O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

 

 Em solenidade realizada no último dia 8, o ministro e ex-presidente do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto foi agraciado na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo com a Comenda da Ordem Domingos Martins, no grau de Grã-Cruz.  

A Comenda é a homenagem mais importante que um cidadão pode receber da Assembleia Legislativa. A honraria é concedida a pessoas e instituições que prestaram relevantes serviços ao estado, em qualquer área de atuação.

Na ocasião compareceram, além de familiares do ministro, diversas autoridades civis e militares. 

 

Os estudantes do curso de Direito, de Relações Internacionais e de Ciências Políticas terão uma oportunidade ímpar para sua formação acadêmica. Dos dias 9 a 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM) sediará o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direito Humanos.

Com o tema “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direito Humanos”, o Encontro, sob a coordenação da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, reunirá os integrantes do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH.

O destaque do Encontro está em reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, debatendo o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

Para a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, esse é um evento único e inédito que merece a atenção dos estudantes interessados. “Poder ouvir intervenções sobre Direitos Humanos diretamente de integrantes da Corte Interamericana é um privilégio. O conhecimento e as informações a serem tratados no encontro, sem dúvidas, possibilitarão um crescimento significativo para a vida acadêmica e profissional dos universitários que participarem do evento”.

Sobre a Corte e a Comissão

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

A Comissão IDH (CIDH), com sede em Washington, é um órgão autônomo da OEA integrado por sete membros independentes, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos no continente americano.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 30 de janeiro. Para participar do encontro inédito, basta acessar aqui. Outras informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (61) 3313.9644/9218.

Ministro Barroso e parlamentar Wellington Fagundes durante reunião.

O ministro José Barroso Filho e o deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT) se reuniram na tarde desta quarta-feira (10) no Superior Tribunal Militar. O magistrado entregou para o senador eleito um documento com ações e medidas para substanciar os trabalhos da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.

O parlamentar coordena a Frente desde a sua criação em 2011 e é o autor da proposta de emenda constitucional 187/2012, que pretende alterar o artigo 96 da Constituição Federal para autorizar as eleições diretas dentro dos Tribunais, permitindo que os juízes escolham por voto direto os seus presidentes. A medida não se aplicaria aos Tribunais Superiores, de acordo com o texto da proposta.

A PEC 187 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados quanto a sua admissibilidade e seguiu para a Comissão Especial para análise do mérito. A medida foi considerada pela Associação dos Magistrados Brasileiros como “um passo importante para a democratização do Judiciário”.

Dentre os temas propostos pelo ministro Barroso ao parlamentar estão ações relativas à mediação, arbitragem, atuação da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Segundo o magistrado, a Frente Parlamentar é uma importante aliada para superar um dos grandes desafios atuais da Justiça brasileira: o alto número de ações. “O acesso à Justiça não é só o Judiciário, é você ter a sua questão resolvida e isso passa pela conciliação e mediação sem precisar do Judiciário para tal”, afirmou o ministro José Barroso Filho.

Parceria cultural

Ao final da reunião, o ministro Barroso também entregou proposta de criação de um espaço cultural na cidade de São Félix do Araguaia (MT) em homenagem à história e obra de dom Pedro Casaldáliga, o bispo emérito que se dedicou a lutar pelos direitos da população mais pobre e dos indígenas.

“É um projeto regional, mas que para mim como parlamentar de Mato Grosso ele tem um toque especial porque se trata de uma figura, o dom Pedro Casaldáglia, que tem uma história reconhecida no Mato Grosso, no Brasil e ainda fora do Brasil. Eu acho que é uma iniciativa extremamente importante e espero que a gente possa homenagear o dom Pedro em vida. Essa é uma parceria entre cidadãos e vamos procurar todos os meios para torná-la realidade”, finalizou o parlamentar Wellington Fagundes. 

 

 

Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

 

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