Crédito: FAB

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado da Aeronáutica que abandonou o posto de sentinela da cabeceira 33 da Base Aérea do Galeão no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em setembro de 2013 e, segundo os ministros, causou situação de grande perigo operacional.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que a responsabilidade do militar consistia “em impedir o trânsito de pedestres e controlar o acesso de viaturas entre o Pátio da Base Aérea do Galeão e o Pátio de Aeronaves do Posto CAN, acarretando também, a elevação de risco à segurança de voo de aeronaves militares e civis que utilizam a Cabeceira 33 nas operações de pouso e decolagem”.

A ausência da sentinela foi constada por um tenente aviador que chegava de um voo quando passou pela cabeceira 33 e percebeu o posto sem guarda. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria do Rio de Janeiro que condenou o militar a três meses de prisão. A defesa alegou que não houve dolo na conduta da sentinela ao abandonar o posto, pois ele se afastou rapidamente para ir até o alojamento pegar um remédio para seu problema cardíaco e iria retornar em seguida.

De acordo com a DPU, a conduta deveria ser tratada como transgressão disciplinar. No entanto, para o relator, a situação foi extremamente grave, fugindo ao alcance de mera questão disciplinar. “A conduta amolda-se com propriedade ao crime tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar. A objetividade jurídica tutelada pela lei penal castrense é o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições. Destaca-se, ainda, que a conduta perpetrada violou os princípios basilares das Forças Armadas consubstanciados na hierarquia e na disciplina, não havendo de falar em irrelevância penal e descabimento para a aplicação de uma sanção penal militar”, afirmou o ministro William.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) conta, desde outubro, com um novo sistema de transporte de servidores que prestam serviço à instituição. Conhecida como Táxi-STM, a terceirização substitui o uso das viaturas oficiais por veículos particulares previamente cadastrados. 

Com a implantação do serviço, a Administração já economizou cerca de 70% com o contrato de terceirização de motoristas, em razão da redução de postos fixos de trabalho. No entanto, os gastos com transporte cairão ainda mais considerando a redução de despesas com combustíveis e insumos, manutenção, depreciação de veículos oficiais e a contratação do seguro dos veículos.

A prestação é similar ao Táxi-Gov do Governo Federal e supre as demandas de deslocamento a serviço dentro de Brasília e Entorno. A solicitação do serviço é feita no ambiente web, aplicativo mobile ou por uma central de atendimento. O monitoramento e o acompanhamento da execução dos serviços é feita pelos gestores de cada unidade.

A medida dá seguimento ao rol de ações apresentados pela Presidência do STM no sentido da racionalização dos recursos e eficiência da prestação jurisdicional. Como costuma declarar o ministro-presidente José Coêlho Ferreira, a Administração Pública tem assimilado pouco a pouco um modelo de gestão mais transparente e voltado para o atendimento das necessidades do cidadão, que faz o papel de cliente da instituição.

“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, afirmou José Coêlho no seu discurso de posse, em março de 2017.

Neste sentido, a alta gestão do Tribunal tem buscado reduzir despesas e fazer investimentos em projetos que possam trazer maior eficiência e controle das rotinas. A implantação do Processo Judicial por meio Eletrônico (e-Proc/JMU) e a implantação da Gestão por Processos são exemplos bem sucedidos desse empenho institucional, que tem envolvido servidores, gestores e magistrados de toda a Justiça Militar da União.

O glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da TV Justiça, agora pode ser encontrado também no portal do Superior Tribunal Militar (STM).

O projeto está disponível através de uma série de vídeos que buscam tornar acessíveis termos jurídicos, promovendo cidadania e inclusão social.

Para acessar o glossário, consulte o menu “Portal do Cidadão”. Nessa aba, será possível encontrar os vídeos, que podem ser assistidos de forma individualizada.

Em cada um deles é apresentado pelo intérprete um termo próprio do direito, com seu conceito e significado, além do sinal criado em libras para traduzir especificamente aquele vocábulo.

Dentre os termos que foram traduzidos estão: ação, petição, poder judiciário, quórum, reclamação, dentre outros, somando uma vasta soma de sinais. Atualmente, a plataforma conta com 60 vídeos, mas ela será atualizada constantemente com novos sinais à medida que eles forem criados.

Inclusão no STM

Acessibilidade e inclusão são diretrizes seguidas constantemente pela Justiça Militar da União (JMU).

Além do glossário jurídico em libras, o site do STM já conta, desde 2018, com o software Rybená. O sistema  traduz em tempo real conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais e áudio.

Também neste tribunal há um outro projeto que promove a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho: a Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM. Ele acontece através de uma parceria com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, que contrata pessoas cegas para o serviço.

Todos os projetos são acompanhados pela Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017.

A Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc) está oferecendo a partir de agora o WhatsApp como um novo canal para o atendimento ao usuário.

O objetivo é ampliar os canais de comunicação da Seção de Biblioteca (Sebib) e da Seção de Informação Legislativa (Legis), especialmente em razão das restrições causadas pela Covid-19. Além disso, a solução faz uso de um aplicativo que tem se mostrado bastante eficaz nesse período de trabalho remoto.

A ferramenta será utilizada para o recebimento de solicitações e para a realização dos atendimentos a usuários do STM e Auditorias, bem como a usuários externos.

Para isso, basta que a pessoa interessada em utilizar o serviço adicione os seguintes telefones em seus contatos e envie mensagens, via WhatsApp, para esses números: (61) 3313-9185, para a Biblioteca; e (61) 3313-9199, para a Seção de Informação Legislativa.

Serviços disponíveis ao usuário

A Biblioteca do STM atende desde solicitações de pesquisa bibliográfica simples até as de doutrina um pouco mais complexas, dentro das limitações impostas pela pandemia, tendo em vista que todas as bibliotecas públicas jurídicas estão sofrendo restrições de atendimento.

Pelo aplicativo de WhatsApp serão prestados serviços como o atendimento de solicitação de pesquisa, renovação de empréstimos e solicitação de cópias. Também será possível fazer o agendamento de atendimento em caráter excepcional – pois este continua suspenso –, para contemplar casos como a devolução de livros por parte de servidores que se desligam do tribunal, por exemplo.

Já a Seção de Informação Legislativa realiza pesquisas de normas nos mais diferentes âmbitos, tais como: legislação da JMU e federal, publicações nas Atas e Boletins do STM, jurisprudências administrativas do tribunal, do CNJ, do TCU, dos Tribunais Superiores e dos TRFs.

O usuário também tem autonomia para consultar informações de seu interesse, disponibilizadas no Repositório institucional Integra-JMU (Menu "Informação" do portal), por meio das seguintes coletâneas organizadas pela Legis:

Também podem ser consultadas no Integra-JMU informações gerenciadas pela Seção de Biblioteca, como livros, revistas, normas da ABNT, obras raras, vídeos e outros conteúdos de caráter doutrinário.

No caso de integrantes da JMU, é importante entrar no repositório com o login e senha de acesso, pois assim o usuário poderá acessar um número maior de conteúdo, como, por exemplo, aqueles disponíveis apenas ao público interno.

Cabe lembrar também que os serviços de atendimento ao usuário continuam a ser oferecidos pelos seguintes telefones e e-mails: (61) 3313-9185, 3313-9171, 3313-9327 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Sebib; e (61) 3313-9199 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para a Legis.

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