Durante o mês de outubro, uma comissão do STM teve a chance de conhecer aspectos que envolvem as peculiaridades da primeira instância da Justiça Militar da União no Rio Grande do Sul. A visita faz parte das atividades da segunda fase da Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para a Justiça Militar da União (PCCRIM).

Nesta quinta-feita (6), o Superior Tribunal Militar recebeu visita dos estudantes pesquisadores do Programa Teixeira de Freitas, desenvolvido pelo STF em conjunto com a Assessoria Internacional da UnB. Pela iniciativa, os estudantes fazem um intercâmbio jurídico e cultural com objetivo de mostrar o Poder Judiciário brasileiro e algumas unidades do Supremo Tribunal Federal.

Os pesquisadores colombianos e africanos foram recepcionados pelo ministro Cherubim Rosa Filho, que contou sua experiência profissional e falou também sobre a história e o funcionamento da Justiça Militar da União. Na ocasião, os visitantes assistiram à Sessão de Julgamento no Plenário, onde foram saudados pelo vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que presidia a Sessão. O museu do STM também fez parte do roteiro realizado pelos pesquisadores.

Programa Teixeira de Freitas

O programa acolhe estudantes, professores e pesquisadores do curso de Direito, sendo um estimulo à cooperação que valoriza a criação de um diálogo regional acadêmico na área jurídica nos países do Mercosul e associados.

O Programa oferece até oito vagas para estudantes de países do Mercosul e países convidados, que, além de fazer cursos na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, pela manhã, fazem o estágio profissional, no STF, no período da tarde.

visita estudantes 2

Um pipeiro foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão por deixar de fornecer água em comunidade da Paraíba após a prestação do serviço ter sido pagapelo Exército.

A condenação ocorreu no julgamento de um recurso do réu dirigido ao Superior Tribunal Militar (STM), após ser condenado na primeira instância da Justiça Militar com sede em Recife.

Segundo foi provado nos autos, o pipeiro deixou de realizar a entrega de água nas comunidades Boa Vista I e Motorista II, ambas localizadas no município de Quixabá (PB), em janeiro de 2017. Para receber o pagamento da organização militar, o réu apresentou uma planilha com assinaturas por ele falsificadas, passando-se pelas pessoas interessadas em receber água e que supostamente atestavam a realização do serviço.

No caso em questão, o serviço de entrega de água potável às comunidades carentes estava vinculado à Operação Carro Pipa, que é prestado pelo Exército Brasileiro. Via de regra, é obrigação do pipeiro realizar o transporte de água às localidades cadastradas na região e cabe ao Exército assegurar que os transportes de água estão sendo efetivamente realizados.

Para isso, existe um protocolo de coleta da assinatura do beneficiado pela água, que assina a planilha a cada vez que recebe o serviço. É também aferido o percurso de coleta de água no manancial autorizado pela operação carro pipa por meio de um registro no sistema GPIPA, instalado no caminhão.

O processo administrativo criado para apurar as irregularidades concluiu que o denunciado deixou de entregar água na Comunidade Boa Vista I, em 06 de janeiro de 2017, e na Comunidade Motorista II, no dia 20 de janeiro de 2017, sendo falsas as assinaturas dos beneficiários dessas localidades. A vantagem obtida pelo denunciado foi de R$ 9.936,10.

Voto dos ministros do STM

Ao analisar o recurso do réu no STM, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos (relator) declarou que o dolo ficou evidenciado não só pela conduta do acusado de, mesmo diante da prova pericial, negar que as assinaturas apostas pelos beneficiários nas planilhas por ele entregues ao Exército fossem falsas, como também pela tentativa de justificar as alterações de grafia no fato de alguns deles serem analfabetos e apenas “desenharem” seus nomes.

Na versão apresentada pelo acusado sobre a falta de abastecimento da Comunidade Motorista II, ele declarou que foi até aquela localidade, tendo encontrado a cisterna já “cheia”.

O pipeiro teria, então, se dirigido até outra comunidade, a Preacas II, onde teria deixado a “carrada” destinada à Motorista II. Cita, como justificativa, a ocorrência de uma “inversão de comunidades”, devidamente informada ao “setor de controle da Operação Pipa”, com a total ciência do beneficiário da comunidade Motorista II, o que incluiria a sua assinatura na planilha.

No entanto, o sistema de rastreamento do carro pipa indicou que o pipeiro não havia se dirigido à comunidade Motorista II no dia declarado. Além disso, há provas de que o beneficiário não tinha conhecimento da denominada “inversão de comunidades”.

“No tocante à dosimetria da pena, observa-se que o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. Pesa em seu desfavor a extensão do dano do crime praticado, na medida em que se deixou uma Comunidade inteira do Nordeste sem acesso a um bem essencial à vida, no período da seca, que notoriamente avassalava a região. Destarte, a pena-base, cujo mínimo legal é de 2 anos, deve ser majorada em 3 meses, resultando no quantum de 2 anos e 3 meses de reclusão”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros. 

Apelação 7001056-92.2019.7.00.0000

Entrou recentemente em operação, na Justiça Militar da União, o Peticionamento Eletrônico, feito por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Desde então, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, como as Forças Armadas, podem protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionaram e receber e responder intimações eletrônicas.

No âmbito das auditorias, órgãos de primeira instância da JMU, o 1º cadastro de usuário externo foi efetivado pela 1ª Auditoria da 11ª CJM, sediada em Brasília.

O documento foi assinado no último dia 4 de novembro. O primeiro usuário externo é um militar da ativa, pertencente ao quadro do Estado Maior do Exército.

O Ato Normativo 430 do Superior Tribunal Militar estabeleceu que será obrigatório, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o uso do sistema de peticionamento eletrônico. Entretanto, com o objetivo de criar rotinas e padrões, a utilização do sistema teve início neste mês.

O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.

Os usuários externos podem acessar o manual do peticionamento no Acesso Rápido - Cidadão - SEI-JMU - Manuais e Orientações - Manual do Usuário Externo ou clicando neste link.

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