Dezoito servidores do STM e das Auditorias sediadas em Brasilia iniciaram o curso preparatório para obtenção de certificado Project Management Institute (PMI). A iniciativa, coordenada pela Diretoria de Pessoal e pela Assessoria de Gestão Estratégica, faz parte da capacitação de servidores da Casa para gerenciarem projetos seguindo metodologia específica.

Esses servidores já passaram por cursos de Gerenciamento de Projetos e alguns já tiveram oportunidade de vivenciar a gerência dos primeiros projetos pilotos estratégicos.

A obtenção do certificado PMI significa um avanço profissional e estratégico para a instituição. Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas, Mônica Magalhães, os servidores certificados poderão ser multiplicadores de conhecimento na área, com a vantagem de conhecer as necessidades do Tribunal. Além disso, haverá minimização de custos, já que esses profissionais poderão ser agentes na capacitação de outros servidores.

Como exemplo dessa possibilidade, a coordenadora explica que algo semelhante ocorreu com os seguranças por volta de dois anos atrás. Um grupo foi capacitado com cursos específicos, tornando-se depois instrutores dos demais servidores da área, o que trouxe um curso mais próximo da realidade do STM e um custo bem menor.

A servidora da Coordenação de Gestão de Pessoas Juliana Lanaro explica que o conhecimento do curso preparatório, realizado pela empresa Plano Pro 2, será utilizado pelos servidores, ao longo de suas carreiras, já que serão especialistas em Projetos.

O que é Project Management Institute? É uma associação voltada para práticas gerenciais. Os aprovados na prova passam a fazer parte de um seleto grupo de mais de 400 mil pessoas em todo o mundo. E terá também uma nova perspectiva de carreira na área gerencial e também como palestrante.

A Associação forma profissionais de gerenciamento de projetos; portfólios; programas; cronograma do PMI; riscos do PMI; e também certifica profissionais em métodos ágeis e técnicos em gerenciamento de projetos.

 

Ministro José Barroso Filho

Por José Barroso Filho, Ministro do STM* 

Criminalidade se enfrenta com política criminal definida e compartilhada pelos agentes públicos que atuam na área.

Sobretudo, necessário um correto e direto enfrentamento da questão, sem escapismos ou radicalismos.

Flexibilizar as sanções penais para ter um leque que possibilite uma resposta mais proporcional é um "bom caminhar".

Discriminalizar porque as "prisões" são "masmorras" é escapismo e leva à impunidade. Se comete crime deve ser sancionado. Não tolerar o crime não significa dizer que a única resposta seja a prisão.

Se por um lado, o Judiciário não pode precipitar suas decisões em decorrência do clamor popular, impaciência e indignação da vítima ou interesses eleitorais momentâneos, não é razoável deixar de dar a adequada e proporcional resposta às infrações cometidas.

Necessário maior estímulo à conciliação no ambiente criminal, o que permitiria a dedicação de esforços maiores aos processos em que a conciliação não fosse possível de modo a destravar a máquina judiciária.

Estes mecanismos avançam no mundo com diversas denominações, a saber: pattigiamento na Itália, plea bargaining, nos EUA, bagalellisation, na França; além da transação penal e suspensão condicional do processo, no Brasil.

Nesta seara surge a denominada “Audiência de Custódia” cujo objetivo é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 7º), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica e já é utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.

Vale destacar que a apresentação imediata daquele privado de sua liberdade a um Magistrado não é novidade em nosso ordenamento pátrio, basta observar o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente quando trata de ato infracional (art. 171 e seguintes da lei 8.069/90).

O adolescente apreendido é, de imediato ou em curto espaço de tempo apresentado ao Juizado da Infância e Juventude, onde será ouvido pelo Juiz, pelo representante do Ministério Público, com o apoio de um Defensor e as orientações de uma equipe multidisciplinar.

Desta audiência de apresentação, o adolescente já pode receber uma medida sócio-educativa e ser encaminhado ao cumprimento, ser encaminhado à internação provisória ou ser posto em liberdade se avaliada a desnecessidade de privação da liberdade enquanto responde ao processo.

Efetividade, uma solução encaminhada à luz do que exige os interesses sociais e individuais.

Puro encarceramento sem o devido encaminhamento é fermentar o problema que ocasiona violação de direitos, superlotação de unidades prisionais e alto índice de reincidência, sem nada contribuir para a devida responsabilização daquele que transgride a lei.

Valendo-me da minha vivência de mais de duas décadas como magistrado seja na seara Estadual, seja na Federal, dadas as distâncias e dificuldades logísticas em nosso pais-continente, a utilização da vídeo-conferência pode ser considerada, bem assim quando o conjunto instrutório enviado pela Autoridade Policial assim o permitir, uma avaliação do representante do Ministério Público e do Magistrado quanto a aplicação imediata da transação penal ou suspensão condicional do processo.

Necessário que dê as necessárias condições operacionais aos organismos policiais, ao Ministério Público e a Magistratura para cumprir mais esta necessária missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade.

Inicie-se pelas capitais e centros com maior capacidade operacional e aperfeiçoando as práticas, seja a tempo e modo expandido por todas as unidades judiciárias.

Se não dermos certas respostas, estaremos fadados e repetir certas perguntas: Cadê o Amarildo? Por quem os sinos dobram?

* Artigo também publicado no Jornal O Estado de São Paulo 

 

 

Alexander Poretschkin foi um dos palestrantes do dia.

Na tarde do terceiro dia (11/02) do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, quatro palestrantes estrangeiros debateram sobre o Estado Constitucional na América do Sul, a sentença da Corte Interamericana no caso La Cantuta no Peru, o direito militar alemão e o futuro da jurisdição militar em todo o mundo.

O juiz da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Raúl Gustavo Ferreyra, falou sobre o estado constitucional na América do Sul por meio de paralelos com os artigos da Constituição Federal do Brasil. A advogada e assessora da Comissão de Relações Exteriores do Congresso da República do Peru, Gissell Rubin Morales, apresentou um estudo do caso La Cantuta e da sentença que determinou, em 2006, a responsabilidade do estado peruano pelo desaparecimento forçado e a execução de um professor universitário e de nove estudantes da universidade La Cantuta por membros das Forças Armadas que consideraram as vítimas como opositores ao governo da época.

A palestrante apontou que as duas Leis da Anistia editadas no país impediram a condução de investigações e a responsabilização penal dos militares envolvidos no caso. A sentença da Corte Interamericana assinalou que tais leis são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos e, por isso, carecem de efeito jurídico.

Em seguida, o professor de Direito Militar da Universidade de Speyer na Alemanha, Alexander Poretschkin, falou sobre os direitos humanos na Europa em relação à Justiça Militar. O especialista deu destaque à relação entre questões militares disciplinares e os direitos humanos. Poretschkin ilustrou a relação com o exemplo de um subordinado que é obrigado a obedecer imediatamente às ordens de seu superior, sem questioná-las, ainda que a ordem possa ser ilegal. O palestrante debateu se haveria nesse dilema entre o compromisso militar e a responsabilidade de agir conforme a lei uma ofensa aos direitos humanos.

Na última palestra do dia, o promotor da corte de apelação de Atenas, na Grécia, Dimitrios Zafeiropoulos, falou sobre as tendências atuais da jurisdição militar internacional. Segundo ele, as legislações especiais ao redor do mundo são muito diversas em termos de jurisdição militar em razão dos diversos parâmetros políticos, culturais, históricos, e dos interesses em segurança e a situação legislativa de cada país.

No entanto, para o promotor, apesar de haver países em que a Justiça Militar foi abolida e outros em que a estrutura foi modificada, é possível definir um denominador comum: as Forças Armadas mantêm um papel de destaque nas diversas sociedades, o que faz com que os países implementem medidas especiais para garantir que os militares tenham garantido o acesso à Justiça. “Nas nações que aboliram a Justiça Militar, foram estabelecidos mecanismos específicos para garantir que o sistema judicial civil funcione adequadamente para os militares. Um deles é manter os promotores civis em constante contato com o ambiente militar”, finalizou Zafeiropoulos. 

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Na tarde desta quinta-feira (12), o Superior Tribunal Militar (STM) foi sede da Reunião Preparatória para o III Foro Interamericano de Justiça Militar, a ser realizado em Santiago do Chile, em agosto deste ano. A reunião ocorreu como parte final da programação do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado do dia 9 a 12 de fevereiro.

Compuseram a mesa do grupo de trabalho responsável pela realização do evento e as delegações do Chile, Peru, Grécia, Estados Unidos, Canadá e Alemanha. O Brasil foi representado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, juntamente com os ministros Artur Vidigal e William de Oliveira Barros, além de juízes-auditores da Justiça Militar da União. O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) também esteve presente e foi homenageado em razão dos 78 anos do Tribunal.

Entre os temas tratados na reunião destacam-se a criação de um Conselho Consultivo e de um Centro de Estudos para o Foro Interamericano. Também foi discutida uma proposta de regulamentação da Secretaria Técnica, o órgão executivo do Foro.

O atual secretário técnico do Foro, o contra-almirante Julio Enrique Pacheco Gaige, convidou todos os presentes a participarem com sugestões para os documentos. O dirigente também manifestou sua preocupação com mecanismos que garantam o engajamento oficial dos países que possuem representantes no Foro, além de soluções para garantir a maior participação dos demais estados membros.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, propôs que o Foro realize parceria com o Observatório da Justiça Militar, sediado na Universidade Javeriana de Bogotá, na Colômbia, representado na ocasião pelo professor Javier Rincón. Um das propostas é discutir a questão do gênero nas Forças Armadas e pesquisas envolvendo a Justiça Militar, sugestão que deverá ser apresentada no III Foro Interamericano de Justiça Militar.

Íntegra das palestras

Nas próximas semanas, a página do STM disponibilizará o link para a íntegra das palestras em vídeo, por meio do seu canal no Youtube.

 

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Diego Dolabjian durante a palestra.

Na manhã desta quinta-feira (12), os palestrantes que encerraram o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos destacaram que a troca de experiências internacionais e dos seus respectivos modelos de jurisdição militar é o grande legado e responsabilidade dos Estados soberanos na observância dos parâmetros internacionais de direitos humanos.

O contra-almirante e diretor do Centro de Estudos Superiores em Justiça Militar, Julio Enrique Pacheco Gaige, durante a palestra “A jurisdição militar no Peru e o cumprimento dos padrões internacionais da administração da justiça” afirmou que, nos últimos anos, o Peru vem empreendendo esforços constantes para sujeitar as normas internas de sua jurisdição militar aos padrões internacionais. O especialista expôs as consequências do conflito armado que perdurou no Peru entre os anos de 1980 e 2000 - e que tiveram como principais executores o grupo Sendero Luminoso, o Movimento Revolucionário Tupac Amaru e o governo do Peru -, na estrutura, competência e futuro da Justiça Militar naquele país. Pacheco explicou como a legislação foi alterada para que a Justiça Militar ficasse encarregada do julgamento dos envolvidos nas mais de 62 mil mortes que a luta deixou.

Em 2000, uma comissão foi criada pelo Estado peruano para revisar as decisões da Justiça Militar, que chegou à conclusão de que 98% das sentenças respeitaram o devido processo legal. O especialista destacou que, no entanto, grupos e organizações não-governamentais deram início a uma série de ataques à Justiça Militar e não ao governo e ao Poder Legislativo, que delegaram à instituição a incumbência de processar e julgar crimes de terrorismo.

O que se seguiu nos anos seguintes, conforme Pacheco, foram oito sentenças do Tribunal Constitucional do Peru contra a Justiça Militar, com as determinações de que ela não poderia mais julgar crimes de terrorismo nem de traição à pátria, que os crimes de sua competência teriam que ter uma conexão clara com a função militar e que os magistrados dessa Justiça não poderiam ser militares ou ter qualquer vínculo com as Forças Armadas.

Em 2009, o Tribunal Constitucional do Peru, fazendo uso da técnica de overruling, na qual um precedente perde sua força vinculante e é substituído por outro entendimento, emitiu uma sentença que estabeleceu os parâmetros atuais da jurisdição militar. Foi também nesse ano que o Tribunal começou a compatibilizar as normas internas com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Finalmente, o Tribunal Constitucional entendeu que a Justiça Militar tem uma missão a cumprir e essa missão pode ser cumprida mantendo-se os padrões internacionais e internos de respeito aos direitos humanos”, afirmou Pacheco. Atualmente, os juízes da Justiça Militar peruana são oficiais generais já reformados, e por isso considerados civis, sem ligação direta ao comando das Forças. A competência se centra no julgamento dos delitos de função, que abarca toda conduta ilícita cometida por militar da ativa no exercício de suas funções e que ferem os bens jurídicos próprios da ordem militar.

Caso Argentino

Na palestra seguinte, o professor da Universidade de Buenos Aires Diego Dolabjian expôs o caso da Justiça Militar na Argentina. Segundo ele, o sistema de Justiça Militar deixou de existir como modelo independente. A matéria de direito militar e os julgamentos foram incorporados pelo Código Penal comum e são da competência de juízes federais comuns. Dolabjian apontou que essa situação decorreu da articulação entre o cenário nacional e o internacional.

O especialista identificou que essa articulação foi tecida, principalmente, como efeito da última ditadura militar argentina, quando uma das primeiras normas editadas no período foi a de ampliar a competência da Justiça Militar para julgar os civis em crimes de subversão. Em 1979, diversas denúncias referentes aos atos praticados durante a ditadura motivaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a visitar a Argentina e um relatório subsequente apontou várias violações graves aos direitos humanos, cometidas por ação ou omissão no período de 1975 a 1979.

De acordo com Dolabjian, uma das primeiras medidas de Raúl Ricardo Alfonsín, o presidente democraticamente eleito em 1984, após a ditadura, foi a ordem de se processar e julgar os militares envolvidos nas agressões aos direitos humanos. A lei editada para esse fim estabeleceu um procedimento próprio para julgar as juntas militares, que deveria ser conduzido pela Justiça Militar. A lei ainda definiu que caso fosse observada uma demora injustificada para a conclusão dos julgamentos, a Justiça comum deveria assumir a competência.

O Conselho Supremo das Forças Armadas, órgão responsável pelo julgamento, concluiu que as ordens ditadas durante o período eram legítimas e que os envolvidos não poderiam ser responsabilizados penalmente por elas. A Câmara Federal assumiu os processos e condenou as juntas em 1985. De acordo com Dolabjian, o fato de a Corte Interamericana ter apontado em 1979 as várias violações aos direitos humanos e a Justiça Militar ter julgado em sentido contrário intensificou o debate quanto à objetividade e a neutralidade dessa justiça especializada. O resultado foi que, em 1985, a Corte Suprema argentina declarou a inconstitucionalidade da Justiça Militar.

Nesse mesmo ano, a Corte argentina determinou também que os direitos constitucionais e o sistema jurídico deveriam ser interpretados de acordo com os organismos internacionais, o que na visão do especialista representou a vanguarda do controle de convencionalidade.

Desafios comuns

A manhã de hoje também contou com a palestra de Miguel Revenga Sánchez, que destacou a importância dos debates realizados durante o Encontro. “O mais surpreendente é que nós partilhamos desafios comuns. Um dos grandes tópicos do constitucionalismo atual é o diálogo, a abertura e a interconexão. Esses três princípios só são levados a efeitos quando se compartilham valores e ideias e quando se avança em termos de técnicas para se assegurar a liberdade dos Estados e dos direitos fundamentais inerentes”.

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