Elaborar um código modelo para as justiças militares do continente americano: essa é a idéia defendida pelo co-organizador da 2ª Reunião Anual do Grupo de Trabalho Interamericano de Justiça Militar e da Lei Operacional, Juan Lozada Leoni. Ele é capitão do Exército dos Estados Unidos, e ocupa o cargo de chefe de Engajamento Legal do Exército do Sul. Em breve, assumirá a função de procurador federal no estado do Texas, nos Estados Unidos.

O evento acontece entre os dias 21 e 25, em Santiago, no Chile, e reúne representantes de diversos países, como Chile, Peru, Guatemala, Honduras, Estados Unidos, Colômbia, Brasil e El Salvador. O STM é representado pelo ministro Artur Vidigal.

O co-organizador do evento afirmou que o projeto de criação de um código modelo vem atender a recomendações da reunião anterior, em que se discutiu maneiras de fortalecer as justiças militares e trabalhar os desafios enfrentados de maneira conjunta. “Essa ação faz parte do esforço para melhorar a posição dos foros militares no continente, reconhecendo os erros cometidos, mas também falando das virtudes e da necessidade da justiça militar para a capacidade operacional de uma força disciplinar”, afirmou.

Lozada Leon reconhece que a organização de um código penal militar modelo para o continente americano não é uma tarefa fácil porque existem culturas jurídicas bastante diferentes. “Canadá, Estados Unidos, algumas ilhas do Caribe, por exemplo, têm uma tradição de direito anglo-saxônico. Outros países têm a tradição napoleônica, sistema civil, europeu continental. A jurisprudência é fundamental no sistema anglo-saxônico. Os códigos escritos, no sistema civil”, explica.

Diante de toda essa diversidade, o tenente esclarece que o objetivo de um modelo para toda a América não é necessariamente a produção de um código que será implementado por igual, mas sim, de identificar princípios mínimos aplicáveis a todos os países.

O militar não acredita que as constituições dos países possam representar um empecilho para a discussão acerca dos princípios mínimos que esse documento deve contemplar. “Essa não é uma posição política, é uma posição jurídica. Não estamos procurando um texto para que todo mundo adote”. Ele afirma que é um produto que pode servir de base para um país que queira modernizar sua lei, adaptá-la à realidade atual.

Nos dias 12 e 13 de setembro, os integrantes da primeira instância da JMU poderão escolher dois representantes para o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau: um juiz-auditor e um diretor de secretaria. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores das Auditorias.

Acesse aqui o formulário de votação.

Além dos membros eleitos, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) irá indicar um servidor da primeira instância para compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau. O nome será escolhido entre aqueles que manifestaram interesse em participar dos trabalhados e integram uma lista de inscritos.

Objetivo dos Comitês Orçamentários

Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.

Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.

O presidente do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. No segundo grau, haverá ainda a indicação de um servidor, que será feita pelo presidente do STM, a partir de uma lista de interessados. 

Também participarão dos Comitês o secretário de Planejamento, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).

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Brasília, 12 de abril de 2013 - A Justiça Militar da União (JMU) integra o Poder Judiciário desde a Constituição de 1934 e, a despeito das tentativas frustradas de extingui-la, por total desconhecimento de sua destinação e, ainda, pelo cego revanchismo que absurdamente a atrelava aos governos militares do passado, foi mantida pela Constituição Federal de 1988.

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

 

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