Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

Brasília, 31 de outubro de 2012 - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no final desta manhã, por unanimidade, a indicação do general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM).

Legenda/audiodescrição: imagem de tubos de ensaio com inscrição Covid-19 teste, no rótulo.

O Presidente do Superior Tribunal Militar revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo  nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho.  O Ato Normativo  nº 532 determina, também, que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19, deverá procurar o serviço médico imediatamente, via telefone, para receber as devidas orientações. 

Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas.   

 

A Justiça Militar da União realizou, neste fim de semana, a segunda fase das provas do concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União. As provas ocorreram no sábado (27) e domingo (28), quando os 129 candidatos fizeram as provas escritas e prática de sentença, respectivamente.

Um marinheiro da Capitania dos Portos da Bahia foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a 1 ano de reclusão por exigir pagamentos indevidos de um casal de empresários, interessados na instalação de um bar flutuante e no funcionamento de um “banana boat”, em Morro de São Paulo (BA).

A decisão confirmou a sentença da Auditoria Militar de Salvador – 1ª instância da Justiça Militar da União -, que expediu a condenação no dia 11 de julho de 2019.

O crime de tráfico de influência – artigo 336 do Código Penal Militar (CPM) – foi descoberto durante fiscalização de embarcações e atividades navais, na cidade de Cairu (BA). Na inspeção, constatou-se que a autorização para a prorrogação da atividade empresarial continha uma assinatura falsa em nome do capitão dos portos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), sob o pretexto de conseguir a suposta documentação que regularizava as atividades junto à Capitania dos Portos, o marinheiro passou a solicitar dinheiro ao casal de empresários. O militar alegava que o dinheiro era necessário para agilizar o processo, ou mesmo para atender a fins pessoais, como, por exemplo, reformas na casa do acusado e custeio do tratamento de saúde de familiares.

Diante da falta de resultados no trâmite dos processos e pressionado pelos interessados, o réu confeccionou e entregou ao casal três documentos forjados, sendo duas supostas autorizações para construção de flutuantes e um suposto parecer relativo ao funcionamento da atividade de “banana boat”.

O depósito dos valores era realizado nas contas de três outros militares, que por sua vez repassavam o dinheiro para o marinheiro. No período de 14 de junho de 2016 e 21 de dezembro de 2016, o total depositado foi de R$ 4.900,00.

STM mantém condenação

O plenário do STM confirmou integralmente a decisão da Auditoria de Salvador.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relembrou o caso e concluiu que a autoria e a materialidade do delito são “incontroversas” nos autos. Segundo o ministro, o acusado alegou manter relações extraconjugais com a empresária que realizava os depósitos e que isso teria motivado os depósitos.

O relator declarou que a versão do acusado não se mostrou convincente e, mesmo se tivesse ocorrido o suposto relacionamento, isso “não teria o condão de elidir os elementos probatórios contidos nos autos, todos concatenados a corroborar a acusação do Parquet Militar”.

“Frise-se que o apelante confessou ter redigido os documentos com base em modelos da internet e que falsificou a assinatura do capitão dos portos”, fundamentou o ministro, ressaltando que o réu admitiu ter recebido valores da empresária relativos à expedição da suposta documentação.

Declarou, ainda, que embora nos autos tenha se comprovado o montante de R$ 4.900,00, a mulher teria destinado ao acusado mais de R$ 8.000,00 em razão das tratativas mantidas com o militar.

Apelação 7000905-29.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de dezembro de 2020, o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.279.981, interposto em face do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7000425- 51.2019.7.00.0000.

Desta maneira, não há mais a possibilidade de se apresentarem recursos contra o entendimento firmado pelos Ministros do Superior Tribunal Militar no julgamento do histórico 1º IRDR da Justiça Militar da União, estando pacificada a tese jurídica de que "Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas".

Assim, encontra-se solucionada a importante questão sobre a quem compete o julgamento dos civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas, pondo fim a possibilidade de decisões conflitantes pelos Magistrados da JMU, visto que esta Justiça Especializada julga um grande número de processos que têm como réus ex-militares.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469