Os desembargadores da 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovaram Moção de Aplausos ao ministro do STM Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, em razão de sua eleição como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019-2021. A deferência foi apresentada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva nesta terça-feira (12).

Leia a íntegra da Moção de Aplausos:

"Senhor Presidente

Senhores Desembargadores

Submeto à apreciação dos ilustres pares, componentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS pela eleição do Almirante de Esquadra Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, como o novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), para o biênio 2019/2021.

Sua excelência foi escolhido pelos colegas na tarde do dia 13 de fevereiro do corrente ano (13/02/2019) para presidir a mais alta Corte de Justiça Militar do país, juntamente com o ministro civil José Barroso Filho, eleito vice-presidente.

A biografia do ministro registra toda sua trajetória, grandeza, ética e dignidade. Nascido em São Paulo, capital, em 11 de fevereiro de 1947, ingressou no STM em 9 de dezembro de 2010. Antes, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, além de diretor da Escola Naval e comandante do 4º Distrito Naval, entre outras, sempre se destacando pela competência e pela lhaneza de conduta.

Sua nova responsabilidade será presidir esta Corte militar que vem desde 1º de abril de 1808 com o nome de Conselho Supremo Militar e de Justiça, tendo por função julgar os crimes de natureza civil e militar, mantendo, além disso, um caráter consultivo, haja vista que a Coroa portuguesa submetia a seu julgamento diferentes questões.

Durante o Império e início da fase republicana, o Tribunal foi presidido pelos Chefes de Estado: no império, pelo regente D. João e pelos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II e, na república, pelos presidentes Marechal Deodoro da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto. Somente em 18 de julho de 1893, por força do Decreto Legislativo, a Presidência do recém criado Supremo Tribunal Militar, denominação que substituiu o imperial Conselho Supremo Militar e de Justiça, passou a ser exercida por membros da própria Corte, eleitos por seus pares. Ressalte-se que apenas houve mudança no nome do Tribunal, pois foram mantidos todos os componentes do antigo Conselho Supremo Militar e de Justiça, despojados de seus títulos nobiliárquicos e denominados, genericamente, Ministros.

Foi na Constituição de 1946 que se consagrou o nome atual: Superior Tribunal Militar - STM. Desde sua fundação, à Justiça Militar da União cabem funções judicantes e administrativas, embora só fosse introduzida, efetivamente, no Poder Judiciário, pela Constituição de 1934.

O novo presidente, que há oito anos integra a Corte, sabe que julgar o semelhante está entre as tarefas mais difíceis, árduas e complexas. Daí a sua atuação dentro da ética, denodo e responsabilidade ao proferir uma decisão.

Marcus Vinícius sempre atuou com respeito às partes, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Daí seu comprometimento com os inalienáveis direitos e valores fundamentais, pois sabe que, no campo penal, a história do processo é a história do poder, ou seja, do poder de punir.

Não é sem razão, pois, que o ministro Marcus Vinícius, um magistrado de escol e um gentleman no trato social, atuará nessa sua nova função como sempre atuou: com imparcialidade, independência, competência e sem perder de vista os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, integrantes de sua vida e atuação.

Aprovada esta MOÇÃO, dê-se ciência aos seus ilustres pares do Superior Tribunal Militar, a seus familiares, ao Ministério da Defesa e ao Comandante da Marinha do Brasil, força da qual o ilustre homenageado é integrante

Desembargador Baltazar Miranda Saraiva

Sala das Sessões, 12 de março de 2019".

 

Em 20 de janeiro de 1941 o Brasil atravessava um momento histórico: era criado o Ministério da Aeronáutica, órgão que tinha como objetivo alavancar o crescimento da aviação civil e militar, e o seu braço armado, a Força Aérea Brasileira (FAB).

O contexto da criação do Ministério era bastante peculiar: o mundo assistia à Segunda Guerra Mundial e a aviação se revelava como uma importante ferramenta para a defesa das nações. Além disso, os aviões também se apesentavam como um promissor e revolucionário meio de transporte. No Brasil, a indústria, porém, ainda engatinhava: faltava pilotos, aeronaves, normas reguladoras e de segurança. Enfim, ainda não existia uma pensamento voltado ao desenvolvimento da aviação no país.

A criação do Ministério da Aeronáutica e o consequente avanço no investimento no setor de aviação do país possibilitou a criação do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), instituições que atuam como espaço para formação de mão de obra qualificada para o país e atuam como referência no ensino aeroespacial brasileiro.

Fonte: DCTA

Tem início nessa terça-feira (24/11), em Brasília, o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, um dos principais eventos anuais da Justiça brasileira. A solenidade será às 14 horas, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

Durante o evento, serão definidas as Metas Nacionais do Judiciário para 2016 e divulgado o desempenho dos tribunais no cumprimento das metas de 2015. Participam do encontro presidentes e corregedores de todos os tribunais do país e dos conselhos de Justiça, além de integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e assessores técnicos dos tribunais. Logo após a abertura, será realizada uma conferência magna do jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski preside uma mesa em que será avaliada a estratégia nacional do Poder Judiciário. Comporão a mesa a presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

Às 17h30 está prevista a divulgação dos tribunais agraciados com o Selo Justiça em Números, instituído pela Portaria 186/2013. O selo busca reconhecer os tribunais que investem na excelência da gestão da informação prestada ao CNJ e que compõe a base da pesquisa Justiça em Números, principal relatório anual sobre o funcionamento da Justiça brasileira. Esta será a segunda edição do selo. No ano passado, 73 tribunais foram contemplados, sendo seis com o Selo Diamante, a categoria mais alta.

O encontro prossegue no dia seguinte, a partir das 9 horas. A divulgação dos resultados parciais de cumprimento das Metas de 2015 será feita pelo conselheiro Fernando Mattos, às 11h30. O anúncio das metas nacionais de 2016 será às 16h30.

Confira a programação do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Para a cobertura do evento o credenciamento deve ser feito aqui até as 14 horas de segunda-feira (23/11).

Serviço:
Abertura do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário
Dias: 24 de novembro de 2015
Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (Setor de Clubes Esportivo Sul, trecho 2, conjunto 63, lote 50, Brasília / DF)
Horário: 14 horas

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora  Imaculada Conceição.

O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.

O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.

A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.

Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.

Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.

Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!

 

Neste artigo, o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União André Lázaro Ferreira Augusto aborda o tema da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Os militares, quando atuam como responsáveis por procedimentos de investigação criminal, podem deparar-se com condutas em que seja patente que, caso venha a ser condenado o infrator, haverá sensível desproporcionalidade entre a punição que a ele será aplicada e o mal que causou. Assim, no presente trabalho será analisada a possibilidade de a Autoridade Policial Militar aplicar o princípio da insignificância, seja para evitar a instauração da investigação, seja para impedir que o infrator vá ao cárcere. Para tanto, serão estudados o crime militar, as características principais dos procedimentos de investigação policial militar, o princípio da insignificância e o tratamento que recebe da doutrina e da jurisprudência brasileiras.

 

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