No dia 4 de novembro, às 14h, a Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

No dia 8 de outubro, às 16h, a Auditoria de Recife (7ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

 

A Justiça Militar da União (JMU) está comemorando, em 2020/2021, os 100 anos de criação da sua primeira instância.  A celebração da data foi adiada do ano passado para este, por conta da pandemia.

A solenidade alusiva foi realizada nesta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), General de Exército Luis Carlos Gomes Mattos, e foi conduzida pelo diretor do Foro da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM),  sediada na Ilha do Governador (RJ),  o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Marcolino dos Santos

Em seu discurso, o presidente do STM ressaltou a tradição e a independência da Justiça Militar, criada em 1808, ao longo da história.

“A nossa Justiça Militar desembarcou no Brasil com o príncipe Dom João VI, em março de 1808. Este ano, fez 213 anos de criação e a primeira instância, onde tudo começa, está comemorando os 100 anos, ocorridos no ano passado, que não foram comemorados em virtude da pandemia”, ressaltou o presidente do STM.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais um como juiz auxiliar da Corregedoria. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM).

As solenidades estão sendo realizadas, em datas distintas, nas auditorias localizadas em São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Dentro da programação comemorativa ao centenário da primeira instância, foi editado o livro "Cem Anos de História: Auditorias da Justiça Militar da União", de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada por meio do portal do STM.

A primeira instância da Justiça Militar julga principalmente crimes cometidos por militares, mas também pode julgar civis que cometam crimes militares.

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Convenções de Genebra, que normatizam o Direito Humanitário Internacional, e relatos históricos da atuação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.

Estes foram os destaques da palestra do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar William de Oliveira Barros, na manhã desta sexta-feira (24/03), no Curso de Direito Internacional de Conflitos Armados (CDICA) 2017.

Pelo segundo ano consecutivo, o tenente-Brigadeiro William - ministro do STM desde 2007 e conhecedor de história militar - mostrou o surgimento da Justiça Militar no Brasil com a chegada da Família Real em 1808. Só em 1934 que a Justiça Militar passou a integrar o Poder Judiciário.

O magistrado alertou os alunos da importância de se conhecer e cumprir a Convenção de Genebra. Humanidade no tratamento a prisioneiros de guerra, proibição do uso de armas químicas, vedação ao ataque de cidades desprotegidas foram algumas normas citadas.

O ministro resgatou ainda a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e do Primeiro Grupo de Aviação de Caça na Segunda Guerra Mundial. “As tropas brasileiras que foram à Itália cumpriram fielmente a Convenção de Genebra”, assegurou.

Opinião dos participantes

Promovido pelo Núcleo Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG), o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados é dividido em fases a distância e presencial. Trinta e três estagiários participam da versão 2017, no período de 20 de fevereiro a 7 de abril.

Segundo Marco Túlio Cabral, do Ministério das Relações Exteriores, o testemunho do tenente-brigadeiro William e as histórias contadas por ele reforçam a teoria do Direito Internacional Humanitário. “Além do mais, achei muito interessante as raízes militares do Ministro: filho e genro de ex-militares da Aeronáutica que vivenciaram o contexto da Segunda Guerra Mundial”.

Para o tenente-coronel Gualterberg Nogueira, Assessor Jurídico da Terceira Região Militar em Porto Alegre, “as informações compartilhadas aumentaram o conjunto de conhecimentos necessários para assessoramento e tomada de decisão com relação ao cumprimento dos Direitos Internacionais dos Conflitos Armados”.

O Curso

O CDICA prepara militares e civis para o exercício de funções de assessoramento de alto nível e de ensino que envolvam as leis dos conflitos armados. Em 2017, o CDICA conta com a participação de 20 militares e 13 civis da Advocacia-Geral da União (AGU), Forças Armadas, Ministério da Defesa (MD), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério Público (MP), Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Com informações da FAB

Ministro do STM José Coêlho e o ministro do STF Dias Toffoli

Neste terceiro dia do XII Seminário de Direito Militar, o ministro do STF Antônio Dias Toffoli discorreu sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar matérias relacionadas ao Direito Penal Militar.   

Ao abrir a palestra, o ministro afirmou ser defensor da razão de ser da Justiça Militar como justiça especializada. Segundo ele, os valores da hierarquia e da disciplina, próprios da vida militar, geram uma situação diferenciada que justifica a existência de um Direito Penal Militar.

Também disse ser positivo o fato de a Justiça Militar da União (JMU) no Brasil estar inserida no Poder Judiciário ao contrário do que ocorre em outros países. Em seguida explicou a missão constitucional da Justiça Militar da União e falou sobre sua organização e funcionamento.

O palestrante abordou a questão da aplicação do interrogatório aos réus que respondem a processos de natureza militar. A partir de 2008, uma modificação no artigo 400 do Código de Processo Penal comum determinou a realização do interrogatório ao final do processo. O Código de Processo Penal Militar (CPPM), por sua vez, prevê que o interrogatório deve ser o primeiro ato da instrução processual.

No Supremo Tribunal Federal, as turmas divergem sobre o assunto: a primeira turma entende que a previsão do artigo 400 deve também ser válida ao processo judicial militar; já a segunda turma do STF defende que, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer a redação da lei processual penal militar.

O ministro Toffoli lembrou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral foi no sentido de estender a seu rito todas as inovações legislativas em favor da defesa do réu, incluindo a alteração no artigo 400,  para evitar questionamentos futuros de suas decisões.

Julgamento de civis

O julgamento de crimes praticados por civis durante as operações de Garantia da Lei e da Ordem também foi tema da exposição. É o caso dos crimes de desacato ou furto de armamento, por exemplo.

Dias Toffoli afirmou que a primeira turma do STF tem confirmado a competência da Justiça Militar para apreciar esses casos, em detrimento da Justiça Federal. Já a segunda turma tem entedimento diferente e a questão dever ir a plenário daquela Corte Suprema para uma decisão. 

O ministro lembrou que aguarda julgamento no Plenário do STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a tipificação do crime de “pederastia”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. A ação, encaminhada pela Procuradoria-Geral da República, defende que a nomenclatura é reflexo de uma moral ultrapassada que criminalizava os atos homossexuais e ressalta que qualquer irregularidade cometida no ambiente de trabalho deve ser julgada sem distinção.

Outros assuntos em discussão no Supremo também foram tratados na palestra, como a constitucionalidade da prisão militar em caso de transgressão disciplinar e a possibilidade de descriminalização das drogas.

Nesse último caso, o magistrado afirmou que deve se manter a tendência do tratamento diferenciado para a criminalização do consumo de entorpecentes nos quartéis, mesmo que em pequena quantidade.

Para isso, lembrou que esse entendimento já foi sedimentado pelo Plenário do STF, ao decidir pela não aplicação do princípio da insignificância nessas hipóteses.  

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