Começou, na manhã desta quinta-feira (12), o segundo dia do seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017.

Acompanhe aqui a transmissão ao vivo do seminário.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, termina hoje, 12 de abril, e conta com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Na parte da manhã, o ministro Péricles Lima de Queiroz, do STM, fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”. O Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. Jaime de Cassio Miranda, abordará algumas considerações do Ministério Público Militar sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema abordado pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho. A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, sobre a intervenção federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.

Todas as palestras têm transmissão simultânea e estarão disponíveis no nosso canal: youtube/ascomstm.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quarta-feira (13), processar um aspirante a oficial da Marinha que fez fotomontagem de uma colega e divulgou o conteúdo a outros membros de um grupo do aplicativo Whatsapp.

Na imagem, o rosto da aluna foi inserido em foto de uma outra mulher em nu frontal.

A decisão do Tribunal foi dada em resposta a um Recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra o entendimento da Auditoria Militar de Belém (primeira instância), que negou o pedido de denúncia feito anteriormente pelo órgão acusador.

O responsável pela montagem era aluno do 2º ano da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), na cidade de Belém (PA).

De acordo com o MPM, a aluna estava sendo objeto da curiosidade de alunos do sexo masculino que criaram, no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, um grupo privado cujo objetivo era obter e divulgar entre seus participantes fotos manipuladas da mulher. A vítima só ficou sabendo do ocorrido após ter acesso a essa e outras mensagens por parte de integrantes do grupo.

O MPM denunciou o responsável pela alteração e divulgação da imagem, pelos crimes previstos no artigo 216, combinado com o artigo 218, do Código Penal Militar (CPM): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, na presença de duas ou mais pessoas ou por meio que facilite a divulgação da injúria.

Ao analisar a denúncia, o juiz da primeira instância da Justiça Militar rejeitou o pedido por faltar, no seu entendimento, justa causa para o exercício da ação penal e não haver "lastro probatório de manifestação de desprezo ou de escárnio capazes de ofender a honra da ofendida".

Segundo o magistrado, os membros do grupo sabiam da montagem. "O animus do acusado seria o de participar das conversas, em tom jocoso, realizadas no grupo de WhatsApp, composto apenas de alunos homens. Portanto, a intenção do acusado era fazer apenas uma brincadeira e o caso deveria ser tratado na esfera administrativo-disciplinar", disse a promotoria.

Montagem ofendeu dignidade

Diante da negativa, o MPM recorreu ao STM alegando que a fotomontagem foi a forma utilizada para ofender a dignidade e o decoro da ofendida: o rosto da aluna, afirmou a acusação, não foi escolhido aleatoriamente; as características negativas – de lascívia gratuita, de vulgaridade, de despojamento, da disponibilidade, do despudor e do oferecimento público – tiveram o condão de depreciar a ofendida.

O órgão acusador afirmou ainda que o fato de o corpo não ser da pessoa visada é irrelevante, pois desenhos ou palavras poderiam alcançar o mesmo efeito ofensivo; o tipo penal da injúria não faz limitação no tocante à forma de realização da conduta, admitindo-se todos os meios aptos à sua consecução (fala, escritos, gestos, imagens, vídeos etc).

A defesa do acusado sustentou, perante o STM, que os fatos não passaram de “brincadeira” entre colegas de farda.

Segundo o advogado, o acusado afirmou tratar-se de uma montagem, sem proferir qualquer palavra ofensiva à ofendida e que a denúncia não trouxe provas capazes de embasar os fatos narrados.

Entre outras coisas, alegou que a montagem do rosto da ofendida, em corpo nu de outra pessoa, não caracteriza a injúria e que a analogia não pode ser utilizada para criar crimes de condutas perpetradas por meio de redes sociais.

STM dá seguimento à ação

Ao analisar o recurso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias afirmou que o delito de injúria tem como objeto jurídico “a honra subjetiva, a qual se refere ao sentimento de cada pessoa relacionado ao seu decoro ou à sua dignidade”.

Também explicou o ministro que “o decoro trata-se de qualidade relacionada à decência, à forma de agir coerente com as normas sociais e os bons costumes”, enquanto “a dignidade é vista como atributo moral, a qual indica a ação de respeitar os próprios valores, o amor-próprio ou a decência”.

“Assim, o preceito primário exige que essa conduta tenha o condão de ofender a dignidade ou o decoro de outrem, situação somente possível de ser apreciada com o aprofundamento da análise das provas”, declarou o relator.

“No caso em análise, a prova do fato e os indícios de autoria que, em tese, constituem crime militar, encontram-se delineados nos autos. Essas evidências estão materializadas pelos depoimentos da ofendida e das testemunhas; pelos relatos do próprio acusado; e pelas cópias das mensagens de WhatsApp, nestas incluída a fotomontagem com o rosto da ofendida inserido em corpo de mulher nua.”

Ao final de seu voto, o ministro concluiu que a denúncia contém o substrato mínimo exigido para a deflagração da Ação Penal Militar (APM) e que caberia ao juízo de primeiro grau apenas apreciar os requisitos exigidos para tal, “sem adentrar no mérito dos fatos”.

Ele destacou ainda que o interesse na instauração do processo, em busca da verdade, é “primordialmente do Estado, e não de eventuais ofendidos”. “Ocorre que todas as ações presentes no CPPM são públicas. Logo, devem ser propostas independentemente de a vítima, em segundo grau, declarar-se ou não ofendida.

Portanto, basta que, em tese, a honra subjetiva do agente público tenha sido ofendida, para haver a instauração da APM.”

Seguindo o voto do relator, o Plenário do STM recebeu a denúncia e determinou a baixa dos autos para o prosseguimento do ação na sede da 8ª CJM.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, visitou, no último dia 7,  o Tribunal Marítimo localizado no Rio de Janeiro.

O ministro Péricles foi recebido pelo presidente do Tribunal Marítimo, vice-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, pelo vice-presidente,  Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho e pelo juiz do tribunal daquela instituição Attila Halan Coury.

O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, com jurisdição em todo o território nacional. Criado pela Lei 2.180 de 5 de fevereiro de 1954, o órgão é auxiliar  do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha.

Entre as suas atribuições, previstas no artigo 13, da mesma lei, estão:  julgar os acidentes e fatos da navegação, propor medidas de segurança da navegação  e manter o registro geral da propriedade naval.

O Tribunal Marítimo é composto pelo presidente, oficial-general do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade; dois juízes militares:  capitão de Mar e Guerra ou Capitão de Fragata, um do Corpo da Armada e outro do Corpo de Engenheiros e técnicos Navais, subespecializado em máquinas ou casco. Também compõem o Tribunal quatro juízes civis, sendo dois bacharéis em Direito, um  especializado em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público; um especialista em armação de navios e navegação comercial; e um capitão de Longo Curso da Marinha Mercante.

 

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O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, vice-diretor da Escola Nacional Formação de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), participou do Seminário Internacional sobre Igualdade de Gênero nas Instituições, que aconteceu na última sexta-feira (14), no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT 9),com sede em Curitiba (PR). O evento também contou com a presença do juiz federal da Justiça Militar Arizona Saporiti.

"Como a questão da igualdade de gênero deve ser tratada dentro das instituições?" foi a pergunta-tema do evento, que contou com painéis que debateram a discriminação de raça e gênero nas instituições.

"A mulher no espaço de trabalho", "Representatividade institucional feminina" e "Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público" foram os assuntos abordados durante o seminário.

O evento foi promovido pelo Grupo Interinstitucional de Estudos de Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, que é  composto por integrantes do Poder Judiciário (TRT-PR, Tribunal de Justiça do Paraná e Justiça Federal do Paraná), do Ministério Público (Estadual, do Trabalho e Federal) e respectivas associações (Amatra IX, Amapar, Apajufe, ANPT e APMPPR).

 Com informações do TRT 9

 

O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, foi o segundo palestrante a falar no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dentre os temas apresentados estão o posicionamento da CIDH quanto ao julgamento de civis pela Justiça Militar, a competência da justiça comum para julgar graves ofensas a direitos humanos e a revisão contínua da legislação militar.

Um dos pontos mais destacados por Roberto Caldas foi a importância do diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os sistemas de Justiça de todo o mundo para se colocar em debate os pilares, objetivos e desafios para o futuro, no que tange a interação entre esses sistemas jurídicos. “Certamente esse evento é surpresa para muitos da própria sociedade e deve marcar de simbologia os nossos afazeres: o da Justiça Militar e o da justiça dos direitos humanos. O diálogo é a palavra chave para a Corte em seu diálogo jurisprudencial, que é a constante análise da jurisprudência dos mais altos tribunais”.

Na visão do vice-presidente da CIDH, o diálogo entre a hierarquia militar e os direitos humanos é uma via de mão dupla. “Colocou-se muitas vezes durante a história a contraposição entre Forças Armadas e Direitos Humanos”, destacou Caldas para apontar a relevância da Corte Interamericana de Direitos Humanos como tribunal internacional especializado, estabelecido a partir da ideia do pós-guerra, para que ofensas aos direitos humanos possam ser examinadas com mais frieza e independência sentimental. “No caminho para continuar essa construção de conteúdo é que a Corte Interamericana segue estreitando laços com outras cortes, como o que fazemos aqui hoje no Superior Tribunal Militar”.

Julgamento de Civis

Roberto Caldas dedicou uma parte de sua palestra para abordar o tema do julgamento de civis pelas Justiças Militares. Segundo ele, “a delimitação dessa competência é um dos pontos nevrálgicos para este evento porque aqui temos passos e descompassos nas várias jurisdições e nações”. O vice-presidente da CIDH apontou que, após a Corte analisar profundamente casos concretos divergentes de diversos países e os estandares da Organização das Nações Unidas, se chegou ao estabelecimento normativo de que os civis, mesmo quando praticarem crimes conexos ou aliados a militares, devem ser julgados pela Justiça ordinária. Para ilustrar o tema, Caldas sugeriu o estudo de um caso paradigmático: a sentença de 1999 do caso Castillo Petruzzi contra o estado do Peru.

Ao concluir a sua fala, Caldas lembrou à plateia um importante convênio entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores que resultou na tradução para o português das principais sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que facilita o controle de convencionalidade por parte dos juízes, procuradores e advogados brasileiros. “A convenção americana está acima das leis e seus termos devem ser seguidos, a interpretação de seus dispositivos vai sendo construída diariamente pela Corte e a Comissão. É necessário que todos os órgãos estatais realizem um adequado controle de convencionalidade”. 

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça 

 

 

 

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