O Superior Tribunal Militar lamenta o falecimento do general-de-Exército Clóvis Jacy Burmann, ex-presidente da Poupex, e expressa a solidariedade da Justiça Militar da União à família do militar.

O velório acontece na Paróquia Militar São Miguel Arcanjo e Santo Expedito (303/304 Norte), em Brasília, e às 14h começa a missa de corpo presente. O sepultamento será às 15h, no cemitério Campo da Esperança. 

Ministro Marcus Vinicius, Relator do Processo

O Superior Tribunal Militar anulou sentença que condenou um soldado do Exército a oito anos de reclusão, por homicídio doloso. O Pleno do Tribunal entendeu que a condenação de primeiro grau não respeitou o princípio constitucional da ampla defesa, que resultou em prejuízo concreto para o réu.

O crime aconteceu em janeiro de 2013, no 4º Depósito de Suprimento, em Juiz de Fora (MG). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, a vítima e o acusado eram soldados do Exército e estavam de serviço de guarda quando réu destravou o fuzil de forma imprudente e acabou acertando a cabeça do colega, que morreu no local. O réu acionou os demais militares de serviço pelo rádio, informando que tinha atingido a sentinela.

O soldado de 20 anos de idade foi denunciado pelo crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

Para o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora, ficou comprovado nos autos que o réu e a vítima haviam consumido maconha dentro do quartel naquele dia, potencializada pelo uso do medicamento calmante Diazepam. Durante o serviço de guarda, os dois estavam sob o efeito das substâncias psicotrópicas e, assim, assumiram os riscos que poderiam decorrer da conduta irresponsável. Os juízes desclassificaram o crime para homicídio doloso, com a pena de oito anos de reclusão, como incurso no artigo 205 do CPM.

A defesa recorreu ao STM e, em uma das preliminares, pediu a nulidade do processo a partir da sentença, por violação do preceito constitucional de cerceamento da defesa. Para os advogados houve erro ao mudar a tipificação de crime culposo para doloso, com pena mais gravosa, já que o réu foi condenado por crime do qual não se defendeu, sem acesso ao contraditório e ampla defesa.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos acatou o pedido da defesa e anulou a sentença de primeira instância. Para o ministro, ao contrário do que consta na sentença, o tipo penal descrito no artigo 205 do CPM não consta da matéria fática, uma vez que a descrição dos fatos não faz referência ao dolo na conduta praticada pelo réu.

“Ao contrário, em nenhum momento a exordial descreve que o réu assumiu o risco de matar seu colega de caserna ou consentiu no resultado morte. Incabível, assim, como visto, a desclassificação operada na sentença, posto que o Ministério Público Militar não aditou a denúncia, nem pleiteou, em alegações escritas, a mudança da capitulação considerada na sentença. Por conseguinte, foi negado à Defesa a oportunidade de respondê-la”, disse o relator.

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros e foi determinada a baixa dos autos para que seja realizado um novo julgamento.

 

Cerimônia de posse aconteceu no dia 6 de fevereiro

 

Maria Emília Moura da Silva é a primeira mulher a tomar posse como juíza no Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS). 

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) no ano de 1982, iniciou sua atuação na Justiça Especializada em 28 de setembro 1988 como Juíza-Auditora-Substituta da Justiça Militar, sendo assim, a primeira mulher a assumir o cargo de juíza na Justiça Militar do Rio Grande do Sul (JMERS); foi promovida a Juíza-Auditora de Primeira Entrância e designada para a Auditoria de Santa Maria da JMERS em 17 de outubro de 1990; no dia 28 de abril de 1998, a Juíza foi promovida para o cargo de Juíza-Auditora de Segunda Entrância, como titular da Segunda Auditoria de Porto Alegre da JMERS; ascende hoje ao colegiado do TJMRS, pelo critério de antiguidade dentre os magistrados de 1° grau, e ocupará a 7ª cadeira nesta Corte especializada após ato deferido à unanimidade pelo pleno em sessão administrativa do último dia 30 de janeiro.

A nova magistrada do TJMRS destacou “o orgulho ao atingir o último grau da carreira que escolhi. Este, por certo, é o desejo de todo o juiz de carreira e o conquisto com muita dignidade e humildade” e continuou, “mas nem por isso deixo de me envaidecer, afinal, fui a primeira mulher a assumir a função de juíza-auditora e hoje a primeira a assumir, também, uma vaga neste Tribunal de Justiça Militar em uma história de 97 anos. É efetivamente uma honraria”.

Primeira magistrada da JME, Maria Emília viu em seus 27 anos de atuação na Justiça Castrense a chegada de outras mulheres. Teve entre seus pares, no 1° grau, mais cinco juízas que atuam nas auditorias de Santa Maria, Passo Fundo e Porto Alegre.

No encerramento da sessão, Brum falou ainda da unicidade da Justiça Militar e da importância em se construir uma Governança Colaborativa cada vez mais apurada na Justiça Militar gaúcha “aproximando ainda mais o 1° e o 2° grau, com o envolvimento de seus servidores e magistrados, pois esta é, e deve ser sempre, uma Justiça una”.

Fonte: TJMRS

 

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Fernando Sérgio Galvão, publicou artigo na edição de fevereiro da Revista Justiça e Cidadania. No texto, ele trata da questão do julgamento de oficial da reserva não remunerada por Conselho de Justiça, na primeira instância da Justiça Militar da União: o processo e julgamento devem ser conduzidos por Conselho Permanente ou Conselho Especial?

O artigo pode ser acessado aqui.

 

 

 

“Inconstitucionalidade da correção da denúncia por orientação de despacho fundamentado do juiz (§1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar)” é o terma do artigo do promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra Neves. Ele é mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O texto foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de questionar a aplicação do § 1º do art. 78 do Código de Processo Penal Militar, evidenciando sua inconstitucionalidade diante de alguns princípios trazidos pela Norma Fundamental de 1988. O dispositivo em questão, ao permitir que o órgão julgador torneie a acusação, indicando ao Ministério Público que a “corrija” ou complemente, fere, inquestionavelmente, a independência funcional do Parquet, a imparcialidade do Juiz e o devido processo legal, agredindo, assim, princípios reitores dos três atores principais do processo penal militar. Embora aceito de forma unânime na jurisprudência e doutrina, em nome da economia processual, demonstra-se que essa possibilidade legal é inaplicável em face do atual ordenamento constitucional, visto que se estará aderindo a uma máxima simplista de que os fins justificam os meios, ainda que isso signifique brutal agressão a princípios de extrema grandeza, no curso da persecução criminal.

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