O Superior Tribunal Militar implantou um novo conjunto de regras para a movimentação interna de servidores efetivos do seu quadro de pessoal. A partir de agora, um concurso poderá ser realizado para a mudança de lotação de servidores com o objetivo de identificar, dentre os interessados, aquele com perfil mais adequado às habilidades e aos requisitos exigidos para a vaga disponível. O provimento das vagas decorrente de remoção das auditorias ou da convocação por concurso público será feito após as eventuais mudanças internas de lotação.

A ideia partiu de uma sugestão da Seção de Psicologia e Serviço Social (SEPSO) que motivou a Diretoria de Pessoal a buscar soluções para aprimorar a seleção interna. Segundo a supervisora da SEPSO, Julia Maria Teodoro, a iniciativa foi idealizada em 2013 pela Comissão de Qualidade de Vida que identificou, a partir de depoimentos de servidores, uma insatisfação com a forma de mudança de setor que não proporcionava a autonomia desejada tanto pelo servidor interessado quanto pelo supervisor no processo de escolha.

Foi então que a Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED) pesquisou sobre o tema e, em parceria com a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, elaborou a nova proposta de regulamentação. Segundo o texto do ato normativo, o Concurso de Movimentação Interna dará aos gestores a possibilidade de selecionar, no âmbito da secretaria do STM, servidores interessados em exercer atividades de sua área. “Já os servidores passarão a ter a oportunidade de buscar novos desafios em áreas que tenham afinidade, experiência ou interesse profissional, o que representa um importante fator motivacional”, explica Carolina Pereira de Araújo, supervisora da SEGED.

Para o servidor Eduardo Ribeiro Vasconcelos (SEPSO), que também trabalhou no projeto de reformulação, o concurso permitirá à instituição acompanhar a evolução dos servidores que poderão ser mais bem aproveitados quanto a novas formações e habilidades adquiridas durante a carreira.

Como funcionará o concurso? - A solicitação de seleção interna deverá ser encaminhada formalmente pela unidade administrativa interessada à Diretoria de Pessoal, devendo conter as informações referentes à vaga.

O processo seletivo consistirá em análise curricular e entrevista, podendo conter ainda dinâmicas de grupo, testes específicos, avaliação de perfil psicológico, dentre outros. Em caso de solicitação, por parte do gestor interessado, será constituída uma Comissão de Seleção Interna, formada por um membro da SEPSO e um da COGEP, que realizará visita técnica à unidade de lotação para colher informações do titular relativas ao perfil e qualificações desejáveis para a vaga.

Esta Comissão irá auxiliar o gestor a valorar as qualificações desejáveis para a vaga e elaborar um parecer com a definição do perfil mais adequado às necessidades da unidade. Feito isto, será divulgado um edital com o perfil desejado para a vaga, o que não impede a inscrição de qualquer servidor efetivo que ocupe o cargo compatível, a concorrer.

O formulário de inscrição deverá ter a ciência da chefia da atual lotação do interessado e deverá ser encaminhado à DIPES, juntamente com o currículo, conforme modelos que serão disponibilizados na intranet.

Findo o prazo de inscrição previsto no edital, os 3 (três) candidatos com maior pontuação, de acordo com a ponderação curricular atribuída pela área detentora da vaga, serão encaminhados para a entrevista com o gestor.

Os candidatos inscritos no processo seletivo para a mudança de lotação serão classificados conforme somatório que será calculado de acordo com a pontuação curricular, que vale 60% do total da nota, e a pontuação obtida na entrevista com o gestor, que vale 40%.

O Museu da JMU fica localizado no 2º andar do edifício-sede do STM

Até a próxima semana, servidores, magistrados do STM e público externo poderão visitar a exposição “Composições da Corte”. Organizada pelo Museu da Justiça Militar da União, essa é uma das primeiras ações que fazem parte das comemorações dos 20 anos do espaço.

A exposição traz uma série de fotografias das composições da corte, assim como alguns objetos do acervo histórico do Museu. Quem passar por lá poderá ver a foto mais antiga do acervo, referente à década de 30. Também poderá, por exemplo, ouvir o discurso do então presidente da República José Sarney, na ocasião da comemoração dos 180 anos da Justiça Militar da União. O discurso também pode ser lido na ata impressa que está ao lado da foto do ex-presidente.

A exposição foi inaugurada durante o Encontro da JMU com a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ocorrida na semana passada. Um dos palestrantes do evento, coronel Dimitrios Zafeiropoulos, se disse “impressionado” com a exposição. Segundo ele, é importante “criar nossa própria história e manter as tradições”, além de ressaltar que devido a esses valores resgatados por meio da história, essa exposição se torna de extrema importância.

O Museu

No dia 11 de dezembro de 1995 o museu do STM foi inaugurado. O presidente à época, ministro Alte. Esq. Leal Ferreira, convidou o ministro Cherubim Rosa Filho para o ato solene como forma de reconhecer o empenho de Rosa Filho na construção do espaço.

O museu, assim como o auditório do STM, foi construído em vãos livres existentes no prédio buscando solucionar o problema de espaço.

Hoje, o museu é um dos locais que recebem os estudantes universitários e delegações estrangeiras que visitam o STM. Lá é possível conhecer peças que possuem significado histórico para a Justiça Militar da União e obras de arte.

Compõem o acervo, por exemplo, porcelanas especiais das Forças Armadas que já foram usadas pela Presidência do STM e objetos do Império, como um lustre que pertenceu a D. Pedro II, com o desenho da coroa e a marca P2, inscrita e trabalhada na peça. Também há pinturas a óleo de D. João VI e seus filhos.

O ministro Rosa Filho, que acompanha as visitas ao museu e conta as histórias da Corte e da Primeira Instância, ressalta que todo o acervo é importante, mas cita a antiga mesa do Plenário como um destaque. Projetada em 1906, a mesa colocava o presidente do STM acima dos demais ministros e caiu em desuso por força de lei editada em 1993. Logo, outro mobiliário foi construído para substituí-lo na corte, e ele foi passado para o Museu.

A peça, que esteve em uso pela última vez na gestão do então presidente, ministro Rosa Filho, foi testemunha dos casos julgados no STM desde 1906.

Neste artigo, o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União André Lázaro Ferreira Augusto aborda o tema da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial militar.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Os militares, quando atuam como responsáveis por procedimentos de investigação criminal, podem deparar-se com condutas em que seja patente que, caso venha a ser condenado o infrator, haverá sensível desproporcionalidade entre a punição que a ele será aplicada e o mal que causou. Assim, no presente trabalho será analisada a possibilidade de a Autoridade Policial Militar aplicar o princípio da insignificância, seja para evitar a instauração da investigação, seja para impedir que o infrator vá ao cárcere. Para tanto, serão estudados o crime militar, as características principais dos procedimentos de investigação policial militar, o princípio da insignificância e o tratamento que recebe da doutrina e da jurisprudência brasileiras.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois oficiais do Exército por desvio de dinheiro público, entre os anos de 2001 e 2006, originalmente destinado a suprir despesas da 1ª Divisão de Levantamento em Porto Alegre (RS). Um coronel reformado e um tenente-coronel da ativa foram condenados a três anos e seis anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. O total desviado foi de quase R$ 500 mil reais, em valores não atualizados. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 10 de outubro de 2001, foi firmado um Protocolo de Intenções entre o Comando do Exército e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), tendo como propósito o intercâmbio de serviços nas áreas de cartografia, fotogrametria, topografia e informática, além de outras áreas. 

As transferências de recursos entre as duas instituições deveriam ser precedidas pela celebração de convênios específicos. No entanto, a 1ª Divisão de Levantamento passou a executar, em favor da Fundação, despesas com inexigibilidade de licitação. Na denúncia, o Ministério Público afirma que “o repasse dos valores públicos à FAURGS serviu apenas para a montagem de um verdadeiro ‘caixa 2’, com o dinheiro retornando, em espécie, para uso dos militares da 1ª Divisão de Levantamento e para que fosse utilizado sem qualquer tipo de controle dos órgãos internos e externos da Administração Pública”.  

O total de valores repassado à Fundação chegou a R$ 494.099,40, em valores não atualizados. Os dois oficiais acusados chefiaram e exerceram o cargo de Ordenador de Despesas da 1ª Divisão de Levantamento durante o período em que utilizaram parte da verba pública para custear aulas de voo particulares, o abastecimento e a lavagem de veículos próprios e outros gastos com nítido caráter particular, como churrascarias, compras de supermercado e farmácia. 

Os militares foram absolvidos na primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS) e o Ministério Público entrou com recurso no Superior Tribunal Militar (STM) para a condenação dos réus. A defesa dos réus argumentou que os recursos desviados foram aplicados em atividades da própria organização militar com o objetivo de melhorá-la com menos burocracia e que haveria respaldo legal para tanto. Desta forma, a defesa sustentou que os militares não agiram com o dolo próprio do tipo penal do peculato. 

Para o relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, em observância ao “princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República, não pode o Administrador fazer senão aquilo que a lei expressamente autoriza, sendo que, diante de seu silêncio, sequer pode agir mesmo que em face do mais elevado interesse público”. 

O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para condenar o coronel reformado a três anos de reclusão e o tenente coronel, incurso por sete vezes no crime de peculato, a seis anos de reclusão. 

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Neste artigo, o oficial do Exército Brasileiro Renaldo Silva Ramos de Araujo aborda a proteção ambiental durante os conflitos armados no contexto do direito internacional humanitário. O autor é especialista em Direito Militar pela Universidade Católica de Brasília.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica da proteção ambiental concedida pelas diversas normas do Direito Internacional Humanitário em conflitos armados contemporâneos. Em todos os conflitos armados sempre há um risco de provocar danos ambientais de grandes proporções, como aconteceu com o uso do “Agente laranja” por tropas americanas na guerra do Vietnã e derramamento e queima de petróleo no Kuwait pelos combatentes iraquianos.

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