Uma ex-terceiro sargento da Aeronáutica foi condenada, no Superior Tribunal Militar (STM), à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, por desviar dinheiro do hotel de trânsito do Cindacta 1, em Brasília. A decisão do tribunal confirmou a condenação em primeira instância, pelo crime de peculato-desvio.

Segundo os termos da denúncia, a ex-terceiro sargento foi designada para a função de encarregada da Secretaria do Hotel de Trânsito do CINDACTA I, no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 20 de março de 2019. Durante esse período, implementou rotina de recebimento de diárias de hospedagem em espécie, contrariando os regulamentos que determinam pagamento da hospedagem por desconto em folha do militar ou por recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União). Conforme regulamento interno, “o pagamento das diárias será feito prioritariamente pelo sistema de desconto em folha e, caso o militar não tenha margem consignável, será emitida GRU, ficando a cargo do hóspede o pagamento da mesma, apresentando o comprovante do pagamento no check out.”

Para obter os pagamentos em espécie, a denunciada, como responsável pelo setor de reservas, passou a enviar aos potenciais hóspedes, no momento da confirmação da reserva, um e-mail informando que, após o dia 25 de julho de 2018, não seria realizado desconto em folha e pagamentos via GRU, e que os os pagamentos passariam a ser realizados em dinheiro.

A mesma orientação foi repassada aos cassineiros-de-dia (militares que desempenham o papel de recepcionista do alojamento) que passaram a receber e a repassar à denunciada os pagamentos efetuados pelos hóspedes, em dinheiro. Segundo informaram em juízo, a sargento teria justificado a mudança do procedimento alegando “inoperância dos sistemas de implementação do desconto em folha de pagamento e de emissão de GRU”.

Verificou-se, também, a ocorrência de uma diminuição substancial na arrecadação do Hotel de Trânsito ao comparar o ano de 2018 com o ano anterior, 2017, quando o total arrecadado fora de R$ 87.317,43, sendo que em 2018 foi de apenas R$ 16.171,21, apesar do intenso movimento de hóspedes. Calcula-se que a fraude resultou num prejuízo ao Erário no valor de R$ 72.883,00.

Na sessão de julgamento da primeira instância da Justiça Militar da União, em 3 de dezembro de 2020, o Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica decidiu, por unanimidade de votos, condenar a ré à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, como base no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar (CPM), c/c art. 71, caput, do CP comum, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto.

STM confirma ilicitude

A defesa da acusada decidiu recorrer ao STM, alegando, entre outras coisas, que a acusada desviou o dinheiro recebido a título de diárias no Hotel de Trânsito do CINDACTA I para fins de ajudar no tratamento médico do seu pai, que estava acometido de um câncer. Com isso, o advogado pedia que o Tribunal aplicasse a excludente de ilicitude,  prevista o inciso I do artigo 42 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O relator da ação no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, citou, entre as evidências que comprovam o envolvimento da ex-militar os depósitos em sua conta corrente de valores acima do que recebia como remuneração e o fato de ela ter apagado os arquivos de uso do Alojamento de Trânsito com a intenção de excluir provas que pudessem incriminá-la, como mostram câmeras de segurança.

“Assim, da mesma forma que a materialidade delitiva, a autoria ficou demonstrada pela confissão da apelante em Juízo, pelas provas periciais juntadas aos autos e pelas oitivas das testemunhas, amoldando-se perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 303 do CPM, na modalidade ‘peculato-desvio’”, declarou o ministro.

Quanto à alegação de que a então militar teria desviado o dinheiro para pagar as despesas do tratamento do pai, o ministro afirmou que, além de a ré não ter apresentado nenhuma prova de uma eventual situação de perigo, ela “deveria ter buscado outras medidas lícitas para custear o tratamento da enfermidade do pai, pois, ao que tudo indica, o risco de acontecer um fato indesejado não era iminente, sendo inadmissíveis as justificativas apresentadas pela defesa”.

“O dolo da acusada se verifica pelas condutas, livres e conscientes, de enviar e-mails para os hóspedes, informando-os da forma de pagamento, e de dar a ordem aos cassineiros-de-dia para que recebessem os valores referentes às diárias do Hotel de Trânsito em espécie, tudo com a finalidade de ter a posse dos recursos para desviá-los em proveito próprio, tendo o conhecimento de que se tratava de atitude ilícita, conforme declarou no seu interrogatório”, concluiu o magistrado em seu voto. 

Apelação 7000092-31.2021.7.00.0000

Neste artigo, o promotor de Justiça Militar Luiz Felipe Carvalho Silva trata de tema atual em discussão no âmbito da Justiça Militar da União: o julgamento de civis pela justiça especializada.

Resumo:

Este artigo tem o intento de demonstrar que a Justiça Militar da União está em plena consonância com os princípios que regem um Estado Democrático de Direito, principalmente no tocante à sua competência para o Julgamento de civis. Deve, entretanto, ser atualizada, o que não implica, necessariamente na extinção de competências, mas em seu aperfeiçoamento.

 

A atividade começa às 19h

A Universidade de Brasília sedia na noite desta quinta-feira (5) um debate sobre a maioridade penal. O evento ocorre na Faculdade de Direito e é aberto a estudantes e à comunidade em geral. A proposta é discutir o papel do sistema penitenciário na reabilitação das pessoas.

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

A mulher utilizou indevidamente a identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.

Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, ela fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.

A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.

Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela  no documento.

Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.

Recurso ao STM

Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.

A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.

O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.

No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.

Unidades de toda a Justiça Militar da União precisam pensar sobre os dados pessoais coletados e utilizados nas atividades que desempenham a fim de se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assista ao vídeo explicando o passo a passo do mapeamento dos dados.

De posse das informações será possível iniciar a elaboração de uma política de proteção de dados pessoais no âmbito da JMU e assim assegurar o que a lei busca: regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, inclusive no âmbito da Administração Pública. 

Esses dados devem ser enviados ao Grupo de Trabalho da LGPD (GTLGPD) por meio de um questionário no SEI, que precisa ser respondido até dia 2 de julho.

O primeiro passo é mapear os dados pessoais que são utilizados no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho de cada unidade. Esses dados podem ser de servidores, colaboradores e magistrados ou de pessoas alheias à Administração, como fornecedores, agraciados por medalhas da OMJM, estudantes que visitam o STM e as Auditorias, por exemplo.

A Lei Geral de Proteção de Dados não abrange o processo judicial, dessa forma não abrangerá o jurisdicionado.

 

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