A constitucionalidade do artigo 88 do Código Penal Militar, que determina a ilegalidade da concessão do benefício da suspensão condicional da pena para militares condenados pelo crime deserção, foi confirmada durante julgamento de marinheiro que não embarcou em navio no Espírito Santo.

Brasília, 8 de maio de 2013 – Os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram que a não aplicação do dispositivo de suspensão condicional da pena – o sursis – em crimes de deserção não fere princípios constitucionais. A discussão ocorreu durante o julgamento de um caso de deserção em que a defesa argumentava que a não concessão desse benefício para o crime de deserção feria os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana.

 

“As demandas militares na Justiça Federal” é o tema da palestra do juiz federal Marcelo Honorato. O coordenador científico do curso, professor Juarez Gomes Nunes Junior fala sobre “A Função Probatória da Defesa na Temática Disciplinar.

Todo o curso será transmitido ao vivo pelo portal do STM. O curso é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e termina na próxima sexta-feira (5).

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz nesta manhã (11) a palestra de abertura do Seminário sobre a leitura da Lei nº 13.491/2017, tendo como foco a intervenção federal na área de Segurança Pública, no Rio de Janeiro. O tema da palestra do ministro do STF é “O Papel da União na Segurança Pública”.

Acompanhe aqui a transmissao ao vivo.

O seminário, que é realizado pelo Superior Tribunal Militar, vai até o dia 12 de abril e contará com a presença de integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O tema central são as modificações trazidas pela Lei 13.491/2017, promulgada em outubro do ano passado, como é o caso do julgamento de militares das Forças Armadas, pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, com o tema “A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Seminário

O evento é promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), e contará ainda com palestras dos ministros do STM Joseli Camelo, sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017”, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

Confira a programação do evento.

Serviço:

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469