A emissão de certidões de órgãos públicos de forma gratuita é um direito assegurado a todos os cidadãos.

O Superior Tribunal Militar disponibiliza, por meio eletrônico, a Certidão de Distribuição de Ações Criminais, mais conhecida como “Nada Consta” da Justiça Militar da União.

Por meio da certidão, é possível saber se o cidadão já foi processado e julgado nesta Justiça Especializada ou não e sua situação diante da Justiça Militar da União.

A Resolução do STM nº 149, que normatiza o serviço, dispõe sobre a forma de preenchimento dos dados para a emissão correta da certidão.

A certidão de “Nada Consta”, emitida eletronicamente pelo endereço www.stm.jus.br, tem prazo de validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.

Saiba como preencher a solicitação da certidão negativa da Justiça Militar da União:

Informar os campos:

  1. nome completo , CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Os nomes solicitados não devem ser abreviados;
  2. CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido e
  3. campo data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa).

Quase 60% de todos os tribunais brasileiros já implementaram o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS), em cumprimento à Resolução n. 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado é da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que auxilia o CNJ na capacitação de servidores para elaboração do plano. O treinamento já foi realizado, de forma gratuita, em mais de dez tribunais, desde o ano passado. Paralelamente, com o objetivo de atender às sugestões encaminhadas pelos tribunais, o CNJ decidiu atualizar os indicadores previstos na Resolução nº 201, durante a 19ª Sessão Virtual, que ocorreu entre os dias 30 de agosto a 6 de setembro.

A Resolução CNJ nº 201, que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do PLS, visa sistematizar as práticas de sustentabilidade no âmbito de cada tribunal, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais. De acordo com a regulamentação, os PLS devem conter 65 indicadores mínimos, agrupados em 13 blocos, que permitam quantificar o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, entre outros, assim como as despesas relativas a serviços, como limpeza e vigilância, por exemplo.

 

Plano de Sustentabilidade da JMU

Em julho de 2015, o Superior Tribunal Militar criou o Núcleo Socioambiental da Justiça Militar da União como unidade permanente. Meses depois, em novembro de 2015, o núcleo elaborou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Militar da União, aprovado pelo Ato Normativo 158/2015.

O Núcleo é responsável por fomentar práticas como o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. O Plano de Logística Sustentável (PLS-JMU), por sua vez, estabelece e acompanha práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos visando encontrar a eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

 

Atualização

No julgamento do procedimento de competência de comissão que tratava da alteração de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental econômico do PLS, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do conselheiro Norberto Campelo. Com a decisão, a nomenclatura de alguns indicadores foi modificada - o termo “papel branco” passou a ser “papel não reciclado”, por exemplo. Houve também mudanças na frequência de informação de alguns indicadores. Foi mantida a periodicidade mensal e anual para o preenchimento dos relatórios de consumo, excluindo-se a semestral. A intenção é facilitar o trabalho dos tribunais sem afetar a confiabilidade dos dados. Outra novidade é a divisão da quantidade de veículos por tipo de combustível, visando melhorar a gestão de consumo.

Capacitação

Desde que a resolução foi publicada, as assessorias de Gestão Socioambiental do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a coordenadoria de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vêm realizando a capacitação de servidores de diversos tribunais do país na elaboração do PLS. O curso tem duração média de dois dias.

De acordo com Ganem Amiden Neto, assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE, durante o treinamento são realizadas palestras sobre o histórico do tema no Poder Judiciário, debates e orientações para elaboração do plano e como monitorá-lo. “Desde que a resolução do CNJ foi publicada, houve uma demanda grande de capacitação por parte dos tribunais para conseguirem cumprir a norma”, disse Amiden.

Avanços

Segundo Amiden, diversos avanços foram feitos na área desde a publicação da resolução. O TSE, por exemplo, será o primeiro tribunal em Brasília a captar energia solar, ainda este ano. “Essa mudança representa um investimento de R$ 5,6 milhões que gerará uma economia de R$ 800 a R$ 900 mil por ano”, afirmou Amiden. De acordo com ele, o STJ, somente com redução de material de consumo, conseguiu economizar R$ 5 milhões em dois anos. “O principal desafio é a mudança de cultura e a quebra de paradigmas na instituição, dessa forma os resultados aparecem de forma mais plausível”, relatou o assessor.

Glossário do CNJ

Em julho, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo conselheiro Norberto Campelo, colocou à disposição em seu Portal um glossário para facilitar a apuração de informações sobre sustentabilidade no poder Judiciário.

O material traz as definições dos indicadores que vão quantificar o consumo dos tribunais e esclarece como preencher os formulários do sistema PLS-Jud, em que os servidores da Justiça informarão, entre outros dados, a quantidade de papel encaminhado pelos seus respectivos tribunais à reciclagem e o investimento na educação socioambiental da força de trabalho.

Os indicadores socioambientais encaminhados serão analisados pela comissão avaliadora do Selo Justiça em Números 2016, prêmio concedido pelo CNJ como reconhecimento ao investimento realizado pelos órgãos da Justiça na “produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais”.

Com  informações do CNJ

Hoje (1º), a Justiça Militar da União completa 213 anos de história. A data é marcada pela criação do Conselho Supremo Militar e Justiça, com assinatura do Alvará Régio com força de Lei, pelo príncipe regente Dom João, em 1º de abril de 1808.

Por meio de um vídeo informativo, o Superior Tribunal Militar (STM) lembra o papel desempenhado por esta que é a justiça mais antiga do Brasil. A sua atuação está presente em momentos marcantes da história do Brasil nesses dois últimos séculos, desde o Império até as várias fases da República.

Passando por momentos históricos decisivos, muitos deles vividos em meio a crises institucionais, a Justiça Militar da União demonstra o poder de resiliência de nossas instituições e a necessidade de uma justiça que atua em consonância com a Constituição Cidadã de 1988.

O vídeo traz uma mensagem do presidente da Corte, ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Ele afirma que nesses tempos de pandemia, a nossa justiça dá provas de que é possível se reinventar e superar dificuldades, tendo como fundamentos a inovação, a união e o comprometimento de seus servidores, magistrados e colaboradores.

Parabéns, Justiça Militar da União, pelos seus 213 anos de serviços prestados à Nação!

Assista ao vídeo aqui.

 

Somente com seis meses de atuação na Justiça Militar da União, o servidor Mosair Gomes já faz parte da história desta instituição.

A rotina dele na Assessoria de Gestão Estratégica contribui para o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especializada e Mosair tem consciência disso.

Assista ao interprograma do servidor e saiba mais sobre quem é parte da história da JMU. 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 2014/2003, que reafirma a competência da Justiça Militar da União para julgar crimes dolosos contra a vida.

Havia 12 propostas apensadas, e o relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), elaborou um substitutivo para reunir todas. O texto altera itens do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Uma das mudanças é a nova redação que introduz no artigo 9º do Código Penal Militar a competência expressa da Justiça Militar da União para julgar crimes militares, “mesmo que dolosos contra a vida”.

Essa foi a solução encontrada para retificar um erro cometido com a aprovação da Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996.

Essa nova legislação havia aprovado o parágrafo único do artigo 9º do CPM, remetendo à justiça comum todos os julgamentos de crimes dolosos contra a vida que por ventura eram praticados por militares contra civis.

No entanto, a Lei tinha a intenção de retirar da justiça militar estadual casos de policiais militares envolvidos nesse tipo de crime, em razão de recorrentes casos de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis, na década de 90.

São exemplos disso a “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.

Por fim, a lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas – que estão na esfera da Justiça Militar da União, que é federal – e, por um erro de abrangência, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

Após aprovada na CCJ, a proposta aguarda agora votação em Plenário.      

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