A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, recebeu comenda da Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, no grau Grã-Cruz, nesta segunda-feira (2) em Brasília.

A magistrada palestrou no 1º Curso de Ingresso e Vitaliaciamento do Ministério Público Militar. Ela discorreu sobre as ações adotadas pela presidência do STM para a reestruturação da Justiça Militar da União e outras medidas de interlocução institucional e com a sociedade para a divulgação e fortalecimento da JMU.

A comenda foi entregue ao final da palestra. A Ordem do Mérito do Ministério Público Militar homenageia personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do Ministério Público Militar e é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 Está disponível para integrantes do STM, dependentes e colaboradores o Programa de apoio para parar de fumar, promovido pela Seção de Psicologia e Serviço Social, da Assessoria de Serviços de Saúde. O curso é ministrado com o apoio do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

O interessado em participar do programa terá acompanhamento médico e psicossocial com o acesso também a medicamentos próprios para amenizar os efeitos da falta da nicotina no organismo.

Para se inscrever, o interessado deve responder um questionário e fazer a triagem para avaliar as condições da dependência.A próxima etapa são quatro encontros semanais, estabelecidos de acordo com a disponibilidade do paciente. Em média, os fumantes deixam de fumar em 45 dias. Após as sessões, o acompanhamento se mantém em encontros espaçados.

Em 2014, onze pacientes, que representam 84% do total de pessoas que fizeram o curso, conseguiram chegar ao objetivo de parar de fumar. Dos participantes do programa, aproximadamente 46% eram mulheres.

O médico da Assessoria de Serviços de Saúde do STM Sylvio Motta explica que não existe diferença no tratamento entre homens e mulheres. Ele ressalta que a prática de atividade física influencia nos resultados, já que potencializa a efetividade do processo.

Acontece em Aracaju (SE), nos dias 5 e 6 de março, o III Congresso de Direito Militar, promovido pela Polícia Militar daquele estado. Com o tema ‘Parâmetros Legais da Atuação Profissional e seus Reflexos na Ordem Pública’, o evento objetiva difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas relacionadas ao direito administrativo, penal e processual penal militar, propiciando abordagens de temas atuais e relevantes da doutrina e prática da Justiça Militar.

Conheça a Programação:

Quinta-feira, 5 de março

8 às 8h30 – Credenciamento/Solenidade de Abertura

8h30 às 10h – ‘Os Regulamentos Disciplinares e o Respeito aos Direitos Fundamentais’ (Dr. Jorge César de Assis, promotor do Ministério Público Militar/PR)

10 às 10h30 – Coffee break

10h30 às 12h – ‘O Ato de Improbidade Administrativa e os Reflexos na Atividade Policial Militar’ (Dr. Henrique Ribeiro Cardoso, promotor de justiça/SE)

12 às 14h – Intervalo de almoço

14 às 15h30 – ‘O Código Penal Militar à Luz dos Princípios Gerais do Direito Penal’

Palestrante: Cel R/R PMSE Eduardo Santiago Pereira, oficial da Polícia Militar de Sergipe.

15h30 às 16h – Coffee break

16h às 17h30 – ‘Especificidades Constitucionais dos Militares Estaduais e os Direitos Sociais Aplicáveis’ (Dr. Fernando Luis Lopes Dantas, juiz de Direito/SE)

Sexta-feira, 6 de março

8h30 às 10h – ‘Independência das Instâncias Penal e Administrativa na Responsabilização dos Militares Estaduais’ (Dr. Evânio José de Moura Santos, procurador do Estado/SE)

10 às 10h30 – Coffee break

10h30 às 12h – ‘Reflexões sobre o ordenamento jurídico militar’ (Dr. Antônio Pereira Duarte, procurador do Ministério Público Militar/DF)

12 às 13h – Solenidade de encerramento, sorteio e disponibilização dos certificados.

Imagens de arquivo: militares no Complexo da Penha, RJ

O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um civil acusado de tentativa de homicídio contra militares de uma patrulha do Exército em operação no Complexo da Penha, na cidade do Rio de Janeiro. O acusado foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os fatos teriam ocorrido em outubro de 2011, por volta das 4h da manhã, durante patrulhamento motorizado de tropas do Exército na Praça São Lucas.Quando a viatura chegou ao local, duas pessoas correram e se esconderam atrás de uma parede. Passados alguns minutos, ainda de acordo com a promotoria, os militares foram alvos de disparo de arma de fogo, revidado pela tropa. Após rápida troca de tiros, o acusado se entregou aos militares do Exército, com um ferimento no tórax. 

Ele foi socorrido pelos militares da Força de Pacificação e levado ao Hospital Getúlio Vargas. O segundo homem envolvido na ação fugiu do local e não foi identificado.

O civil foi denunciado por tentativa de homicídio, por “intencionalmente desferir disparos contra os militares com o objetivo de atingir-lhes a integridade física e assumindo o risco de ceifar-lhes as vidas, restando infrutífera a ação, por motivo alheio a sua vontade”.

Em primeira instância, o acusado foi absolvido na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, com base na alínea “b” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal. O MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, pedindo a condenação do réu.

Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão manteve a absolvição do civil, mudando a fundamentação para a alínea “e” do artigo 439 do CPPM -  não existir prova suficiente para a condenação.

O relator destacou que somente após o atendimento médico, os militares retornaram ao local a fim de realizar busca de armamento e de entorpecentes, momento em que constataram que o local havia sido varrido, o que impediu a coleta de provas. Para o ministro, a questão estaria solucionada se tivesse havido a apreensão da arma que efetuou o primeiro disparo - para ser procedido exame de balística - ou, ainda, a realização de perícia residuográfica nas mãos do acusado, o que não foi feito em razão das circunstâncias em que os militares ficaram entre salvar uma vida ou procederem as medidas preliminares.

O magistrado ressaltou que o relatório apresenta indícios da participação do acusado no episódio, mas que "nessa fase processual, não há espaço para indícios, ainda que contundentes. Há que se ter absoluta certeza para uma condenação, o que não se observa dos autos, mormente se considerado o depoimento do próprio ofendido de que não teria condições de precisar se foi o acusado quem efetuou o disparo, mas notou que veio da direção onde ele estava e que de onde estava, não conseguiu vislumbrar qualquer arma com os civis, por estar escuro”.

O Plenário acompanhou o voto do relator por unanimidade.

 

Com o objetivo de discutir as justiças militares e os direitos humanos, o Superior Tribunal Militar sediou entre os dias 9 e 12 de fevereiro o Encontro da JMU com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Encontro reuniu os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, ao lado de renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

Aproveitando a oportunidade, o “Diálogo Aberto”, um programa criado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, com a intenção de trocar ideias e impressões sobre um tema jurídico entre públicos de diversos setores, entrevistou várias personalidades do mundo jurídico para saber a importância da realização de um evento deste na Justiça Militar da União.

Para saber a opinião desses especialistas, basta acessar o canal do STM no Youtube.

 

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