Com objetivo de prevenir a doença, a Secretaria Executiva do Plano de Saúde promoveu no STM a palestra Câncer de Próstata, com apresentação do professor e médico José Carlos de Almeida, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.

A Secretaria Executiva do Plano de Saúde da JMU promoveu uma palestra para alertar os servidores e magistrados do STM sobre a prevenção do câncer de próstata. O professor e médico José Carlos de Almeida, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, foi o convidado para falar sobre o assunto.

O câncer de próstata é considerado o segundo mais comum entre os homens brasileiros, ficando atrás apenas do câncer de pele. Mundialmente, ele fica em sexto lugar e representa 10% do total de cânceres. É considerada também uma doença da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo acontecem a partir dos 65 anos.

De acordo com dados oficiais, são esperados 70 mil novos casos no Brasil entre 2014 e 2015. Mas aqui no STM a prevenção já é uma realidade, a Assessoria de Serviços de Saúde realiza todos os anos o Exame Periódico para servidores e magistrados. Para os homens acima de 45 anos é recomendado fazer o exame de toque e o PSA.

Na palestra realizada pelo professor e médico José Carlos de Almeida, a ideia principal foi informar de forma clara e direta como a doença ataca o organismo, como é uma célula cancerígena e o que ela causa ao corpo humano. Na prevenção da doença, nada melhor do que uma boa alimentação, atividades físicas regulares e bom sono, falou o médico, além do exame preventivo.

Assista ao vídeo ao lado sobre o evento.

O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.

O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.

O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o  advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de  apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.

Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.

Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.

Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.

Local do homicídio, às margens da MGT-265

Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.

O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.

Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.

As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.

O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.

Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.

Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.

Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e Escola Nacional da Magistratura (ENM) firmaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados que permitirá que os cursos feitos na Escola contem como cursos institucionais.

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e Escola Nacional da Magistratura (ENM) da Associação dos Magistrados Brasileiros firmaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados. O termo foi assinado pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM, juntamente com o presidente em exercício do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, e pelo diretor-presidente da ENM, juiz Marcelo Piragibe.

A solenidade contou com a presença dos demais ministros da corte e do subprocurador-geral da Justiça Militar José Garcia de Freitas Júnior.

O ministro José Coêlho explica que o acordo facilitará a participação dos juízes nos cursos promovidos pela Escola Nacional de Magistratura. “Por meio do acordo, os cursos feitos por nossos magistrados na ENM contarão como cursos institucionais, ou seja, sem limitação da quantidade de cursos por ano”. Atualmente, existe uma resolução que limita a dois o número de cursos que os magistrados podem fazer fora da estrutura do CEJUM a cada ano. Uma alteração na resolução será votada em Plenário para permitir que os cursos feitos  pelo convênio contem como institucionais.

“A Escola tem uma grande tradição na capacitação dos magistrados e temos aqui na Justiça Militar um Centro de Estudos que cuida dessa capacitação. Nosso objetivo é que os magistrados da JMU tenham acesso a esses cursos via convênio com o CEJUM, pois dessa forma, poderemos indicar mais juízes para a capacitação”, afirmou o coordenador-geral do CEJUM. Da mesma forma, os cursos e seminários organizados pelo CEJUM oferecerão mais vagas à ENM.

O CEJUM é responsável pelo aperfeiçoamento dos magistrados e servidores da Justiça Militar da União por meio da realização de cursos, seminários e outras modalidades de estudo. Para atingir esse fim, pode celebrar convênios com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa.

O diretor-presidente da ENM ressalta a importância da parceria. “A Escola Nacional da Magistratura é a única escola técnica que engloba o direito militar e a justiça castrense. Essa parceria é antiga e vai se fortalecer com esse acordo para a capacitação permanente dos magistrados”.

Dilvulgação CNJ

Já estão abertas as inscrições para a Reunião Preparatória do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizada nos dias 23 e 24 de setembro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Durante a reunião preparatória, serão apresentados os dados do relatório Justiça em Números referentes ao ano de 2013.

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