realizar o curso.

 O que o senhor achou da visita ao Superior Tribunal Militar?

 

Aldo Arantes:A visita foi muito expressiva em função da decisão adotada pela presidente do STM. Virá ao conhecimento da sociedade brasileira uma série de documentos que retratam partes importantíssimas da história política brasileira.

 

Isso faz parte do acúmulo de conhecimento que a sociedade necessita ter para compreender em profundidade a sua história, os aspectos de avanço, os aspectos de retrocesso, enfim. É muito importante para que a sociedade brasileira compreenda o processo dinâmico e o papel que as instituições e as pessoas tiveram no avanço da democracia do Brasil.

 

Esses dados, esse acúmulo de informações que vêm de muito tempo atrás, mas também que apresentam episódios recentes de julgamentos que foram feitos aqui no STM, com o papel de advogados de destaque no Brasil, é um patrimônio inestimável. Essa decisão do STM é um marco no processo de avanço na democracia e no país.

 

Eu, como secretário da Comissão de Mobilização pela Reforma Política do Conselho Federal, quero aqui manifestar o meu reconhecimento e respeito por essa atitude adotada pela ministra-presidente do STM.

 

Para o senhor, qual será a consequência dessa divulgação?

 

Aldo Arantes: Na história, as pessoas têm papéis diferentes e é importante entender o papel das instituições em cada momento e das pessoas nessas instituições. Isso permite uma análise mais multilateral, mais efetiva, com a conclusão de que em determinadas situações – muitas vezes situações complexas - as pessoas se destacam, seja em posições democráticas, seja no sentido contrário. Esse conhecimento é muito importante e enriquece a história Brasil.

 

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